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sintese das diretrizes curriculares nacionais para a educacao basica

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do CNE realiza-se como lugar de direitos impostergáveis marcados pela constituição da<br />

República e da qualidade educacional entendida como um desses direitos.<br />

4. Instituem áreas de conhecimento e vida cidadã como processos articulados de<br />

construção, veiculação e apropriação de valores competentes <strong>para</strong> a formação integral da<br />

pessoa e sua caminhada <strong>para</strong> a autonomia político-econômica e a diferenciação social.<br />

5. Instituem o reconhecimento de vetores da afetividade, da ludicidade, da cognição e<br />

da apreensão estética como linguagens-suporte da compreensão e da apreensão da dinâmica<br />

do mundo, trabalhados por metodologia plural e profundo senso do diverso, da diferenciação<br />

e da autonomia.<br />

6. Instituem, do mesmo modo, tais vetores como disposições inter e transdisciplinares,<br />

isto é, conexões de saberes científico-tecnológicos com as estéticas da vida escolar, tudo a<br />

favor de convergências de alegria, crescimento, aprendizagem, autonomia, vocações <strong>para</strong> o<br />

trabalho, diferenciação social e mudança.<br />

7. Instituem marcos de integralidade na relação entre princípios, <strong>diretrizes</strong>, processos<br />

e metodologias; por isso, tais marcos estão diretamente conectados à formação dos<br />

formadores, à dignidade profissional, à ampliação de investimentos, à pesquisa científica e ao<br />

contínuo processo de colaboração entre os distintos atores sociais.<br />

Tais instituições estão presentes desde as primeiras interpretações e pareceres da LDB,<br />

em 1997 e 1998, e passam pelas Diretrizes <strong>nacionais</strong> gerais, a par daquelas dedica<strong>das</strong> ao<br />

Ensino Fundamental de 9 anos e <strong>das</strong> normativas que tratam de mudanças no Ensino Médio, de<br />

2005, 2011 e 2012. Projetam-se <strong>para</strong> as demais Diretrizes educacionais, que orientam a vida<br />

escolar <strong>das</strong> comunidades itinerantes, dos grupos sociais do campo e se estendem pela<br />

Educação <strong>das</strong> Relações Étnico-Raciais, Educação Escolar Indígena, Educação de Jovens e<br />

Adultos, educação ambiental e <strong>para</strong> os direitos humanos, Educação Escolar Quilombola, e<br />

Educação Profissional, quer as de 1999, quer as de 2005 e posteriores. O parecer CNE/CEB<br />

nº 4/98, aprovado em 29 de janeiro de 1998, já afirmara a junção necessária do comum e do<br />

diverso na estruturação do currículo escolar.<br />

O que se deseja destacar com essa tentativa de “espelhar” as Diretrizes do CNE e seu<br />

projeto de sociedade brasileira é que sua própria elaboração integraliza-se como forma de<br />

cultura e de estrutura de trabalho e essa forma torna complexo e ampliado o tempo, o direito e<br />

a qualidade da vida escolar, por via dos <strong>para</strong>digmas <strong>curriculares</strong> compostos pela base nacional<br />

comum e pelo corpo diversificado de estudos e experiências locais e regionais. Esse processo<br />

mostra que a vida escolar, como demonstram a Conferência Nacional de Educação (CONAE)<br />

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