Revista Elas por elas 2013
A revista sobre gênero Elas por Elas foi criada, em 2007, com o objetivo de dar voz às mulheres e incentivar a luta pela emancipação feminina. A revista enfatiza as questões de gênero e todos os temas que perpassam por esse viés. Elas por Elas traz reportagens sobre mulheres que vivenciam histórias de superação e incentivam outras a serem protagonistas das mudanças, num processo de transformação da sociedade. A revista aborda temas políticos, comportamentais, históricos, culturais, ambientais, literatura, educação, entre outros, para reflexão sobre a história de luta de mulheres que vivem realidades diversas.
A revista sobre gênero Elas por Elas foi criada, em 2007, com o objetivo de dar voz às mulheres e incentivar a luta pela emancipação feminina. A revista enfatiza as questões de gênero e todos os temas que perpassam por esse viés. Elas por Elas traz reportagens sobre mulheres que vivenciam histórias de superação e incentivam outras a serem protagonistas das mudanças, num processo de transformação da sociedade. A revista aborda temas políticos, comportamentais, históricos, culturais, ambientais, literatura, educação, entre outros, para reflexão sobre a história de luta de mulheres que vivem realidades diversas.
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a medida protetiva e for denunciado<br />
pode ter a prisão preventiva decretada,<br />
mas Joana não tem coragem para fazer<br />
isso, <strong>por</strong> medo de represálias. Mas<br />
uma ação recente do judiciário pode<br />
diminuir o medo de muitas mulheres.<br />
O uso de tornozeleiras eletrônicas pode<br />
evitar que casos como esse voltem a<br />
acontecer.<br />
De acordo com o juiz Relbert Verly,<br />
os equipamentos já foram comprados e<br />
serão utilizados em casos de reiterados<br />
descumprimentos das medidas protetivas.<br />
“Quando ocorrer o pedido da vítima à<br />
polícia e ao Ministério Público e for deferida<br />
a prisão preventiva, a Lei 12.403<br />
prevê a aplicação de medidas cautelares<br />
em substituição à prisão preventiva e<br />
uma das medidas é esta: o monitoramento<br />
do agressor com tornozeleiras eletrônicas”,<br />
destaca o juiz. O magistrado ressalta<br />
que as tornozeleiras só serão usadas<br />
em substituição à prisão preventiva,<br />
como forma de garantir o cumprimento<br />
da medida protetiva.<br />
“Trabalhamos com a Lei Maria da<br />
Penha acreditando que, talvez, ela não<br />
impeça o primeiro fato, mas se a aplicarmos<br />
de maneira eficiente pode ser<br />
que possamos encerrar o ciclo da violência<br />
e esse é o principal objetivo da<br />
lei”, enfatiza o juiz.<br />
Outro ponto im<strong>por</strong>tante é marcado<br />
pelo entendimento do Supremo Tribunal<br />
Federal (STF) de que a lesão cor<strong>por</strong>al é<br />
um crime de ação pública incondicionada,<br />
que não depende da representação<br />
da vítima e que pode ser comunicado<br />
<strong>por</strong> qualquer pessoa que testemunhe<br />
a agressão. Na prática, o crime<br />
de lesão cor<strong>por</strong>al não depende mais da<br />
representação da vítima para o prosseguimento<br />
da ação penal. Com isso, a<br />
mulher não pode mais retirar a queixa.<br />
Contudo, nos crimes de ameaça, isso<br />
ainda pode acontecer <strong>por</strong>que é condicionada<br />
a representação da mulher.<br />
“Não podemos ser tolerantes com<br />
nenhuma forma de violência. Temos<br />
que fazer valer a nossa condição de<br />
seres humanos. As pessoas têm o diálogo<br />
como alternativa para a solução<br />
de conflitos. E os homens não podem<br />
achar que a vontade deles deve prevalecer<br />
pela força. Qualquer mulher está<br />
sujeita a situações de violência, mas,<br />
sem dúvida, as mulheres mais pobres<br />
encontram outros desafios”, desabafa<br />
a psicóloga judicial Maria Cristina.<br />
O poder da Educação<br />
Professores, juízes, psicólogos e, até<br />
mesmo, as vítimas de violência concordam<br />
em um ponto essencial: a educação<br />
está na base da formação de<br />
uma consciência cidadã e na construção<br />
de valores que podem auxiliar na compreensão<br />
das diferenças. Para a psicóloga<br />
judicial Maria Cristina Leão, através<br />
da educação, as pessoas aprendem noções<br />
de igualdade e respeito ao diferente.<br />
“Se as crianças forem educadas para<br />
entender que existem diferenças entre<br />
homens e mulheres, mas que seus<br />
papéis sociais devem ser exercidos de<br />
uma maneira igualitária, já será um<br />
grande passo. Isso envolve os cuidados<br />
com os filhos, responsabilidade com a<br />
família, a casa, o trabalho. Além disso,<br />
é necessário que uma coisa fique bem<br />
clara: um homem não é proprietário<br />
de uma mulher e ele não tem direito<br />
de exigir que ela fique ao seu lado se<br />
ela não quiser. Se as crianças entenderem<br />
e se apropriarem desses valores,<br />
poderemos prevenir muitas situações<br />
de violência no futuro”, finaliza.ø<br />
“<br />
A lesão cor<strong>por</strong>al é um<br />
crime de ação pública<br />
incondicionada, que não<br />
depende da representação<br />
da vítima<br />
O juiz Relbert Verly explica que as<br />
tornozeleiras serão usadas para<br />
garantir o cumprimento das medidas<br />
protetivas<br />
<strong>Revista</strong> <strong>Elas</strong> <strong>por</strong> <strong>Elas</strong> - março <strong>2013</strong> 29