ACTA N.º 7/2011 REUNIÃO ORDINÁRIA DE 29-03-2011
ACTA N.º 7/2011 REUNIÃO ORDINÁRIA DE 29-03-2011
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CÂMARA MUNICIPAL<br />
Acta n.<strong>º</strong> 7 da Reunião Ordinária de <strong>29</strong>-<strong>03</strong>-<strong>2011</strong><br />
churrasqueira, deixando no seu terreno os caniços por retirar.------------------<br />
O Presidente referiu que essa era uma questão que tinha a ver com o direito de<br />
propriedade, mas a Câmara Municipal só pode apreciar as questões de carácter<br />
administrativo. Se as obras que foram feitas são clandestinas, o munícipe não<br />
está sujeito ao cumprimento das regras, mas tudo o que tenha a ver com invasão<br />
de propriedade, abuso ou quaisquer actos de posse, diz respeito aos Tribunais,<br />
sugerindo que o munícipe faça uma exposição à Câmara Municipal para ser<br />
averiguada essa situação.-------------------------------------------------------<br />
O Vereador António Tavares sublinhou que a questão da ilegalidade dos anexos foi<br />
levantada, e que casos como uma churrasqueira, um arrumo com 8 m 2 , são obras de<br />
escassa relevância urbanística, encontrando-se já regularizadas. Este processo<br />
também já foi informado duas vezes pela Divisão Jurídica, reiterando sempre a<br />
mesma posição, ou seja, que não era aplicável a esta situação, o Decreto-Lei<br />
n.<strong>º</strong> 17/2009, de 14 de Janeiro, respeitante às áreas florestais, justamente, por<br />
se encontrar de acordo com o Plano Director Municipal em área urbana.-----------<br />
O Presidente frisou que há aspectos que não estão bem claros, nomeadamente, o<br />
que estava antes, se eram anexos ou árvores.------------------------------------<br />
O munícipe disse que as árvores são mais velhas que ele, e que aquela área<br />
sempre teve floresta, sentindo-se lesado por merecer a responsabilidade para a<br />
defesa dos bens dos outros, quando não lhe acautelaram os seus direitos.--------<br />
Referiu ainda outra situação que acontece a norte dessa mesma urbanização, onde<br />
as árvores estão inclinadas para o espaço, os vizinhos deitam para lá o lixo e<br />
ninguém é visado.---------------------------------------------------------------<br />
O Presidente garantiu ir analisar o caso sugerindo que o munícipe pedisse uma<br />
audiência à Directora do Departamento Municipal de Urbanismo, para rever o<br />
processo.-----------------------------------------------------------------------<br />
INTERVENÇÃO DOS MEMBROS DO EXECUTIVO<br />
INTERVENÇÃO DO PRESI<strong>DE</strong>NTE<br />
PERÍODO <strong>DE</strong> ANTES DA OR<strong>DE</strong>M DO DIA<br />
1 - INCLUSÃO <strong>DE</strong> PONTOS NA AGENDA <strong>DE</strong> TRABALHOS<br />
O Presidente propôs que fosse incluído, por aditamento, na agenda de trabalhos<br />
desta reunião, a fim da Câmara analisar e votar na altura própria, os seguintes<br />
assuntos:-----------------------------------------------------------------------<br />
- Zona Industrial – Alienação do lote L69 pela empresa Leilomaia – Imobiliários,<br />
Ld.ª – Decisão sobre o exercício do direito de preferência;---------------------<br />
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