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revista do - Ibrac

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SUPLEMENTO ELETRÔNICO DA REVISTA DO IBRAC ANO 1 NÚMERO 4<br />

� - Esses indícios estão em <strong>do</strong>cumentos públicos e precisam ser sistematicamente<br />

analisa<strong>do</strong>s para serem encontra<strong>do</strong>s;<br />

� - CARTEL É CRIME ORGANIZADO. Ponto crítico: acesso a da<strong>do</strong>s sobre licitações,<br />

principalmente estaduais. Relevância da parceria com controle interno <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s,<br />

tribunais de contas estaduais e tribunais de contas municipais;<br />

� - Formar banco de da<strong>do</strong>s das licitações: obter informações relevantes (IN TCU n.<br />

62/2010);<br />

� - Analisar sinais de alerta de cartéis: se necessário, analisar conjunto de licitações para<br />

detectar padrões suspeitos;<br />

� - Sistemas de informações e de cruzamento de da<strong>do</strong>s: softwares- tipo I2 - para<br />

visualizar relação entre sócios, estatísticas de participação de empresas e possibilitar<br />

maior sucesso nas decisões judiciais de medidas cautelares, <strong>do</strong> tipo interceptação<br />

telefônica e busca e apreensão;<br />

� - A<strong>do</strong>tar DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA:<br />

se não pegar o cartel, pega por falsidade ideológica;<br />

� - AÇÕES PREVENTIVAS: cursos para secretarias de obras e comissões de licitações,<br />

ensinan<strong>do</strong> como desenhar licitações mais competitivas e detectar conluios;<br />

distribuição de material sobre preenção e repressão a cartéis em licitações: cartilhas,<br />

diretrizes OCDE, sinais de alerta; campanha “Jogan<strong>do</strong> limpo”; deixar os cartelistas<br />

saberem da união que existe entre os órgãos que combatem o cartel;<br />

2ª palestra:<br />

OS BENEFÍCIOS DA COOPERAÇÃO,<br />

Por PAULO ROBERTO GALVÃO DE CARVALHO, Procura<strong>do</strong>r da República <strong>do</strong><br />

MPFDF<br />

� - Jogos Panamericanos - superfaturamento: ausência total da transparência <strong>do</strong>s<br />

recursos; não houve qualquer tipo de atuação conjunta entre os órgãos fiscaliza<strong>do</strong>res;<br />

TCU foi barra<strong>do</strong> de entrar em uma obra, ao argumento de que não se tratava de verba<br />

federal;<br />

� - Mudança: cooperação entre órgãos de colaboração;<br />

� - Pilares da copa <strong>do</strong> mun<strong>do</strong>: portos, aeroportos, estádios (arenas) e obras de<br />

mobilidade urbana;<br />

� - Divisão de tarefas entre os coopera<strong>do</strong>s: (1) o Tribunal de Contas se encarregará de<br />

fiscalizar os portos e aeroportos; (2) CGU – estádios, arenas e obras de mobilidade<br />

urbana; (3) MPF e SDE – editais de licitação; (4) na cooperação, é preciso ter contato<br />

com os MPEs;<br />

� - Atuação importante <strong>do</strong> Ministério Público Estadual é a possibilidade de chegar<br />

perante a Caixa e o BNDS e recomendar ou sugerir que retenham os financiamentos<br />

ou suspendam até que as irregularidades sejam resolvidas; já ocorreu atuação conjunta<br />

entre MPF e MPE nesse senti<strong>do</strong>;<br />

� - Nos EUA, grande parte das investigações que culminou em condenação de<br />

cartelistas começou a partir de investigações de corrupção, e não <strong>do</strong> cartel em si;<br />

3ª palestra:<br />

EXPERIÊNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,<br />

Por LEANDRO SILVA NAVEGA, Promotor de Justiça <strong>do</strong> RJ<br />

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