04.03.2022 Views

Diagrama 10

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Diagrama 10 • dezembro 2019 19

de Dados (RGPD) imprime uma segurança

adicional durante a navegação online.

Este Regime procura fortalecer os direitos

dos indivíduos e o respeito pelos dados

pessoais, assim como harmonizar as leis de

proteção de dados entre Estados-membros,

potenciando o mercado único digital.

Até maio de 2018, a Comissão Nacional

de Proteção de Dados centralizava todos os

pedidos de autorização para tratamento de

dados ou notificações. Com o novo RGPD,

as entidades fazem um registo exaustivo

dos dados, avaliam o risco inerente ao seu

tratamento, e têm de implementar medidas

de segurança que protejam os dados em

conformidade com o risco identificado, por

forma a assegurar todos os requisitos legais e

de fiscalização com o devido consentimento 2

do cidadão.

David Lyon, Diretor do Centro de Estudos

de Vigilância, na sua obra «The World

Wide Web of Surveillance», distingue três

formas de vigilância na Internet: «Vigilância

pela Entidade Patronal», «Vigilância de

Segurança e Policiamento» e «Vigilância

com Fins Comerciais e Marketing». As duas

últimas formas de vigilância referenciadas

estão, nos dias de hoje, em plena expansão.

Os espaços fechados já não são os únicos

ou os principais locais de vigilância. São

cada vez mais os sistemas espalhados

pelos diversos ambientes sociais e a nossa

interação com estes elementos é cada vez

mais recorrente. Se não, vejamos: o sistema

de registo de assiduidade 3 evoluiu tanto para

trabalhadores do setor público como para

trabalhadores do setor privado, o que antes

era realizado com recurso a uma assinatura,

atualmente é um procedimento sobretudo

tecnológico, recorrendo à impressão

digital, o que pede a presença obrigatória do

trabalhador.

Outra situação tipicamente recorrente

acontece na circulação diária nos transportes

públicos. A vigilância expressa-se de uma

forma deliberada e rotineira, através dos

diversos pontos de validação dos títulos 4

de transporte e, de quando em vez, com

recurso ao controlo presencial. Ao passar nas

máquinas de controlo, o cidadão está também

a consentir o tratamento da informação pelas

respetivas entidades, concedendo, entre

outras coisas, a rastreabilidade do percurso

escolhido.

Quando acedemos de forma imediata a

sítios noticiosos e confirmamos a política de

cookies 5 , estamos, também, a validar todos

os comportamentos que realizamos durante a

nossa navegação.

As formas de vigilância acima mencionadas

assentam sobre o protocolo da confiança.

Nestas situações, os utilizadores conseguem

superar os medos e os receios que possam

existir relativamente à partilha de dados

pessoais. Talvez seja este o ponto que ainda

diferencia os mecanismos de vigilância

presenciais já existentes, os que estão em

permanente desenvolvimento e os que

estarão por chegar e que incorporam novas

tecnologias emergentes 6 .

2

O consentimento só é necessário quando não exista uma

fundamentação legal para o tratamento.

3

Os dados biométricos integram uma categoria específica

no tratamento de dados pessoais, segundo o n.º 6

do artigo 28.º da Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto, ao

estabelecer que «O tratamento de dados biométricos

dos trabalhadores só é considerado legítimo para

controlo de assiduidade e para controlo de acessos

às instalações do empregador, devendo assegurarse

que apenas se utilizem representações dos dados

biométricos e que o respetivo processo de recolha não

permita a reversibilidade dos referidos dados».

4

Os títulos de transporte emitidos em papel transmitem

informações relativamente ao percurso escolhido pelo

utilizador, sem retenção de dados biométricos e outras

informações.

5

Os cookies retêm apenas informação relacionada com as

preferências do utilizador.

6

São exemplos a inteligência artificial, blockchain, big

data, entre outras.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!