ACTA N.º 7/2011 REUNIÃO ORDINÁRIA DE 29-03-2011
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CÂMARA MUNICIPAL<br />
Acta n.<strong>º</strong> 7 da Reunião Ordinária de <strong>29</strong>-<strong>03</strong>-<strong>2011</strong><br />
7.<strong>º</strong> do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas, isentar a Figueira<br />
Grande Turismo, Entidade Empresarial Municipal do pagamento das taxas no valor<br />
de 401,31 € (quatrocentos e um euros e trinta e um cêntimos), devidas pela<br />
cedência do autocarro municipal, no dia 27 de Fevereiro de <strong>2011</strong>.----------------<br />
4.3 - DIVISÃO <strong>DE</strong> RECURSOS HUMANOS<br />
4.3.1 - PROPOSTA <strong>DE</strong> FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO A PAGAR AOS ELEMENTOS DO<br />
JÚRI DOS CONCURSOS <strong>DE</strong> RECRUTAMENTO PARA OS CARGOS <strong>DE</strong><br />
DIRECÇÃO INTERMÉDIA, NÃO VINCULADOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA<br />
Da Divisão de Recursos Humanos foi presente a informação n.<strong>º</strong> 67/<strong>2011</strong>, de 11 de<br />
Março, dando nota que no âmbito dos procedimentos concursais para recrutamento<br />
de cargos de direcção intermédia, o Município da Figueira da Foz solicitou a<br />
algumas instituições de ensino de nível superior e/ou associações públicas<br />
representativas de profissões, a indicação de elementos com reconhecida<br />
competência técnica para integrarem os Júris dos concursos.---------------------<br />
Determina o n.<strong>º</strong> 3 do art.<strong>º</strong> 9.<strong>º</strong>-A do Decreto-Lei n.<strong>º</strong> 93/2004, de 20 de Abril, na<br />
sua redacção actualizada, que os elementos do Júri não vinculados à<br />
Administração Pública têm direito a uma remuneração a fixar pela Câmara, cujo<br />
montante não pode ser superior ao fixado nos termos do n.<strong>º</strong> 4 do art.<strong>º</strong> 21.<strong>º</strong> da<br />
Lei n.<strong>º</strong> 2/204, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.<strong>º</strong> 51/2005, de 30 de<br />
Agosto, determinado por Despacho do Ministro das Finanças e da Administração<br />
Pública publicado na II Série do Diário da República de <strong>29</strong> de Dezembro de 2005<br />
(Despacho n.<strong>º</strong> 26901/2005).------------------------------------------------------<br />
A Câmara deliberou, por unanimidade, ao abrigo das disposições combinadas do n.<strong>º</strong><br />
3 do art.<strong>º</strong> 9.<strong>º</strong>-A do Decreto-Lei n.<strong>º</strong> 93/2004, de 20 de Abril, na sua redacção<br />
actualizada, n.<strong>º</strong> 4 do art.<strong>º</strong> 21.<strong>º</strong> da Lei n.<strong>º</strong> 2/204, de 15 de Janeiro, na redacção<br />
dada pela Lei n.<strong>º</strong> 51/2005, de 30 de Agosto e Despacho do Ministro das Finanças e<br />
da Administração Pública publicado na II Série do Diário da República de <strong>29</strong> de<br />
Dezembro de 2005 (Despacho n.<strong>º</strong> 26901/2005), fixar a remuneração dos elementos do<br />
Júri dos procedimentos concursais para provimento de cargos de direcção<br />
intermédia, não vinculados à Administração Pública, em:-------------------------<br />
1 – Nos procedimentos em que o número de candidatos seja igual ou inferior a 10,<br />
a remuneração será de 85,82 € (oitenta e cinco euros e oitenta e dois cêntimos)<br />
por cada sessão, até ao limite máximo de 343,28 € (trezentos e quarenta e três<br />
euros e vinte e oito cêntimos) para o total das sessões;------------------------<br />
2 - Nos procedimentos em que o número de candidatos seja superior a 10, a<br />
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