R V O N O T A S 1. Reynaldo Carneiro Pessoa, A idéia republicana no Brasil através dos documentos: textos para seminários, São Paulo, Alfa-Ômega, 1973, p. 39-62. 2. Jairo Nicolau, A participação eleitoral no Brasil, in Luiz Werneck Vianna (org.), A democracia e os três poderes no Brasil, Belo Horizonte, Ed. UFMG; Rio de Janeiro, Iuperj, 2003, p. 255; e Eric Hobsbawm, A era dos impérios (1875-1914), 2. ed., Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1988, p. 127. 3. Reynaldo Carneiro Pessoa, op. cit., p. 168-170. 4. Citado por Amaro Cavalcanti, Regime federativo e a República brasileira, Rio de Janeiro, Imprensa <strong>Nacional</strong>, 1899, p. 40. 5. Maria Emília Prado, Memorial das desigualdades: os impasses da cidadania no Brasil (1870-1902), Rio de Janeiro, Faperj/Revan, 2005, p. 178; Edgar Carone, A República Velha (evolução política), 2. ed., São Paulo, Difel, s.d., (Corpo e Alma do Brasil), p. 29. 6. Citado por Marcelo Cerqueira, A Constituição na história: origem e reforma, Rio de Janeiro, Revan, 1993, nota 63, p. 370; Pinto Ferreira, Curso de direito constitucional, Rio de Janeiro, Livraria Freitas Bastos, 1964, p. 31; Renato Lessa, A invenção republicana: Campos Sales, as bases e a decadência da Primeira República brasileira, São Paulo, Vértice/Revista dos Tribunais; Rio de Janeiro, Iuperj, 1988, p. 60. 7. Citado por Victor Nunes Leal, Coronelismo, enxada e voto: o município e o regime representativo no Brasil, 2. ed., São Paulo, Alfa-Ômega, 1975, p. 225. 8. Brasil, Decretos do governo provisório dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, Imprensa <strong>Nacional</strong>, 1890, p. 1.387-1.400. 9. Ibidem, p. 1.388. 10. Citado por Marcelo Cerqueira, op. cit., nota 63, p. 370. 11. Brasil, op. cit., p. 1.388. O decreto nº 277-E, de 22 de março, regulamentou a participação dos estrangeiros no processo eleitoral para o Congresso Constituinte. Cf. Brasil, op. cit. Nesse sentido, o governo provisório ainda providenciou outros decretos, como, por exemplo, o nº 480, de 13 de junho de 1890, discriminado o procedimento das comissões municipais de alistamento com relação aos estrangeiros. Brasil, op. cit., p. 1.297. 12. Victor Nunes Leal, op. cit., p. 225. 13. Maria D’Alva Gil Kinzo, Representação política e sistema eleitoral no Brasil, São Paulo, Símbolo, 1980, p. 97. 14. Brasil, op. cit., p. 1.387-1.400. 15. Estes quantitativos se referem ao número de deputados e senadores. Brasil, op. cit., p. 1.389. 16. Citado por Marcelo Cerqueira, op. cit., nota 63, p. 370. 17. Citado por Paulino Jacques, Curso de direito constitucional, Rio de Janeiro, Revista Forense, 1956, p. 82. 18. Agenor Roure, A Constituinte republicana, Brasília, Senado Federal, 1979, v. I, p. 1. 19. Brasil, op cit., p. 1.365-1.386. 20. Brasil, Anais do Congresso Constituinte da República (1890-1891), Rio de Janeiro, Imprensa <strong>Nacional</strong>, 1924, v. I, p. 315. A partir daqui os Anais serão citados por ACCR. 21. Badaró, ACCR, v. I, p. 944. 22. Jorge Batista Fernandes, Ordenando a República, constituindo o progresso: o primeiro Congresso Constituinte da República (1890-1891), Rio de Janeiro, IFCS/UFRJ, 1997, dissertação de mestrado, v. II, gráficos III e IV, p. 210. Sobre a formação do pensamento político predominante na Constituinte de 1890-1891, cf. João Cruz Costa, Contribuição à história das idéias no Brasil, Rio de Janeiro, José Olympio, 1956, p. 360. 23. ACCR, v. I, p. 787. 24. Seabra, ACCR, v. I, p. 787. Acervo, Rio de Janeiro, v. 19, nº 1-2, p. 53-68, jan/dez 2006 - pág.67
A C E 25. Amaro Cavalcanti, ACCR, v. I, p. 605. 26. Lamounier Godofredo, ACCR, v. II, p. 448. 27. Leopoldo de Bulhões, ACCR, v. II, p. 136. 28. Almeida Nogueira, ACCR, v. II, p. 39. 29. Retumba, ACCR, v. II, p. 621. 30. Badaró, ACCR, v. I, p. 788. 31. Costa Júnior, ACCR, v. I, p. 293. 32. ACCR, v. I, p. 516, 566 e 647. Todas foram consideradas prejudicadas pela aprovação de uma emenda substitutiva da Comissão dos 21. ACCR, v. I, p. 807. 33. Badaró, ACCR, v. I, p. 947. 34. Iraci Salles, Trabalho, progresso e a sociedade civilizada: o Partido Republicano Paulista e a política de mão-de-obra (1870-1889), São Paulo, Hucitec; Brasília, INL, 1986, p. 109. 35. José de Souza Martins, O cativeiro da terra, 3. ed., São Paulo, Hucitec, 1986, (Ciências Sociais; 16), p. 22; Otávio Ianni, A idéia de Brasil moderno, São Paulo, Brasiliense, 1992, p. 22. 36. Eulália Maria Lahmeyer Lobo, Conflito e continuidade na história brasileira, in Henry H. Keith e S. F. Edwards, Conflito e continuidade na sociedade brasileira, Rio de Janeiro, Civilização Brasileira, 1970, (Coleção Retratos do Brasil; 79), p. 313-344; Paula Beiguelman, A crise do escravismo e a grande imigração, 4. ed., São Paulo, Brasiliense, 1987, (Coleção Tudo é História; 2), p. 39. Dados sobre o número de imigrantes na capital paulista podem ser encontrados em Paul Singer, Desenvolvimento econômico e evolução urbana: análise da evolução econômica de São Paulo, Blumenau, Porto Alegre, Belo Horizonte e Recife, São Paulo, Editora <strong>Nacional</strong>/USP, 1968; e Richard Morse, Formação histórica de São Paulo: de comunidade à metrópole, São Paulo, Difel, 1970. 37. Brasil, op. cit., p. 962-963. 38. ACCR, v. II, p. 331 e 433. 39. ACCR, v. III, p. 394. 40. ACCR, v. III, p. 184. Aprovada na 2ª discussão (v. III, p. 566). 41. Bernardino de Campos, ACCR, v. III, p. 696. 42. ACCR, v. II, p. 534; v. III, p. 93, 110 e 253. 43. ACCR, v. III, p. 791. 44. ACCR, v. I, p. 872, 991 e 977. 45. ACCR, v. II, p. 435, 736, 459 e 460. 46. ACCR, v. III, p. 109, 113, 170, 183, 251, 253 e 314. 47. Joaquim Ignácio Tosta, ACCR, v. I, p. 889. 48. ACCR, v. II, p. 435 e 439; v. III, p. 259. 49. Jairo Nicolau, op. cit., p. 263. 50. Lauro Sodré, ACCR, v. II, p. 476. pág.68, jan/dez 2006
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