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COMENTÁRIO

Palavra introdutória

Culpas explícitas, reservadas ou silenciosas são emoções

que se alimentam da energia psíquica do indivíduo, mantendo

a constância de seu sofrimento, fazendo-o sentir-se merecedor

de algum tipo de punição. Em maior ou menor intensidade,

todo sentimento de culpa pode ser pernicioso para aquele que

o nutre, podendo desencadear severas patologias psicofísicas.

A Psicologia e a Teologia entendem que a culpa é o terreno

sobre o qual ambas as áreas transitam, visto ser ela (a

culpa) uma das maiores responsáveis pelo sofrimento humano.

Desta realidade, surgem algumas perguntas: o sofrimento

advindo da culpa serviria a algum propósito construtivo? Se

sim, qual? Se não, o que fazer para canalizá-lo a um fim útil?

1. TIPOS DE CULPA

De acordo com o psicólogo e escritor cristão Gary

Collins, os diversos tipos de culpa podem ser agrupados em

duas categorias principais: objetiva e subjetiva. Vejamos.

1.1. Culpa objetiva

Ocorre quando há quebra de uma norma e o infrator é culpado,

independente de ele reconhecer sua falta ou não. A culpa

objetiva subdivide-se basicamente em quatro tipos:

legal — diz respeito à violação das leis de uma sociedade.

Neste caso, independente de o infrator ser apanhado ou

de arrepender-se de seu ato, atribui-se culpa a ele. Exemplos:

infração do código de trânsito ou furto de objetos alheios;

teológica — está relacionada à desobediência às leis de

Deus, descritas em Sua Palavra: somos pecadores, independente

de aceitarmos ou não este fato (Rm 3.23);

pessoal — não se trata de quebra de um código legal ou de

violação a uma lei divina; neste caso, a pessoa transgride

os seus próprios padrões. Exemplo: um pai pode sentir-

-se culpado quando assume o compromisso de estar em uma

apresentação na escola de seu filho e, por razões profissionais,

não consegue comparecer;

social — não há infração de um código legal, nem violação

de uma lei pessoal. Trata-se da quebra de códigos estabelecidos

por um grupo social (igreja, trabalho, vizinhança

etc.). Neste caso, pode ou não haver sentimento de culpa em

relação ao ato. Exemplo: portar-se de forma grosseira diante de

seus pares ou espalhar boatos e mexericos.

1.2. Culpa subjetiva

Refere-se aos sentimentos de autocondenação, pesar, vergonha

e remorso, decorrentes de nossas ações e/ou intenções.

56 Lições da Palavra de Deus PROFESSOR 48

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