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RELATÓRIO AZUL 1996 - Marcos Rolim

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Relatório Azul <strong>1996</strong>Página34pedagógica comprometida com essa concepção deveria prever a possibilidade e as condiçõesobjetivas para que os sujeitos pudessem vivenciar práticas comunitárias de organização egestão na própria escola. Os projetos arquitetônico e pedagógico apresentados não contemplamessa possibilidade. Não há espaço para o funcionamento de grêmio estudantil ou coisa parecida,nem para acolher atividades de um clube de mães e pais, ou círculo de pais e mestres.O projeto não prevê espaço para convivência dos internos com crianças (filhos, irmãos).Alguns jovens têm filhos pequenos, cuja companhia freqüente poderia ser fundamental para asatisfação e conseqüente melhor aproveitamento das medidas sócio-educativas aplicadas. Alémdisso, é direito das crianças a convivência familiar, salvo se este convívio representar algum tipode risco à sua integridade física ou mental.O projeto não prevê espaço para visitas íntimas para os adolescentes internos. Aconvivência familiar e afetiva é fundamental para o crescimento de todo adulto ou jovem.Adolescente infrator é uma categoria jurídica precisa, definida em função da existência deautoria de ato típico constituído como crime, conforme o código penal. Não se trata, de formaautomática e genérica, de jovem com problemas mentais que justifiquem a abordagemterapêutica, com base em concepção patologizante que informou o antigo Código de Menores.Sendo assim, não se justifica o destaque, tanto do ponto de vista do projeto arquitetônico comodo projeto pedagógico, à figura do psiquiatra e do psicólogo, em detrimento do espaço destinado(nenhum) à presença de um defensor (advogado).O princípio da incompletude institucional, contrário ao da instituição total, deveria seradotado de forma a integrar o mais possível a unidade de internação à comunidade envolvente.Isso significa que todas as especialidades médicas, incluindo a psiquiatria, poderiam serpraticadas por profissionais externos, que prestariam serviços eventuais, conforme anecessidade. O conjunto de adolescentes internos, em geral, não são usuários em potencial daespecialidade médica psiquiatria e, por isso, não demandariam atendimento sistemático por esseprofissional.Projeto pedagógicoQualquer projeto pedagógico contempla elementos de conteúdos, metodologia eavaliação. As medidas sócio-educativas previstas no ECA deveriam ser apresentadas de formasemelhante. O projeto pedagógico para o atendimento de adolescentes infratores internospoderia ser explicitado em seus conteúdos, objetivos gerais e individuais para cada adolescentee seus responsáveis, de forma a possibilitar uma participação mais efetiva da família e umaadesão consciente e crítica por parte do jovem. A avaliação periódica com vistas a alteraçõesdas medidas deveria ser baseada nos critérios objetivamente explicitados no projeto pedagógico,e não no comportamento do adolescente. Além de ser equivocado (não leva em conta asobediências fingidas nem as rebeldias saudáveis), o critério do comportamento é arbitrário esujeito a grandes injustiças, dando margem a um tipo de controle retribucionista, prejudicial àformação da consciência de cidadania do jovem que irá voltar a conviver com a sociedade.O princípio de incompletude profissional também poderia ser adotado, de acordo com ascondições objetivas em cada região, através de um intercâmbio de pessoal entre a Febem e osmunicípios sedes dos pólos regionais, de forma a que os monitores exercessem metade de suascargas horárias fora das unidades de internamento, e que os técnicos de atendimento aadolescentes na comunidade vivessem a experiência de trabalhar com adolescentes infratoresem situação de contenção de liberdade.Fim da revista íntima na FebemA CCDH tomou conhecimento, através de visitas e conversas com técnicos, internos,familiares e direção da Febem, da existência de revista íntima (inspeção nos órgãos genitais eânus)como rotina no ingresso de visitantes a algumas casas de internação de adolescentesautores de atos infracionais. A CCDH tem denunciado publicamente esta prática como violadorade direitos, como à integridade física e emocional, à honra e à privacidade. Tem propostosistematicamente o uso de aparelhos detectores de metais, a realização de revista nos internosapós o horário de visitas, e outras medidas alternativas, muito mais eficazes e condizentes coma necessidade de segurança aliada ao respeito e dignidade de internos e visitantes. Em <strong>1996</strong> a

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