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Di.rio fim-de-semana 4876 : Plano 56 : 1 : P.gina 1 - Económico - Sapo

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DE ESTRANGEIROS<br />

Associação pe<strong>de</strong> ajuda <strong>de</strong> Cavaco nas mais-valias<br />

A Associação <strong>de</strong> Investidores e Analistas Técnicos dos Mercados<br />

<strong>de</strong> Capitais (ATM) enviou uma carta ao Presi<strong>de</strong>nte da República a pedir<br />

que se “solicite apreciação da constitucionalida<strong>de</strong>” da Proposta <strong>de</strong> Lei<br />

para a tributação das mais-valias mobiliárias. A ATM pe<strong>de</strong> ainda que seja<br />

analisada a tributação dos divi<strong>de</strong>ndos, já que, consi<strong>de</strong>ra, são uma “forma<br />

<strong>de</strong> dupla tributação”, <strong>de</strong> acordo com a missiva a que o <strong>Di</strong>á<strong>rio</strong> <strong>Económico</strong><br />

teve acesso.<br />

Li<strong>de</strong>rada por uma mulher<br />

portuguesa, Ana Maria<br />

Fernan<strong>de</strong>s, a EDP<br />

Renováveis conta com<br />

uma estrutura accionista<br />

maioritariamente controlada<br />

por espanhóis. Além<br />

da sucursal em Espanha<br />

da EDP, que controla 62%<br />

do capital, a eólica é ainda<br />

<strong>de</strong>tida em 15,51% pela<br />

Hidroeléctrica <strong>de</strong>l<br />

Cantábrico. Contas feiras,<br />

aEDPRenováveissurge<br />

como uma das cotadas do<br />

PSI 20 cujo capital mais<br />

está nas mãos <strong>de</strong> estrangeiros.<br />

Na análise entre a<br />

capitalização bolsista e<br />

valor controlado pelos<br />

seus dois accionistas <strong>de</strong><br />

referência, o peso vindo<br />

<strong>de</strong> Espanha no capital da<br />

eólica é <strong>de</strong> 78%.<br />

<strong>de</strong> inconstitucionalida<strong>de</strong><br />

Para Jaime<br />

Esteves,<br />

aproposta<br />

do Governo<br />

é claramente<br />

inconstitucional.<br />

Um lapso<br />

que o fiscalista<br />

ainda espera ver<br />

corrigido.<br />

saldo anual das mais e menos-valias,<br />

em vez das mais-valias isoladas,<br />

consegue evitar uma retroactivida<strong>de</strong><br />

formal ou aparente”, sublinha<br />

o fiscalista Manuel Anselmo<br />

Torres, adiantando que o Governo<br />

conta ainda “com a ajuda<br />

do Tribunal Constitucional, que<br />

em matéria fiscal normalmente<br />

não vai além das aparências”.<br />

Actualmentealeijáprevêparaas<br />

acções<strong>de</strong>tidaspormenos<strong>de</strong>12meses,queosaldoentreasmaisemenos-valias<br />

sejam tributado a uma<br />

taxa <strong>de</strong> 10%. Na prática, os contribuintes<br />

nesta situação têm, no<br />

momento em que entregam a sua<br />

<strong>de</strong>claração <strong>de</strong> IRS, <strong>de</strong> apresentar<br />

o anexo referente às maisvalias<br />

e <strong>de</strong>clarar o saldo obtido<br />

ao longo <strong>de</strong> cada ano. Com a<br />

João Paulo <strong>Di</strong>as<br />

nova lei, a intenção é a mesma.<br />

Mas a controvérsia mantémse.<br />

António Carlos Santos, antigo<br />

secretá<strong>rio</strong> <strong>de</strong> Estado dos Assuntos<br />

Fiscais, consi<strong>de</strong>ra que, no mínimo,<br />

o risco <strong>de</strong> a lei vir a ser consi<strong>de</strong>rada<br />

inconstitucional, existe. Já<br />

Jaime Esteves, da PriceWaterhouseCoopers,<br />

é mais taxativo: “é<br />

claramente retroactiva, viola as<br />

expectativas dos transmitentes e<br />

a segurança do comércio jurídico,<br />

sendo assim inequivocamente inconstitucional”.<br />

Este especialista<br />

em fiscalida<strong>de</strong> consi<strong>de</strong>ra mesmo<br />

queatributaçãoapartir<strong>de</strong>1<strong>de</strong><br />

Janeiroéum“lapso”queespera<br />

ver corrigido.<br />

Entre as dúvidas, no limite, caberá<br />

ao Tribunal Constitucional<br />

<strong>de</strong>cidir. ■<br />

Sábado 24 Abril 2010 <strong>Di</strong>á<strong>rio</strong> <strong>Económico</strong> 43<br />

Saiba o que vai<br />

mudar com<br />

as novas regras<br />

A taxa <strong>de</strong> 20% será aplicada às<br />

mais-valias mobiliárias apuradas<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> o arranque do ano.<br />

Tiago Figueiredo Silva<br />

tiago.silva@economico.pt<br />

O Governo <strong>de</strong>u esta quinta-feiraotiro<strong>de</strong>partidaparaaimplementação<br />

<strong>de</strong> uma das mais<br />

polémicas medidas previstas no<br />

Programa <strong>de</strong> Estabilida<strong>de</strong> e<br />

Crescimento (PEC). As maisvalias<br />

bolsistas vão ser tributadas<br />

já este ano com uma taxa<br />

<strong>de</strong> 20% e a base <strong>de</strong> tributação<br />

seráosaldoentreasmaiseas<br />

menos- valias. A aprovação do<br />

diploma, que seguirá agora<br />

para a Assembleia da República,<br />

representa um aumento da<br />

penalização para os investidores<br />

nacionais e acautela os não<br />

resi<strong>de</strong>ntes, ao manter o regime<br />

<strong>de</strong> isenção.<br />

1<br />

COMO FUNCIONA O ACTUAL<br />

REGIME DE TRIBUTAÇÃO DAS<br />

MAIS-VALIAS BOLSISTAS?<br />

Actualmente, as mais-valias<br />

conseguidas com a venda <strong>de</strong> acções<br />

está sujeita a uma taxa <strong>de</strong><br />

10%, quando <strong>de</strong>tidas há menos<br />

<strong>de</strong> um ano. Se <strong>de</strong>tidas há mais<br />

estão isentas <strong>de</strong> tributação.<br />

2<br />

QUAIS SÃO AS ALTERAÇÕES<br />

QUE O GOVERNO APROVOU?<br />

São duas as alterações: extinguir<br />

a isenção para as acções <strong>de</strong>tidas<br />

há mais <strong>de</strong> um ano e agravar a<br />

taxa <strong>de</strong> tributação <strong>de</strong> 10 para<br />

20%. A base <strong>de</strong> tributação será o<br />

saldo entre as mais e as menosvalias<br />

e, <strong>de</strong>ste modo, as maisvalias<br />

apuradas <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o início<br />

<strong>de</strong>steano-aindaantes<strong>de</strong>amedida<br />

estar em vigor - já vão ser<br />

tributadas com a nova taxa.<br />

Mantém-se o regime <strong>de</strong> não taxar<br />

os investidores não resi<strong>de</strong>ntes<br />

e cria-se um regime <strong>de</strong> isenção<br />

para as mais-valias infe<strong>rio</strong>res<br />

a 500 euros anuais.<br />

3<br />

QUANDO É QUE A MEDIDA EN-<br />

TRAEMVIGOR?<br />

A medida fiscal foi aprovada<br />

nesta quinta-feira em Conselho<br />

<strong>de</strong> Ministros e seguirá agora<br />

para a Assembleia da República,<br />

on<strong>de</strong> será apresentada e on<strong>de</strong> o<br />

Governo <strong>de</strong>verá enfrentar a<br />

oposição do PSD <strong>de</strong>pois do seu<br />

lí<strong>de</strong>r, Pedro Passos Coelho, ter<br />

consi<strong>de</strong>rado inaceitável tributar<br />

esta área em mais <strong>de</strong> 15%.<br />

4<br />

QUAL O PERFIL DE INVESTI-<br />

DOR QUE SAI MAIS PENALIZA-<br />

DO COM AS NOVAS REGRAS?<br />

Os investidores que seguem<br />

uma estratégia <strong>de</strong> investimento<br />

centrada no longo prazo são dos<br />

mais penalizados. Em sentido<br />

inverso, alguns pequenos investidores<br />

po<strong>de</strong>m ser beneficiados,<br />

uma vez que as maisvalias<br />

mobiliárias anuais infe<strong>rio</strong>res<br />

a 500 euros ficam isentas<br />

<strong>de</strong> qualquer tributação, pelo<br />

que todos os euros contabilizados<br />

até esse montante não estão<br />

sujeitos à aplicação da taxa <strong>de</strong><br />

20%. No caso <strong>de</strong> haver 1.000<br />

euros em mais-valias mobiliárias,<br />

os primeiros 500 euros não<br />

serão tributados.<br />

5<br />

COMO FUNCIONA O NOVO<br />

REGIME PARA INVESTIDORES<br />

NÃO RESIDENTES?<br />

A proposta aprovada <strong>de</strong> tributação<br />

<strong>de</strong> mais-valias mobiliárias<br />

<strong>de</strong>ixa <strong>de</strong> fora os ganhos encaixados<br />

pelos investidores que<br />

tenham residência fora <strong>de</strong> Portugal.<br />

Deste modo, um investidor<br />

resi<strong>de</strong>nte no outro lado da<br />

fronteira que realize ganhos<br />

com a venda <strong>de</strong> acções será tributado<br />

apenas com a taxa <strong>de</strong><br />

Espanha. ■<br />

No diploma aprovado<br />

na quinta-feira,<br />

o Governo <strong>de</strong>cidiu<br />

manter o regime<br />

<strong>de</strong> não taxar os<br />

investidores<br />

não resi<strong>de</strong>ntes.<br />

+ -<br />

x :<br />

Use a nova calculadora<br />

do <strong>Económico</strong> para saber<br />

quanto vai pagar em<br />

impostos sobre mais-valias.<br />

Veja em www.economico.pt

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