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revista do - Ibrac

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SUPLEMENTO ELETRÔNICO DA REVISTA DO IBRAC ANO 1 NÚMERO 4<br />

� Operação chama azul (sobrepreço <strong>do</strong> gás de cozinha) – Paraíba;<br />

� Origem de algumas dificuldades: (1) limitações à repressão, impostas pelas penas<br />

atribuídas ao crime de formação de cartel – pena de detenção ou multa, que impede o<br />

juiz de autorizar uma prisão cautelar; não existe cultura de se reprimir esse ilícito no<br />

país; (2) dificuldade na compreensão da relevância desta criminalidade para<br />

sociedade: é preciso fazer campanha educativa explican<strong>do</strong> a potencialidade lesiva<br />

dessa conduta;<br />

� Necessidade de modificação legislativa, a fim de que a pena da lei de licitações seja<br />

de reclusão;<br />

� Temas para reflexão: alteração da Lei n. 8137/90 (PLC n. 06/2009 – Sena<strong>do</strong> Federal.<br />

Comissão de Ciência, Tecnologia,<br />

� Inovação, Comunicação e Informática, sob a relatoria <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong>r Cícero Lucena): (1)<br />

federalização de crime de formação de cartel, o que não é bom, pois é importante a<br />

atuação <strong>do</strong>s organismos estatais; isso não deveria ser manti<strong>do</strong> no projeto; (2)<br />

necessidade de criação de mecanismos claros para a reparação <strong>do</strong> dano, pois hoje não<br />

há vinculação com a reparação <strong>do</strong> dano econômico; reparação efetiva <strong>do</strong> dano para a<br />

suspensão condicional <strong>do</strong> processo;<br />

� - cartel@dpf.gov.br;<br />

3ª palestra:<br />

EXPERIÊNCIA DO GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE REPRESSÃO À<br />

FORMAÇÃO DE CARTEL E À LAVAGEM DE DINHEIRO E DE<br />

RECUPERAÇÃO DE ATIVOS<br />

Por ARTHUR DE PINTO LEMOS JÚNIOR, GEDEC/SP<br />

� Antes <strong>do</strong> GEDEC, um único promotor de justiça recebia as representações da<br />

Secretaria de Direito Econômico, que cumulava funções. Surgiu a necessidade de se<br />

criar um setor específico para se investigar crimes econômicos, em razão da demanda<br />

e complexidade <strong>do</strong>s casos; não houve objeção <strong>do</strong>s promotores naturais, que<br />

compreenderam a situação, fazen<strong>do</strong> com que os promotores designa<strong>do</strong>s para o<br />

GETEC sejam os naturais para apreciar os casos;<br />

� Desde outubro de 2008, ato n. 554, publica<strong>do</strong> em 8/10/08, existe um grupo em SP<br />

especializa<strong>do</strong> de combater cartéis e outros crimes econômicos, tais como adulteração<br />

de combustíveis e lavagem de dinheiro (recuperação de ativos);<br />

� Trabalham tanto em investigações próprias como nos inquéritos policiais;<br />

� DIFULDADES: (1) em pouco tempo há vários casos, sen<strong>do</strong> imprescindível a<br />

realização de parcerias com outras instituições, tais como polícias e órgãos técnicos; O<br />

MP conhece todas as teses, desculpas e justificativas que serão utilizadas pela defesa;<br />

daí porque a chance de êxito em unir as instituições é muito grande; (2) Na polícia<br />

civil, não há essa especialização; (3) multas fixadas pelo Poder Judiciário, ao serem<br />

comparadas pelas aplicadas pelo CADE, causam perplexidade; É preciso mudar o<br />

� paradigma da justiça criminal. O criminoso <strong>do</strong> colarinho branco precisa ser trata<strong>do</strong><br />

com o mesmo rigor <strong>do</strong> colarinho azul;<br />

� Apoio muito grande da Secretaria de Direito Econômico. Ao se elaborar o pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

MP ao Poder Judiciário, o GEDEC leva junto alguém da Secretaria. É preciso mostrar<br />

para o magistra<strong>do</strong> a gravidade <strong>do</strong> delito; (4) cartel internacional – nem to<strong>do</strong><br />

� será de atribuição <strong>do</strong> MPF, pois pode haver a independência <strong>do</strong> cartel no Brasil, e,<br />

nesse caso, não haverá interesse da Justiça Federal; leniência no exterior; reuniões no<br />

exterior; envolvi<strong>do</strong>s estão no exterior, somente o resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong> crime ocorre no<br />

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