Editorial - Esaf - Ministério da Fazenda
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Restauração<br />
Por Beatriz Coelho (*)<br />
Desde 1742 que,<br />
em gestos isolados,<br />
personagens <strong>da</strong> vi<strong>da</strong><br />
pública brasileira<br />
defendiam os nossos<br />
monumentos e já se<br />
manifestavam sobre<br />
a necessi<strong>da</strong>de de<br />
medi<strong>da</strong>s de proteção<br />
ao patrimônio<br />
histórico e artístico<br />
do país. Em outras<br />
palavras, lutavam<br />
pela preservação <strong>da</strong><br />
memória nacional.<br />
Quase cem anos mais<br />
tarde, na Bahia, em<br />
1824, e pouco depois<br />
em Pernambuco,<br />
eram toma<strong>da</strong>s<br />
iniciativas efetivas<br />
para proteção aos<br />
acervos históricos, com<br />
leis que criaram as<br />
Inspetorias Estaduais<br />
de Monumentos<br />
Nacionais.<br />
6 - CECO/Casa dos Contos - Maio de 2009<br />
S omente a partir de 1920,<br />
no entanto, começaram a surgir<br />
anteprojetos de leis nacionais<br />
visando à defesa de nosso acervo<br />
cultural. Vários motivos, como<br />
choques entre os seus conteúdos,<br />
a Constituição e o Código Civil<br />
<strong>da</strong> época, além de mu<strong>da</strong>nças de<br />
governo, influíram para que essas<br />
medi<strong>da</strong>s não se concretizassem.<br />
A primeira lei federal sobre<br />
o assunto foi o decreto de 1933<br />
que tornou Ouro Preto monumento<br />
nacional. A Constituição de 1937<br />
estabeleceu que “os monumentos<br />
históricos, artísticos e naturais,<br />
Conceito ampliado<br />
O Artigo 1º do Decreto-lei nº 25 diz:<br />
assim como paisagens particularmente<br />
dota<strong>da</strong>s pela natureza, gozam<br />
de proteção e dos cui<strong>da</strong>dos<br />
especiais <strong>da</strong> Nação, dos Estados<br />
e dos Municípios.”<br />
Em janeiro desse mesmo ano<br />
era criado o Serviço do Patrimônio<br />
Histórico e Artístico Nacional<br />
(Sphan) e, em 30 de novembro,<br />
foi finalmente promulgado o Decreto-lei<br />
no 25, que organizou a<br />
proteção do patrimônio histórico<br />
e artístico nacional. O Brasil foi,<br />
assim, o primeiro país <strong>da</strong> América<br />
Latina a organizar as medi<strong>da</strong>s de<br />
defesa do seu patrimônio.<br />
“Constitui o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto<br />
de bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja<br />
de interesse público, quer por seu excepcional valor arqueológico<br />
ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.”<br />
Cinquenta e um anos depois, a Constituição de 1988, em seu<br />
artigo 216, ampliou o conceito de patrimônio ao definir que “Constituem<br />
patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e<br />
imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de<br />
referência à identi<strong>da</strong>de, à ação, à memória dos diferentes grupos<br />
formadores <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de brasileira, nos quais se incluem: I - as<br />
formas de expressão; II - os modos de criar, fazer e viver; III - as<br />
criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV - as obras, objetos,<br />
documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações<br />
artístico-culturais; V - os conjuntos urbanos e sítios de valor<br />
histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico,<br />
ecológico e científico.”