Diagrama 10
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Diagrama 10 • dezembro 2019 33
a PublicTechLab advoga uma maior
abertura das Administrações Públicas às
potencialidades das startups vocacionadas
para a área de Govtech. Não obstante,
o mercado de soluções tecnológicas das
Administrações Públicas – que gera cerca
de 400 mil milhões de dólares anualmente –
continua dominado pelas grandes empresas
de tecnologia. Se os Governos levassem a cabo
medidas que abrissem este mercado às PME
e às startups, iriam fomentar a diversidade
e aumentar a competitividade, estimulando
uma maior inovação com um foco reforçado
nos utilizadores finais.
Com esse objetivo em vista, os Governos
da América Latina deviam apostar em, pelo
menos, três frentes. Em primeiro lugar,
adaptar as suas políticas regulatórias por
forma a facilitar a contração pública de
PME. Os enquadramentos legais existentes
devem diminuir as barreiras existentes à
entrada das PME e das startups, simplificar
os ciclos de vendas e promover a procura
pública de soluções inovadoras. O projeto do
Governo colombiano Compra Pública para
la Innovación, por exemplo, pressupõe a
inovação como um critério nos processos de
contratação pública, de maneira a apoiar as
entidades governamentais a encontrarem
soluções alternativas aos desafios que
enfrentam.
Outros países, como o Chile ou o Brasil, têm
procurado flexibilizar as regras de contratação
pública, por forma a facilitar a aquisição
de soluções ágeis de Govtech fornecidas
por startups tecnológicas. A Grã-Bretanha
desenvolveu um mercado digital para dar a
conhecer o conjunto de soluções de Govtech
que se encontram disponíveis para o sector
público. Tanto os Governos locais como os
municípios estão cada vez mais envolvidos
numa inovação mais aberta. Em Espanha,
a agência de inovação do governo regional
da Galiza tem vindo a apostar em novas
metodologias, em matéria de contratação
pública de soluções inovadoras desenvolvidas
por startups.
Os Governos devem igualmente
implementar medidas de âmbito legal,
regulatório, fiscal e contratual, que ajudem
as startups a sobreviver no «vale da morte»
– o período inicial de desenvolvimento
das empresas, quando os novos produtos e
serviços ainda não estão a gerar dividendos
para os seus clientes ou utilizadores. Por
exemplo, recentemente, o Chile promulgou
uma lei que obriga a que o prazo-limite de
pagamento às companhias sejam de 30 dias,
permitindo a cobrança de juros em caso de
incumprimento. Trata-se de uma medida que
terá como principais beneficiários as startups.
Finalmente, os Governos têm a obrigação
de, pelo menos num estágio inicial,
promover um mercado emergente de
soluções tecnológicas para a Administração
Pública, designadamente através de fundos
de investimento e da disponibilização do
capital inicial para empresas de Govtech,
especialmente nas fases iniciais do seu
desenvolvimento. Fundos de capital de
risco – na sua maioria baseados nos Estados
Unidos – costumam olhar com desconfiança
os Governos têm a obrigação de, pelo menos num
estágio inicial, promover um mercado emergente de
soluções tecnológicas para a Administração Pública