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ACTA N.º 7/2011 REUNIÃO ORDINÁRIA DE 29-03-2011

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CÂMARA MUNICIPAL<br />

Acta n.<strong>º</strong> 7 da Reunião Ordinária de <strong>29</strong>-<strong>03</strong>-<strong>2011</strong><br />

Gestão de Parques, Empresa Municipal, dá conta que foi deliberado, por<br />

unanimidade, na reunião de concelho de administração de 25 de Março último<br />

emitir-se parecer favorável quanto à pretensão da empresa Leilomaia -<br />

Imobiliários, Ld.ª.-------------------------------------------------------------<br />

A Divisão de Gestão Administrativa e de Património, propôs que o processo fosse<br />

apresentado em reunião de Câmara para esta se pronunciar sobre o pedido<br />

apresentado pela referida empresa, tendo a Vereadora Isabel Cardoso, em <strong>29</strong> de<br />

Março, submetido o mesmo a reunião.---------------------------------------------<br />

A Vereadora Isabel Cardoso elucidou que se trata de um pedido de alienação de um<br />

lote sito no Parque Industrial da Figueira da Foz, que competia à Câmara<br />

Municipal pronunciar-se sobre a pretensão da empresa Leilomaia - Imobiliários,<br />

Ld.ª. Esclareceu, ainda, que também teria que ser obtido um parecer da Figueira<br />

Paraindústria - Gestão de Parques, Empresa Municipal nos termos do Regulamento<br />

do Parque Industrial e Empresarial em vigor.------------------------------------<br />

Entende que se deva emitir parecer favorável quanto à pretensão do requerente,<br />

uma vez que a empresa municipal também emitiu parecer favorável, tendo em conta<br />

o preço pago inicialmente pela qual proprietária quando a alienação do lote em<br />

causa e o tempo decorrido até hoje, recomendando que o projecto a instalar pelo<br />

novo proprietário seja submetido ao referido Regulamento.-----------------------<br />

O Presidente referiu que se tratou da compra de um lote, a 25,00 €/m 2 e que o<br />

proprietário não conseguiu viabilizar o projecto. Salientou que foi feita a<br />

medição da área, e atendendo a que já manifestara a decisão de não exercer o<br />

direito de preferência e que o preço que agora se apresenta é rigorosamente<br />

igualmente, concorda que se atenda a pretensão do requerente.-------------------<br />

Finalizou, dizendo que deverá ficar salvaguardado que o novo proprietário fique<br />

sujeito à apreciação do regulamento.--------------------------------------------<br />

A Câmara deliberou, por unanimidade, nos termos do Regulamento para a cedência<br />

de lotes de terreno municipais do designado Parque Industrial e Empresarial da<br />

Figueira da Foz, de acordo com o parecer emitido pela Figueira Paraindústria –<br />

Gestão de Parques, Empresa Municipal, e atendendo a que já manifestara a sua<br />

decisão de não exercer o direito de preferência, autorizar a transmissão do lote<br />

L69, propriedade da empresa Leilomaia - Imobiliários, Ld.ª , devendo o projecto<br />

a instalar pelo novo proprietário ser avaliado à luz do Regulamento invocado.---<br />

Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------<br />

4.1.2 - AUTORIZAÇÃO PARA A CONSTITUIÇÃO <strong>DE</strong> HIPOTECA SOBRE O TERRENO<br />

<strong>29</strong>

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