You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
Alexandre Andrade de Souza<br />
Empresário Contábil<br />
aasouza28@conexaocontabilto.com.br<br />
OBRIGAÇÃO FISCAL<br />
OBRIGAÇÕES FISCAIS DO PRODUTOR RURAL: PESSOA FÍSICA<br />
RESUMO DA MOVIMENTAÇÃO DO<br />
REBANHO E INVENTÁRIO DE GADO<br />
No início informamos de forma resumida quais seriam os cadastros obrigatórios para o produtor rural<br />
pessoa física, baseado na aquisição de uma propriedade ou na utilização de contrato de arredamento ou parceria.<br />
Apresentamos informações de obrigações mensais, trimestrais e anuais para diversas obrigatoriedades. Buscando<br />
melhor esclarecer informamos que o produtor rural precisa se adequar as exigências fiscais e sanitárias vinculadas<br />
a sua atividade, aqui no caso, falaremos sobre o produtor rural que é pecuarista.<br />
CITAMOS NOVAMENTE<br />
ESTES DADOS:<br />
1. Cadastro junto a Prefeitura Municipal<br />
para registro da marca;<br />
2. Cadastro junto a Agência de<br />
Defesa Agropecuária Estadual,<br />
para controle sanitário do rebanho;<br />
3. Cadastro junto a Secretaria da<br />
Fazenda Estadual para Inscrição<br />
de Produtor <strong>Rural</strong>;<br />
Como de praxe ainda alguns<br />
produtores rurais não acompanham<br />
e são desinformados quanto as suas<br />
obrigações. No primeiro item temos<br />
o cadastro junto a Prefeitura Municipal<br />
para registro da marca, fato que<br />
acreditamos ser de uma ocorrência<br />
ainda alta, sua falta de cadastro pelo<br />
produtor rural na Coletoria Municipal,<br />
confirmando no município do<br />
domicílio rural qual é a sua marca<br />
escolhida para controle do rebanho.<br />
No segundo item temos o<br />
cadastro junto a Agência de Defesa<br />
Agropecuária Estadual, para controle<br />
sanitário do rebanho, aato que os<br />
produtores já estão familiarizados<br />
e preocupados para manter seu rebanho<br />
protegido de eventuais casos<br />
de doenças. Assim, hoje falaremos<br />
um pouco sobre um documento necessário<br />
e obrigatório para manter<br />
a regularidade junto a Secretaria da<br />
Fazenda do Estado do Tocantins -<br />
SEFAZ-TO.<br />
Conforme supracitado o<br />
item três fala da obrigação do produtor<br />
rural, proprietário ou arrendante/parceiro<br />
da Inscrição Estadual<br />
necessária para movimentação<br />
de rebanho interna ou externamente.<br />
A Portaria Sefaz nº 1975 de<br />
28/12/2007 normatiza as regras de<br />
controle e movimentação do rebanho.<br />
Assim, após a criação de sua<br />
inscrição o produtor rural junto ao<br />
Cadastro de Contribuintes do ICMS<br />
- CCI-TO, conforme Art. 7º da Portaria<br />
supracitada o Registro de Movimento<br />
de Gado as mudanças de era<br />
e todas as operações realizadas pelo<br />
estabelecimento (produtor rural),<br />
individualizando-as por aquisições,<br />
vendas, transferências para outro estabelecimento<br />
do mesmo produtor,<br />
parceria, arrendamento, aluguel, recurso<br />
de pasto, remessa para confinamento<br />
ou venda fora do estabelecimento<br />
e seus respectivos retornos,<br />
56<br />
EDIÇÃO 03 | ANO 07 | JUL/AGO <strong>2017</strong>