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RELATÓRIO AZUL 1996 - Marcos Rolim

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Relatório Azul <strong>1996</strong>Página50Segundo depoimento, as agressões iniciaram em março de 1993. Desde então, a cidadãidosa vinha tentando buscar seus direitos junto ao Estado, sem qualquer resposta concreta.A CCDH oficiou os órgãos responsáveis, que já haviam sido acionados pela própria vítima,para averiguar os motivos do não andamento de suas denúncias. Informou a Delegacia dePolícia para o Idoso que, em fevereiro de <strong>1996</strong>, o inquérito policial instaurado naqueleestabelecimento policial foi remetido à Justiça.A Política Nacional do IdosoOs direitos das pessoas idosas são os direitos de todos os cidadãos, acrescidos de todosos cuidados específicos a que fazem jus em função de duas peculiaridades: são pessoas que,por mais de sessenta anos, trabalharam e lutaram para construir a sociedade e conquistar odireito de viver com dignidade; e são pessoas portadoras de necessidades especiais devido àfragilidade de saúde e de meios de locomoção e autonomia que, tendencialmente, aumentamcom a idade. O direito à igualdade pressupõe, como é o caso das crianças e adolescentes, porexemplo, o direito a benefícios que possam equilibrar as possibilidades de acesso a todos osdireitos de cidadania. É o caso dos idosos. Para terem garantidos seus direitos de ir e vir, àsaúde, à educação, etc. necessitam que esses direitos sejam garantidos de forma especial, deacordo com a peculiaridade de sua situação de cidadãos idosos.A Constituição Federal prevê, em seu artigo 230:“Art. 230: A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas,assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar egarantindo-lhes o direito à vida.1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seuslares.2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportescoletivos urbanos.”A política nacional do idoso prevê ações governamentais nas áreas de promoção eassistência social, saúde, educação, trabalho e previdência social, habitação e urbanismo,justiça, cultura, esporte e lazer.Embora aprovada em 1994, somente em <strong>1996</strong> a lei do idoso foi regulamentada, criando-sea Política Nacional do Idoso.A Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, criou a política nacional do idoso e o ConselhoNacional do Idoso. O objetivo da lei é:“art. 1º: (...) assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover suaautonomia, integração e participação efetiva na sociedade.”A política nacional do idoso fundamenta-se, além do artigo 230 da Constituição Federal,nos seguintes princípios:“art. 3º, II - o processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo serobjeto de conhecimento e informação para todos;III - o idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza;IV - o idoso deve ser o principal agente e o destinatário das transformações a seremefetivadas através desta política;V - as diferenças econômicas, sociais, regionais e, particularmente, as contradições entreo meio rural e o urbano do Brasil deverão ser observadas pelos poderes públicos e pelasociedade em geral, na aplicação desta lei.”Quanto aos conselhos nacional, estaduais e municipais do idoso, a lei afirma:“art. 6º: Os conselhos nacional, estaduais, do Distrito Federal e municipais do idoso serãopermanentes, paritários e deliberativos (...).

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