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Microbiologia<br />
Teste de Esterilidade para Produtos<br />
de Terapia Celular e Produtos de Curto Prazo de Validade<br />
A Farmacopéia dos Estados Unidos da América<br />
publicou o capítulo que trata dos testes<br />
rápidos microbiológicos para a liberação dos<br />
produtos de vida útil curtos, que se baseiam na<br />
análise de risco.<br />
IX assegurar que os resultados ou medições<br />
fora dos limites aceitáveis sejam investigados;<br />
X implementar e registrar as ações corretivas<br />
e preventivas, quando resultados ou medições<br />
c) testes microbiológicos, neste caso deve-se<br />
seguir o disposto no art. 49 desta Resolução;e<br />
Art. 49 Os testes microbiológicos para detecção<br />
de contaminação bacteriana (aeróbica e anaeró-<br />
A ANVISA publicou a RESOLUÇÃO - RDC Nº 214,<br />
DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018 que dispõe sobre as<br />
Boas Práticas em Células Humanas para uso terapêutico<br />
e pesquisa clínica, e dá outras providências.<br />
se apresentarem fora dos limites aceitáveis e<br />
determinar o impacto deste desvio na qualidade<br />
e segurança do produto;<br />
XIII – assegurar que as reclamações e de-<br />
bica) e fúngica, e quando couber, contaminação<br />
por micoplasma, devem ser feitos, no mínimo,<br />
em amostras do produto pós processamento e<br />
antes da criopreservação, antes ou após a adição<br />
de crioprotetores.<br />
Objetivo<br />
Art. 2° Ficam padronizadas as Boas Práticas<br />
em Células Humanas para Uso Terapêutico e em<br />
pesquisa clínica, por meio do estabelecimento<br />
de requisitos técnico-sanitários mínimos relacionados<br />
ao ciclo produtivo de células e Produtos<br />
de Terapias Avançadas, com vistas à segurança<br />
e à qualidade destes produtos. Células ou Produtos<br />
de Terapias Avançadas que não atendam<br />
ao disposto nesta Resolução são desqualificados<br />
para Uso Terapêutico e em pesquisa clínica. O<br />
controle de qualidade deve, no mínimo:<br />
voluções de células e Produtos de Terapias<br />
Avançadas relacionadas à qualidade sejam<br />
registradas, investigadas e, quando necessário,<br />
que as ações corretivas e preventivas<br />
sejam implementadas.<br />
Art. 44 O Centro de Processamento Celular<br />
deve realizar controle microbiológico de seus<br />
Ambientes e dos equipamentos que necessitem<br />
desse controle, incluindo da incubadora de CO2<br />
destinada ao cultivo de células e Produtos de Terapias<br />
Avançadas para fins de Uso Terapêutico ou<br />
pesquisa clínica, a intervalos de tempo definidos<br />
Art. 50 Em caso de necessidade do Uso Terapêutico<br />
das células anteriormente à obtenção<br />
dos resultados das análises microbiológicas do<br />
produto, o fornecimento do material biológico<br />
poderá ocorrer mediante o registro da justificativa<br />
formal realizada pelo profissional responsável<br />
pela sua disponibilização.<br />
§ 1° Logo que disponíveis, os resultados de que<br />
trata o caput deste artigo devem ser registrados<br />
e comunicados ao profissional responsável pelo<br />
paciente Receptor.<br />
I definir os parâmetros de análise e métodos<br />
analíticos para materiais, reagentes, produtos<br />
para diagnóstico in vitro, células e Produtos de<br />
Terapias Avançadas, e controles em processo;<br />
pelo Centro de Processamento Celular, de acordo<br />
com seu fluxo de trabalho.<br />
§ 1° O controle microbiológico dos Ambientes<br />
Limpos é obrigatório e deve ser realizado, pelo<br />
No caso dos testes de esterilidade dos produtos<br />
para a terapia celular, é impraticável a demora da<br />
resposta do teste tradicional de 14 dias devido<br />
curto prazo de validade deste tipo de produto.<br />
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<strong>Revista</strong> <strong>Analytica</strong> | Jun/Jul 2020<br />
II definir os procedimentos de amostragem;<br />
III definir os procedimentos para monitoramento<br />
ambiental;<br />
menos, durante a condição “em operação”.<br />
§ 2º Os Ambientes não devem ser contaminados<br />
pelos métodos de amostragem utilizados.<br />
Estes produtos são preparados para utilização<br />
imediata, os quais são administrados ao paciente<br />
antes do término do período de incubação.