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Anuário DHPP - Polícia Civil - Governo do Estado de São Paulo

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centes trazidas para fins <strong>de</strong> exploração sexual comercial,<br />

quer sejam homens e mulheres trabalha<strong>do</strong>res que são transporta<strong>do</strong>s<br />

e manti<strong>do</strong>s em situações análogas à <strong>de</strong> escravo.<br />

Tema que merece <strong>de</strong>staque para ser analisa<strong>do</strong>, diante <strong>do</strong><br />

que estabelece o Protocolo, é o <strong>do</strong> consentimento da<strong>do</strong> pela<br />

vítima <strong>de</strong> tráfico <strong>de</strong> pessoas. O artigo consi<strong>de</strong>ra irrelevante o<br />

consentimento se tiver si<strong>do</strong> utiliza<strong>do</strong> qualquer um <strong>do</strong>s meios<br />

referi<strong>do</strong>s, recorren<strong>do</strong> à ameaça ou uso da força ou a outras<br />

formas <strong>de</strong> coação, ao rapto, à frau<strong>de</strong>, ao engano, ao abuso<br />

<strong>de</strong> autorida<strong>de</strong> ou à situação <strong>de</strong> vulnerabilida<strong>de</strong> ou à entrega<br />

ou aceitação <strong>de</strong> pagamentos ou benefícios. Este consentimento<br />

da<strong>do</strong> pela vítima é ti<strong>do</strong> como inváli<strong>do</strong>. Por isso, o texto <strong>do</strong><br />

Protocolo <strong>de</strong>ixa claro que quan<strong>do</strong> o consentimento obti<strong>do</strong> é<br />

vicia<strong>do</strong>, ele é nulo. Também estabelece que se o recrutamento,<br />

o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento<br />

para fins <strong>de</strong> exploração for <strong>de</strong> uma criança, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong><br />

“tráfico <strong>de</strong> pessoas” mesmo que não envolva qualquer <strong>do</strong>s<br />

meios referi<strong>do</strong>s da alínea “a” <strong>do</strong> artigo. Com isto, não há<br />

necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> prova <strong>de</strong> consentimento inváli<strong>do</strong> ou da exploração<br />

sempre que a vítima for criança ou a<strong>do</strong>lescente.<br />

Muito bem foi pon<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> por Jesus (2003) em sua obra<br />

“Tráfico Internacional <strong>de</strong> Mulheres e Crianças – Brasil”, ao<br />

mencionar que a parte substancial <strong>do</strong> tráfico global resi<strong>de</strong><br />

em mover uma pessoa <strong>de</strong> uma região para outra, <strong>de</strong>ntro<br />

<strong>do</strong>s limites <strong>de</strong> um único país, observan<strong>do</strong>-se que o consentimento<br />

da vítima em seguir viagem não exclui a culpabilida<strong>de</strong><br />

<strong>do</strong> traficante ou explora<strong>do</strong>r, nem limita o direito que<br />

ela tem à proteção oficial. Segun<strong>do</strong> o autor, o requisito<br />

central no tráfico é a presença <strong>do</strong> engano, da coerção, da<br />

dívida e <strong>do</strong> propósito <strong>de</strong> exploração. E o tipo <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong><br />

que a vítima se engajou, lícita ou ilícita, moral ou imoral,<br />

não se mostra relevante para <strong>de</strong>terminar se seus direitos<br />

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foram viola<strong>do</strong>s ou não, o que importa é que o traficante<br />

impe<strong>de</strong> ou limita seriamente o exercício <strong>de</strong> seus direitos,<br />

constrange sua vonta<strong>de</strong>, viola seu corpo.<br />

Segun<strong>do</strong> Castilho (2007), em seu artigo “Tráfico <strong>de</strong> pessoas:<br />

da Convenção <strong>de</strong> Genebra ao Protocolo <strong>de</strong> Palermo”,<br />

houve um intenso <strong>de</strong>bate sobre o tema <strong>do</strong> consentimento e<br />

esclarece que a “situação <strong>de</strong> vulnerabilida<strong>de</strong>” da vítima<br />

po<strong>de</strong> ser aplicada na maior parte <strong>do</strong>s casos em que ocorre<br />

exploração <strong>de</strong> qualquer natureza, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>n<strong>do</strong> da interpretação<br />

<strong>do</strong>s opera<strong>do</strong>res <strong>do</strong> direito.<br />

Na verda<strong>de</strong>, o tráfico <strong>de</strong> seres humanos muitas vezes se<br />

apresenta como o estágio mais avança<strong>do</strong> <strong>de</strong> um longo processo<br />

<strong>de</strong> exclusão social (Colares, 2004).<br />

Para <strong>de</strong>bater sobre a problemática <strong>do</strong> consentimento<br />

oferta<strong>do</strong> pela vítima, <strong>de</strong>vemos nos ater ao que preconiza a<br />

norma internacional que foi ratificada pelo Brasil, que é o<br />

Protocolo <strong>de</strong> Palermo. Este instrumento não quer que alguém<br />

<strong>de</strong>sista ou abra mão <strong>de</strong> bens que são consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s inalienáveis,<br />

como a liberda<strong>de</strong>, o respeito, a vida, a dignida<strong>de</strong>. Porém, o<br />

gran<strong>de</strong> dilema é que a manifestação <strong>do</strong> pensamento vigente<br />

na nossa socieda<strong>de</strong> é da permissivida<strong>de</strong> da prostituição como<br />

uma coisa absolutamente normal, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não seja com a<br />

nossa mulher, irmã, mãe, filha ou filho.<br />

Destarte, também se ventila o fato da naturalização da<br />

exploração <strong>de</strong> alguns segmentos sociais, como por exemplo,<br />

das mulheres e travestis, em que algumas pessoas não<br />

vêem nestes seres humanos explora<strong>do</strong>s e prejudica<strong>do</strong>s como<br />

seres iguais. Isso faz com que a socieda<strong>de</strong> passe, a partir<br />

<strong>de</strong>sse fenômeno da naturalização, a não enxergar esse ser<br />

viola<strong>do</strong>, explora<strong>do</strong> como sujeito <strong>de</strong> direitos humanos universais.<br />

A <strong>de</strong>sconstrução da humanida<strong>de</strong> da vítima por parte<br />

da socieda<strong>de</strong> e <strong>do</strong> viola<strong>do</strong>r é um problema muito gran<strong>de</strong>

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