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sintese das diretrizes curriculares nacionais para a educacao basica

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Desse modo, os conteúdos, as metodologias e a avaliação devem ser organizados de<br />

maneira que, no final do Ensino Médio, o estudante demonstre domínio dos princípios<br />

científicos e tecnológicos que presidem a produção moderna e conhecimentos <strong>das</strong> formas<br />

contemporâneas de linguagem.<br />

Para além <strong>das</strong> capacidades cognitivas lista<strong>das</strong> no art. 12, o Ensino Médio deve, em<br />

atendimento ao que determina o art. 32 da LDB, propiciar o desenvolvimento da capacidade<br />

de aprender e a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia,<br />

<strong>das</strong> artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade.<br />

O papel dos estabelecimentos escolares e dos sistemas de ensino.<br />

Ainda na busca da garantia do direito dos estudantes, as Diretrizes apostam na<br />

capacidade e no compromisso dos estabelecimentos escolares e dos sistemas de ensino. Por<br />

isso, afirmam que cabe a cada unidade de ensino a elaboração do seu projeto políticopedagógico,<br />

com a proposição de alternativas <strong>para</strong> a formação integral e acesso aos<br />

conhecimentos e saberes necessários, definindo a partir de aprofundado processo de<br />

diagnóstico, análise e estabelecimento de prioridades, delimitação de formas de<br />

implementação e sistemática de seu acompanhamento e avaliação.<br />

O projeto político-pedagógico, na sua concepção e implementação, deve considerar os<br />

estudantes e os professores como sujeitos históricos de direitos, participantes ativos e<br />

protagonistas na sua diversidade e singularidade.<br />

A instituição de ensino deve atualizar, periodicamente, seu projeto políticopedagógico<br />

e dar-lhe publicidade à comunidade escolar e às famílias.<br />

Os sistemas de ensino, de acordo com a legislação e a normatização nacional e<br />

estadual, e na busca da melhor adequação possível às necessidades dos estudantes e do meio<br />

social, devem criar mecanismos que garantam liberdade, autonomia e responsabilidade às<br />

unidades escolares, fortalecendo sua capacidade de concepção, formulação e execução de suas<br />

propostas pedagógicas; fomentar alternativas de diversificação e flexibilização pelas unidades<br />

escolares, de formatos, componentes <strong>curriculares</strong> ou formas de estudo e atividades,<br />

estimulando a construção de itinerários formativos que atendam às características, interesses e<br />

necessidades dos estudantes e às deman<strong>das</strong> do meio social, privilegiando propostas com<br />

opções pelos estudantes.<br />

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