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Relatório Azul <strong>1996</strong>Página30sistematicamente em função de depressão, devido à doença e posterior falecimento de sua mãe.A sindicância realizada pela Febem informou que, na noite de seu falecimento, o jovem haviarecebido medicação psicotrópica e, após, sido isolado.“ O procedimento adotado esteve muito mais próximo do rigor, do que da guarda evigilância, contrário às medidas sócio educativas, que são finalidades precípuas dointernamento. No sentido de impor ao interno a cessação de procedimento contrário às normasdisciplinares da casa, o mesmo recebeu medicação psicotrópica, sem que fosse atendido porprofissional técnico que garantisse a sua real necessidasde, naquele momento. Ressalta-se quequem decide pela aplicação das medidas, não possui as condições necessárias para garantir aplena validade do ato (monitor(es)). Assim o jovem, sem apresentar agitação psicomotora,recebeu medicação prescrita para tal o que conforme enfatiza o médico psiquiatra em suasdeclarações, somente deve ser usada no primeiro caso. Segundo ainda, declarações do médicopsiquiatra, o indivíduo na agitação psicomotora apresenta prevalência de descontrole emocionale físico, grande sofrimento mental e agressividade, havendo furor destrutivo. Pelas declaraçõesde todos os servidores sem qualquer exceção, o jovem não apresentava as condições acimacitadas, no entanto, recebeu medicação psicotrópica específica, e, após, foi encaminhado para oisolamento. Percebe-se que existe procedimento institucionalizado no que se relaciona com atransgressão das normas disciplinares. O interno torna-se passivo do atendimentomedicamentoso, sem que se questione a real necessidade do mesmo.”A sindicância apontou, ainda, as seguintes falhas no atendimento: isolamento injustificado,falta de atendimento técnico, falta de acompanhamento posterior à medicação psicotrópica, faltade registros dos atendimentos técnicos no prontuário, falta de critérios e normas formais deatendimento técnico, condições físicas inadequadas e despreparo funcional.A presidência da Febem, acatando sugestões da comissão de sindicância, determinou aconstituição de grupos de trabalho para, num prazo de dez dias da determinação, estudar esugerir normas sobre prescrição e administração de medicação psicotrópica de uso controladoàs crianças e adolescentes abrigados e internados na Febem, para estudar e sugerir normaspara a utilização da medida disciplinar de isolamento, bem como para estudar e sugerir normas eprocedimentos para avaliação e atendimento de adolescentes internados que apresentamquadros depressivos e outras características que coloquem em risco sua própria integridadefísica. A presidência determinou, ainda, a prática de anotação em prontuário de qualquerprocedimento e advertir por escrito três servidores e suspender por três dias um servidor, porresponsabilidade nas circunstâncias da morte do jovem V.R.M.Em 14 de abril foi a vez de M. T., de 16 anos de idade, enforcar-se no isolamento doCentro Renascer, em Caxias do Sul. Segundo a imprensa local, o jovem era dependente dedrogas, assim como 99% dos adolescentes internos naquela instituição, onde tentativas desuicídio são tão freqüentes quanto as fugas.“Na semana anterior ao suicídio de M.T., alguns menores tentaram prender os monitores(um deles foi agredido) e fugir. Há três anos, um menor se suicidou no pátio. (...) Nenhummonitor recebe treinamento teórico para esses casos.” (O Pioneiro, 23.04.96, p. 3).O Juiz da Infância e da Juventude da Comarca de Caxias do Sul, Leoberto NarcisoBrancher, oficiou às autoridades responsáveis pelas políticas de atendimento a adolescentesautores de atos infracionais e a CCDH, avaliando a tragédia e analisando suas causas. Omagistrado apontou as dificuldades estruturais, de manutenção e de pessoal da referidainstituição, responsabilizando a Febem pela omissão em cumprir o termo de ajuste nos autos doinquérito civil público nº 01/94 da Promotoria Regional da Infância e da Juventude de Caxias doSul. Reclamou, assim:“(...) maior participação e solidariedade da administração da Febem e do ExecutivoEstadual no enfrentamento dos problemas locais e efetivas respostas às demandas que são dasua competência institucional.”