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sintese das diretrizes curriculares nacionais para a educacao basica

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Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais <strong>para</strong> o Ensino Médio<br />

Síntese elaborada pelo conselheiro José Fernandes de Lima<br />

Parecer CNE/CEB nº 5/2011 (Relator: José Fernandes de Lima)<br />

Resolução CNE/CEB nº 2/2012<br />

Introdução<br />

As Diretrizes Curriculares Nacionais <strong>para</strong> o Ensino Médio, defini<strong>das</strong> pelo Parecer<br />

CNE/CEB n o 5/2011 e pela Resolução CNE/CEB n o 2/2012, revisam o Parecer CNE/CEB nº<br />

15/98 e a Resolução CNE/CEB nº 3/98 e reúnem princípios, fundamentos e procedimentos<br />

<strong>para</strong> orientar as políticas educacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos<br />

Municípios quando da oferta de Ensino Médio. A citada revisão mostrou-se necessária em<br />

virtude <strong>das</strong> mudanças sofri<strong>das</strong> pela LDB e também <strong>para</strong> levar em consideração as novas<br />

exigências educacionais decorrentes da aceleração da produção de conhecimentos, da<br />

ampliação do acesso às informações, da criação de novos meios de comunicação, <strong>das</strong><br />

alterações do mundo do trabalho e <strong>das</strong> mudanças de interesse dos adolescentes e jovens,<br />

sujeitos dessa etapa educacional.<br />

As novas Diretrizes Curriculares Nacionais, construí<strong>das</strong> a partir de um grande debate<br />

nacional, partem do princípio de que a educação é um processo de produção e socialização da<br />

cultura da vida, no qual se constroem, se mantêm e se transformam conhecimentos e valores.<br />

Adotada com a devida qualidade social, a educação deve contribuir <strong>para</strong> a construção do<br />

projeto de nação.<br />

Os objetivos da República Federativa do Brasil estão definidos no art. 3 o da<br />

Constituição Federal, onde se lê:<br />

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:<br />

I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;<br />

II – garantir o desenvolvimento nacional;<br />

III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e<br />

regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e<br />

quaisquer outras formas de discriminação.<br />

Ainda de acordo com a Constituição Federal, a educação é um direito de todos e um<br />

dever do estado. De acordo com o art. 205, “a educação, direito de todos e dever do Estado e<br />

da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno<br />

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