A LITURGIA (OFÍCIO DIVINO): CENTRO DA EXISTÊNCIA ...
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conhecidos sobre Cister são parte de uma reforma litúrgica muito<br />
radical, introduzida sob o abadado [jurisdição abacial] de Alberico<br />
(+1108), em plena fase de fundação, portanto, e terminada sob o<br />
abadado [jurisdição abacial] de Estêvão.<br />
Foi colocada em prática muito sistematicamente, segundo<br />
alguns princípios claros a tal ponto que um especialista litúrgico, o Pe.<br />
Angel A. HSussling, OSB, de Maria Laach, tentou considerá-la como<br />
a primeira reforma litúrgica “moderna” na história da liturgia ocidental<br />
22 . O programa (de reforma proposta) dos pais fundadores de Cister<br />
encontrou, na reforma litúrgica sua primeira realização concreta.<br />
Apenas este fato já mostra até que ponto eles estimavam a liturgia!<br />
Penso que nós estamos suficientemente conscientes disso, hoje em dia,<br />
principalmente porque não conhecemos bastante esta primeira reforma<br />
litúrgica, que Cister começou.<br />
Por outro lado, os historiadores puseram em relevo, como um<br />
fenômeno interessante, o fato de que as épocas de reformas na história<br />
da Igreja caminham a par com as reformas litúrgicas e são estimuladas<br />
por elas 23 .<br />
A primeira seleção que os fundadores fizeram é a supressão radical<br />
de numerosas inclusões de orações e de ofícios que, no decorrer<br />
dos séculos, e sobretudo após Benito de Aniano (+ 821), reformador e<br />
“fundador” do monaquismo beneditino, haviam ampliado o ofício divino<br />
previsto pela Regra de São Bento. Na verdade, cada dia, esses<br />
acréscimos representavam centenas de salmos que se somavam aos 37<br />
(39) salmos previstos pela Regra. Nesta época, havia nisso uma prática<br />
corrente em quase todas as partes, entre os monges “negros” tradicionais<br />
e não somente em Cluny, como freqüentemente se afirma.<br />
Partindo do princípio da pureza da Regra (puritas Regulae), os<br />
primeiros cistercienses tinham que provocar um conflito. É verdade<br />
que em relação a certos pontos, a tradição estava tão arraigada que eles<br />
fizeram algumas concessões àquilo que era inamovível. Por exemplo,<br />
eles conservaram o ofício diário de defuntos, como também o capítulo<br />
diário e principalmente a missa conventual diária, que não têm seus<br />
fundamentos na Regra de São Bento (e também a missa matinal!). Um<br />
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