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OTAS¹gS¹DEMONSTRAlzES¹FINANCEIRAS¹CONSOLIDADAS

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Não existem passivos contingentes relativamente à participação do Grupo nos Agrupamentos Complementares de Empresas e por<br />

sua vez, os agrupamentos não possuem passivos contingentes.<br />

��������������������������<br />

Os montantes relativos a contratos plurianuais a 31 de Dezembro de 2008 são os seguintes:<br />

41<br />

Nota ���������� ����������<br />

Proveitos reconhecidos no exercício (contratos fechados e não fechados) 29.1 441.284.778 277.156.087<br />

Contratos plurianuais não fechados a 31.Dez.2008<br />

Custos acumulados incorridos até à data (a) 1.079.477.534 744.245.214<br />

Margens reconhecidas até à data (a) 200.609.995 140.897.511<br />

Existências em curso 29.2 9.590.454 8.096.899<br />

Acréscimo de proveitos 29.2 89.828.258 57.936.793<br />

Proveitos diferidos 29.2 130.362.696 51.423.942<br />

a) Montantes não consolidados, os quais incluem valores de exercícios anteriores dos contratos plurianuais não fechados em<br />

31.12.2008;<br />

���� A conciliação do montante apresentado na rubrica de Proveitos reconhecidos no exercício relativos a contratos plurianuais<br />

fechados e não fechados com o total de vendas e prestação de serviços consolidadas pode ser apresentada como segue:<br />

���������� ����������<br />

Proveitos reconhecidos relativos a contratos plurianuais (nota 1.10) 411.284.778 277.156.087<br />

Proveitos relativos a produtos fabris standard 63.084.398 46.340.012<br />

Proveitos relativos a serviços de assistência e manutenção 88.599.156 70.673.766<br />

Outros proveitos 43.248.172 46.153.236<br />

Total vendas e prestações de serviços consolidados 606.216.504 440.323.101<br />

���� Os contratos plurianuais em existências referem-se a custos incorridos, os quais não foram ainda objecto de utilização na<br />

obra ou instalação, e consequentemente não reconhecida a margem daí decorrente.<br />

Os acréscimos de proveitos representam situações em que o grau de facturação é inferior ao grau de acabamento, sendo efectuado<br />

um acréscimo para reconhecimento da respectiva margem. Esta situação configura um débito ao cliente por conta da obra/<br />

instalação já efectuada (Nota 9 – Acréscimos de Proveitos). Quando ocorre a situação contrária, o grau de facturação é superior<br />

ao grau de acabamento e existe um proveito diferido, o qual representa um crédito do cliente perante a obra desenvolvida (Nota<br />

18 – Facturação Diferida), cuja margem será apenas reconhecida nos exercícios seguintes.<br />

2008 Relatório de Gestão e<br />

Contas Consolidadas e Individuais

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