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Revista MB Rural 32 2017

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Alexandre Andrade de Souza<br />

Empresário Contábil<br />

aasouza28@conexaocontabilto.com.br<br />

OBRIGAÇÃO FISCAL<br />

OBRIGAÇÕES FISCAIS DO PRODUTOR RURAL: PESSOA FÍSICA<br />

RESUMO DA MOVIMENTAÇÃO DO<br />

REBANHO E INVENTÁRIO DE GADO<br />

No início informamos de forma resumida quais seriam os cadastros obrigatórios para o produtor rural<br />

pessoa física, baseado na aquisição de uma propriedade ou na utilização de contrato de arredamento ou parceria.<br />

Apresentamos informações de obrigações mensais, trimestrais e anuais para diversas obrigatoriedades. Buscando<br />

melhor esclarecer informamos que o produtor rural precisa se adequar as exigências fiscais e sanitárias vinculadas<br />

a sua atividade, aqui no caso, falaremos sobre o produtor rural que é pecuarista.<br />

CITAMOS NOVAMENTE<br />

ESTES DADOS:<br />

1. Cadastro junto a Prefeitura Municipal<br />

para registro da marca;<br />

2. Cadastro junto a Agência de<br />

Defesa Agropecuária Estadual,<br />

para controle sanitário do rebanho;<br />

3. Cadastro junto a Secretaria da<br />

Fazenda Estadual para Inscrição<br />

de Produtor <strong>Rural</strong>;<br />

Como de praxe ainda alguns<br />

produtores rurais não acompanham<br />

e são desinformados quanto as suas<br />

obrigações. No primeiro item temos<br />

o cadastro junto a Prefeitura Municipal<br />

para registro da marca, fato que<br />

acreditamos ser de uma ocorrência<br />

ainda alta, sua falta de cadastro pelo<br />

produtor rural na Coletoria Municipal,<br />

confirmando no município do<br />

domicílio rural qual é a sua marca<br />

escolhida para controle do rebanho.<br />

No segundo item temos o<br />

cadastro junto a Agência de Defesa<br />

Agropecuária Estadual, para controle<br />

sanitário do rebanho, aato que os<br />

produtores já estão familiarizados<br />

e preocupados para manter seu rebanho<br />

protegido de eventuais casos<br />

de doenças. Assim, hoje falaremos<br />

um pouco sobre um documento necessário<br />

e obrigatório para manter<br />

a regularidade junto a Secretaria da<br />

Fazenda do Estado do Tocantins -<br />

SEFAZ-TO.<br />

Conforme supracitado o<br />

item três fala da obrigação do produtor<br />

rural, proprietário ou arrendante/parceiro<br />

da Inscrição Estadual<br />

necessária para movimentação<br />

de rebanho interna ou externamente.<br />

A Portaria Sefaz nº 1975 de<br />

28/12/2007 normatiza as regras de<br />

controle e movimentação do rebanho.<br />

Assim, após a criação de sua<br />

inscrição o produtor rural junto ao<br />

Cadastro de Contribuintes do ICMS<br />

- CCI-TO, conforme Art. 7º da Portaria<br />

supracitada o Registro de Movimento<br />

de Gado as mudanças de era<br />

e todas as operações realizadas pelo<br />

estabelecimento (produtor rural),<br />

individualizando-as por aquisições,<br />

vendas, transferências para outro estabelecimento<br />

do mesmo produtor,<br />

parceria, arrendamento, aluguel, recurso<br />

de pasto, remessa para confinamento<br />

ou venda fora do estabelecimento<br />

e seus respectivos retornos,<br />

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EDIÇÃO 03 | ANO 07 | JUL/AGO <strong>2017</strong>

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