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CONTROLO DE QUALIDADE DE ÓLEOS DE FRITURA EM ...

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3. MEIO <strong>DE</strong> <strong>FRITURA</strong><br />

É difícil definir o meio ideal de fritura dos alimentos, pois trata-se de um processo culinário muito<br />

complexo e existem no mercado várias gorduras e óleos alimentares que podem ser usados para esse<br />

efeito.<br />

Segundo o Decreto-Lei n.° 106/2005, todas as gorduras e óleos alimentares devem ser provenientes de<br />

frutos ou sementes em condições de facultar um produto bromatologicamente aceitável, apresentar-se em<br />

conveniente estado de conservação, isentos de substâncias ou matérias estranhas à sua normal<br />

composição, bem como de microrganismos patogénicos ou de substâncias destes derivados, em níveis<br />

susceptíveis de prejudicar a saúde do consumidor. Todas as operações de obtenção e tratamento das<br />

gorduras e óleos vegetais devem decorrer a temperaturas que não os alterem e não deverão produzir<br />

alterações prejudiciais na estrutura natural dos componentes.<br />

A norma portuguesa NP 2037:2004 define óleo alimentar como a gordura líquida, à temperatura de 20°C,<br />

constituída pela mistura de dois ou mais óleos comestíveis, exceptuando o azeite.<br />

Existem vários óleos de fritura disponíveis no mercado mas, nesta tese foram estudados óleos<br />

alimentares pois são os mais utilizados nos estabelecimentos de restauração, dada a sua relação<br />

qualidade/preço.<br />

3.1. Características organolépticas<br />

As principais características organolépticas de um óleo alimentar são apresentadas na Tabela 2 (NP<br />

2037:2004).<br />

Tabela 2: Características organolépticas de um óleo alimentar<br />

Característica organoléptica Descrição<br />

Aspecto Líquido límpido e sem depósito à temperatura de 20°C.<br />

Cor<br />

Aroma e sabor<br />

Característico do produto designado (amarelo claro a acastanhado ou por vezes<br />

esverdeado).<br />

Característicos do produto designado, praticamente inodoro/insípido, isento de<br />

aromas/sabores estranhos e de ranço, à temperatura de 20°C, e isento de cheiros<br />

anormais, quando aquecido a 180°C.<br />

(Adaptado do Decreto-lei n.° 106/2005 e da NP 2037:2004)<br />

3.2. Características físicas e químicas<br />

A principal característica química que identifica um óleo alimentar é a sua composição em ácidos gordos<br />

totais, que obedece a limites específicos (Tabela 3). Quando o teor de ácido linolénico for superior a 2%, é<br />

obrigatório figurar na rotulagem a menção "Teor de ácido linolénico superior a 2%" (NP 2037:2004).<br />

Parte teórica 18

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