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Anuário DHPP - Polícia Civil - Governo do Estado de São Paulo

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O tráfico <strong>de</strong> seres humanos surgiu há séculos, porém<br />

vem nos últimos anos tornan<strong>do</strong>-se um problema <strong>de</strong> dimensões<br />

cada vez maiores, sen<strong>do</strong> inclusive chama<strong>do</strong> por<br />

algumas pessoas <strong>de</strong> “a forma mo<strong>de</strong>rna <strong>de</strong> escravidão”.<br />

Neste diapasão, cada vez mais a problemática tem alcança<strong>do</strong><br />

espaço <strong>de</strong>ntro das iniciativas governamentais e da socieda<strong>de</strong><br />

civil, que estão se unin<strong>do</strong> para criar programas, incentivar<br />

a aplicação <strong>de</strong> ações e a<strong>do</strong>tar leis severas contra esse crime.<br />

O tráfico <strong>de</strong> seres humanos converge para si as atenções<br />

globais em virtu<strong>de</strong> da sua gravida<strong>de</strong> e celerida<strong>de</strong> <strong>de</strong> seu alastramento<br />

pelo mun<strong>do</strong> inteiro. Po<strong>de</strong> ocorrer <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> um país,<br />

<strong>de</strong> um Esta<strong>do</strong> para o outro, ou <strong>de</strong> uma cida<strong>de</strong> para outra, bem<br />

como entre países fronteiriços e até entre diferentes continentes.<br />

E, por conseguinte, também ocorre no Brasil, que vem<br />

a<strong>do</strong>tan<strong>do</strong> políticas públicas efetivas para combater e enfrentar<br />

o tráfico <strong>de</strong> seres humanos.<br />

Mundialmente, um importante marco inicial, gera<strong>do</strong>r <strong>do</strong><br />

<strong>de</strong>senca<strong>de</strong>amento <strong>de</strong> diversas ações, foi o Protocolo <strong>de</strong><br />

Palermo, <strong>do</strong>cumento em que foram signatárias diversas nações<br />

integrantes da Organização das Nações Unidas<br />

(ONU), o que é consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> um evi<strong>de</strong>nte avanço <strong>do</strong> Direito<br />

Internacional, sen<strong>do</strong> o gran<strong>de</strong> êxito da obtenção <strong>do</strong>s<br />

direitos humanos. Sua <strong>de</strong>nominação é Convenção Contra<br />

o Crime Organiza<strong>do</strong> Transnacional e Protocolo Adicional<br />

para a Prevenção e Punição <strong>do</strong> Tráfico <strong>de</strong> Pessoas, Especial-<br />

1 Márcia Heloísa Men<strong>do</strong>nça Ruiz é Delegada <strong>de</strong> <strong>Polícia</strong> Titular da 1ª<br />

Delegacia da Divisão <strong>de</strong> Proteção à Pessoa.<br />

Tráfico <strong>de</strong> seres humanos<br />

Márcia Heloísa Men<strong>do</strong>nça Ruiz 1<br />

55<br />

mente Mulheres e Crianças, ratifica<strong>do</strong> pelo Brasil por intermédio<br />

<strong>do</strong>s Decretos nº 5.015 e 5.017 <strong>de</strong> 12/03/2004.<br />

O Protocolo no artigo 3º estabelece a <strong>de</strong>finição <strong>do</strong> que é o<br />

“tráfico <strong>de</strong> pessoas”: “o recrutamento, o transporte, a transferência,<br />

o alojamento ou o acolhimento <strong>de</strong> pessoas, recorren<strong>do</strong><br />

à ameaça ou uso da força ou a outras formas <strong>de</strong> coação, ao<br />

rapto, à frau<strong>de</strong>, ao engano, ao abuso <strong>de</strong> autorida<strong>de</strong> ou à<br />

situação <strong>de</strong> vulnerabilida<strong>de</strong> ou à entrega ou aceitação <strong>de</strong><br />

pagamentos ou benefícios para obter o consentimento <strong>de</strong> uma<br />

pessoa que tenha autorida<strong>de</strong> sobre outra para fins <strong>de</strong> exploração.<br />

A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da<br />

prostituição <strong>de</strong> outrem ou outras formas <strong>de</strong> exploração sexual,<br />

o trabalho ou serviços força<strong>do</strong>s, escravatura ou práticas similares<br />

à escravatura, a servidão ou a remoção <strong>de</strong> órgãos”.<br />

A exploração sexual, a escravidão e a remoção <strong>de</strong> órgãos<br />

são os <strong>de</strong>litos combati<strong>do</strong>s pelo Protocolo, pois afrontam<br />

to<strong>do</strong>s os princípios <strong>do</strong>s direitos humanos.<br />

As ativida<strong>de</strong>s para as quais pessoas são traficadas variam<br />

<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o país ou o tipo <strong>de</strong> economia. Entretanto,<br />

estu<strong>do</strong>s e diagnósticos que a Organização Internacional <strong>do</strong><br />

Trabalho (OIT) vem coletan<strong>do</strong> indicam que, na sua maioria,<br />

são pessoas para trabalhar em serviços <strong>do</strong>mésticos, plantações<br />

ou extrativismo, construção, minas, oficinas e fábricas,<br />

hotéis, bares, restaurantes, ambulantes e mendicância. No contexto<br />

da exploração sexual, meninos, meninas, a<strong>do</strong>lescentes,<br />

mulheres e homens são trafica<strong>do</strong>s e submeti<strong>do</strong>s a trabalho na<br />

prostituição, pornografia e turismo sexual.<br />

Sabe-se que o Brasil tem si<strong>do</strong> o país <strong>de</strong> origem, <strong>de</strong>stino e<br />

trânsito <strong>de</strong> muitas vítimas, quer sejam mulheres e a<strong>do</strong>les-

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