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quando for o caso, e remessa para<br />
abate por contra própria.<br />
Mas não basta apenas gerar<br />
o movimento, o produtor rural deverá<br />
guardar pelos próximos cinco<br />
anos, para eventual exibição ao fisco<br />
estadual, contados a partir do primeiro<br />
dia do exercício seguinte ao<br />
do lançamento. O Resumo do Rebanho<br />
e Inventário de Gado, conforme<br />
Art. 502-E do Regulamento do<br />
Imposto sobre Operações Relativa<br />
à Circulação de Mercadorias e sobre<br />
Prestações de Serviços de Transportes<br />
Interestadual e Intermunicipal<br />
e de Comunicação - RICMS<br />
do Estado do Tocantins, deverá ser<br />
apresentado até o dia 31 de janeiro<br />
do exercício seguinte, referentes às<br />
perdas, a produção e as mudanças<br />
de era realizada no período de 1º de<br />
janeiro a 31 de dezembro do ano anterior,<br />
discriminando os animais segundo<br />
o gênero e idade, inclusive os<br />
existentes no estabelecimento, sob<br />
o regime de recurso de pasto e os<br />
existentes em estabelecimentos de<br />
terceiros sob o regime de recurso de<br />
pasto e de confinamento.<br />
O RICMS do Estado do Tocantins,<br />
cita no Art. 92-A. A restrição<br />
dada à Inscrição Estadual ocorre<br />
quando o contribuinte: deixar de<br />
apresentar o Resumo da Movimentação<br />
do Rebanho e Inventário de<br />
Gado. A restrição de que trata este<br />
artigo, interrompe temporariamente<br />
a regularidade cadastral do contribuinte<br />
e o impede de ser destinatário<br />
de mercadorias (bovinos) ou<br />
serviços. Não sanadas as irregularidades<br />
fiscais que levaram à restrição,<br />
no prazo de trinta dias, a inscrição<br />
estadual deve ser suspensa do ofício<br />
do CCI - TO.<br />
Mesmo após o prazo o produtor<br />
rural poderá regularizar a entrega<br />
do Movimento do Rebanho e<br />
Inventário de Gado, regularizando o<br />
desbloqueio de sua Inscrição Estadual<br />
junto à Secretaria da Fazenda<br />
do Estado do Tocantins - SEFAZ-<br />
-TO. Porém, gerará a obrigatoriedade<br />
de pagamento de multa no valor<br />
de R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais),<br />
que após quitação deverá ser<br />
apresentada para reativação da referida<br />
Inscrição Estadual, liberando<br />
para movimentações futuras.<br />
Portanto, caro produtor rural,<br />
fique ciente que as diversas obrigações<br />
junto aos Entes Federativos,<br />
deverão ser acompanhadas com<br />
clareza e atenção, para que não falte<br />
na entrega de nenhuma obrigatoriedade.<br />
Caso tenha dúvida desta e demais<br />
obrigações anuais, trimestrais<br />
e mensais, procure um profissional<br />
qualificado para auxilia-lo.<br />
EDIÇÃO 03 | ANO 07 | JUL/AGO <strong>2017</strong><br />
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