iscos e coberturas John Drzik, da Marsh Global Risk ❙❙and Digital Ele destaca inúmeras áreas em que se empurram sistemas à beira do abismo, desde taxas de perda de biodiversidade de nível de extinção até preocupações crescentes sobre a possibilidade de novas guerras. Os riscos cibernéticos ainda aparecem na liderança, pois eles podem afetar diversas cadeias econômicas. Logo depois vêm os riscos geopolíticos, as mudanças climáticas e a cooperação público privada. John Drzik, presidente da Marsh Global Risk and Digital, disse na apresentação que quando se pensa sobre a escala comparativa [de perdas], o cyber está acima da escala de catástrofes naturais, mas a infra-estrutura comparativa contra ele é muito menor em escala. “Eu penso sobre as agências governamentais, bem como as organizações de voluntários, que se concentram na resposta a desastres naturais, em comparação com as agências cibernéticas nacionais. Estas têm muito menos recursos. Elas têm alguma capacidade, mas não o suficiente para lidar com o risco significativamente crescente”, avaliou. A preocupação justifica-se pelo fato de que junto com a motivação, a capacidade de atacar também está aumentando. Drzik salientou que se preocupa com a proliferação de dispositivos interligados. “O uso de inteligência artificial e outras 18 tecnologias emergentes também está levando a uma maior exposição cibernética para as empresas”. “Gostamos de olhar para depois de amanhã”, ratifica Renato Rodrigues, CEO da XL Catlin no Brasil. Ele destaca que a empresa realiza estudos constantes para saber de onde vêm os novos riscos. Como uma forte tendência para os próximos anos, já a partir de 2018, são os riscos ligados às moedas criptográficas e o blockchain, pois estas questões podem impactar o mercado de seguros à medida que os contratos passam a ser diretos entre as seguradoras. O blockchain permite o pagamento direto, atravessando as fronteiras geográficas, com impacto na taxação e na velocidade. “Estes contratos são regulados de forma colegiada”, explica Rodrigues. Da mesma forma, o Bitcoin (ou qualquer outra ciber-moeda similar) ainda não está devidamente regulado, mas todos estudam a melhor forma de cobrir este risco. “É preciso criar uma solução para cobrir os contratos de blockchain sem intermediação de agentes financeiros. São operações incipientes, mas que já começam a ser utilizadas por multinacionais”, explica Rodrigues. Ele acrescenta que se estuda a possibilidade de dar cobertura ao risco sistêmico, que mistura ciber com risco financeiro puro. A questão da internet das coisas também preocupa, principalmente a definição de, em caso de dano, de quem é a responsabilidade, ou seja, de qual parte da cadeia. O Relatório de Riscos Globais 2018 aponta que havia 8,4 bilhões de dispositivos conectados à web, para uma população de 7,6 bilhões de pessoas. A projeção é de que eles atinjam a marca de 20,4 bilhões até 2020. A pergunta é: “até que ponto o tipo de transação feita automaticamente pode acarretar em algum tipo de responsabilidade, caso haja um defeito, um erro ou um ataque cibernético?” O CEO da XL Catlin explica que ainda existem os riscos que não estão previstos nas apólices. Como exemplo, ele cita a crise hídrica no Estado de São Paulo em 2016, que levou algumas empresas até a suspenderem as operações, gerando perda de produtividade. “Estu- Renato Rodrigues, ❙❙da XL Catlin damos uma cobertura de lucros cessantes para empresas que sejam obrigadas a dispensar seus funcionários por falta de água em suas dependências. Começamos a colocar uma cláusula de crise hídrica que pudesse obstruir os negócios. Ela é decorrente de causa externa, mas passa a ser incorporada como um risco”. Outro exemplo de risco que ainda não está previsto nas apólices, mas que já tem um grupo de trabalho voltado para ele, é a questão dos opiáceos nos Estados Unidos e Canadá. São drogas viciantes vendidas como analgésicos, com receita médica, como a oxicodona, codeína e morfina. Elas passaram a ocupar o lugar de outras drogas entre jovens e adolescentes e provocam um crescimento exponencial de mortes e de overdoses. Nos últimos meses alguns estados e municípios americanos processaram grandes empresas farmacêuticas, distribuidores e médicos devido às supostas contribuições para a disseminação da epidemia. Estes casos podem provocar mudanças nos processos contenciosos em que a indenização (neste caso) é exigida, não só por indivíduos (alegando lesões corporais específicas), mas também pelos governos estaduais e locais, que alegam danos ao público (isto é, “contencioso relativo a incômodos à população”). Resta-nos esperar para ver que decisões os tribunais tomarão.
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