Di.rio fim-de-semana 4876 : Plano 56 : 1 : P.gina 1 - Económico - Sapo
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DE ESTRANGEIROS<br />
Associação pe<strong>de</strong> ajuda <strong>de</strong> Cavaco nas mais-valias<br />
A Associação <strong>de</strong> Investidores e Analistas Técnicos dos Mercados<br />
<strong>de</strong> Capitais (ATM) enviou uma carta ao Presi<strong>de</strong>nte da República a pedir<br />
que se “solicite apreciação da constitucionalida<strong>de</strong>” da Proposta <strong>de</strong> Lei<br />
para a tributação das mais-valias mobiliárias. A ATM pe<strong>de</strong> ainda que seja<br />
analisada a tributação dos divi<strong>de</strong>ndos, já que, consi<strong>de</strong>ra, são uma “forma<br />
<strong>de</strong> dupla tributação”, <strong>de</strong> acordo com a missiva a que o <strong>Di</strong>á<strong>rio</strong> <strong>Económico</strong><br />
teve acesso.<br />
Li<strong>de</strong>rada por uma mulher<br />
portuguesa, Ana Maria<br />
Fernan<strong>de</strong>s, a EDP<br />
Renováveis conta com<br />
uma estrutura accionista<br />
maioritariamente controlada<br />
por espanhóis. Além<br />
da sucursal em Espanha<br />
da EDP, que controla 62%<br />
do capital, a eólica é ainda<br />
<strong>de</strong>tida em 15,51% pela<br />
Hidroeléctrica <strong>de</strong>l<br />
Cantábrico. Contas feiras,<br />
aEDPRenováveissurge<br />
como uma das cotadas do<br />
PSI 20 cujo capital mais<br />
está nas mãos <strong>de</strong> estrangeiros.<br />
Na análise entre a<br />
capitalização bolsista e<br />
valor controlado pelos<br />
seus dois accionistas <strong>de</strong><br />
referência, o peso vindo<br />
<strong>de</strong> Espanha no capital da<br />
eólica é <strong>de</strong> 78%.<br />
<strong>de</strong> inconstitucionalida<strong>de</strong><br />
Para Jaime<br />
Esteves,<br />
aproposta<br />
do Governo<br />
é claramente<br />
inconstitucional.<br />
Um lapso<br />
que o fiscalista<br />
ainda espera ver<br />
corrigido.<br />
saldo anual das mais e menos-valias,<br />
em vez das mais-valias isoladas,<br />
consegue evitar uma retroactivida<strong>de</strong><br />
formal ou aparente”, sublinha<br />
o fiscalista Manuel Anselmo<br />
Torres, adiantando que o Governo<br />
conta ainda “com a ajuda<br />
do Tribunal Constitucional, que<br />
em matéria fiscal normalmente<br />
não vai além das aparências”.<br />
Actualmentealeijáprevêparaas<br />
acções<strong>de</strong>tidaspormenos<strong>de</strong>12meses,queosaldoentreasmaisemenos-valias<br />
sejam tributado a uma<br />
taxa <strong>de</strong> 10%. Na prática, os contribuintes<br />
nesta situação têm, no<br />
momento em que entregam a sua<br />
<strong>de</strong>claração <strong>de</strong> IRS, <strong>de</strong> apresentar<br />
o anexo referente às maisvalias<br />
e <strong>de</strong>clarar o saldo obtido<br />
ao longo <strong>de</strong> cada ano. Com a<br />
João Paulo <strong>Di</strong>as<br />
nova lei, a intenção é a mesma.<br />
Mas a controvérsia mantémse.<br />
António Carlos Santos, antigo<br />
secretá<strong>rio</strong> <strong>de</strong> Estado dos Assuntos<br />
Fiscais, consi<strong>de</strong>ra que, no mínimo,<br />
o risco <strong>de</strong> a lei vir a ser consi<strong>de</strong>rada<br />
inconstitucional, existe. Já<br />
Jaime Esteves, da PriceWaterhouseCoopers,<br />
é mais taxativo: “é<br />
claramente retroactiva, viola as<br />
expectativas dos transmitentes e<br />
a segurança do comércio jurídico,<br />
sendo assim inequivocamente inconstitucional”.<br />
Este especialista<br />
em fiscalida<strong>de</strong> consi<strong>de</strong>ra mesmo<br />
queatributaçãoapartir<strong>de</strong>1<strong>de</strong><br />
Janeiroéum“lapso”queespera<br />
ver corrigido.<br />
Entre as dúvidas, no limite, caberá<br />
ao Tribunal Constitucional<br />
<strong>de</strong>cidir. ■<br />
Sábado 24 Abril 2010 <strong>Di</strong>á<strong>rio</strong> <strong>Económico</strong> 43<br />
Saiba o que vai<br />
mudar com<br />
as novas regras<br />
A taxa <strong>de</strong> 20% será aplicada às<br />
mais-valias mobiliárias apuradas<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> o arranque do ano.<br />
Tiago Figueiredo Silva<br />
tiago.silva@economico.pt<br />
O Governo <strong>de</strong>u esta quinta-feiraotiro<strong>de</strong>partidaparaaimplementação<br />
<strong>de</strong> uma das mais<br />
polémicas medidas previstas no<br />
Programa <strong>de</strong> Estabilida<strong>de</strong> e<br />
Crescimento (PEC). As maisvalias<br />
bolsistas vão ser tributadas<br />
já este ano com uma taxa<br />
<strong>de</strong> 20% e a base <strong>de</strong> tributação<br />
seráosaldoentreasmaiseas<br />
menos- valias. A aprovação do<br />
diploma, que seguirá agora<br />
para a Assembleia da República,<br />
representa um aumento da<br />
penalização para os investidores<br />
nacionais e acautela os não<br />
resi<strong>de</strong>ntes, ao manter o regime<br />
<strong>de</strong> isenção.<br />
1<br />
COMO FUNCIONA O ACTUAL<br />
REGIME DE TRIBUTAÇÃO DAS<br />
MAIS-VALIAS BOLSISTAS?<br />
Actualmente, as mais-valias<br />
conseguidas com a venda <strong>de</strong> acções<br />
está sujeita a uma taxa <strong>de</strong><br />
10%, quando <strong>de</strong>tidas há menos<br />
<strong>de</strong> um ano. Se <strong>de</strong>tidas há mais<br />
estão isentas <strong>de</strong> tributação.<br />
2<br />
QUAIS SÃO AS ALTERAÇÕES<br />
QUE O GOVERNO APROVOU?<br />
São duas as alterações: extinguir<br />
a isenção para as acções <strong>de</strong>tidas<br />
há mais <strong>de</strong> um ano e agravar a<br />
taxa <strong>de</strong> tributação <strong>de</strong> 10 para<br />
20%. A base <strong>de</strong> tributação será o<br />
saldo entre as mais e as menosvalias<br />
e, <strong>de</strong>ste modo, as maisvalias<br />
apuradas <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o início<br />
<strong>de</strong>steano-aindaantes<strong>de</strong>amedida<br />
estar em vigor - já vão ser<br />
tributadas com a nova taxa.<br />
Mantém-se o regime <strong>de</strong> não taxar<br />
os investidores não resi<strong>de</strong>ntes<br />
e cria-se um regime <strong>de</strong> isenção<br />
para as mais-valias infe<strong>rio</strong>res<br />
a 500 euros anuais.<br />
3<br />
QUANDO É QUE A MEDIDA EN-<br />
TRAEMVIGOR?<br />
A medida fiscal foi aprovada<br />
nesta quinta-feira em Conselho<br />
<strong>de</strong> Ministros e seguirá agora<br />
para a Assembleia da República,<br />
on<strong>de</strong> será apresentada e on<strong>de</strong> o<br />
Governo <strong>de</strong>verá enfrentar a<br />
oposição do PSD <strong>de</strong>pois do seu<br />
lí<strong>de</strong>r, Pedro Passos Coelho, ter<br />
consi<strong>de</strong>rado inaceitável tributar<br />
esta área em mais <strong>de</strong> 15%.<br />
4<br />
QUAL O PERFIL DE INVESTI-<br />
DOR QUE SAI MAIS PENALIZA-<br />
DO COM AS NOVAS REGRAS?<br />
Os investidores que seguem<br />
uma estratégia <strong>de</strong> investimento<br />
centrada no longo prazo são dos<br />
mais penalizados. Em sentido<br />
inverso, alguns pequenos investidores<br />
po<strong>de</strong>m ser beneficiados,<br />
uma vez que as maisvalias<br />
mobiliárias anuais infe<strong>rio</strong>res<br />
a 500 euros ficam isentas<br />
<strong>de</strong> qualquer tributação, pelo<br />
que todos os euros contabilizados<br />
até esse montante não estão<br />
sujeitos à aplicação da taxa <strong>de</strong><br />
20%. No caso <strong>de</strong> haver 1.000<br />
euros em mais-valias mobiliárias,<br />
os primeiros 500 euros não<br />
serão tributados.<br />
5<br />
COMO FUNCIONA O NOVO<br />
REGIME PARA INVESTIDORES<br />
NÃO RESIDENTES?<br />
A proposta aprovada <strong>de</strong> tributação<br />
<strong>de</strong> mais-valias mobiliárias<br />
<strong>de</strong>ixa <strong>de</strong> fora os ganhos encaixados<br />
pelos investidores que<br />
tenham residência fora <strong>de</strong> Portugal.<br />
Deste modo, um investidor<br />
resi<strong>de</strong>nte no outro lado da<br />
fronteira que realize ganhos<br />
com a venda <strong>de</strong> acções será tributado<br />
apenas com a taxa <strong>de</strong><br />
Espanha. ■<br />
No diploma aprovado<br />
na quinta-feira,<br />
o Governo <strong>de</strong>cidiu<br />
manter o regime<br />
<strong>de</strong> não taxar os<br />
investidores<br />
não resi<strong>de</strong>ntes.<br />
+ -<br />
x :<br />
Use a nova calculadora<br />
do <strong>Económico</strong> para saber<br />
quanto vai pagar em<br />
impostos sobre mais-valias.<br />
Veja em www.economico.pt