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MERCADO
GRANDES RISCOS
Novas regras, futuro promissor
FLEXIBILIDADE DA RESOLUÇÃO
CNSP 407, DE 2021, ESTIMULARÁ
IMEDIATA INOVAÇÃO EM
SEGUROS DE GRANDES RISCOS,
PREVEEM REPRESENTANTES E
ESPECIALISTAS DO MERCADO
SECURITÁRIO
André Felipe de Lima
Mudou e, ao que tudo indica, para
melhor. A expectativa de representantes
do mercado de seguros
ouvidos por Apólice é a mais positiva
possível em relação à resolução CNSP 407,
de 2021, divulgada recentemente, que poderá
em pouco tempo abrir um horizonte
inovador aos seguros de grandes riscos. A
resolução “dispõe sobre os princípios e as
características gerais para a elaboração e
a comercialização de contratos de seguros
de danos para cobertura de grandes riscos”
e irá se desdobrar em uma desregulamentação
que ocasionará mais liberdade para
negociações entre seguradores e clientes
— sem, portanto, necessidade de registro
na Superintendência de Seguros Privados
(Susep) — no desenvolvimento de produtos
e de coberturas mais adaptados à realidade
atual de empresas e consumidores e
em uma provável redução nos preços das
apólices.
“A resolução CNSP 407, de 2021,
aponta para uma desburocratização e flexibilização
do segmento. A medida é vista
positivamente porque tem o objetivo de
fomentar a competitividade e a criatividade
das seguradoras para inovar em termos
de coberturas e serviços”, destaca o diretor
executivo de produtos e resseguros da
Sompo Seguros, Adailton Dias.
Coordenador-geral de grandes
riscos e resseguros da Susep, Diogo Ornellas
explica que até a edição da resolução
CNSP 407/2021 e da circular da Susep
621/2021, que dispõe sobre as regras de
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