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ACTA N.º 7/2011 REUNIÃO ORDINÁRIA DE 29-03-2011

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CÂMARA MUNICIPAL<br />

Acta n.<strong>º</strong> 7 da Reunião Ordinária de <strong>29</strong>-<strong>03</strong>-<strong>2011</strong><br />

Básico, confirmando que a redução remuneratória prevista no n.<strong>º</strong> 1 do art.<strong>º</strong> 22.<strong>º</strong><br />

da Lei 55-B/2010, de 31 de Dezembro, não se aplica ao caso vertente;------------<br />

- Helena Maria Sousa Rama, para prestação de serviços de assessoria jurídica na<br />

área da Protecção de Crianças e Jovens, confirmando que a redução remuneratória<br />

prevista no n.<strong>º</strong> 1 do art.<strong>º</strong> 22.<strong>º</strong> da Lei 55-B/2010, de 31 de Dezembro, não se<br />

aplica ao caso vertente;--------------------------------------------------------<br />

- Pedro José Domingues dos Santos, para prestação de serviços médicos na Junta<br />

Médica, confirmando que a redução remuneratória prevista no n.<strong>º</strong> 1 do art.<strong>º</strong> 22.<strong>º</strong><br />

da Lei 55-B/2010, de 31 de Dezembro, não se aplica ao caso vertente;------------<br />

- Rafael Paz Carriço, para prestação de serviços de Direcção Artística e<br />

Programação do Centro de Artes e Espectáculos, confirmando que a redução<br />

remuneratória prevista no n.<strong>º</strong> 1 do art.<strong>º</strong> 22.<strong>º</strong> da Lei 55-B/2010, de 31 de<br />

Dezembro, não se aplica ao caso vertente;---------------------------------------<br />

- João Pedro Henriques Neves, para prestação de serviços especializados de<br />

sonoplastia, mecânico de cena e meios audiovisuais do Centro de Artes e<br />

Espectáculos, confirmando que a redução remuneratória prevista no n.<strong>º</strong> 1 do art.<strong>º</strong><br />

22.<strong>º</strong> da Lei 55-B/2010, de 31 de Dezembro, não se aplica ao caso vertente.-------<br />

Mais foi deliberado, por maioria, com quatro votos a favor e cinco abstenções<br />

dos Vereadores do Partido Social Democrata, Teresa Machado, João Armando e Ana<br />

Lúcia Rolo, e dos do Movimento "Figueira 100%", Daniel Santos e Vítor Coelho, ao<br />

abrigo da legislação invocada, emitir o indispensável parecer prévio favorável à<br />

renovação do contrato de prestação de serviços celebrado com António Manuel<br />

Parente de Abreu, para a prestação de serviços de assessoria na área de<br />

engenharia electrotécnica, com fundamento no facto de se manterem inalteradas as<br />

razões que estiveram subjacentes à respectiva aquisição de serviços, a<br />

declaração de cabimento fazer parte integrante do processo, e se confirmar que a<br />

redução remuneratória prevista no n.<strong>º</strong> 1 do art.<strong>º</strong> 22.<strong>º</strong> da Lei 55-B/2010, de 31 de<br />

Dezembro, não se aplica ao caso vertente.---------------------------------------<br />

Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------<br />

O Presidente apresentou a seguinte Declaração de Voto:--------------------------<br />

“Os Vereadores do Partido Socialista viabilizam o parecer prévio favorável à<br />

renovação do contrato de prestação de serviços de assessoria na área de<br />

engenharia electrotécnica, celebrado com António Manuel Parente de Abreu,<br />

votando-o favoravelmente, porquanto a especificidade das funções a executar<br />

exige um nível elevado de conhecimentos técnicos especializados na execução de<br />

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