Anuário DHPP - Polícia Civil - Governo do Estado de São Paulo
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O tráfico <strong>de</strong> seres humanos surgiu há séculos, porém<br />
vem nos últimos anos tornan<strong>do</strong>-se um problema <strong>de</strong> dimensões<br />
cada vez maiores, sen<strong>do</strong> inclusive chama<strong>do</strong> por<br />
algumas pessoas <strong>de</strong> “a forma mo<strong>de</strong>rna <strong>de</strong> escravidão”.<br />
Neste diapasão, cada vez mais a problemática tem alcança<strong>do</strong><br />
espaço <strong>de</strong>ntro das iniciativas governamentais e da socieda<strong>de</strong><br />
civil, que estão se unin<strong>do</strong> para criar programas, incentivar<br />
a aplicação <strong>de</strong> ações e a<strong>do</strong>tar leis severas contra esse crime.<br />
O tráfico <strong>de</strong> seres humanos converge para si as atenções<br />
globais em virtu<strong>de</strong> da sua gravida<strong>de</strong> e celerida<strong>de</strong> <strong>de</strong> seu alastramento<br />
pelo mun<strong>do</strong> inteiro. Po<strong>de</strong> ocorrer <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> um país,<br />
<strong>de</strong> um Esta<strong>do</strong> para o outro, ou <strong>de</strong> uma cida<strong>de</strong> para outra, bem<br />
como entre países fronteiriços e até entre diferentes continentes.<br />
E, por conseguinte, também ocorre no Brasil, que vem<br />
a<strong>do</strong>tan<strong>do</strong> políticas públicas efetivas para combater e enfrentar<br />
o tráfico <strong>de</strong> seres humanos.<br />
Mundialmente, um importante marco inicial, gera<strong>do</strong>r <strong>do</strong><br />
<strong>de</strong>senca<strong>de</strong>amento <strong>de</strong> diversas ações, foi o Protocolo <strong>de</strong><br />
Palermo, <strong>do</strong>cumento em que foram signatárias diversas nações<br />
integrantes da Organização das Nações Unidas<br />
(ONU), o que é consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> um evi<strong>de</strong>nte avanço <strong>do</strong> Direito<br />
Internacional, sen<strong>do</strong> o gran<strong>de</strong> êxito da obtenção <strong>do</strong>s<br />
direitos humanos. Sua <strong>de</strong>nominação é Convenção Contra<br />
o Crime Organiza<strong>do</strong> Transnacional e Protocolo Adicional<br />
para a Prevenção e Punição <strong>do</strong> Tráfico <strong>de</strong> Pessoas, Especial-<br />
1 Márcia Heloísa Men<strong>do</strong>nça Ruiz é Delegada <strong>de</strong> <strong>Polícia</strong> Titular da 1ª<br />
Delegacia da Divisão <strong>de</strong> Proteção à Pessoa.<br />
Tráfico <strong>de</strong> seres humanos<br />
Márcia Heloísa Men<strong>do</strong>nça Ruiz 1<br />
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mente Mulheres e Crianças, ratifica<strong>do</strong> pelo Brasil por intermédio<br />
<strong>do</strong>s Decretos nº 5.015 e 5.017 <strong>de</strong> 12/03/2004.<br />
O Protocolo no artigo 3º estabelece a <strong>de</strong>finição <strong>do</strong> que é o<br />
“tráfico <strong>de</strong> pessoas”: “o recrutamento, o transporte, a transferência,<br />
o alojamento ou o acolhimento <strong>de</strong> pessoas, recorren<strong>do</strong><br />
à ameaça ou uso da força ou a outras formas <strong>de</strong> coação, ao<br />
rapto, à frau<strong>de</strong>, ao engano, ao abuso <strong>de</strong> autorida<strong>de</strong> ou à<br />
situação <strong>de</strong> vulnerabilida<strong>de</strong> ou à entrega ou aceitação <strong>de</strong><br />
pagamentos ou benefícios para obter o consentimento <strong>de</strong> uma<br />
pessoa que tenha autorida<strong>de</strong> sobre outra para fins <strong>de</strong> exploração.<br />
A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da<br />
prostituição <strong>de</strong> outrem ou outras formas <strong>de</strong> exploração sexual,<br />
o trabalho ou serviços força<strong>do</strong>s, escravatura ou práticas similares<br />
à escravatura, a servidão ou a remoção <strong>de</strong> órgãos”.<br />
A exploração sexual, a escravidão e a remoção <strong>de</strong> órgãos<br />
são os <strong>de</strong>litos combati<strong>do</strong>s pelo Protocolo, pois afrontam<br />
to<strong>do</strong>s os princípios <strong>do</strong>s direitos humanos.<br />
As ativida<strong>de</strong>s para as quais pessoas são traficadas variam<br />
<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o país ou o tipo <strong>de</strong> economia. Entretanto,<br />
estu<strong>do</strong>s e diagnósticos que a Organização Internacional <strong>do</strong><br />
Trabalho (OIT) vem coletan<strong>do</strong> indicam que, na sua maioria,<br />
são pessoas para trabalhar em serviços <strong>do</strong>mésticos, plantações<br />
ou extrativismo, construção, minas, oficinas e fábricas,<br />
hotéis, bares, restaurantes, ambulantes e mendicância. No contexto<br />
da exploração sexual, meninos, meninas, a<strong>do</strong>lescentes,<br />
mulheres e homens são trafica<strong>do</strong>s e submeti<strong>do</strong>s a trabalho na<br />
prostituição, pornografia e turismo sexual.<br />
Sabe-se que o Brasil tem si<strong>do</strong> o país <strong>de</strong> origem, <strong>de</strong>stino e<br />
trânsito <strong>de</strong> muitas vítimas, quer sejam mulheres e a<strong>do</strong>les-