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Revista Apólice #265

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MERCADO

GRANDES RISCOS

Novas regras, futuro promissor

FLEXIBILIDADE DA RESOLUÇÃO

CNSP 407, DE 2021, ESTIMULARÁ

IMEDIATA INOVAÇÃO EM

SEGUROS DE GRANDES RISCOS,

PREVEEM REPRESENTANTES E

ESPECIALISTAS DO MERCADO

SECURITÁRIO

André Felipe de Lima

Mudou e, ao que tudo indica, para

melhor. A expectativa de representantes

do mercado de seguros

ouvidos por Apólice é a mais positiva

possível em relação à resolução CNSP 407,

de 2021, divulgada recentemente, que poderá

em pouco tempo abrir um horizonte

inovador aos seguros de grandes riscos. A

resolução “dispõe sobre os princípios e as

características gerais para a elaboração e

a comercialização de contratos de seguros

de danos para cobertura de grandes riscos”

e irá se desdobrar em uma desregulamentação

que ocasionará mais liberdade para

negociações entre seguradores e clientes

— sem, portanto, necessidade de registro

na Superintendência de Seguros Privados

(Susep) — no desenvolvimento de produtos

e de coberturas mais adaptados à realidade

atual de empresas e consumidores e

em uma provável redução nos preços das

apólices.

“A resolução CNSP 407, de 2021,

aponta para uma desburocratização e flexibilização

do segmento. A medida é vista

positivamente porque tem o objetivo de

fomentar a competitividade e a criatividade

das seguradoras para inovar em termos

de coberturas e serviços”, destaca o diretor

executivo de produtos e resseguros da

Sompo Seguros, Adailton Dias.

Coordenador-geral de grandes

riscos e resseguros da Susep, Diogo Ornellas

explica que até a edição da resolução

CNSP 407/2021 e da circular da Susep

621/2021, que dispõe sobre as regras de

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