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Anuário DHPP - Polícia Civil - Governo do Estado de São Paulo

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sexuais. Esse merca<strong>do</strong> e a organização empresarial relativa<br />

a ele, a indústria <strong>do</strong> sexo, envolve uma diversida<strong>de</strong> <strong>de</strong> trabalhos<br />

sexuais, em bordéis, boates, bares, discotecas, saunas,<br />

casas <strong>de</strong> massagem, serviços <strong>de</strong> acompanhantes, agências<br />

matrimoniais, hotéis, motéis, cinemas, revistas pornôs, filmes<br />

e ví<strong>de</strong>os e prostituição na rua. A metrópole paulista também<br />

atrai uma gama <strong>de</strong> negócios <strong>de</strong> varia<strong>do</strong>s tipos, o que gera<br />

uma competição acirrada entre os fabricantes <strong>de</strong> produtos.<br />

Esta competitivida<strong>de</strong> fez criar um terreno fértil para a proliferação,<br />

na área <strong>do</strong> vestuário, <strong>de</strong> oficinas <strong>de</strong> costura que se<br />

abarcam <strong>de</strong> mão <strong>de</strong> obra escrava para obter baixos custos<br />

<strong>de</strong> produção e com isto superar outros fabricantes que trabalham<br />

<strong>de</strong>ntro <strong>do</strong>s preceitos legais e éticos vigentes.<br />

Neste panorama é que atua a 1ª Delegacia da Divisão <strong>de</strong><br />

Proteção à Pessoa <strong>do</strong> <strong>DHPP</strong>, que tem a atribuição <strong>de</strong> executar<br />

as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> prevenção e repressão ao crime <strong>de</strong> redução a<br />

condição análoga à <strong>de</strong> escravo e por intermédio da Portaria<br />

DGP – 20, <strong>de</strong> 29/04/2005, passou a investigar o fenômeno<br />

<strong>do</strong> tráfico interno <strong>de</strong> pessoas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>.<br />

A partir disso, a <strong>de</strong>legacia passou a investigar tal <strong>de</strong>lito e<br />

assim conseguiu coletar da<strong>do</strong>s das vítimas para traçar o perfil<br />

da exploração sexual na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, e continuou a<br />

investigar o <strong>de</strong>lito <strong>de</strong> redução a condição análoga à <strong>de</strong> escravo,<br />

passan<strong>do</strong> também a buscar da<strong>do</strong>s para traçar o perfil<br />

<strong>de</strong>stas vítimas. Foram utiliza<strong>do</strong>s como fonte <strong>de</strong> pesquisa 18<br />

(<strong>de</strong>zoito) Inquéritos Policiais instaura<strong>do</strong>s por auto <strong>de</strong> prisão<br />

em flagrante <strong>de</strong>lito, entre 1999 a março <strong>de</strong> 2008, sen<strong>do</strong> 12<br />

(<strong>do</strong>ze) <strong>do</strong> <strong>de</strong>lito <strong>de</strong> redução a condição análoga à <strong>de</strong> escravo<br />

e 06 (seis) <strong>de</strong> tráfico interno <strong>de</strong> pessoas. É salutar constar que<br />

a pesquisa com relação ao <strong>de</strong>lito <strong>de</strong> tráfico interno teve seu<br />

marco inicial em 2005, uma vez que somente neste ano a Lei<br />

nº 11.106/05 instituiu tal <strong>de</strong>lito em nossa legislação.<br />

59<br />

A pesquisa i<strong>de</strong>ntificou nas vítimas: o sexo; a faixa etária<br />

e a região <strong>de</strong> origem.<br />

Os Inquéritos Policiais escolhi<strong>do</strong>s no processo <strong>de</strong> amostragem<br />

foram aqueles que tinham si<strong>do</strong> finda<strong>do</strong>s e encaminha<strong>do</strong>s<br />

à Justiça. To<strong>do</strong>s foram precedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> diligências policiais anteriores<br />

ao flagrante <strong>de</strong>lito. Constatou-se que havia casas <strong>de</strong><br />

prostituição, on<strong>de</strong> pessoas estavam sen<strong>do</strong> exploradas sexualmente<br />

e nelas havia ambientes <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s à moradia das vítimas<br />

e também oficinas <strong>de</strong> costuras, on<strong>de</strong> estrangeiros irregulares,<br />

na maioria das vezes, estavam sen<strong>do</strong> manti<strong>do</strong>s para trabalharem<br />

como costureiros no mesmo local em que <strong>do</strong>rmem e se<br />

alimentam. Os <strong>de</strong>litos pratica<strong>do</strong>s pelos autores foram tipifica<strong>do</strong>s,<br />

em sua maioria, na primeira modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> casa <strong>de</strong> prostituição,<br />

favorecimento a prostituição e tráfico interno <strong>de</strong> pessoas e<br />

na segunda modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> redução a condição análoga à <strong>de</strong><br />

escravo e artigo 125 da Lei nº 6.815/80, incisos VII e XII.<br />

Foram lidas as <strong>de</strong>clarações <strong>de</strong> 233 (duzentas e trinta e três)<br />

vítimas, sen<strong>do</strong> 90 (noventa) vítimas <strong>de</strong> exploração sexual e 143<br />

(cento e quarenta e três) vítimas <strong>de</strong> trabalho força<strong>do</strong>. O número<br />

<strong>de</strong> pessoas indiciadas pelo tráfico <strong>de</strong> pessoas para exploração<br />

sexual foi 23 (vinte e três), sen<strong>do</strong> 09 (nove) homens e 14<br />

(quatorze) mulheres. Já pelo <strong>de</strong>lito <strong>de</strong> exploração laboral foram<br />

indiciadas 14 (quatorze) pessoas, todas homens, sen<strong>do</strong> 9 (nove)<br />

bolivianos; 1 (um) paraguaio e 4 (quatro) coreanos.<br />

As áreas on<strong>de</strong> estavam instaladas as casas <strong>de</strong> prostituição<br />

foram: <strong>do</strong> ano <strong>de</strong> 2005 na zona sul, <strong>de</strong> 2006 na zona<br />

oeste, <strong>de</strong> 2007 na zona sul e <strong>de</strong> 2008 na zona leste, todas<br />

da capital paulista. As áreas das oficinas <strong>de</strong> costura foram:<br />

na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Suzano e na capital, nos bairros <strong>do</strong> Pari,<br />

Bom Retiro e Pirituba e em alguns bairros da Zona Norte.<br />

O valor <strong>do</strong>s programas sexuais realiza<strong>do</strong>s pelas vítimas<br />

varia <strong>de</strong> R$ 30,00 (trinta reais) a R$ 100,00 (cem reais),

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