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revista do - Ibrac

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SUPLEMENTO ELETRÔNICO DA REVISTA DO IBRAC ANO 1 NÚMERO 4<br />

CONCORRÊNCIA EM FOCO: A INTENSIFICAÇÃO DA<br />

INTERAÇÃO ENTRE A AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA<br />

ELÉTRICA E O SISTEMA BRASILEIRA DE DEFESA DA<br />

CONCORRÊNCIA<br />

Daniela Santos e Juliana Oliveira Domingues *<br />

O debate envolven<strong>do</strong> a defesa da concorrência e a atuação <strong>do</strong>s agentes<br />

econômicos no merca<strong>do</strong> de energia elétrica teve início no Brasil em 1995 com as<br />

privatizações das empresas de energia elétrica. O incentivo à competição era a<br />

principal intenção <strong>do</strong> plano de privatização nacional sinalizan<strong>do</strong>, dentro de um<br />

panorama político de desestatização, para a necessidade de aprimorar a<br />

concorrência de mo<strong>do</strong> a garantir o desenvolvimento econômico brasileiro.<br />

Naquele cenário, verificou-se a necessidade de instituição de arcabouços<br />

legais que delimitassem as condições de análise da defesa da concorrência (que é<br />

regida principalmente pela Lei n.º 8.884/94) no merca<strong>do</strong> de energia elétrica.<br />

Nesse senti<strong>do</strong>, a Lei nº 9.648/98, respeitan<strong>do</strong> os termos da lei brasileira de<br />

defesa da concorrência e com a finalidade de defender os interesses <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r,<br />

alterou a Lei nº 9.427/96, estabelecen<strong>do</strong> que a ANEEL tivesse dentre suas<br />

atribuições o dever de: i) zelar pelo cumprimento da legislação de defesa da<br />

concorrência, ii) monitorar e acompanhar as práticas de merca<strong>do</strong> <strong>do</strong> setor de<br />

energia elétrica; iii) propiciar a concorrência efetiva entre os agentes; iv) impedir a<br />

concentração econômica das empresas de energia.<br />

Diante de tais atribuições, a ANEEL e os órgãos <strong>do</strong> Sistema Brasileiro de<br />

Defesa da Concorrência - SBDC (forma<strong>do</strong> pela tríade SEAE/MF, SDE/MJ e<br />

CADE) sentiram a necessidade de aperfeiçoar a discussão sobre a defesa da<br />

concorrência em face da especificidade das operações que envolvem o merca<strong>do</strong> de<br />

energia elétrica.<br />

Como resulta<strong>do</strong> desta primeira interação entre a ANEEL e o SBDC foi<br />

publicada a Resolução nº 094/1998, a qual estabeleceu restrições, limites e<br />

condições para empresas relativas à obtenção e transferência de concessões,<br />

permissões, autorizações, concentração societária e realização de negócios entre si.<br />

Essa Resolução, de forma geral, delimitava porcentagem <strong>do</strong> merca<strong>do</strong> para cada<br />

ramo de atividade <strong>do</strong> setor elétrico, dentro <strong>do</strong>s limites considera<strong>do</strong>s pelo SBDC. A<br />

ANEEL e o SBDC também firmaram um Termo de Compromisso em 02.12.1998<br />

estabelecen<strong>do</strong> procedimentos entre as instituições para a análise <strong>do</strong>s atos de<br />

concentração e das suposta condutas contrárias à ordem econômica.<br />

* Daniela Santos e Juliana Oliveira Domingues são respectivamente responsáveis pelas<br />

áreas de Energia e de Antitruste <strong>do</strong> escritório L.O. Baptista Advoga<strong>do</strong>s e contaram nesse<br />

artigo com o auxílio da advogada Camila Maluza.<br />

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