Formar N.º 54 - IEFP
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Um Olhar Sobre...<br />
A Acção pela Participação<br />
Na sequência do reconhecimento de que o voluntariado representa<br />
hoje um dos instrumentos básicos de participação da sociedade<br />
civil nos diversos domínios de actividade, foi publicada a Lei n.<strong>º</strong> 71/98,<br />
de 3 de Novembro, que define as bases do seu enquadramento<br />
jurídico.<br />
Esta Lei foi regulamentada pelo Decreto-Lei n.<strong>º</strong> 389/99, de 30 de<br />
Setembro, que estabeleceu, no artigo 20.<strong>º</strong>, a criação do Conselho Nacional<br />
para a Promoção do Voluntariado (CNPV).<br />
O Conselho Nacional é um órgão colegial constituído por<br />
representantes de vários ministérios e de organizações nacionais de<br />
voluntariado com intervenção nos diferentes domínios de actividade.<br />
Com o objectivo de assegurar o apoio permanente necessário ao<br />
bom funcionamento do Conselho Nacional e à execução das suas deliberações,<br />
foi criado o Núcleo de Apoio Técnico ao Conselho (NAT).<br />
A acção desenvolvida pelo NAT reparte-se por várias iniciativas,<br />
das quais podemos destacar:<br />
• Apoio técnico na concepção e criação de Bancos Locais de Voluntariado.<br />
• Sítio na Internet sobre voluntariado.<br />
• Emissão do cartão de identificação do voluntário a nível nacional.<br />
• Organização de acções de formação para formadores em voluntariado,<br />
de forma descentralizada e a nível nacional, com a criação<br />
de bolsas de formadores em voluntariado.<br />
• Publicação do boletim trimestral Voluntariado, Hoje.<br />
• Organização e gestão de bases de dados de organizações promotoras.<br />
• Publicações especializadas e material de divulgação.<br />
• Organização de encontros e colóquios temáticos.<br />
• Participação em encontros, seminários e conferências nacionais e<br />
internacionais.<br />
N.<strong>º</strong> <strong>54</strong> FORMAR<br />
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