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Revista MB Rural 32 2017

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quando for o caso, e remessa para<br />

abate por contra própria.<br />

Mas não basta apenas gerar<br />

o movimento, o produtor rural deverá<br />

guardar pelos próximos cinco<br />

anos, para eventual exibição ao fisco<br />

estadual, contados a partir do primeiro<br />

dia do exercício seguinte ao<br />

do lançamento. O Resumo do Rebanho<br />

e Inventário de Gado, conforme<br />

Art. 502-E do Regulamento do<br />

Imposto sobre Operações Relativa<br />

à Circulação de Mercadorias e sobre<br />

Prestações de Serviços de Transportes<br />

Interestadual e Intermunicipal<br />

e de Comunicação - RICMS<br />

do Estado do Tocantins, deverá ser<br />

apresentado até o dia 31 de janeiro<br />

do exercício seguinte, referentes às<br />

perdas, a produção e as mudanças<br />

de era realizada no período de 1º de<br />

janeiro a 31 de dezembro do ano anterior,<br />

discriminando os animais segundo<br />

o gênero e idade, inclusive os<br />

existentes no estabelecimento, sob<br />

o regime de recurso de pasto e os<br />

existentes em estabelecimentos de<br />

terceiros sob o regime de recurso de<br />

pasto e de confinamento.<br />

O RICMS do Estado do Tocantins,<br />

cita no Art. 92-A. A restrição<br />

dada à Inscrição Estadual ocorre<br />

quando o contribuinte: deixar de<br />

apresentar o Resumo da Movimentação<br />

do Rebanho e Inventário de<br />

Gado. A restrição de que trata este<br />

artigo, interrompe temporariamente<br />

a regularidade cadastral do contribuinte<br />

e o impede de ser destinatário<br />

de mercadorias (bovinos) ou<br />

serviços. Não sanadas as irregularidades<br />

fiscais que levaram à restrição,<br />

no prazo de trinta dias, a inscrição<br />

estadual deve ser suspensa do ofício<br />

do CCI - TO.<br />

Mesmo após o prazo o produtor<br />

rural poderá regularizar a entrega<br />

do Movimento do Rebanho e<br />

Inventário de Gado, regularizando o<br />

desbloqueio de sua Inscrição Estadual<br />

junto à Secretaria da Fazenda<br />

do Estado do Tocantins - SEFAZ-<br />

-TO. Porém, gerará a obrigatoriedade<br />

de pagamento de multa no valor<br />

de R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais),<br />

que após quitação deverá ser<br />

apresentada para reativação da referida<br />

Inscrição Estadual, liberando<br />

para movimentações futuras.<br />

Portanto, caro produtor rural,<br />

fique ciente que as diversas obrigações<br />

junto aos Entes Federativos,<br />

deverão ser acompanhadas com<br />

clareza e atenção, para que não falte<br />

na entrega de nenhuma obrigatoriedade.<br />

Caso tenha dúvida desta e demais<br />

obrigações anuais, trimestrais<br />

e mensais, procure um profissional<br />

qualificado para auxilia-lo.<br />

EDIÇÃO 03 | ANO 07 | JUL/AGO <strong>2017</strong><br />

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