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Di.rio fim-de-semana 4876 : Plano 56 : 1 : P.gina 1 - Económico - Sapo

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42 <strong>Di</strong>á<strong>rio</strong> <strong>Económico</strong> Sábado 24 Abril 2010<br />

FINANÇAS<br />

Mais <strong>de</strong> meta<strong>de</strong> dos<br />

investidores não vai<br />

pagar mais-valias<br />

60% dos negócios em bolsa são feitos por estrangeiros. A maioria<br />

do capital das cotadas também está nas mãos <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s isentas.<br />

Marta Reis<br />

e Tiago Figueiredo Silva<br />

marta.reis@economico.pt<br />

O agravamento da tributação das<br />

mais-valias mobiliárias para<br />

20% po<strong>de</strong>rá não ter um impacto<br />

muito significativo para o Estado<br />

em termos <strong>de</strong> arrecadação <strong>de</strong> receita,<br />

já que abrangerá menos <strong>de</strong><br />

meta<strong>de</strong> dos investidores da bolsa<br />

nacional.<br />

Isto porque há regimes <strong>de</strong> excepção<br />

fiscais, que <strong>de</strong>ixam <strong>de</strong><br />

fora socieda<strong>de</strong>s gestoras <strong>de</strong> participações<br />

sociais (SGPS) e investidores<br />

estrangeiros.<br />

O <strong>Económico</strong> analisou dois indicadores<br />

que evi<strong>de</strong>nciam o impacto<br />

reduzido que a medida po<strong>de</strong>rá<br />

vir a ter: o número <strong>de</strong> or<strong>de</strong>ns<br />

<strong>de</strong> não resi<strong>de</strong>ntes recebidas pelos<br />

intermediá<strong>rio</strong>s portugueses e a<br />

estrutura accionista (participações<br />

qualificadas) das empresas<br />

doPSI20.Eaconclusãoéclara:<br />

estrangeiros e SGPS dominam a<br />

bolsa e estes não são abrangidos<br />

pelas novas regras <strong>de</strong> tributação.<br />

Os investidores não resi<strong>de</strong>ntes<br />

foram responsáveis, em Fevereiro,<br />

por 60,3% do total das or<strong>de</strong>ns<br />

recebidas pelos intermediá<strong>rio</strong>s<br />

financeiros, um valor supe<strong>rio</strong>r ao<br />

acumulado nos primeiros dois<br />

meses do ano e que foi <strong>de</strong> 53,4%.<br />

Estes dados, divulgados mensalmente<br />

pela CMVM, mostram<br />

ainda valores idênticos se foram<br />

consi<strong>de</strong>radas apenas as or<strong>de</strong>ns<br />

sobre acções; em Fevereiro equivaleram<br />

a 63% do total e nos primeiros<br />

dois meses 55%. Para<br />

evitar a dupla tributação, os investidores<br />

não resi<strong>de</strong>ntes são tributados,<br />

quando tal é exigido, no<br />

seu país <strong>de</strong> origem.<br />

“É uma medida com mais alcance<br />

político do que com materialida<strong>de</strong><br />

orçamental. É isso que<br />

torna a lei difícil <strong>de</strong> enten<strong>de</strong>r, até<br />

pelos sinais penalizadores do investimento<br />

a longo prazo que<br />

emana”, refere Filipe Garcia, economista<br />

da IMF - Informação <strong>de</strong><br />

Mercados Financeiros. E salienta<br />

que se trata <strong>de</strong> uma medida que<br />

visa as mais-valias “com todo e<br />

qualquer investimento mobiliá<strong>rio</strong>,<br />

cotado em bolsa ou não”.<br />

Analisando as estruturas accionistas<br />

das 20 cotadas do índice<br />

<strong>de</strong> referência da bolsa portuguesa,<br />

conclui-se que, em média,<br />

60% do capital equivalente à<br />

capitalização bolsista do PSI 20 é<br />

<strong>de</strong>tido por entida<strong>de</strong>s estrangeiras<br />

e SGPS. Ou seja, entida<strong>de</strong>s<br />

que não estão abrangidas por<br />

esta nova taxa. Por outro lado,<br />

estão também isentas <strong>de</strong> pagamento<br />

as mais-valias anuais <strong>de</strong><br />

até 500 euros, o que po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>ixar<br />

<strong>de</strong> fora <strong>de</strong>sta tributação alguns<br />

pequenos investidores.<br />

Como lembra Pedro Lino,<br />

CEO da corretora <strong>Di</strong>f Broker, “é<br />

normal os gran<strong>de</strong>s grupos terem<br />

estruturas <strong>de</strong> optimização fiscal<br />

em todos os países, não sendo<br />

Portugal uma excepção, assim<br />

como terem importantes accionistas<br />

estrangeiros, tais como<br />

fundos <strong>de</strong> investimento”.<br />

Quanto aos restantes investidores,<br />

“é difícil antecipar o resultado<br />

final”, mas se essa percentagem<br />

[<strong>de</strong> cerca <strong>de</strong> 40%] “equivaler<br />

aumasaída<strong>de</strong>investidores<strong>de</strong>vi-<br />

PESO NA CAPITALIZAÇÃO<br />

Peso da participação <strong>de</strong> SGPS e<br />

estrangeiros é, em média, <strong>de</strong> 60%.<br />

Empresa Peso<br />

Altri 27%<br />

BES 57%<br />

BCP 32%<br />

BPI 73%<br />

Brisa 73%<br />

Cimpor 61%<br />

EDP 53%<br />

EDP Renováveis 78%<br />

Galp Energia 74%<br />

Inapa 33%<br />

Jerónimo Martins 66%<br />

Mota Engil 57%<br />

Portucel 77%<br />

Portugal Telecom 36%<br />

REN 89%<br />

Semapa <strong>56</strong>%<br />

Sonae SGPS 55%<br />

Sonaecom 77%<br />

Sonae Indústria 51%<br />

Zon Multimédia 39%<br />

TOTAL 60%<br />

Fonte: Bloomberg / Sites e relató<strong>rio</strong>s e contas 2009 das<br />

empresas.<br />

do ao novo regime <strong>de</strong> tributação é<br />

mau para a bolsa, mas é bom para<br />

o Estado em termos <strong>de</strong> receita”,<br />

refere Pedro Pintassilgo, gestor <strong>de</strong><br />

activos da F&C.<br />

Penaliza pequenos investidores<br />

e investimento <strong>de</strong> longo prazo<br />

Apesar <strong>de</strong> consi<strong>de</strong>rarem que,<br />

tendo em conta esses investidores<br />

e a retroactivida<strong>de</strong> da lei, o<br />

agravamento da tributação po<strong>de</strong>rá<br />

trazer uma receita razoável<br />

ao Estado, os quatro agentes do<br />

mercado ouvidos pelo <strong>Económico</strong><br />

<strong>de</strong>stacam sobretudo o efeito<br />

penalizador para a bolsa portuguesa.<br />

Assim como o sinal contraditó<strong>rio</strong><br />

que dá ao mercado.<br />

“É incompreensível que o<br />

Estado promova a dispersão <strong>de</strong><br />

capital <strong>de</strong> empresas na bolsa e as<br />

privatizações e que, paralelamente,<br />

avance com esta medida,<br />

porque vai penalizar os pequenos<br />

investidores resi<strong>de</strong>ntes”,<br />

afirmou Samuel Fernan<strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong> Almeida, sócio da Miranda.<br />

Já Pedro Lino refere as privatizações<br />

como uma das razões que<br />

po<strong>de</strong>rão justificar estar por <strong>de</strong>trás<br />

da aplicação <strong>de</strong>sta medida já<br />

este ano. Para o CEO da <strong>Di</strong>f<br />

Broker, “esta lei lança as bases<br />

para a tributação no âmbito do<br />

vasto plano <strong>de</strong> privatizações<br />

aprovado, 32 empresas, quase<br />

<strong>de</strong>z vezes mais das que entraram<br />

em bolsa nos últimos 10 anos”.<br />

Onovoregime<strong>de</strong>tributação<br />

põe um <strong>fim</strong> à isenção para as<br />

mais-valias realizadas com acções<br />

<strong>de</strong>tidas há mais <strong>de</strong> 12 meses<br />

e alarga o âmbito dos valores<br />

mobiliá<strong>rio</strong>s tributados.<br />

Filipe Garcia diz que são “sinais<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>sincentivo ao investimento<strong>de</strong>médioalongoprazo”,<br />

que consi<strong>de</strong>ra errados, criticando<br />

ainda a “alteração das regras a<br />

meio do jogo”. Isto porque o novo<br />

regime, como anunciou o próp<strong>rio</strong><br />

ministro das Finanças, Fernando<br />

Teixeira dos Santos, será aplicado<br />

às mais-valias realizadas a partir<br />

<strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong>ste ano.<br />

Esta retroactivida<strong>de</strong> foi já criticada<br />

por alguns especialistas,<br />

que consi<strong>de</strong>ram que a mesma<br />

po<strong>de</strong>rá ser inconstitucional. ■<br />

VENTOS DE PORTUGAL SOPRAM COM MAIS FORÇA NAS MÃOS<br />

Nova lei ameaçada<br />

As dúvidas são muitas, mas,<br />

no mínimo há o risco <strong>de</strong> a lei ser<br />

consi<strong>de</strong>rada inconstitucional.<br />

Vítor Costa<br />

vitor.costa@economica.pt<br />

Aotercriadoumregime<strong>de</strong>tributação<br />

que inci<strong>de</strong> sobre o saldo entre<br />

mais e menos-valias geradas <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1<br />

<strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2010, o Governo po<strong>de</strong><br />

ter aprovado uma lei retroactiva, e<br />

como tal inconstitucional, ou, pelo<br />

menos, há o perigo <strong>de</strong> essa lei po<strong>de</strong>r<br />

vir a ser consi<strong>de</strong>rada como tal, segundo<br />

os fiscalistas contactados pelo<br />

<strong>Di</strong>á<strong>rio</strong><strong>Económico</strong>.<br />

A Constituição não <strong>de</strong>ixa dúvidas<br />

ao <strong>de</strong>terminar que “ninguém<br />

po<strong>de</strong> ser obrigado a pagar impostos<br />

(…) que tenham natureza re-<br />

troactiva”. A dúvida que se levantaéa<strong>de</strong>sabersealeiaprovadana<br />

quinta-feira em Conselho <strong>de</strong> Ministros<br />

é, ou não, retroactiva.<br />

O ministro das Finanças garantiu<br />

que não, e que a nova legislação<br />

é apenas retrospectiva, ou<br />

seja, contempla o passado, mas<br />

não modifica factos passados.<br />

Uma interpretação que resulta do<br />

facto <strong>de</strong> o IRS ser um imposto<br />

anual, em que não se tributa individualmente<br />

cada uma das realida<strong>de</strong>s<br />

ocorridas ao longo do ano,<br />

mas o seu conjunto. Ou seja, a tributação<br />

das mais-valias teria<br />

sempre <strong>de</strong> abranger todo o ano.<br />

“Percebe-se que o Governo mediu<br />

bem o risco <strong>de</strong> introduzir uma<br />

tributação <strong>de</strong> efeitos substancialmente<br />

retroactivos. Ao tributar o

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