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Revista Elas por elas 2013

A revista sobre gênero Elas por Elas foi criada, em 2007, com o objetivo de dar voz às mulheres e incentivar a luta pela emancipação feminina. A revista enfatiza as questões de gênero e todos os temas que perpassam por esse viés. Elas por Elas traz reportagens sobre mulheres que vivenciam histórias de superação e incentivam outras a serem protagonistas das mudanças, num processo de transformação da sociedade. A revista aborda temas políticos, comportamentais, históricos, culturais, ambientais, literatura, educação, entre outros, para reflexão sobre a história de luta de mulheres que vivem realidades diversas.

A revista sobre gênero Elas por Elas foi criada, em 2007, com o objetivo de dar voz às mulheres e incentivar a luta pela emancipação feminina. A revista enfatiza as questões de gênero e todos os temas que perpassam por esse viés. Elas por Elas traz reportagens sobre mulheres que vivenciam histórias de superação e incentivam outras a serem protagonistas das mudanças, num processo de transformação da sociedade. A revista aborda temas políticos, comportamentais, históricos, culturais, ambientais, literatura, educação, entre outros, para reflexão sobre a história de luta de mulheres que vivem realidades diversas.

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a medida protetiva e for denunciado<br />

pode ter a prisão preventiva decretada,<br />

mas Joana não tem coragem para fazer<br />

isso, <strong>por</strong> medo de represálias. Mas<br />

uma ação recente do judiciário pode<br />

diminuir o medo de muitas mulheres.<br />

O uso de tornozeleiras eletrônicas pode<br />

evitar que casos como esse voltem a<br />

acontecer.<br />

De acordo com o juiz Relbert Verly,<br />

os equipamentos já foram comprados e<br />

serão utilizados em casos de reiterados<br />

descumprimentos das medidas protetivas.<br />

“Quando ocorrer o pedido da vítima à<br />

polícia e ao Ministério Público e for deferida<br />

a prisão preventiva, a Lei 12.403<br />

prevê a aplicação de medidas cautelares<br />

em substituição à prisão preventiva e<br />

uma das medidas é esta: o monitoramento<br />

do agressor com tornozeleiras eletrônicas”,<br />

destaca o juiz. O magistrado ressalta<br />

que as tornozeleiras só serão usadas<br />

em substituição à prisão preventiva,<br />

como forma de garantir o cumprimento<br />

da medida protetiva.<br />

“Trabalhamos com a Lei Maria da<br />

Penha acreditando que, talvez, ela não<br />

impeça o primeiro fato, mas se a aplicarmos<br />

de maneira eficiente pode ser<br />

que possamos encerrar o ciclo da violência<br />

e esse é o principal objetivo da<br />

lei”, enfatiza o juiz.<br />

Outro ponto im<strong>por</strong>tante é marcado<br />

pelo entendimento do Supremo Tribunal<br />

Federal (STF) de que a lesão cor<strong>por</strong>al é<br />

um crime de ação pública incondicionada,<br />

que não depende da representação<br />

da vítima e que pode ser comunicado<br />

<strong>por</strong> qualquer pessoa que testemunhe<br />

a agressão. Na prática, o crime<br />

de lesão cor<strong>por</strong>al não depende mais da<br />

representação da vítima para o prosseguimento<br />

da ação penal. Com isso, a<br />

mulher não pode mais retirar a queixa.<br />

Contudo, nos crimes de ameaça, isso<br />

ainda pode acontecer <strong>por</strong>que é condicionada<br />

a representação da mulher.<br />

“Não podemos ser tolerantes com<br />

nenhuma forma de violência. Temos<br />

que fazer valer a nossa condição de<br />

seres humanos. As pessoas têm o diálogo<br />

como alternativa para a solução<br />

de conflitos. E os homens não podem<br />

achar que a vontade deles deve prevalecer<br />

pela força. Qualquer mulher está<br />

sujeita a situações de violência, mas,<br />

sem dúvida, as mulheres mais pobres<br />

encontram outros desafios”, desabafa<br />

a psicóloga judicial Maria Cristina.<br />

O poder da Educação<br />

Professores, juízes, psicólogos e, até<br />

mesmo, as vítimas de violência concordam<br />

em um ponto essencial: a educação<br />

está na base da formação de<br />

uma consciência cidadã e na construção<br />

de valores que podem auxiliar na compreensão<br />

das diferenças. Para a psicóloga<br />

judicial Maria Cristina Leão, através<br />

da educação, as pessoas aprendem noções<br />

de igualdade e respeito ao diferente.<br />

“Se as crianças forem educadas para<br />

entender que existem diferenças entre<br />

homens e mulheres, mas que seus<br />

papéis sociais devem ser exercidos de<br />

uma maneira igualitária, já será um<br />

grande passo. Isso envolve os cuidados<br />

com os filhos, responsabilidade com a<br />

família, a casa, o trabalho. Além disso,<br />

é necessário que uma coisa fique bem<br />

clara: um homem não é proprietário<br />

de uma mulher e ele não tem direito<br />

de exigir que ela fique ao seu lado se<br />

ela não quiser. Se as crianças entenderem<br />

e se apropriarem desses valores,<br />

poderemos prevenir muitas situações<br />

de violência no futuro”, finaliza.ø<br />

“<br />

A lesão cor<strong>por</strong>al é um<br />

crime de ação pública<br />

incondicionada, que não<br />

depende da representação<br />

da vítima<br />

O juiz Relbert Verly explica que as<br />

tornozeleiras serão usadas para<br />

garantir o cumprimento das medidas<br />

protetivas<br />

<strong>Revista</strong> <strong>Elas</strong> <strong>por</strong> <strong>Elas</strong> - março <strong>2013</strong> 29

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