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Relatório Azul <strong>1996</strong>Página10Poder LegislativoO Poder Legislativo intervém principalmente através da CCDH, propondo políticas,legislação, fiscalizando e promovendo eventos e campanhas em defesa dos direitos da criança edo adolescente em nosso Estado.CedicaO Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedica) atua através decomissões (finanças, reordenamento institucional, combate à violência, apoio aos ConselhosMunicipais e Tutelares, etc.). É integrado pelo governo e por entidades eleitas pelo Fórum deEntidades de Defesa das Crianças e Adolescentes do Rio Grande do Sul (Fórum DCA/RS).Prioridade, nem no papelO orçamento da STCAS para 1997 expressou, mais uma vez, que a prioridade absolutaprevista na Constituição Federal continua a ser solenemente ignorada pelo Poder ExecutivoEstadual.O governo do Estado do Rio Grande do Sul apresentou, no anexo II do Orçamento/97proposto para apreciação da Assembléia Legislativa, o Reaparelhamento Operacional/Febem ea Manutenção do Fundo para a Criança e o Adolescente como Projetos/Atividades prioritários daSTCAS.Entretanto, a prioridade expressa no anexo II foi desmentida no quadro demonstrativo dedespesas, onde ao Fundo para a Criança e o Adolescente foi atribuída a quantia de R$100.000,00, o que significou uma redução de 90% em relação ao orçamento de <strong>1996</strong>.Das quatro unidades orçamentárias da STCAS, o Fundo para a Criança e o Adolescentefoi o que recebeu a menor dotação - pouco mais de 1,5% do total previsto para esta secretaria.Esta foi a expressão da atitude do governo em relação àquele que deve ser o segmentoprioritário da ação do poder público.Ao relegar o Fundo da Criança e do Adolescente à última posição em termos de dotaçãoorçamentária, porém, o governo não omitiu a intenção de atender a infância e a juventude. Osprojetos/atividades relativos a esta faixa etária foram distribuídos entre outras unidadesorçamentárias.O Fórum DCA/RS, assessorado pela CCDH, apresentou emenda ao orçamento dogoverno estadual, adequando-o às normas constitucionais e ao ECA, com o objetivo deaproximar um pouco mais a proposta do governo do que diz a lei, viabilizando o Cedica atravésdo Fundo por ele gerido.O ECA determina que o Fundo da Criança e do Adolescente nos três níveis - federal,estaduais e municipais - canalize os recursos oriundos do orçamento do governo, de doações depessoas físicas e jurídicas e de multas previstas no mesmo Estatuto.Com a aprovação desta emenda, o Fundo da Criança e do Adolescente seria dotado pelogoverno do Estado de pouco mais de 5% do orçamento da STCAS para 1997. Não chegaria,ainda, a expressar prioridade absoluta. Ao contrário. continuaria a expressar a desproporçãogeneralizada, onde orçamentos pobres são destinados a crianças cada vez mais empobrecidas.Sem obstaculizar os principais projetos do governo, a emenda visou dotar o Fundo daCriança e do Adolescente de recursos suficientes para, ao menos, cobrir as despesas previstasno Plano de Aplicação do Cedica para 1997, ampliando o espectro de possibilidades de açãopolítica baseada na descentralização e na participação popular e, principalmente, visandoconcretizar a prioridade absoluta à criança e ao adolescente, conforme a lei.A Comissão de Finanças da Assembléia Legislativa rejeitou a emenda popular, reduzindoaatravés de emenda de Comissão que foi aprovada no Plenário.O trabalho do Fórum DCA/RS e da CCDH não foi perdido. Embora a emenda populartenha sido rejeitada, é certo que o esforço das entidades propiciou que a Assembléia Legislativaelevasse o nível da proposta original do governo. Nesse sentido, foi uma vitória. Passo a passo,vai-se buscando construir na sociedade e no poder público a consciência do exato sentido deprioridade absoluta para os direitos das crianças e adolescentes.Na esfera municipal