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Diagrama 10

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Diagrama 10 • dezembro 2019 33

a PublicTechLab advoga uma maior

abertura das Administrações Públicas às

potencialidades das startups vocacionadas

para a área de Govtech. Não obstante,

o mercado de soluções tecnológicas das

Administrações Públicas – que gera cerca

de 400 mil milhões de dólares anualmente –

continua dominado pelas grandes empresas

de tecnologia. Se os Governos levassem a cabo

medidas que abrissem este mercado às PME

e às startups, iriam fomentar a diversidade

e aumentar a competitividade, estimulando

uma maior inovação com um foco reforçado

nos utilizadores finais.

Com esse objetivo em vista, os Governos

da América Latina deviam apostar em, pelo

menos, três frentes. Em primeiro lugar,

adaptar as suas políticas regulatórias por

forma a facilitar a contração pública de

PME. Os enquadramentos legais existentes

devem diminuir as barreiras existentes à

entrada das PME e das startups, simplificar

os ciclos de vendas e promover a procura

pública de soluções inovadoras. O projeto do

Governo colombiano Compra Pública para

la Innovación, por exemplo, pressupõe a

inovação como um critério nos processos de

contratação pública, de maneira a apoiar as

entidades governamentais a encontrarem

soluções alternativas aos desafios que

enfrentam.

Outros países, como o Chile ou o Brasil, têm

procurado flexibilizar as regras de contratação

pública, por forma a facilitar a aquisição

de soluções ágeis de Govtech fornecidas

por startups tecnológicas. A Grã-Bretanha

desenvolveu um mercado digital para dar a

conhecer o conjunto de soluções de Govtech

que se encontram disponíveis para o sector

público. Tanto os Governos locais como os

municípios estão cada vez mais envolvidos

numa inovação mais aberta. Em Espanha,

a agência de inovação do governo regional

da Galiza tem vindo a apostar em novas

metodologias, em matéria de contratação

pública de soluções inovadoras desenvolvidas

por startups.

Os Governos devem igualmente

implementar medidas de âmbito legal,

regulatório, fiscal e contratual, que ajudem

as startups a sobreviver no «vale da morte»

– o período inicial de desenvolvimento

das empresas, quando os novos produtos e

serviços ainda não estão a gerar dividendos

para os seus clientes ou utilizadores. Por

exemplo, recentemente, o Chile promulgou

uma lei que obriga a que o prazo-limite de

pagamento às companhias sejam de 30 dias,

permitindo a cobrança de juros em caso de

incumprimento. Trata-se de uma medida que

terá como principais beneficiários as startups.

Finalmente, os Governos têm a obrigação

de, pelo menos num estágio inicial,

promover um mercado emergente de

soluções tecnológicas para a Administração

Pública, designadamente através de fundos

de investimento e da disponibilização do

capital inicial para empresas de Govtech,

especialmente nas fases iniciais do seu

desenvolvimento. Fundos de capital de

risco – na sua maioria baseados nos Estados

Unidos – costumam olhar com desconfiança

os Governos têm a obrigação de, pelo menos num

estágio inicial, promover um mercado emergente de

soluções tecnológicas para a Administração Pública

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