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OTAS¹gS¹DEMONSTRAlzES¹FINANCEIRAS¹CONSOLIDADAS

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uma dedução, líquida de impostos, dos ingressos. Custos incrementais directamente atribuíveis à emissão de novas acções ou<br />

opções ou à aquisição de um negócio, são incluídos no custo de aquisição como parte do preço de compra.<br />

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Os empréstimos obtidos são reconhecidos inicialmente ao seu valor nominal ou justo valor, quando diferente, deduzido de qualquer<br />

perda de imparidade. Os empréstimos são subsequentemente apresentados ao custo amortizado. Qualquer diferença entre os<br />

recebimentos (líquidos de custos de transacção) e o valor amortizado é reconhecida na demonstração de resultados ao longo do<br />

período do empréstimo, utilizando o método da taxa efectiva.<br />

Os empréstimos obtidos são classificados no passivo corrente, excepto se a empresa possuir um direito incondicional de diferir a<br />

liquidação do passivo por, pelo menos, 12 meses após a data do balanço.<br />

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A Efacec Capital SGPS, S.A., optou pelo regime de tributação pelo lucro consolidado a partir do exercício de 1993, actualmente<br />

denominado Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades, (Artigo 63º do Código do Imposto sobre o Rendimento das<br />

Pessoas Colectivas - CIRC). Foram incluídas no perímetro da consolidação fiscal todas as sociedades do Grupo com sede em território<br />

nacional e sujeitas ao regime geral do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC), nas quais a participação<br />

directa ou indirecta é superior a 90%, de acordo com a legislação aplicável. O imposto sobre o rendimento consolidado é determinado<br />

a partir da soma algébrica dos lucros tributáveis e dos prejuízos fiscais apurados nas declarações periódicas individuais.<br />

Os impostos diferidos são reconhecidos na globalidade, usando o método do passivo sobre diferenças temporárias provenientes<br />

da diferença entre a base fiscal de activos e passivos e os seus valores nas demonstrações financeiras. No entanto, se o imposto<br />

diferido surge pelo reconhecimento inicial de um activo ou passivo numa transacção que não seja uma concentração empresarial,<br />

que à data da transacção não afecta nem o resultado contabilístico nem o resultado fiscal, este não é contabilizado. Os impostos<br />

diferidos são determinados pelas taxas fiscais (e leis) decretadas ou substancialmente decretadas na data do balanço e que se<br />

espera que sejam aplicáveis no período de realização do imposto diferido activo ou de liquidação do imposto diferido passivo.<br />

A taxa de imposto que tem servido de base à determinação dos impostos diferidos é a prevista na legislação de 25%, acrescida<br />

do valor máximo que a taxa de derrama pode assumir – 1,5% do lucro tributável.<br />

Os impostos diferidos activos são reconhecidos na medida em que seja provável que os lucros tributáveis futuros estarão disponíveis<br />

para utilização da diferença temporária.<br />

São reconhecidos impostos diferidos em diferenças temporárias originadas por investimentos em subsidiárias e associadas, excepto<br />

quando seja capaz de controlar a tempestividade da reversão da diferença temporária e seja provável que a diferença temporária<br />

não se reverta no futuro previsível.<br />

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As provisões são reconhecidas quando a empresa tem uma obrigação legal ou construtiva, como resultado de acontecimentos<br />

passados; seja provável que um exfluxo de recursos será necessário para liquidar a obrigação; e possa ser efectuada uma estimativa<br />

fiável do montante da obrigação.<br />

Quando há um número de obrigações similares, a probabilidade de gerar um exfluxo é determinada em conjunto. A provisão é<br />

reconhecida mesmo que a probabilidade de exfluxo relativamente a um elemento incluído na mesma classe de obrigações possa<br />

ser reduzida.<br />

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O rédito compreende o justo valor das vendas de bens e prestação de serviços, líquido de impostos e descontos comerciais e após<br />

eliminação das vendas internas.<br />

Prestação de serviços<br />

A prestação de serviços é reconhecida no período contabilístico em que os serviços são prestados, com referência à fase de acabamento<br />

da transacção à data do balanço.<br />

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As locações são classificadas como locações operacionais se uma parcela significativa dos riscos e benefícios inerentes à posse for<br />

retida pelo locador. Os pagamentos efectuados em locações operacionais são reflectidos na demonstração de resultados aquando<br />

da respectiva liquidação.<br />

Locações de imobilizações corpóreas onde o Grupo tem substancialmente todos os riscos e benefícios da propriedade são classifi-<br />

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