ACTA N.º 7/2011 REUNIÃO ORDINÁRIA DE 29-03-2011
ACTA N.º 7/2011 REUNIÃO ORDINÁRIA DE 29-03-2011
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CÂMARA MUNICIPAL<br />
Acta n.<strong>º</strong> 7 da Reunião Ordinária de <strong>29</strong>-<strong>03</strong>-<strong>2011</strong><br />
Gestão de Parques, Empresa Municipal, dá conta que foi deliberado, por<br />
unanimidade, na reunião de concelho de administração de 25 de Março último<br />
emitir-se parecer favorável quanto à pretensão da empresa Leilomaia -<br />
Imobiliários, Ld.ª.-------------------------------------------------------------<br />
A Divisão de Gestão Administrativa e de Património, propôs que o processo fosse<br />
apresentado em reunião de Câmara para esta se pronunciar sobre o pedido<br />
apresentado pela referida empresa, tendo a Vereadora Isabel Cardoso, em <strong>29</strong> de<br />
Março, submetido o mesmo a reunião.---------------------------------------------<br />
A Vereadora Isabel Cardoso elucidou que se trata de um pedido de alienação de um<br />
lote sito no Parque Industrial da Figueira da Foz, que competia à Câmara<br />
Municipal pronunciar-se sobre a pretensão da empresa Leilomaia - Imobiliários,<br />
Ld.ª. Esclareceu, ainda, que também teria que ser obtido um parecer da Figueira<br />
Paraindústria - Gestão de Parques, Empresa Municipal nos termos do Regulamento<br />
do Parque Industrial e Empresarial em vigor.------------------------------------<br />
Entende que se deva emitir parecer favorável quanto à pretensão do requerente,<br />
uma vez que a empresa municipal também emitiu parecer favorável, tendo em conta<br />
o preço pago inicialmente pela qual proprietária quando a alienação do lote em<br />
causa e o tempo decorrido até hoje, recomendando que o projecto a instalar pelo<br />
novo proprietário seja submetido ao referido Regulamento.-----------------------<br />
O Presidente referiu que se tratou da compra de um lote, a 25,00 €/m 2 e que o<br />
proprietário não conseguiu viabilizar o projecto. Salientou que foi feita a<br />
medição da área, e atendendo a que já manifestara a decisão de não exercer o<br />
direito de preferência e que o preço que agora se apresenta é rigorosamente<br />
igualmente, concorda que se atenda a pretensão do requerente.-------------------<br />
Finalizou, dizendo que deverá ficar salvaguardado que o novo proprietário fique<br />
sujeito à apreciação do regulamento.--------------------------------------------<br />
A Câmara deliberou, por unanimidade, nos termos do Regulamento para a cedência<br />
de lotes de terreno municipais do designado Parque Industrial e Empresarial da<br />
Figueira da Foz, de acordo com o parecer emitido pela Figueira Paraindústria –<br />
Gestão de Parques, Empresa Municipal, e atendendo a que já manifestara a sua<br />
decisão de não exercer o direito de preferência, autorizar a transmissão do lote<br />
L69, propriedade da empresa Leilomaia - Imobiliários, Ld.ª , devendo o projecto<br />
a instalar pelo novo proprietário ser avaliado à luz do Regulamento invocado.---<br />
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------<br />
4.1.2 - AUTORIZAÇÃO PARA A CONSTITUIÇÃO <strong>DE</strong> HIPOTECA SOBRE O TERRENO<br />
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