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Editorial - Esaf - Ministério da Fazenda

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Restauração<br />

Por Beatriz Coelho (*)<br />

Desde 1742 que,<br />

em gestos isolados,<br />

personagens <strong>da</strong> vi<strong>da</strong><br />

pública brasileira<br />

defendiam os nossos<br />

monumentos e já se<br />

manifestavam sobre<br />

a necessi<strong>da</strong>de de<br />

medi<strong>da</strong>s de proteção<br />

ao patrimônio<br />

histórico e artístico<br />

do país. Em outras<br />

palavras, lutavam<br />

pela preservação <strong>da</strong><br />

memória nacional.<br />

Quase cem anos mais<br />

tarde, na Bahia, em<br />

1824, e pouco depois<br />

em Pernambuco,<br />

eram toma<strong>da</strong>s<br />

iniciativas efetivas<br />

para proteção aos<br />

acervos históricos, com<br />

leis que criaram as<br />

Inspetorias Estaduais<br />

de Monumentos<br />

Nacionais.<br />

6 - CECO/Casa dos Contos - Maio de 2009<br />

S omente a partir de 1920,<br />

no entanto, começaram a surgir<br />

anteprojetos de leis nacionais<br />

visando à defesa de nosso acervo<br />

cultural. Vários motivos, como<br />

choques entre os seus conteúdos,<br />

a Constituição e o Código Civil<br />

<strong>da</strong> época, além de mu<strong>da</strong>nças de<br />

governo, influíram para que essas<br />

medi<strong>da</strong>s não se concretizassem.<br />

A primeira lei federal sobre<br />

o assunto foi o decreto de 1933<br />

que tornou Ouro Preto monumento<br />

nacional. A Constituição de 1937<br />

estabeleceu que “os monumentos<br />

históricos, artísticos e naturais,<br />

Conceito ampliado<br />

O Artigo 1º do Decreto-lei nº 25 diz:<br />

assim como paisagens particularmente<br />

dota<strong>da</strong>s pela natureza, gozam<br />

de proteção e dos cui<strong>da</strong>dos<br />

especiais <strong>da</strong> Nação, dos Estados<br />

e dos Municípios.”<br />

Em janeiro desse mesmo ano<br />

era criado o Serviço do Patrimônio<br />

Histórico e Artístico Nacional<br />

(Sphan) e, em 30 de novembro,<br />

foi finalmente promulgado o Decreto-lei<br />

no 25, que organizou a<br />

proteção do patrimônio histórico<br />

e artístico nacional. O Brasil foi,<br />

assim, o primeiro país <strong>da</strong> América<br />

Latina a organizar as medi<strong>da</strong>s de<br />

defesa do seu patrimônio.<br />

“Constitui o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto<br />

de bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja<br />

de interesse público, quer por seu excepcional valor arqueológico<br />

ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.”<br />

Cinquenta e um anos depois, a Constituição de 1988, em seu<br />

artigo 216, ampliou o conceito de patrimônio ao definir que “Constituem<br />

patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e<br />

imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de<br />

referência à identi<strong>da</strong>de, à ação, à memória dos diferentes grupos<br />

formadores <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de brasileira, nos quais se incluem: I - as<br />

formas de expressão; II - os modos de criar, fazer e viver; III - as<br />

criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV - as obras, objetos,<br />

documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações<br />

artístico-culturais; V - os conjuntos urbanos e sítios de valor<br />

histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico,<br />

ecológico e científico.”

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