Di.rio fim-de-semana 4876 : Plano 56 : 1 : P.gina 1 - Económico - Sapo
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42 <strong>Di</strong>á<strong>rio</strong> <strong>Económico</strong> Sábado 24 Abril 2010<br />
FINANÇAS<br />
Mais <strong>de</strong> meta<strong>de</strong> dos<br />
investidores não vai<br />
pagar mais-valias<br />
60% dos negócios em bolsa são feitos por estrangeiros. A maioria<br />
do capital das cotadas também está nas mãos <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s isentas.<br />
Marta Reis<br />
e Tiago Figueiredo Silva<br />
marta.reis@economico.pt<br />
O agravamento da tributação das<br />
mais-valias mobiliárias para<br />
20% po<strong>de</strong>rá não ter um impacto<br />
muito significativo para o Estado<br />
em termos <strong>de</strong> arrecadação <strong>de</strong> receita,<br />
já que abrangerá menos <strong>de</strong><br />
meta<strong>de</strong> dos investidores da bolsa<br />
nacional.<br />
Isto porque há regimes <strong>de</strong> excepção<br />
fiscais, que <strong>de</strong>ixam <strong>de</strong><br />
fora socieda<strong>de</strong>s gestoras <strong>de</strong> participações<br />
sociais (SGPS) e investidores<br />
estrangeiros.<br />
O <strong>Económico</strong> analisou dois indicadores<br />
que evi<strong>de</strong>nciam o impacto<br />
reduzido que a medida po<strong>de</strong>rá<br />
vir a ter: o número <strong>de</strong> or<strong>de</strong>ns<br />
<strong>de</strong> não resi<strong>de</strong>ntes recebidas pelos<br />
intermediá<strong>rio</strong>s portugueses e a<br />
estrutura accionista (participações<br />
qualificadas) das empresas<br />
doPSI20.Eaconclusãoéclara:<br />
estrangeiros e SGPS dominam a<br />
bolsa e estes não são abrangidos<br />
pelas novas regras <strong>de</strong> tributação.<br />
Os investidores não resi<strong>de</strong>ntes<br />
foram responsáveis, em Fevereiro,<br />
por 60,3% do total das or<strong>de</strong>ns<br />
recebidas pelos intermediá<strong>rio</strong>s<br />
financeiros, um valor supe<strong>rio</strong>r ao<br />
acumulado nos primeiros dois<br />
meses do ano e que foi <strong>de</strong> 53,4%.<br />
Estes dados, divulgados mensalmente<br />
pela CMVM, mostram<br />
ainda valores idênticos se foram<br />
consi<strong>de</strong>radas apenas as or<strong>de</strong>ns<br />
sobre acções; em Fevereiro equivaleram<br />
a 63% do total e nos primeiros<br />
dois meses 55%. Para<br />
evitar a dupla tributação, os investidores<br />
não resi<strong>de</strong>ntes são tributados,<br />
quando tal é exigido, no<br />
seu país <strong>de</strong> origem.<br />
“É uma medida com mais alcance<br />
político do que com materialida<strong>de</strong><br />
orçamental. É isso que<br />
torna a lei difícil <strong>de</strong> enten<strong>de</strong>r, até<br />
pelos sinais penalizadores do investimento<br />
a longo prazo que<br />
emana”, refere Filipe Garcia, economista<br />
da IMF - Informação <strong>de</strong><br />
Mercados Financeiros. E salienta<br />
que se trata <strong>de</strong> uma medida que<br />
visa as mais-valias “com todo e<br />
qualquer investimento mobiliá<strong>rio</strong>,<br />
cotado em bolsa ou não”.<br />
Analisando as estruturas accionistas<br />
das 20 cotadas do índice<br />
<strong>de</strong> referência da bolsa portuguesa,<br />
conclui-se que, em média,<br />
60% do capital equivalente à<br />
capitalização bolsista do PSI 20 é<br />
<strong>de</strong>tido por entida<strong>de</strong>s estrangeiras<br />
e SGPS. Ou seja, entida<strong>de</strong>s<br />
que não estão abrangidas por<br />
esta nova taxa. Por outro lado,<br />
estão também isentas <strong>de</strong> pagamento<br />
as mais-valias anuais <strong>de</strong><br />
até 500 euros, o que po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>ixar<br />
<strong>de</strong> fora <strong>de</strong>sta tributação alguns<br />
pequenos investidores.<br />
Como lembra Pedro Lino,<br />
CEO da corretora <strong>Di</strong>f Broker, “é<br />
normal os gran<strong>de</strong>s grupos terem<br />
estruturas <strong>de</strong> optimização fiscal<br />
em todos os países, não sendo<br />
Portugal uma excepção, assim<br />
como terem importantes accionistas<br />
estrangeiros, tais como<br />
fundos <strong>de</strong> investimento”.<br />
Quanto aos restantes investidores,<br />
“é difícil antecipar o resultado<br />
final”, mas se essa percentagem<br />
[<strong>de</strong> cerca <strong>de</strong> 40%] “equivaler<br />
aumasaída<strong>de</strong>investidores<strong>de</strong>vi-<br />
PESO NA CAPITALIZAÇÃO<br />
Peso da participação <strong>de</strong> SGPS e<br />
estrangeiros é, em média, <strong>de</strong> 60%.<br />
Empresa Peso<br />
Altri 27%<br />
BES 57%<br />
BCP 32%<br />
BPI 73%<br />
Brisa 73%<br />
Cimpor 61%<br />
EDP 53%<br />
EDP Renováveis 78%<br />
Galp Energia 74%<br />
Inapa 33%<br />
Jerónimo Martins 66%<br />
Mota Engil 57%<br />
Portucel 77%<br />
Portugal Telecom 36%<br />
REN 89%<br />
Semapa <strong>56</strong>%<br />
Sonae SGPS 55%<br />
Sonaecom 77%<br />
Sonae Indústria 51%<br />
Zon Multimédia 39%<br />
TOTAL 60%<br />
Fonte: Bloomberg / Sites e relató<strong>rio</strong>s e contas 2009 das<br />
empresas.<br />
do ao novo regime <strong>de</strong> tributação é<br />
mau para a bolsa, mas é bom para<br />
o Estado em termos <strong>de</strong> receita”,<br />
refere Pedro Pintassilgo, gestor <strong>de</strong><br />
activos da F&C.<br />
Penaliza pequenos investidores<br />
e investimento <strong>de</strong> longo prazo<br />
Apesar <strong>de</strong> consi<strong>de</strong>rarem que,<br />
tendo em conta esses investidores<br />
e a retroactivida<strong>de</strong> da lei, o<br />
agravamento da tributação po<strong>de</strong>rá<br />
trazer uma receita razoável<br />
ao Estado, os quatro agentes do<br />
mercado ouvidos pelo <strong>Económico</strong><br />
<strong>de</strong>stacam sobretudo o efeito<br />
penalizador para a bolsa portuguesa.<br />
Assim como o sinal contraditó<strong>rio</strong><br />
que dá ao mercado.<br />
“É incompreensível que o<br />
Estado promova a dispersão <strong>de</strong><br />
capital <strong>de</strong> empresas na bolsa e as<br />
privatizações e que, paralelamente,<br />
avance com esta medida,<br />
porque vai penalizar os pequenos<br />
investidores resi<strong>de</strong>ntes”,<br />
afirmou Samuel Fernan<strong>de</strong>s<br />
<strong>de</strong> Almeida, sócio da Miranda.<br />
Já Pedro Lino refere as privatizações<br />
como uma das razões que<br />
po<strong>de</strong>rão justificar estar por <strong>de</strong>trás<br />
da aplicação <strong>de</strong>sta medida já<br />
este ano. Para o CEO da <strong>Di</strong>f<br />
Broker, “esta lei lança as bases<br />
para a tributação no âmbito do<br />
vasto plano <strong>de</strong> privatizações<br />
aprovado, 32 empresas, quase<br />
<strong>de</strong>z vezes mais das que entraram<br />
em bolsa nos últimos 10 anos”.<br />
Onovoregime<strong>de</strong>tributação<br />
põe um <strong>fim</strong> à isenção para as<br />
mais-valias realizadas com acções<br />
<strong>de</strong>tidas há mais <strong>de</strong> 12 meses<br />
e alarga o âmbito dos valores<br />
mobiliá<strong>rio</strong>s tributados.<br />
Filipe Garcia diz que são “sinais<br />
<strong>de</strong> <strong>de</strong>sincentivo ao investimento<strong>de</strong>médioalongoprazo”,<br />
que consi<strong>de</strong>ra errados, criticando<br />
ainda a “alteração das regras a<br />
meio do jogo”. Isto porque o novo<br />
regime, como anunciou o próp<strong>rio</strong><br />
ministro das Finanças, Fernando<br />
Teixeira dos Santos, será aplicado<br />
às mais-valias realizadas a partir<br />
<strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong>ste ano.<br />
Esta retroactivida<strong>de</strong> foi já criticada<br />
por alguns especialistas,<br />
que consi<strong>de</strong>ram que a mesma<br />
po<strong>de</strong>rá ser inconstitucional. ■<br />
VENTOS DE PORTUGAL SOPRAM COM MAIS FORÇA NAS MÃOS<br />
Nova lei ameaçada<br />
As dúvidas são muitas, mas,<br />
no mínimo há o risco <strong>de</strong> a lei ser<br />
consi<strong>de</strong>rada inconstitucional.<br />
Vítor Costa<br />
vitor.costa@economica.pt<br />
Aotercriadoumregime<strong>de</strong>tributação<br />
que inci<strong>de</strong> sobre o saldo entre<br />
mais e menos-valias geradas <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1<br />
<strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2010, o Governo po<strong>de</strong><br />
ter aprovado uma lei retroactiva, e<br />
como tal inconstitucional, ou, pelo<br />
menos, há o perigo <strong>de</strong> essa lei po<strong>de</strong>r<br />
vir a ser consi<strong>de</strong>rada como tal, segundo<br />
os fiscalistas contactados pelo<br />
<strong>Di</strong>á<strong>rio</strong><strong>Económico</strong>.<br />
A Constituição não <strong>de</strong>ixa dúvidas<br />
ao <strong>de</strong>terminar que “ninguém<br />
po<strong>de</strong> ser obrigado a pagar impostos<br />
(…) que tenham natureza re-<br />
troactiva”. A dúvida que se levantaéa<strong>de</strong>sabersealeiaprovadana<br />
quinta-feira em Conselho <strong>de</strong> Ministros<br />
é, ou não, retroactiva.<br />
O ministro das Finanças garantiu<br />
que não, e que a nova legislação<br />
é apenas retrospectiva, ou<br />
seja, contempla o passado, mas<br />
não modifica factos passados.<br />
Uma interpretação que resulta do<br />
facto <strong>de</strong> o IRS ser um imposto<br />
anual, em que não se tributa individualmente<br />
cada uma das realida<strong>de</strong>s<br />
ocorridas ao longo do ano,<br />
mas o seu conjunto. Ou seja, a tributação<br />
das mais-valias teria<br />
sempre <strong>de</strong> abranger todo o ano.<br />
“Percebe-se que o Governo mediu<br />
bem o risco <strong>de</strong> introduzir uma<br />
tributação <strong>de</strong> efeitos substancialmente<br />
retroactivos. Ao tributar o