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COMENTÁRIO
Palavra introdutória
Culpas explícitas, reservadas ou silenciosas são emoções
que se alimentam da energia psíquica do indivíduo, mantendo
a constância de seu sofrimento, fazendo-o sentir-se merecedor
de algum tipo de punição. Em maior ou menor intensidade,
todo sentimento de culpa pode ser pernicioso para aquele que
o nutre, podendo desencadear severas patologias psicofísicas.
A Psicologia e a Teologia entendem que a culpa é o terreno
sobre o qual ambas as áreas transitam, visto ser ela (a
culpa) uma das maiores responsáveis pelo sofrimento humano.
Desta realidade, surgem algumas perguntas: o sofrimento
advindo da culpa serviria a algum propósito construtivo? Se
sim, qual? Se não, o que fazer para canalizá-lo a um fim útil?
1. TIPOS DE CULPA
De acordo com o psicólogo e escritor cristão Gary
Collins, os diversos tipos de culpa podem ser agrupados em
duas categorias principais: objetiva e subjetiva. Vejamos.
1.1. Culpa objetiva
Ocorre quando há quebra de uma norma e o infrator é culpado,
independente de ele reconhecer sua falta ou não. A culpa
objetiva subdivide-se basicamente em quatro tipos:
legal — diz respeito à violação das leis de uma sociedade.
Neste caso, independente de o infrator ser apanhado ou
de arrepender-se de seu ato, atribui-se culpa a ele. Exemplos:
infração do código de trânsito ou furto de objetos alheios;
teológica — está relacionada à desobediência às leis de
Deus, descritas em Sua Palavra: somos pecadores, independente
de aceitarmos ou não este fato (Rm 3.23);
pessoal — não se trata de quebra de um código legal ou de
violação a uma lei divina; neste caso, a pessoa transgride
os seus próprios padrões. Exemplo: um pai pode sentir-
-se culpado quando assume o compromisso de estar em uma
apresentação na escola de seu filho e, por razões profissionais,
não consegue comparecer;
social — não há infração de um código legal, nem violação
de uma lei pessoal. Trata-se da quebra de códigos estabelecidos
por um grupo social (igreja, trabalho, vizinhança
etc.). Neste caso, pode ou não haver sentimento de culpa em
relação ao ato. Exemplo: portar-se de forma grosseira diante de
seus pares ou espalhar boatos e mexericos.
1.2. Culpa subjetiva
Refere-se aos sentimentos de autocondenação, pesar, vergonha
e remorso, decorrentes de nossas ações e/ou intenções.
56 Lições da Palavra de Deus PROFESSOR 48