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ACTA N.º 7/2011 REUNIÃO ORDINÁRIA DE 29-03-2011

ACTA N.º 7/2011 REUNIÃO ORDINÁRIA DE 29-03-2011

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C Â M A R A M U N I C I P A L D A F I G U E I R A D A F O Z<br />

<strong>ACTA</strong> N.<strong>º</strong> 7/<strong>2011</strong><br />

<strong>REUNIÃO</strong> <strong>ORDINÁRIA</strong> <strong>DE</strong><br />

<strong>29</strong>-<strong>03</strong>-<strong>2011</strong><br />

“Nos termos do art.<strong>º</strong> 91.<strong>º</strong> da Lei n.<strong>º</strong> 169/99, de 18 de Setembro,<br />

com nova redacção que lhe foi dada pela Lei n<strong>º</strong> 5-A/2002, de 11<br />

de Janeiro, as actas são publicitadas na integra, mediante edital<br />

afixado durante 5 dos 10 dias subsequentes à sua aprovação,<br />

tendo em vista garantir a publicidade necessária à eficácia<br />

externa das decisões”.


CÂMARA MUNICIPAL<br />

Acta n.<strong>º</strong> 7 da Reunião Ordinária de <strong>29</strong>-<strong>03</strong>-<strong>2011</strong><br />

LOCAL - Sala das Sessões dos Paços do Município---------------------------------<br />

DATA - <strong>29</strong>-<strong>03</strong>-<strong>2011</strong>---------------------------------------------------------------<br />

A reunião iniciou-se com a presença de:-----------------------------------------<br />

PRESI<strong>DE</strong>NTE - João Albino Raínho Ataíde das Neves<br />

VICE-PRESI<strong>DE</strong>NTE - Carlos Ângelo Ferreira Monteiro<br />

VEREADORES - Maria Teresa de Figueiredo Viana Machado<br />

- Daniel Martins dos Santos<br />

- João Armando Pereira Gonçalves<br />

- Maria Isabel Maranha Nunes Tiago Cardoso<br />

- Ana Lúcia São Marcos Coelho Rolo<br />

- António Joaquim Ribeiro da Silva Tavares<br />

- Vítor Manuel Silva Coelho<br />

ABERTURA DA <strong>REUNIÃO</strong> – Quinze horas e quinze minutos, deu-se início à reunião,<br />

sendo a mesma secretariada pela Técnica Superior, Ana Maria Caetano Meneses<br />

Simões de Almeida, coadjuvada pela Assistente Técnica, Filomena de Fátima Baeta<br />

Simões Aníbal Correia.----------------------------------------------------------<br />

<strong>ACTA</strong> DA <strong>REUNIÃO</strong> ANTERIOR – A acta da reunião extraordinária do dia 20 de<br />

Dezembro de 2010, depois de lida, foi posta à discussão e aprovada por maioria,<br />

com sete votos a favor e duas abstenções da Vereadora do Partido Social<br />

Democrata, Ana Lúcia Rolo, e do Vereador do Movimento "Figueira 100%", Vítor<br />

Coelho, por não terem estado presentes na mesma.--------------------------------<br />

O Presidente deu início à reunião com o período de intervenção do público, logo<br />

seguido do período de antes da ordem do dia, em cumprimento do art.<strong>º</strong> 86.<strong>º</strong> da Lei<br />

n.<strong>º</strong> 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.<strong>º</strong> 5-A/2002, de 11 de Janeiro<br />

e pelas Declarações de Rectificação n.<strong>º</strong> 4/2002, de 6 de Fevereiro e n.<strong>º</strong> 9/2002,<br />

de 5 de Março, publicadas na I Série do Diário da República.--------------------<br />

1 - INTERVENÇÃO DO PÚBLICO<br />

1.1 - JOSÉ MANUEL DOS SANTOS<br />

Assunto: Abandono de uma égua já há cerca de três anos, com perigo de causar um<br />

acidente na Rua da Matiôa, e ainda problemas para a saúde pública. Pretensão:<br />

Ver este assunto definitivamente solucionado. Divisão de Ambiente.--------------<br />

O munícipe cumprimentou todos os presentes, e alertou para um caso que se tem<br />

vindo a arrastar há três anos, de uma égua que se encontra abandonada num<br />

terreno paralelo à sua vivenda e à Rua da Matiôa, no lugar de Chã, freguesia de<br />

Tavarede.-----------------------------------------------------------------------<br />

1


CÂMARA MUNICIPAL<br />

Acta n.<strong>º</strong> 7 da Reunião Ordinária de <strong>29</strong>-<strong>03</strong>-<strong>2011</strong><br />

Mencionou que a égua pertence a D.ª Augusta, uma senhora de etnia cigana que<br />

vive no lugar de Ferrugenta, freguesia de Tavarede e porque não tem comida para<br />

lhe dar deixa-a a vaguear num terreno com cerca de 10.000 m 2 sem a permissão do<br />

dono, o Sr. Carvalho.-----------------------------------------------------------<br />

Sublinhou que, assim como ele, também outros munícipes fizeram exposições a<br />

protestar e a alertar para o assunto, inclusive, os jornais deram conta desta<br />

situação, o Sr. Comissário Santos enviou elementos da Polícia de Segurança<br />

Pública a notificar a referida senhora para que retirasse de lá a égua e, apesar<br />

de a terem conseguido levar uma vez, esta já se habituou de tal forma a comer<br />

naquele local, que agora já ninguém a consegue apanhar, correndo o risco de<br />

saltar para a Estrada Nacional 109 e provocar algum acidente. Entretanto, já se<br />

tentou falar com a referida senhora, e com o Eng.<strong>º</strong> Pina que lhe disse que este<br />

assunto estava a decorrer pela Divisão Jurídica.--------------------------------<br />

Mostrou fotografias daquela situação, relatando que a égua se junta às paredes<br />

da vivenda e faz ali as suas necessidades, queixando-se dos mosquitos, do<br />

cheiro, e dos estragos na vedação.----------------------------------------------<br />

Já deu conhecimento desta situação ao Dr. Romano, veterinário municipal, e<br />

também contactou o SEPNA - Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente, e a<br />

Delegação de Saúde.-------------------------------------------------------------<br />

Sublinhou que esta Câmara Municipal é a entidade responsável que deve resolver<br />

este problema.------------------------------------------------------------------<br />

Salientou que os dois elementos da Guarda Nacional Republicana propuseram ao<br />

dono do terreno que o vedasse, ao que ele respondeu que não ia gastar muito<br />

dinheiro nisso, para depois a égua passar para os restantes terrenos.-----------<br />

Também contactou a Associação Cavalo Amigo e a APAFF - Associação de Protecção<br />

Animal da Figueira da Foz, tentando por todos os meios resolver esta situação,<br />

mas esta respondeu que trabalhavam apenas com cães e gatos.---------------------<br />

O Presidente apaziguou que, entretanto, tinha efectuado uma chamada para a<br />

Protecção Civil, que tem por obrigação actuar nestes casos e providenciar os<br />

meios adequados, esperando que ainda hoje se apanhe a égua.---------------------<br />

1.2 - URIEL SILVA <strong>DE</strong> OLIVEIRA<br />

Assunto: Pedido de resposta. Pretensão: Obter resposta sobre os processos<br />

n.<strong>º</strong> 1976/84, em nome de Alfredo Oliveira Simões e sua filha Graça Maria<br />

Figueiredo Simões, e n.<strong>º</strong> 2784/88, em nome de José Fernando Costa Macedo.--------<br />

O munícipe salientou que compareceu a esta reunião por causa de uma exposição<br />

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CÂMARA MUNICIPAL<br />

Acta n.<strong>º</strong> 7 da Reunião Ordinária de <strong>29</strong>-<strong>03</strong>-<strong>2011</strong><br />

que fez ao Presidente da República, mas que foi reencaminhada para esta Câmara<br />

Municipal em Novembro de 2010, e até hoje ainda não obteve resposta. Passou a<br />

ler o seu conteúdo: “Tenho a honra de acusar a recepção da carta dirigida a sua<br />

Ex.ª o Presidente da República, que mereceu a consideração. Trata-se de um<br />

assunto da competência da Câmara Municipal da Figueira da Foz. Cumpre-me assim<br />

informar a V. Exa. que uma cópia foi hoje enviada para o gabinete do Sr.<br />

Presidente da Câmara no sentido de adequada solução.”---------------------------<br />

O Presidente questionou qual era o motivo da queixa.----------------------------<br />

O munícipe respondeu que se tratava de uma questão que anda a lutar desde 1982,<br />

e cuja decisão está a decorrer no 3.<strong>º</strong> Juízo do Tribunal da Comarca da Figueira<br />

da Foz, no sentido de demolir as obras que a Câmara Municipal autorizou para<br />

construírem no seu terreno.-----------------------------------------------------<br />

O Presidente aconselhou o munícipe a aguardar a decisão do referido Tribunal, já<br />

que só é possível apreciar este caso depois desta entidade ter tomado uma<br />

decisão definitiva, e enquanto essa questão estiver pendente, a Câmara Municipal<br />

não se pode interpor na discussão de quem é o proprietário do terreno em causa,<br />

que o munícipe tem com os seus familiares.--------------------------------------<br />

Terminou realçando que julga que essa questão já foi tratada, todavia, pediu aos<br />

Serviços para averiguarem melhor essa situação.---------------------------------<br />

1.3 - EMÍLIO SILVA FERREIRA<br />

Assunto: Construção de anexos ilegais. Pretensão: Que sejam demolidos os anexos<br />

construídos sem licença. A urbanização foi construída a 4,65 m da estrema em<br />

área florestal. Face à legislação que regulamenta esta matéria de incêndios a<br />

Câmara Municipal obrigou o requerente ao corte de madeiras, e não foi<br />

indemnizado dessas despesas, ficando o terreno sem qualquer utilidade. Informa<br />

que não deve ser obrigado a dar protecção aos telhados feitos e pergunta onde<br />

vai buscar o rendimento para pagar o IMI. Departamento: Urbanismo. Processo<br />

n.os: 27/82 e 352/1990.---------------------------------------------------------<br />

O munícipe relatou que foi efectuada uma urbanização, em área florestal, da qual<br />

é confinante, tendo a construção inicial sido feita em 1990, e a partir da<br />

estrema de 4,35 m não havia qualquer telhado nesse espaço de terreno, até chegar<br />

à estrema confinante com a sua área.--------------------------------------------<br />

Ao longo do tempo os confinantes foram fazendo as suas alterações: colocaram<br />

churrasqueiras, fizeram anexos e consideraram que isso era legítimo, ainda que<br />

fosse condicionado. Há poucos anos foi publicada legislação sobre os incêndios<br />

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CÂMARA MUNICIPAL<br />

Acta n.<strong>º</strong> 7 da Reunião Ordinária de <strong>29</strong>-<strong>03</strong>-<strong>2011</strong><br />

florestais junto das urbanizações, e a Guarda Nacional Republicana foi visitá-lo<br />

e elaborou um auto, pelo qual tinha que cortar os pinheiros no seu espaço. Uma<br />

situação que se desenvolveu através da Câmara Municipal, no contencioso, sendo<br />

forçado a fazê-lo sem ser ressarcido.-------------------------------------------<br />

Demonstrou o seu descontentamento e desagrado por se encontrar lesado em virtude<br />

dos vizinhos fazerem novas construções junto da estrema, e face a isso, ver-se<br />

forçado a cortar as suas madeiras, interrogando se essa questão não devia ser<br />

salvaguardada pelos próprios, ou se é o vizinho que tem de ser penalizado, tendo<br />

já feito uma exposição à Câmara Municipal, em 30 de Abril de 2009, sem ter<br />

obtido qualquer resposta.-------------------------------------------------------<br />

O Presidente referiu não puder garantir ao munícipe que tenha direito a receber<br />

qualquer tipo de indemnização, mas que este é um problema que a Divisão Jurídica<br />

vai averiguar.------------------------------------------------------------------<br />

O Vereador António Tavares salientou que esteve a consultar o processo e as<br />

informações técnicas concluem que este terreno não se inclui em área florestal.<br />

De acordo com o Plano Director Municipal, o espaço é urbano, e portanto, as<br />

construções não teriam que respeitar as distâncias dos 50 m inerente à<br />

legislação que regula esta matéria. Disse, ainda, que foi levantado um processo<br />

de contra-ordenação ao munícipe, tendo sido arquivado por prescrição do<br />

procedimento, contudo este acabou por cortar as árvores que estavam por cima dos<br />

telhados, por se terem construído as churrasqueiras e os telheiros.-------------<br />

Ressalvou que a fiscalização deslocou-se várias vezes ao local, as pessoas que<br />

fizeram as alterações foram notificadas para as modificar, mas como eram de<br />

escassa relevância urbanística, todas elas estão neste momento regularizadas, à<br />

excepção de uma.----------------------------------------------------------------<br />

Concluiu que dada a proximidade das casas, o munícipe é obrigado a limpar,<br />

conforme as informações técnicas constantes do processo.------------------------<br />

O Presidente explicou que o facto de o terreno ter que estar limpo não tem a ver<br />

com os perímetros florestais, porque esses teriam que ser respeitados pelo<br />

construtor ou, caso não fossem respeitados, conferia-lhe o direito à<br />

indemnização, mas tratando-se de um terreno urbanizável, o munícipe tem que o<br />

manter limpo, não tendo direito a receber qualquer indemnização por esse facto.-<br />

O munícipe realçou que o terreno sempre foi limpo ao longo dos anos, antes até<br />

de haver reparos, e que esta situação foi desencadeada pelo vizinho da<br />

residência n.<strong>º</strong> 21 que levantou o muro de vedação para erguer uma chaminé e uma<br />

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CÂMARA MUNICIPAL<br />

Acta n.<strong>º</strong> 7 da Reunião Ordinária de <strong>29</strong>-<strong>03</strong>-<strong>2011</strong><br />

churrasqueira, deixando no seu terreno os caniços por retirar.------------------<br />

O Presidente referiu que essa era uma questão que tinha a ver com o direito de<br />

propriedade, mas a Câmara Municipal só pode apreciar as questões de carácter<br />

administrativo. Se as obras que foram feitas são clandestinas, o munícipe não<br />

está sujeito ao cumprimento das regras, mas tudo o que tenha a ver com invasão<br />

de propriedade, abuso ou quaisquer actos de posse, diz respeito aos Tribunais,<br />

sugerindo que o munícipe faça uma exposição à Câmara Municipal para ser<br />

averiguada essa situação.-------------------------------------------------------<br />

O Vereador António Tavares sublinhou que a questão da ilegalidade dos anexos foi<br />

levantada, e que casos como uma churrasqueira, um arrumo com 8 m 2 , são obras de<br />

escassa relevância urbanística, encontrando-se já regularizadas. Este processo<br />

também já foi informado duas vezes pela Divisão Jurídica, reiterando sempre a<br />

mesma posição, ou seja, que não era aplicável a esta situação, o Decreto-Lei<br />

n.<strong>º</strong> 17/2009, de 14 de Janeiro, respeitante às áreas florestais, justamente, por<br />

se encontrar de acordo com o Plano Director Municipal em área urbana.-----------<br />

O Presidente frisou que há aspectos que não estão bem claros, nomeadamente, o<br />

que estava antes, se eram anexos ou árvores.------------------------------------<br />

O munícipe disse que as árvores são mais velhas que ele, e que aquela área<br />

sempre teve floresta, sentindo-se lesado por merecer a responsabilidade para a<br />

defesa dos bens dos outros, quando não lhe acautelaram os seus direitos.--------<br />

Referiu ainda outra situação que acontece a norte dessa mesma urbanização, onde<br />

as árvores estão inclinadas para o espaço, os vizinhos deitam para lá o lixo e<br />

ninguém é visado.---------------------------------------------------------------<br />

O Presidente garantiu ir analisar o caso sugerindo que o munícipe pedisse uma<br />

audiência à Directora do Departamento Municipal de Urbanismo, para rever o<br />

processo.-----------------------------------------------------------------------<br />

INTERVENÇÃO DOS MEMBROS DO EXECUTIVO<br />

INTERVENÇÃO DO PRESI<strong>DE</strong>NTE<br />

PERÍODO <strong>DE</strong> ANTES DA OR<strong>DE</strong>M DO DIA<br />

1 - INCLUSÃO <strong>DE</strong> PONTOS NA AGENDA <strong>DE</strong> TRABALHOS<br />

O Presidente propôs que fosse incluído, por aditamento, na agenda de trabalhos<br />

desta reunião, a fim da Câmara analisar e votar na altura própria, os seguintes<br />

assuntos:-----------------------------------------------------------------------<br />

- Zona Industrial – Alienação do lote L69 pela empresa Leilomaia – Imobiliários,<br />

Ld.ª – Decisão sobre o exercício do direito de preferência;---------------------<br />

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CÂMARA MUNICIPAL<br />

Acta n.<strong>º</strong> 7 da Reunião Ordinária de <strong>29</strong>-<strong>03</strong>-<strong>2011</strong><br />

- Autorização para a constituição de hipoteca sobre o terreno situado em Brenha,<br />

doado em regime de direito de superfície ao Centro Social Bem Querer de Brenha.-<br />

A Câmara tomou conhecimento e, procedendo à votação, deliberou, por unanimidade,<br />

aprovar a inclusão dos referidos pontos.----------------------------------------<br />

2 - AGENDA 21 LOCAL<br />

Sobre este assunto o Presidente facultou, aos membros do Executivo Municipal, os<br />

documentos que foram elaborados: o cronograma e a agenda de visitas. Informou<br />

que no dia anterior foi iniciado o processo de auscultação, na freguesia de<br />

Alqueidão, onde se encontravam presentes cerca de 30 munícipes que se<br />

manifestaram sobretudo pela falta de acessibilidades, o que não é uma situação<br />

de fácil resolução dada à localização da Junta de Freguesia.--------------------<br />

Relativamente ao Plano Director Municipal e à necessidade de construção não<br />

houve grandes apelos, apenas casos de espaços que são de área industrial,<br />

comercial e serviços de apoio que na perspectiva da população, fazem mais<br />

sentido que sejam urbanizáveis, e quanto à indústria, referiu que não lhe parece<br />

que haja grande potencial.------------------------------------------------------<br />

O Vereador Daniel Santos interveio questionando o Presidente se tem a noção de<br />

quantos munícipes estariam presentes na reunião tida na véspera, em que<br />

provavelmente houve uma convocatória à população em geral. Em sua opinião esta<br />

fase da consulta das freguesias do concelho é de extrema importância,<br />

recomendando que não se deve correr o risco de ter que a repetir pois é<br />

extraordinariamente importante que seja tão participada quanto possível no<br />

sentido de se ter a percepção dos desejos das populações, pelo que opinou que<br />

terem estado presentes cerca de 30 munícipes não lhe parece que seja uma amostra<br />

muito significativa da população da freguesia de Alqueidão.---------------------<br />

Sobre esta matéria referiu ter alguma experiência, lembrando que foi o próprio,<br />

na qualidade de Vereador responsável por esta área, que em 1998/99 desencadeou<br />

este processo, e em tempo teve a oportunidade de ouvir juntamente com os<br />

técnicos desta Câmara Municipal, cerca de 2.200 pessoas em todo o concelho,<br />

chegando a ter tido presente cerca de 300 pessoas em algumas freguesias, onde<br />

houve até necessidade de requisitar salões de colectividades, e nas<br />

convocatórias não se limitaram apenas a deixar editais nas Juntas de Freguesia e<br />

nos locais habituais, recordando que foi enviado um mailling aos munícipes que<br />

receberam em casa essa informação.----------------------------------------------<br />

Reiterou que se trata de uma fase extraordinariamente importante, em que os<br />

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CÂMARA MUNICIPAL<br />

Acta n.<strong>º</strong> 7 da Reunião Ordinária de <strong>29</strong>-<strong>03</strong>-<strong>2011</strong><br />

munícipes no inquérito público podem pronunciar-se, e ouvi-los nesta fase<br />

preliminar que é crucial.-------------------------------------------------------<br />

Congratulou-se por finalmente ser apresentado um cronograma, embora esperasse<br />

que estivesse um pouco mais pormenorizado sobretudo quanto a questões que hoje<br />

já se sabe que há necessidade que aconteçam. Não se tem a noção de quando é que<br />

vão ocorrer mas trata-se apenas de um elemento de orientação em relação ao<br />

futuro, sabendo-se que há situações que vão ter que acontecer, nomeadamente, a<br />

homologação da cartografia e os resultados dos Censos/<strong>2011</strong>. Estes elementos<br />

importantes não estão ainda vertidos neste documento, contudo é já um documento<br />

de orientação que pensa que vai evoluir no sentido de se pormenorizar cada vez<br />

mais. Na sua opinião, o mais importante neste tipo de documento é ajudar a<br />

disciplinar todos os intervenientes no processo.--------------------------------<br />

O Presidente tomou novamente a palavra referindo que se está num pré-<br />

diagnóstico, numa fase ainda não formal dado que a Comissão Executiva do Plano<br />

Director Municipal só vai ser constituída a partir de Setembro do corrente ano,<br />

data em que formalmente se vai abrir o processo.--------------------------------<br />

Acrescentou, ainda, que se está a aproveitar este conjunto de diligências para<br />

fazer a consulta pública e construir a Agenda 21 Local, contudo existe uma<br />

equipa técnica permanente, nomeadamente, o Eng.<strong>º</strong> Carlos Sousa e a Arqt.ª Maria<br />

João Figueiredo, que prestam os seus contributos. Este processo é de apreciação<br />

colectiva, em que o próprio é o representante máximo deste projecto.------------<br />

O Vereador João Armando agradeceu a resposta aos elementos que já tinha<br />

solicitado, questionando quanto às reuniões que estão a ser levadas a cabo nas<br />

freguesias, se continuam a existir ou se é suposto, numa fase mais tardia, haver<br />

uma outra ronda de consulta. De facto, se se pretende envolver os munícipes,<br />

urge verificar-se alguma criatividade, pois fazer reuniões e enviar folhetos<br />

pode descansar a consciência, mas não no concreto, no estado de informação dos<br />

munícipes que nos permita enriquecer o projecto que se queira fazer, sugerindo<br />

que este assunto fosse mais bem explorado. Havia de existir um plano de<br />

comunicação previsto. Apesar desta iniciativa ser de saudar, eventualmente,<br />

talvez seja preciso sair um pouco daquilo que são as formas tradicionais de<br />

auscultar e compreender os cidadãos.--------------------------------------------<br />

Reiterou o agradecimento do envio do cronograma, apesar de ser muito macro, pois<br />

proporciona que se vá monitorizando em que fase se encontra este assunto.-------<br />

Relativamente à cartografia, desconhece se existe alguma informação precisa de<br />

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CÂMARA MUNICIPAL<br />

Acta n.<strong>º</strong> 7 da Reunião Ordinária de <strong>29</strong>-<strong>03</strong>-<strong>2011</strong><br />

forma a evitar o já sucedido, isto é, de estar tudo muito bem mas não haver a<br />

necessária cartografia.---------------------------------------------------------<br />

A Vereadora Isabel Cardoso respondeu que a cartografia à escala de 1/2000, está<br />

pronta para homologação no Instituto Cartográfico Português. Quanto à escala de<br />

1/10.000, ainda não está pronta para homologação, cruzando-se a questão<br />

financeira já que a empresa que faz os rolos está credora de alguns pagamentos<br />

por parte da Câmara Municipal. Antes do final do ano foi possível “desencravar”<br />

algum pagamento que permitiu fazer a homologação da cartografia à escala de<br />

1/2000. Encontra-se agendada uma reunião de trabalho com a empresa Geoglobal -<br />

Sistemas de Informação Geográfica, Ld.ª no sentido de se acordar que terminem a<br />

recolha da cartografia, sob algumas condicionantes, que a Câmara Municipal<br />

consiga pagar tudo o que está em dívida.----------------------------------------<br />

A Chefe da Equipa Multidisciplinar de Planeamento Estratégico e Ordenamento do<br />

Território, Arqt.ª Maria João Figueiredo, interveio referindo que a cartografia<br />

já se encontra elaborada quase na totalidade para a carta à escala de 1/2000,<br />

não tendo ainda sido submetida a homologação. Esclareceu, ainda, que já ocorreu<br />

uma reunião com o IGP – Instituto Geográfico de Portugal que entendeu que se a<br />

equipa considerar a cartografia completa, a Câmara Municipal pode avançar no<br />

sentido da homologação.---------------------------------------------------------<br />

Do ponto de vista jurídico equacionou-se a quem se deverá submeter a<br />

homologação, se à empresa produtora ou à Câmara Municipal, contudo esta vai<br />

avançar para a homologação da cartografia. Assim, se não se encontrar nas<br />

devidas condições, o IGP – Instituto Geográfico de Portugal indicará as<br />

correcções que deverão ser feitas, bem como, se a homologação é da<br />

responsabilidade da empresa produtora do trabalho.------------------------------<br />

Justificou que a cartografia à escala de 1/10.000 se encontra um pouco mais<br />

atrasada pois só foi realizado um voo em Março de 2010. Existe uma proposta de<br />

reunião com a empresa Geoglobal - Sistemas de Informação Geográfica, Ld.ª no<br />

intuito de se solicitar, em função das disponibilidades financeiras da<br />

autarquia, o retomar da elaboração da cartografia à escala de 1/10.000.---------<br />

Referiu, ainda, que o IGP - Instituto Geográfico de Portugal aconselhou que<br />

fosse elaborado um contrato de prestação de serviços para fiscalização da<br />

respectiva cartografia, bem como, segurança de ambas as partes intervenientes na<br />

sua elaboração, pois desta forma vai sendo acompanhada. Esse contrato de<br />

prestação de serviços terá um valor de cerca de 15% do custo da cartografia, o<br />

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CÂMARA MUNICIPAL<br />

Acta n.<strong>º</strong> 7 da Reunião Ordinária de <strong>29</strong>-<strong>03</strong>-<strong>2011</strong><br />

que se traduz num montante de cerca de sessenta mil euros.----------------------<br />

Mencionou que a cartografia à escala de 1/10.000 é a que efectivamente mais urge<br />

à Câmara Municipal para efeitos da revisão do Plano Director Municipal, pelo que<br />

se irá tentar num regime de boa colaboração com a empresa Geoglobal - Sistemas<br />

de Informação Geográfica, Ld.ª conseguir-se que, num prazo relativamente curto<br />

seja apresentado o trabalho e tentar que no final deste ano se tenha material<br />

para trabalhar nesta matéria.---------------------------------------------------<br />

Quanto à questão colocada pelo Vereador Daniel Santos se a fotografia aérea já<br />

está concretizada, a Chefe da Equipa Multidisciplinar de Planeamento Estratégico<br />

e Ordenamento do Território, Arqt.ª Maria João Figueiredo, esclareceu que a<br />

cartografia à escala de 1/2.000 foi tirada em Março de 2009, e a cartografia à<br />

escala de 1/10.000 foi feita em Março de 2010, isto é, existe um desfasamento de<br />

um ano. Uma vez que na cartografia à escala de 1/10.000 apenas se encontra feito<br />

um voo, foi ponderado se se justificaria fazer um novo voo já que envolvia<br />

encargos para o município na ordem dos dez mil euros, teria que proceder-se a um<br />

novo concurso pois não era possível fazer uma adenda ao que está a decorrer, iam<br />

verificar-se alterações do prazo muito para além do final de <strong>2011</strong>, pelo que lhes<br />

pareceu, que tecnicamente, seria mais correcto manter o voo de 2010 e tentar em<br />

boa colaboração com a supra citada empresa, conseguir os necessários<br />

ajustamentos.-------------------------------------------------------------------<br />

O Vereador Daniel Santos questionou em que situação se encontram os trabalhos de<br />

completagem do terreno, ao que a Chefe da Equipa Multidisciplinar de Planeamento<br />

Estratégico e Ordenamento do Território, Arqt.ª Maria João Figueiredo,<br />

esclareceu que no terreno para a escala de 1/10.000 ainda só foi feito o voo.---<br />

A cartografia à escala de 1/10.000 é feita para todo o concelho com excepção dos<br />

buracos que estão abertos para a cartografia à escala de 1/2.000, isto é, os<br />

Planos de Urbanização da Figueira da Foz, Quiaios e Paião.----------------------<br />

O Vereador Daniel Santos comentou que a cartografia à escala de 1/10.000 é a que<br />

vai servir para os trabalhos do Plano Director Municipal.-----------------------<br />

O Presidente certificou-se junto da Chefe da Equipa Multidisciplinar de<br />

Planeamento Estratégico e Ordenamento do Território, Arqt.ª Maria João<br />

Figueiredo, que no âmbito do Plano Director Municipal e sobre auscultação, a<br />

Câmara Municipal irá proceder a uma segunda consulta onde terá que procurar<br />

obter o máximo de publicidade, tendo esta respondido que foi em 1998 que foi<br />

feita a abertura do processo de revisão do Plano Director Municipal. Em tempo,<br />

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CÂMARA MUNICIPAL<br />

Acta n.<strong>º</strong> 7 da Reunião Ordinária de <strong>29</strong>-<strong>03</strong>-<strong>2011</strong><br />

foi nomeada uma Comissão de Acompanhamento que já não existe pelo que terá que<br />

ser nomeada uma nova. Entretanto, como a legislação foi alterada desconhece se a<br />

CCDRC - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro vai sugerir<br />

que se retome novamente o primeiro período de participação pública, o que a<br />

verificar-se, ir-se-á tentar reduzir esse período ao mínimo e posteriormente<br />

haverá a discussão pública final com o processo já completo.--------------------<br />

Terminou os seus esclarecimentos referindo que a Câmara Municipal já se encontra<br />

a fazer a auscultação na base da Agenda Local 21, bem como, a recolha de<br />

informação junto das freguesias.------------------------------------------------<br />

A Vereadora Isabel Cardoso interveio referindo que a Câmara Municipal tinha uma<br />

participação numa empresa intitulada Municípia, S.A. que foi criada tendo como<br />

fim a realização da cartografia digital. Contudo nada foi feito, o processo<br />

acumulou-se de insucessos tanto para o Município da Figueira da Foz, como para<br />

outros municípios.--------------------------------------------------------------<br />

Informou que amanhã haverá uma reunião da Assembleia Geral da empresa, uma vez<br />

que desde 2009, em Assembleia Municipal foi deliberada a adenda das acções da<br />

Câmara Municipal. Onde contemplam uma cláusula nos seus estatutos, que prevê que<br />

caso não haja compradores para essas acções, o município tem a obrigação de as<br />

comprar. Ao longo do ano a Câmara Municipal manteve-se em comunicação, e não só<br />

não conseguiu vender as acções, como está prevista nesta Assembleia Geral uma<br />

proposta de alteração dessa cláusula, que define que quando o município estiver<br />

interessado em sair da própria empresa, caso não haja outros interessados,<br />

compra as acções.---------------------------------------------------------------<br />

Finalizou que a par com este processo da cartografia e do problema do pagamento<br />

à empresa Geoglobal - Sistemas de Informação Geográfica, Ld.ª ainda existe esta<br />

herança por “desembrulhar” da Municípia, S.A.-----------------------------------<br />

O Vereador Daniel Santos realçou que neste processo algo foi proveitoso pois os<br />

ortofotomapas e a cartografia existente servem hoje de base a todo o<br />

licenciamento que se faz e foi elaborado pela Municípia, S.A.. O que não foi<br />

feito foram os trabalhos de completagem.----------------------------------------<br />

A Câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------<br />

3 - REABILITAÇÃO DO MERCADO MUNICIPAL ENG.<strong>º</strong> SILVA<br />

O Presidente informou que, acerca das obras de reabilitação do Mercado Municipal<br />

Eng.<strong>º</strong> Silva, na passada sexta-feira foi exarado um despacho pelo Secretário de<br />

Estado autorizando a atribuição de um financiamento no âmbito do Programa de<br />

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CÂMARA MUNICIPAL<br />

Acta n.<strong>º</strong> 7 da Reunião Ordinária de <strong>29</strong>-<strong>03</strong>-<strong>2011</strong><br />

Intervenção do Turismo - PIT 1, no valor de 825.000,00 €. A verba do QREN -<br />

Quadro de Referência Estratégico Nacional garante o financiamento total desta<br />

intervenção, bem como, da instalação do mercado provisório que irá funcionar, um<br />

pouco por opção dos utentes, no parque de estacionamento junto à Câmara<br />

Municipal.----------------------------------------------------------------------<br />

Quanto ao Regulamento dos Mercados Municipais não foi feita nenhuma alteração,<br />

pois se tivesse sido feita alguma alteração ao regulamento ter-se-ia acautelado<br />

a questão do mercado provisório e dos custos que podem advir.-------------------<br />

Lembrou que em Janeiro, a Câmara Municipal deu nota que era necessário fazer uma<br />

reestruturação neste edifício dado que a Direcção-Geral de Finanças recuou na<br />

pretensão de lá instalar a sua repartição única, implicando também o recuo do<br />

Gabinete de Modernização Administrativa, o espaço vai ficar vocacionado para<br />

actividades ligadas ao turismo e apoio ao comércio.-----------------------------<br />

Indicou que provavelmente na próxima reunião o projecto será apresentado à<br />

Câmara Municipal e o concurso lançado na primeira semana de Maio. Em final de<br />

Setembro ou início de Outubro as obras iniciar-se-ão. A notícia de domingo<br />

precipitou esta sua intervenção dado que a novidade foi-lhe dada sexta-feira à<br />

noite, o que considerou ser uma feliz coincidência. A Câmara Municipal já tem o<br />

financiamento deste investimento 100% garantido. O mercado provisório já tem<br />

definido o local onde irá ser instalado, bem como, já estão definidas as<br />

intervenções necessárias e os projectos da especialidade a ser ultimados, pelo<br />

que dentro de 15 dias será presente a reunião de Câmara.------------------------<br />

Acrescentou, ainda, que esta intervenção, para além das garantias que já tem,<br />

terá garantias acrescidas da parte da Câmara Municipal, no bom cumprimento das<br />

linhas de financiamento exequíveis. Pensa que o processo inicial está concluído<br />

com as garantias que são possíveis.---------------------------------------------<br />

Uma questão que pode legitimamente suscitar alguma preocupação relaciona-se com<br />

o financiamento que cobria e é necessário para garantir a taxa de esforço, sendo<br />

que, esta neste momento já está garantida. Todavia, dada a delicadeza do<br />

processo é evidente que essa verba também pode ser acautelada para garantir<br />

quaisquer pagamentos intercalares.----------------------------------------------<br />

O Vereador Daniel Santos, recordou que em 1999 aquando das anteriores obras de<br />

reabilitação do Mercado Municipal Eng.<strong>º</strong> Silva, que o processo foi conduzido com<br />

base num diálogo constante com os seus concessionários, o que considera de<br />

elevada importância pois quanto menos dúvidas houver acerca do desenvolvimento<br />

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CÂMARA MUNICIPAL<br />

Acta n.<strong>º</strong> 7 da Reunião Ordinária de <strong>29</strong>-<strong>03</strong>-<strong>2011</strong><br />

do processo melhor.-------------------------------------------------------------<br />

Elogiou o excelente trabalho desenvolvido em tempo pelo Vereador Miguel de<br />

Almeida que foi baseado e fundamentado nesse diálogo.---------------------------<br />

O Presidente referiu que têm mantido um diálogo aberto, existiam algumas<br />

questões pendentes, nomeadamente, a questão do subsídio que dará conta à<br />

Associação de Comerciantes do Mercado Eng.<strong>º</strong> Silva tão rápido quanto a Câmara<br />

Municipal receba o ofício, e apresentará um cronograma mais definido.-----------<br />

O Vereador João Armando interveio referindo que em relação à questão do apoio é<br />

efectivamente uma boa notícia, e entende que o aproveitamento da parte superior<br />

do Mercado Municipal Eng.<strong>º</strong> Silva seja ligado à actividade do ponto de vista<br />

turístico, comercial e cultural.------------------------------------------------<br />

O Presidente respondeu que se trata de uma questão que convém que tenha uma<br />

componente turística, até porque o mercado já por si tem essa vocação, o que<br />

podia de alguma forma colidir com esta candidatura era a Loja do Cidadão.<br />

Contudo a Direcção Geral de Finanças, já explanou as razões para não se instalar<br />

naquele espaço.-----------------------------------------------------------------<br />

O Vereador João Armando retomou a palavra mencionando que se de facto por um<br />

lado existem essas boas notícias, contrariamente existe a hipótese da instalação<br />

da Loja do Cidadão, questionando quais são as intenções tendo em conta até as<br />

restantes declarações ao dizer que o processo estava em aberto.-----------------<br />

O Presidente mencionou que o processo está em aberto, vai haver lugar a<br />

parcerias uma vez que a Secretaria de Estado acaba por ter pouca interferência<br />

directa na afectação dos Serviços, pois via de regra adere o Ministério da<br />

Justiça através do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, só que posteriormente<br />

precisam de três parceiros fortes para consolidar o projecto.-------------------<br />

Acrescentou, ainda, que existem grandes contracções financeiras mas o processo<br />

está aberto e continua, inclusivamente, a zona está salvaguardada, tendo o<br />

Vereador João Armando questionado se não colide com o espírito do apoio<br />

concedido.----------------------------------------------------------------------<br />

O Presidente respondeu que na fase de candidatura minimiza um pouco, os<br />

dinheiros têm que ser afectos a infra-estruturas de carácter turístico. O<br />

Mercado Municipal Eng.<strong>º</strong> Silva é uma sala de visitas da cidade e o apoio cumpre o<br />

seu objectivo turístico.--------------------------------------------------------<br />

Esta fase, e não havendo interferência de outras entidades administrativas ficou<br />

mais segura pois cumpriu o seu objectivo turístico, salientando que não é<br />

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CÂMARA MUNICIPAL<br />

Acta n.<strong>º</strong> 7 da Reunião Ordinária de <strong>29</strong>-<strong>03</strong>-<strong>2011</strong><br />

impeditivo.---------------------------------------------------------------------<br />

O Vereador João Armando indicou que compulsou as listas das cidades que possuem<br />

Lojas do Cidadão, e desde Freixo de Espada a Sintra a Campo Maior e Resende não<br />

deixa de haver alguma perplexidade questionando como é que em locais mais<br />

pequenos que a Figueira da Foz reúnem as necessárias condições.-----------------<br />

O Presidente referiu que podiam ter instalado a Loja de Cidadão dado que estas<br />

têm evoluído, 1.ª geração, 2.ª geração. Na 1.ª geração e quando o Estado era<br />

rico e dispendioso investia-se fortemente na instalação das Lojas do Cidadão.<br />

Presentemente, há uma política de grande contracção e até o arrendamento é muito<br />

barato, cerca de 3,00 €/m 2 , sendo que o mínimo que os proprietários aceitam ronda<br />

os 7,00 €/m 2 , por isso, a Câmara Municipal estava a tentar gerar um espaço<br />

público para posteriormente tentar negociar a instalação da Loja do Cidadão.<br />

Este processo ainda não está fechado, não se aproveitou a melhor altura, neste<br />

momento pensa que o benefício é nesta ordem.------------------------------------<br />

Exemplificou que o Município de Cantanhede fez um grande investimento municipal<br />

afectando um espaço disponível para a instalação do Quartel dos Bombeiros.<br />

Todavia o Município da Figueira da Foz, neste momento, não tem nenhuma infra-<br />

estrutura disponível, talvez o Quartel dos Bombeiros, mas este não têm os tais<br />

cerca de 700 m 2 de “open space” que o projecto exige. ---------------------------<br />

Terminou referindo que a alternativa seria construir-se um edifício de raiz o<br />

que presentemente é de todo impossível, pelo que a Câmara Municipal vai<br />

continuar a trabalhar neste projecto, e provavelmente, depois do espaço gerado e<br />

criado no Mercado Municipal Eng.<strong>º</strong> Silva pode ser que haja melhores condições<br />

para o efeito.------------------------------------------------------------------<br />

A Câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------<br />

4 - PLANO <strong>DE</strong> SANEAMENTO FINANCEIRO<br />

O Presidente sobre este assunto deu conhecimento que o Tribunal de Contas não<br />

tem suscitado grandes questões de ordem técnica, tendo apenas solicitado um<br />

quadro previsional de despesas e de resultados de 2010, o que considera ser bom<br />

sinal.--------------------------------------------------------------------------<br />

A Vereadora Isabel Cardoso justificou que uma vez que como o fecho de contas não<br />

está definitivo, foram solicitados os resultados provisórios, tendo o Presidente<br />

respondido que estes elementos já foram facultados, julgando que o Tribunal de<br />

Contas não irá suscitar mais questões factuais.---------------------------------<br />

Manifestou esperar que o Plano de Saneamento Financeiro tenha o necessário visto<br />

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CÂMARA MUNICIPAL<br />

Acta n.<strong>º</strong> 7 da Reunião Ordinária de <strong>29</strong>-<strong>03</strong>-<strong>2011</strong><br />

para que o Executivo Municipal possa honrar os acordos já estabelecidos com os<br />

bancos.-------------------------------------------------------------------------<br />

A Câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------<br />

INTERVENÇÃO DO VEREADOR DANIEL SANTOS<br />

5 - PROBLEMAS <strong>DE</strong> TRÂNSITO NA CIDA<strong>DE</strong> DURANTE O FIM-<strong>DE</strong>-SEMANA<br />

O Vereador Daniel Santos mencionou que o fim-de-semana passado verificaram-se<br />

alguns problemas com a circulação de trânsito, julgando que podiam ter sido<br />

evitados já que foram devidos às obras desenvolvidas pela empresa Águas da<br />

Figueira, S.A., devendo não ter ocorrido o necessário diálogo entre esta empresa<br />

e a Câmara Municipal, esta última que coordena o Serviço de Trânsito.-----------<br />

Verificou-se que muitos munícipes utilizavam a principal via de entrada na<br />

cidade chegavam aqui perto da Câmara Municipal e tinham que desviar-se por<br />

algumas das ruas da cidade, o que apesar de não ser grave parece-lhe que havia<br />

alternativas melhores, mais rápidas e muito mais funcionais. As vias de trânsito<br />

não se encontravam convenientemente sinalizadas de modo a facilitar a vida a<br />

esses munícipes que vêm de fora e não conhecem o suficiente para contornar estas<br />

limitações do trânsito.---------------------------------------------------------<br />

O Presidente opinou que o corte das vias de trânsito foi feita de uma forma<br />

minimalista e foi tecnicamente apresentada pela empresa Águas da Figueira, S.A.-<br />

Considerou que era devido um esclarecimento à população face ao impacto que<br />

tinha, e foi atempadamente feito um briefing para explicar esta situação, sendo<br />

que felizmente os prazos têm sido cumpridos.------------------------------------<br />

A Câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------<br />

6 - PROGRAMA “TERRA A TERRA” NA RÁDIO TSF SOBRE A FIGUEIRA DA FOZ<br />

O Vereador Daniel Santos disse ter ouvido no fim-de-semana passado na rádio TSF,<br />

no programa “Terra a Terra” falar na nossa cidade, salientando a não<br />

participação da Câmara Municipal na organização do referido programa. Desconhece<br />

se o Presidente ou algum elemento do Executivo Municipal foi convidado para<br />

estar presente, o que a verificar-se e não tendo estado presente ninguém em<br />

representação da Câmara Municipal da Figueira da Foz, parece-lhe que não foi bom<br />

para a cidade, pois é sempre uma oportunidade para informar não só os<br />

figueirenses, como os portugueses em geral, daquilo que é a Figueira da Foz, e o<br />

que ela oferece.----------------------------------------------------------------<br />

O Presidente mencionou que quanto ao programa “Terra a Terra” a Câmara Municipal<br />

é completamente alheia, foi uma organização articulada entre o casino e a rádio<br />

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CÂMARA MUNICIPAL<br />

Acta n.<strong>º</strong> 7 da Reunião Ordinária de <strong>29</strong>-<strong>03</strong>-<strong>2011</strong><br />

TSF, e que não foi convidado para estar presente. Disse que o ano passado<br />

participou com muito gosto numa outra iniciativa do programa “Terra a Terra”,<br />

contudo para esta iniciativa não houve qualquer abordagem nem implícita nem<br />

explícita, pelo que considerou que não devia intervir no assunto.---------------<br />

Acrescentou, ainda, que tudo o que seja campanha em acções de promoção da<br />

Figueira da Foz, a Câmara Municipal estará sempre disponível para participar<br />

activamente, para apoiar a quem as quiser levar a cabo e desde que não belisquem<br />

propriamente com a definição de estratégias ou de competências que sejam<br />

estritamente da competência da Câmara Municipal, considera que qualquer um o<br />

pode fazer articulando com os órgãos de comunicação social.---------------------<br />

O Vereador Daniel Santos advertiu que é hábito comparecer um representante da<br />

Câmara Municipal.---------------------------------------------------------------<br />

O Presidente reiterou que não esteve presente no programa “Terra a Terra” da<br />

rádio TSF sobre a Figueira da Foz pois não devem ter considerado pertinente a<br />

sua presença, caso contrário teria estado presente. Em sua opinião não devia<br />

impor a sua presença e poderá efectivamente é prestar alguns esclarecimentos à<br />

posteriori se verificar que as abordagens interferem com a acção de competência<br />

da Câmara Municipal.------------------------------------------------------------<br />

A Câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------<br />

7 - APAGÃO VOLUNTÁRIO EM ALGUNS LOCAIS DA CIDA<strong>DE</strong><br />

O Vereador Daniel Santos referiu que se verificou no fim-de-semana passado e à<br />

semelhança do que aconteceu por toda a Europa, um apagão meramente simbólico mas<br />

que considera ter sido muito importante, e que abrangeu o Forte de Santa<br />

Catarina, as Muralhas de Buarcos e a Ponte da Figueira da Foz.------------------<br />

Equacionou se neste período de poupança não seria de reflectir em controlar os<br />

gastos com a iluminação pública que rondam cerca de um milhão de euros. Opinou<br />

que alguns locais podem ser menos iluminados não descurando dos problemas da<br />

segurança que naturalmente estão relacionados com a iluminação pública durante a<br />

noite.--------------------------------------------------------------------------<br />

O Presidente interveio mencionando que este apagão decorreu sob uma agenda<br />

nacional, num acto simbólico a que a Câmara Municipal da Figueira da Foz<br />

manifestou vontade em aderir. Quanto às políticas de poupança informou que já se<br />

encontram em curso, dando a palavra ao Vereador António Tavares para<br />

esclarecimentos mais aprofundados.----------------------------------------------<br />

O Vereador António Tavares esclareceu que em termos de poupança em iluminação<br />

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CÂMARA MUNICIPAL<br />

Acta n.<strong>º</strong> 7 da Reunião Ordinária de <strong>29</strong>-<strong>03</strong>-<strong>2011</strong><br />

pública já há largos meses que a Câmara Municipal vem a estabelecer reuniões com<br />

a EDP – Energias de Portugal no sentido de se equacionar essas poupanças. Foi<br />

estabelecido um primeiro acordo quanto ao desligar da iluminação pública em<br />

determinadas zonas, sendo que umas foram cumpridas outras não. A Câmara<br />

Municipal decidiu levar a cabo uma campanha de diagnóstico de todas as situações<br />

do Concelho em que era possível desligar postos e luminárias, percorreram-se<br />

cerca de 600 km em todo o Concelho fazendo-se medições de sensibilidade à<br />

iluminação e localizando todas as situações em que a iluminação pública era<br />

reincidente, isto é, haveria situações de duplicação de iluminação ou<br />

encontrava-se a ser usada de forma menos apropriada, como é um exemplo a Quinta<br />

do Grou que se encontra completamente desabitada e não obstante tem toda a<br />

iluminação pública ligada. Existe um relatório com cerca de 70 páginas que tem<br />

identificadas todas as situações de luminárias que podem ser desligadas, e que<br />

após o desligar destas fez-se um estudo quanto à sensibilidade da iluminação de<br />

forma a perceber que isso não iria colocar em causa a segurança das pessoas por<br />

tornar essas zonas escuras. O respectivo relatório foi entregue à cerca de um<br />

mês à EDP – Energias de Portugal para que o implementasse e ainda não se obteve<br />

nenhuma resposta da sua análise.------------------------------------------------<br />

Acrescentou, ainda, que a Câmara Municipal também solicitou à EDP – Energias de<br />

Portugal um calendário dos relógios astronómicos que estão previstos serem<br />

colocados pois nos termos do contrato estabelecido, esta empresa tem que<br />

entregar um plano de obras, só que desde que assumiu funções de Vereador nesta<br />

Câmara Municipal nunca recebeu um plano de obras da EDP – Energias de Portugal<br />

no sentido da aplicação de uma parcela do pagamento por parte deste município<br />

que tem que reverter para esse plano de obras. Ainda acerca dos relógios<br />

astronómicos, disse que de acordo com aquilo que lhe foi transmitido oralmente<br />

nessa reunião, a EDP – Energias de Portugal pretende colocar esses equipamentos<br />

onde está previsto o acerto da hora com mudança da iluminação natural. Numa fase<br />

posterior pretende-se fazer alguns testes com leds, tendo a Câmara Municipal já<br />

recebido algumas propostas de empresas. Analisou-se a melhor proposta e<br />

pretende-se fazer uma experiência piloto, tendo já sido seleccionadas as áreas e<br />

as luminárias que vão ser substituídas, contudo a empresa terá que demonstrar<br />

que o investimento vale a pena ser feito já que é um investimento com custos<br />

razoáveis.----------------------------------------------------------------------<br />

Salientou que apesar dos constrangimentos financeiros a Câmara Municipal da<br />

16


CÂMARA MUNICIPAL<br />

Acta n.<strong>º</strong> 7 da Reunião Ordinária de <strong>29</strong>-<strong>03</strong>-<strong>2011</strong><br />

Figueira da Foz pretende dar um sinal de que o caminho a seguir é o da<br />

tecnologia led.-----------------------------------------------------------------<br />

Resumiu que se pretende numa primeira fase desligar, numa segunda fase<br />

implementar os relógios astronómicos com adequação à luminosidade, e numa<br />

terceira fase avançar com a tecnologia led, tendo sido solicitado um parecer<br />

técnico à EDP – Energias de Portugal.-------------------------------------------<br />

Exemplificou que existe um sistema já a funcionar em alguns locais, aplicados<br />

nos campos das praias, em que são os próprios utentes que à noite acendem e<br />

desligam os postes. Estando acessos durante algum tempo, desligam-se e os<br />

interessados se continuarem a utilizar esses campos voltam a acendê-los,<br />

evitando desta forma que estejam acesos sem que se verifique o seu uso efectivo.<br />

Terminou os seus esclarecimentos, referindo que o plano está entregue e espera-<br />

se que a EDP – Energias de Portugal o comece a implementar já que se prevê que a<br />

poupança ronde os cerca de 20%.-------------------------------------------------<br />

A Câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------<br />

8 - TORRE DO RELÓGIO DA FIGUEIRA DA FOZ<br />

Sobre este assunto o Vereador Daniel Santos mencionou que o relógio já não<br />

funciona há algum tempo, tendo o Presidente informado que já foi acautelado<br />

orçamento para a devida intervenção, estando a ser feito um estudo para a<br />

resolução deste problema.-------------------------------------------------------<br />

O Vice-Presidente argumentou que o mecanismo do relógio é complexo, e<br />

simultaneamente as escadas de acesso que são em madeira e onde existia um<br />

alçapão que não estava coberto há muitos anos levou a que se deteriorassem no<br />

seu patamar, pelo que se pretende fazer uma intervenção de modo a tratar não só<br />

essa estrutura, como os balneários e fazer alguma impermeabilização das paredes<br />

exteriores.---------------------------------------------------------------------<br />

A Câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------<br />

INTERVENÇÃO DA VEREADORA ANA LÚCIA ROLO<br />

9 - II PROVA MUNDIAL <strong>DE</strong> ENDURO <strong>2011</strong><br />

Sobre este assunto, a Vereadora Ana Lúcia Rolo referiu que foi com alguma<br />

surpresa que leu uma notícia no diário “As Beiras” divulgando que este evento<br />

não se tinha realizado por falta de timing e de vinte e cinco mil euros. Trata-<br />

se de uma prova de âmbito internacional pelo que considera que não é só a perda<br />

da realização desta prova, mas sim de futuras e de uma boa promoção do<br />

município, pois previa-se que participassem no seu todo cerca 1.000 pessoas.----<br />

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CÂMARA MUNICIPAL<br />

Acta n.<strong>º</strong> 7 da Reunião Ordinária de <strong>29</strong>-<strong>03</strong>-<strong>2011</strong><br />

Acerca do timing, e de acordo com declarações prestadas pelo promotor do ACP -<br />

Automóvel Club de Portugal da Figueira da Foz este evento começou a ser tratado<br />

em 2009 o que considera ser uma antecipação razoável.---------------------------<br />

Quanto à verba dos vinte e cinco mil euros, no Plano de Actividades e Orçamento<br />

para <strong>2011</strong> da Figueira Grande Turismo - Entidade Empresarial Municipal, na sua<br />

página nove, nomeadamente, na rubrica animação e promoção, foi prevista essa<br />

verba destinada a apoiar a Prova do Mundial de Enduro, solicitando uma<br />

explicação sobre este sucedido.-------------------------------------------------<br />

O Presidente salientou que o organizador da Prova Mundial de Enduro já não é<br />

quem o leva a efeito, pois a própria federação teve que o assumir, contudo a<br />

organização da Prova Mundial do Enduro/<strong>2011</strong> solicitou à Câmara Municipal uma<br />

audiência com 5 dias de antecedência, tendo sido imediatamente recebidos para<br />

abordagem da questão, onde solicitaram um apoio no montante de vinte e cinco mil<br />

euros, que é um compromisso assumido pela Câmara Municipal pelo que se decidiu<br />

articular com a Região de Turismo do Centro uma candidatura para o efeito.<br />

Quando a Câmara Municipal já tinha essa abertura e disponibilidade, a federação<br />

por uma questão de cautela aceitou vinte e cinco mil euros atribuídos por outro<br />

município. Face a este acontecimento lamentou que o promotor escolhido pela<br />

federação não tenha tido a agilidade suficiente.--------------------------------<br />

Enfatizou que a Câmara Municipal no que foi possível tentou aprovar a realização<br />

do evento.----------------------------------------------------------------------<br />

O Vice-Presidente interveio esclarecendo que inicialmente o custo da Prova<br />

Mundial de Enduro/<strong>2011</strong> importava cerca de setenta mil euros, sendo que haveria<br />

alguma dificuldade em disponibilizar essa quantia. A preocupação que houve foi<br />

quanto às verbas de Turismo para <strong>2011</strong>, isto é, haver uma rubrica que previsse<br />

uma verba que pudesse suportar esta prova, contudo foi transmitido que com vinte<br />

e cinco mil euros a prova conseguia-se realizar. A candidatura ao Turismo/2015<br />

ainda não se encontrava aberta.-------------------------------------------------<br />

Lembrou que a Câmara Municipal tem uma dívida à Motoclub já há cerca de dois<br />

anos no valor de seis mil euros, pelo que estar a assumir um compromisso sem ter<br />

a certeza se esta candidatura seria aprovada era pouco consensual.--------------<br />

O Presidente tomou a palavra esclarecendo que as calendarizações para a promoção<br />

dos eventos para o ano seguinte tem que ser apresentadas até Setembro, e o que<br />

tem acontecido por parte dos promotores é que esgotam as hipóteses tentando<br />

especular a que oferece mais apoio. À Câmara Municipal foi dado um prazo de uma<br />

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CÂMARA MUNICIPAL<br />

Acta n.<strong>º</strong> 7 da Reunião Ordinária de <strong>29</strong>-<strong>03</strong>-<strong>2011</strong><br />

semana e em três dias, conseguiu-se as garantias, embora informais, de que se<br />

conseguia o montante de vinte e cinco mil euros, acrescido de outros apoios por<br />

parte de algumas empresas locais para a promoção deste evento.------------------<br />

Acrescentou, ainda, que não lhe parece curial que a própria federação não faça<br />

qualquer crítica. As licenças são concedidas às federações e à posteriori estas<br />

concedem aos promotores que tentam tirar melhor rendimento, e depois no limite<br />

acaba por ter que interceder a federação à pressa para não perder o evento. E<br />

foi com esta pressão que a federação veio à Câmara Municipal, que ainda tentou<br />

ajudar, contudo é compreensível que não somos concorrentes quando nos pedem<br />

cerca de setenta mil euros.-----------------------------------------------------<br />

Dentro de algum critério de razoabilidade a autarquia local está e estará sempre<br />

disponível em estudar a promoção destes eventos com a entidade Regional de<br />

Turismo do Centro.--------------------------------------------------------------<br />

A Vereadora Ana Lúcia Rolo interveio novamente mencionando que as declarações<br />

feitas pelo ACP – Automóvel Club de Portugal referem que as negociações<br />

iniciaram-se em 2009, reiterando que no Plano de Actividades para <strong>2011</strong> da<br />

Figueira Grande Turismo - Entidade Empresarial Municipal é que estava previsto a<br />

atribuição de um apoio financeiro para a realização desta prova, no valor de<br />

vinte e cinco mil euros.--------------------------------------------------------<br />

O Vice-Presidente enfatizou que a quantia de vinte e cinco mil euros é<br />

relativamente significativa, sendo que esta verba está inscrita na Figueira<br />

Grande Turismo - Entidade Empresarial Municipal com o objectivo de suportar a<br />

entrada e saída de receita, e porque estava prevista haver a candidatura ao<br />

Turismo/2015, contudo o timing da candidatura não se coadunou com o tempo da<br />

prova, isto é, para este ano ainda não foram aprovadas candidaturas de 2015,<br />

pelo que os vinte e cinco mil ainda não foram atribuídos.-----------------------<br />

O Vereador Vitor Coelho, em nome dos Vereadores do Movimento “Figueira 100%”,<br />

salientou considerar incoerente existirem dívidas para com as colectividades e<br />

associações de carácter cultural e desportivo em detrimento de organizações que<br />

se façam com outras entidades mesmo que esteja relacionado com o desenvolvimento<br />

da cidade. Opinou que faria mais sentido primeiro saldar essas dívidas já<br />

existentes e posteriormente resolver a organização de eventos deste tipo.-------<br />

O Presidente disse ter registado a argumentação feita pelo Vereador Vitor<br />

Coelho, contudo referiu que a Câmara Municipal tem conseguido que os eventos se<br />

concretizem com uma minimização de custos, e não pretende abdicar de fazer<br />

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CÂMARA MUNICIPAL<br />

Acta n.<strong>º</strong> 7 da Reunião Ordinária de <strong>29</strong>-<strong>03</strong>-<strong>2011</strong><br />

alguns eventos que sejam estrategicamente importantes sob pena de se perder<br />

qualquer relevância e qualquer impacto a nível nacional, em termos de escolha da<br />

Figueira da Foz como local indicado para o efeito.------------------------------<br />

Asseverou que a Câmara Municipal pretende assumir todos os compromissos com as<br />

colectividades sendo que para o efeito vai recorrer ao Plano de Saneamento<br />

Financeiro, e neste plano não se encontra prevista qualquer actividade ou verba<br />

para este efeito, isto é, com os escassos recursos disponíveis para efeitos de<br />

promoção e desenvolvimento da Figueira da Foz procura-se fazer o máximo.--------<br />

Referiu que certamente será compreensível que para a Figueira da Foz é de<br />

relevantíssima importância que se levem a cabo alguns eventos. Estando-se a<br />

trabalhar de forma articulada e sendo de ponderar estreitar mais o processo de<br />

colaboração com as entidades de Turismo de Portugal e Turismo do Centro, dado<br />

que se está a falar de eventos que podem implicar investimentos na ordem dos<br />

trezentos mil euros, em que a Câmara Municipal colabora no máximo com cinquenta<br />

mil euros.----------------------------------------------------------------------<br />

A Vereadora Teresa Machado subscreveu a intervenção do Presidente dado que a<br />

organização de determinados eventos na Figueira da Foz e que fará todos os<br />

esforços para os continuar não é feita pelo montante de vinte e cinco mil euros.<br />

Concorda que as colectividades devem ser apoiadas, contudo é do conhecimento que<br />

o apoio às colectividades só virá aquando do Plano de Saneamento Financeiro,<br />

pois estas entidades de apoio regular não têm recebido absolutamente nada, e<br />

depois disso também não iam receber, houvesse evento ou não.--------------------<br />

Ainda acerca da intervenção feita pelo Presidente, mencionou que também<br />

reconhece que à conta da crise não se pode vedar por completo a abertura da<br />

Figueira da Foz ao exterior, não havendo promoção turística, como é o caso deste<br />

evento.-------------------------------------------------------------------------<br />

Disse não colocar em causa as alegações explanadas quer pelo Presidente quer<br />

pelo Vice-Presidente, contudo algo efectivamente não “bate certo”, pois o<br />

Presidente tomou as devidas diligências cinco dias antes, o que seria muito<br />

difícil conseguir algo. Por sua vez, alguns elementos do Motoclub referiram ter<br />

todas as condições para avançar com este evento que, irreversivelmente poderá<br />

ficar comprometido.-------------------------------------------------------------<br />

Realçou que louva a perspectiva do Presidente de encarar esta organização da<br />

forma como referiu, pois por vezes há que ter os horizontes um pouco mais<br />

largos.-------------------------------------------------------------------------<br />

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CÂMARA MUNICIPAL<br />

Acta n.<strong>º</strong> 7 da Reunião Ordinária de <strong>29</strong>-<strong>03</strong>-<strong>2011</strong><br />

A Câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------<br />

INTERVENÇÃO DA VEREADORA TERESA MACHADO<br />

10 - NOMEAÇÃO <strong>DE</strong> NOVOS DIRIGENTES<br />

A Vereadora Teresa Machado abordou o assunto da nomeação de novos dirigentes,<br />

tendo o Presidente dado nota que os lugares para os quais foi aberto concurso já<br />

se encontram preenchidos, designadamente, para Director de Departamento<br />

Municipal dos Assuntos Sociais, Dr.ª Lucinda Maria Alves Jordão, para Chefe da<br />

Divisão Jurídica e de Contratação Pública, Dr.ª Paula Isabel Gouveia Costa, para<br />

Director de Departamento de Urbanismo, Dr.ª Isabel Maria Martins Figueiredo.----<br />

O Presidente apresentou o Executivo Municipal aos novos dirigentes.-------------<br />

O Vereador Daniel Santos cumprimentou os novos dirigentes e desejou votos de<br />

muito êxito nas funções que agora lhes são confiadas.---------------------------<br />

O Presidente referiu que o lugar de Director de Departamento Municipal de<br />

Projectos, Obras e Serviços Municipais foi ocupado pelo Eng. António Carlos<br />

Albuquerque de Sousa, que não pode estar presente nesta reunião de Câmara.------<br />

Quanto à Divisão de Auditoria, o júri reunido obteve nota de mérito e de<br />

reconhecimento com capacidade para preencher o lugar, o Dr. Pedro Alexandre de<br />

Brito Marques Almeida Malta, mas este irá assumir outras funções no próximo dia<br />

01 de Abril, noutra instituição pública.----------------------------------------<br />

Exercerá funções de Director de Departamento Municipal Administrativo e<br />

Financeiro, o Dr. José Miguel da Rosa Felgueiras.-------------------------------<br />

A Câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------<br />

OR<strong>DE</strong>M DO DIA<br />

1 - GABINETE <strong>DE</strong> APOIO À PRESIDÊNCIA<br />

1.1 - PROPOSTA <strong>DE</strong> ATRIBUIÇÃO <strong>DE</strong> MEDALHA <strong>DE</strong> MÉRITO TÉCNICO EM PRATA<br />

DOURADA AO CORONEL CARLOS ALBERTO PEDROSA VIEIRA<br />

Pelo Presidente foi presente uma proposta de atribuição de Medalha de Mérito<br />

Técnico em prata dourada, ao Coronel Carlos Alberto Pedrosa Vieira, que a seguir<br />

se transcreve:------------------------------------------------------------------<br />

«O Coronel Carlos Alberto Pedrosa Vieira, nasceu na Freguesia do Paião, na<br />

cidade da Figueira da Foz, a 18 de Julho de 1957.-------------------------------<br />

Em 1980, frequenta o Curso de Oficiais Milicianos, na Escola Prática de<br />

Infantaria em Mafra e em entre 1984 a 1985, o 1.<strong>º</strong> Curso de Formação de Oficiais<br />

da GNR, no Centro de Instrução da GNR, em Lisboa. Frequentou ainda o Curso de<br />

Promoção a Capitão em 1990, na Escola Prática de Infantaria em Mafra e o Curso<br />

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CÂMARA MUNICIPAL<br />

Acta n.<strong>º</strong> 7 da Reunião Ordinária de <strong>29</strong>-<strong>03</strong>-<strong>2011</strong><br />

de Promoção a Oficial Superior em 1998, no Instituto de Altos Estudos Militares<br />

em Lisboa.----------------------------------------------------------------------<br />

Licenciado em Antropologia pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da<br />

Universidade de Coimbra, frequenta o 3.<strong>º</strong> ano da Licenciatura em Engenharia Civil<br />

na mesma faculdade, detendo ainda, inúmeros cursos de formação complementar.----<br />

Este figueirense, ao longo da sua carreira profissional, comandou diversas<br />

instituições ligadas à Guarda, onde se destaca o comando do Centro de Formação<br />

da Figueira da Foz da Guarda Nacional Republicana, entre 01/10/2008 a<br />

16/<strong>03</strong>/2010.---------------------------------------------------------------------<br />

Aqui, deu um enorme contributo, com o seu conhecimento técnico, empenho e<br />

permanente interesse, para que o Centro de Formação da GNR, seja hoje<br />

considerado um espaço de referência na cidade e uma escola modelo para o futuro<br />

da Guarda.----------------------------------------------------------------------<br />

A conduta exemplar que sempre colocou nas suas intervenções e as suas excelentes<br />

qualidades pessoais e profissionais, conduziram a um óptimo, estreito e profícuo<br />

relacionamento institucional entre a Autarquia e a GNR, permitindo aquela<br />

instituição, granjear enorme prestígio junto da sociedade civil.----------------<br />

Nestes termos, proponho que a Câmara Municipal, consciente do seu valor e<br />

mérito, lhe atribua, nos termos do Art.<strong>º</strong> 16.<strong>º</strong> do Regulamento para a Concessão de<br />

Distinções Honoríficas, Medalhas, Diploma e Chave de Honra da Cidade, a Medalha<br />

de Mérito Técnico em Prata Dourada, como forma de distinguir o Coronel Carlos<br />

Alberto Pedrosa Vieira e lhe prestar público apreço, pela importante<br />

contribuição que deu com o seu trabalho e empenho para a adaptação do Centro de<br />

Formação da GNR da Figueira da Foz, para o prestígio da instituição, para o bom<br />

nome da Cidade e do Concelho».--------------------------------------------------<br />

A Câmara, procedendo à votação por escrutínio secreto, deliberou por<br />

unanimidade, sob proposta do Presidente, atribuir, nos termos do art.<strong>º</strong> 16.<strong>º</strong>,<br />

Capítulo II do Regulamento para a Concessão de Distinções Honoríficas, Medalhas,<br />

Diploma e Chave de Honra da Cidade, a medalha de Mérito Técnico em Prata<br />

Dourada, ao Coronel Carlos Alberto Pedrosa Vieira, como forma de o distinguir e<br />

prestar público apreço pela importante contribuição que deu com a sua conduta<br />

profissional e empenhada, para a adaptação do Centro de Formação da GNR da<br />

Figueira da Foz, para o prestígio da instituição, para o bom nome da Cidade e do<br />

Concelho.-----------------------------------------------------------------------<br />

Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------<br />

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CÂMARA MUNICIPAL<br />

Acta n.<strong>º</strong> 7 da Reunião Ordinária de <strong>29</strong>-<strong>03</strong>-<strong>2011</strong><br />

1.2 - PROPOSTA <strong>DE</strong> ATRIBUIÇÃO <strong>DE</strong> MEDALHA <strong>DE</strong> MÉRITO TÉCNICO EM PRATA<br />

DOURADA AO TENENTE-CORONEL VÍTOR MANUEL GUERRA RODRIGUES<br />

Pelo Presidente foi presente uma proposta de atribuição de Medalha de Mérito<br />

Técnico em prata dourada, ao Tenente-Coronel Vítor Manuel Guerra Rodrigues, que<br />

a seguir se transcreve:---------------------------------------------------------<br />

«O Tenente-Coronel Vítor Manuel Guerra Rodrigues nasceu na cidade de Santarém, a<br />

16 de Março de 1964, tendo ingressado em 1987 na Guarda Fiscal, onde frequenta o<br />

curso de oficiais e é empossado no posto de Alferes, tendo cumprido todo um<br />

trajecto profissional ligado à formação, no então Centro de Instrução da Guarda<br />

Fiscal, como Alferes e Tenente.-------------------------------------------------<br />

Por força da extinção da Guarda-Fiscal, ingressa, em 1993, na GNR, tendo nesta<br />

instituição, como Capitão, desenvolvido a sua actividade nos serviços Sociais e<br />

em missões de âmbito e natureza social.-----------------------------------------<br />

Em 1999, e após convite para constituir o Destacamento Fiscal da Figueira da<br />

Foz, apresenta-se na cidade a 6 de Outubro desse ano, para assumir o comando do<br />

referido destacamento, tornando-se evidente, logo de início, que a conduta<br />

profissional do Tenente-Coronel Vítor Rodrigues, se iria pautar por uma<br />

colaboração profícua com a Câmara Municipal, sempre com a preocupação de, no<br />

âmbito das suas funções e competências, bem servir o interesse público e<br />

contribuir com a sua dedicação e empenho, para a resolução de todas as situações<br />

que se lhe depararam, revelando excelentes conhecimentos técnicos e notável<br />

capacidade de comando, o que lhe granjeou, na cidade e junto de quem com ele<br />

trabalhou, elevado respeito e admiração.----------------------------------------<br />

A 6 de Outubro de 2004, por força da sua promoção ao posto de Major, é colocado<br />

no Grupo Territorial de Aveiro, ficando responsável pela implementação da<br />

Investigação Criminal, desempenhando já na parte final da sua permanência neste<br />

grupo territorial, as funções de 2.<strong>º</strong> comandante.--------------------------------<br />

A 15 de Dezembro de 2010 é promovido ao Posto de Tenente-Coronel, sendo<br />

transferido em 24 de Janeiro de <strong>2011</strong>, para o Comando Geral da Guarda Nacional<br />

Republicana, em Lisboa.---------------------------------------------------------<br />

Licenciado em Gestão pelo Instituto Superior de Economia e Gestão, em Lisboa e<br />

mestrando em Desenvolvimento local, detém todos os cursos de formação militares<br />

próprios da sua patente.--------------------------------------------------------<br />

O seu espírito humanista e solidário tem-no, ao longo dos anos, levado a prestar<br />

serviços relevantes na promoção e defesa dos mais diversos interesses<br />

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CÂMARA MUNICIPAL<br />

Acta n.<strong>º</strong> 7 da Reunião Ordinária de <strong>29</strong>-<strong>03</strong>-<strong>2011</strong><br />

associativos, culturais, assistenciais e desportivos do nosso Concelho, de onde<br />

se destaca o seu papel nos Órgãos Sociais de instituições humanitárias, como a<br />

Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários da Figueira da Foz e a<br />

Misericórdia Obra da Figueira, na Confraria Gastronómica do Arroz e do Mar e no<br />

desenvolvimento desportivo da Figueira da Foz, através do papel activo<br />

desempenhado no Ginásio Clube Figueirense, com a fundação, em 9 de Maio de 2005,<br />

da secção de orientação, promovendo e organizando a partir desta data, diversos<br />

Campeonatos Nacionais Militares e a mais importante prova nacional de<br />

orientação, o Portugal O`Meeting 2010, tendo o seu trabalho nesta área, sido<br />

reconhecido em 2007, com a atribuição do prémio “Reconhecer o Mérito”, atribuído<br />

pelo Instituto do Desporto de Portugal.-----------------------------------------<br />

Deve ainda registar-se, publicamente, o seu indiscutível contributo no processo<br />

de adaptação do ex Quartel da Escola Prática de Serviços e Transportes, às novas<br />

necessidades, enquanto Centro de Formação da Guarda, fazendo daquele espaço, um<br />

local de referência para a GNR e para a Cidade e as suas excelentes qualidades<br />

pessoais, que conduziram à existência de óptimas relações institucionais entre a<br />

Autarquia e a GNR.--------------------------------------------------------------<br />

Nestes termos, proponho que a Câmara Municipal, consciente do seu valor e<br />

mérito, lhe atribua, nos termos do Art.<strong>º</strong> 16.<strong>º</strong> do Regulamento para a Concessão de<br />

Distinções Honorificas, Medalhas, Diploma e Chave de Honra da Cidade, a Medalha<br />

de Mérito Técnico em Prata Dourada, como forma de distinguir o Tenente-Coronel<br />

Vítor Manuel Guerra Rodrigues e lhe prestar público apreço, pela importante<br />

contribuição que deu com o seu trabalho, empenho e dedicação, para o bom nome da<br />

Cidade e do Concelho e para a adaptação do Centro de Formação da GNR da Figueira<br />

da Foz, fazendo daquele espaço, um local de excelência para formação da guarda.»<br />

A Câmara, procedendo à votação por escrutínio secreto, deliberou por<br />

unanimidade, sob proposta do Presidente, atribuir, nos termos do art.<strong>º</strong> 16.<strong>º</strong>,<br />

Capítulo II do Regulamento para a Concessão de Distinções Honoríficas, Medalhas,<br />

Diploma e Chave de Honra da Cidade, a medalha de Mérito Técnico em Prata<br />

Dourada, ao Tenente-Coronel Vítor Manuel Guerra Rodrigues, como forma de o<br />

distinguir e prestar público apreço pela importante contribuição que deu com a<br />

sua conduta profissional e empenhada, para a adaptação do Centro de Formação da<br />

GNR da Figueira da Foz, fazendo daquele espaço, um local de excelência para<br />

formação da guarda, e para o bom nome da Cidade e do Concelho.------------------<br />

Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------<br />

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CÂMARA MUNICIPAL<br />

Acta n.<strong>º</strong> 7 da Reunião Ordinária de <strong>29</strong>-<strong>03</strong>-<strong>2011</strong><br />

1.3 - PROPOSTA <strong>DE</strong> ALTERAÇÃO À CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO <strong>DE</strong><br />

ADMINISTRAÇÃO DA FIGUEIRA GRAN<strong>DE</strong> TURISMO, ENTIDA<strong>DE</strong><br />

EMPRESARIAL MUNICIPAL<br />

Pelo Gabinete de Apoio à Presidência, foi presente a proposta de alteração à<br />

constituição do conselho de administração da Figueira Grande Turismo - Entidade<br />

Empresarial Municipal.----------------------------------------------------------<br />

O Presidente interveio dizendo que a melhor solução para a empresa, neste<br />

momento, passaria por nomear um Vereador como Administrador-Executivo e manter<br />

depois a composição do conselho em número ímpar. Nesse sentido, propôs à Câmara<br />

Municipal a alteração da constituição do Conselho de Administração.-------------<br />

Acrescentou, ainda, pretender continuar a trabalhar numa solução para o domínio<br />

de todas as empresas municipais, considerando ser o maior problema existente<br />

actualmente, que para além da configuração do modelo que oportunamente se poderá<br />

apresentar, depois de recolhidas as várias opiniões, passa pela extinção de<br />

algumas das unidades ou proposta de extinção.-----------------------------------<br />

A Vereadora Isabel Cardoso destacou, em primeiro lugar, a boa prestação<br />

proporcionada pelo Dr. Pedro Malta enquanto Administrador-Executivo da Figueira<br />

Grande Turismo - Entidade Empresarial Municipal durante o tempo que ocupou esse<br />

cargo, realçando que o mesmo saiu da Câmara Municipal com uma grande experiência<br />

em matéria financeira, uma vez que nunca tinha ocupado funções semelhantes.<br />

Entendeu que o Dr. Pedro Malta teve um bom desempenho e que este fez o que pôde<br />

num contexto de alguma adversidade face à empresa.------------------------------<br />

Em segundo lugar, agradeceu e despediu-se do Vereador António Tavares como vogal<br />

do Conselho de Administração, referindo que tal situação se prende com o facto<br />

do conselho ter de ser composto por um número impar de administradores.---------<br />

Realçou, por último, que esta solução surgiu num contexto de poupança e também<br />

de modo a existir rapidamente alguma definição quanto à fusão das empresas<br />

municipais, não fazendo por isso sentido arranjar-se um novo quadro, daí o facto<br />

de ela própria ir acumular esse trabalho com as funções executivas, sem direito<br />

a qualquer remuneração.---------------------------------------------------------<br />

O Vereador João Armando lembrou que o turismo é uma das principais áreas<br />

existentes no concelho supondo que com o Verão à porta o trabalho será<br />

redobrado. Julga que a Vereadora Isabel Cardoso poderá desempenhar o cargo de<br />

administradora-executiva da Figueira Grande Turismo - Entidade Empresarial<br />

Municipal, já que tem toda a capacidade para o fazer, mas aliar funções<br />

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CÂMARA MUNICIPAL<br />

Acta n.<strong>º</strong> 7 da Reunião Ordinária de <strong>29</strong>-<strong>03</strong>-<strong>2011</strong><br />

executivas e trabalho de direcção executiva parece-lhe ser bastante exigente e<br />

uma situação algo peculiar.-----------------------------------------------------<br />

Revelou que os Vereadores do Partido Social Democrata respeitam as decisões<br />

tomadas pelo executivo, porém parece-lhes que esta solução vem desacreditar no<br />

top do futuro da empresa, num sector que entendem ser completamente chave para a<br />

economia do Concelho.-----------------------------------------------------------<br />

O Presidente esclareceu que a Figueira Grande Turismo - Entidade Empresarial<br />

Municipal conta já com uma larga e grande experiência na promoção da maior parte<br />

dos eventos realizados. Salientou que com a Equipa de Desenvolvimento irá haver<br />

uma relação mais estreita nomeadamente ao nível do Turismo do Centro.-----------<br />

Elucidou igualmente que há por parte da Câmara uma aposta séria na questão da<br />

cultura, referindo existir uma grande esperança em relação ao recrutamento da<br />

Dr.ª Margarida Perrolas, chefe da Divisão de Cultura, que possui uma larga<br />

experiência também no âmbito da animação cultural, acabando por ser uma solução<br />

combinada.----------------------------------------------------------------------<br />

Concluiu que no âmbito do quadro e até de algumas referências feitas pelos<br />

Vereadores do Partido Social Democrata no que diz respeito às iniciativas que<br />

foram levadas a cabo, dados os cortes orçamentais existentes tem de se ser um<br />

pouco mais imaginativo indo buscar receita e essa acaba por ser um bocado<br />

institucional para o domínio das iniciativas assumidas e comprometidas, contando<br />

não só com a experiência da Vereadora Isabel Cardoso mas também do quadro<br />

técnico que tem dado boa resposta.----------------------------------------------<br />

O Vereador João Armando disse compreender a questão da transferência interna de<br />

recursos na perspectiva da poupança, perguntando se eventualmente dentro do mapa<br />

de pessoal existente na Câmara se haveria outros recursos que pudessem assumir<br />

essas funções, como foi o caso do Dr. Pedro Malta e se se prevê alguma alteração<br />

na atribuição de pelouros da Vereadora Isabel Cardoso.--------------------------<br />

A Câmara, encontrando-se ausente a Vereadora Isabel Cardoso, por se considerar<br />

impedida ao abrigo das disposições combinadas da alínea d) do n.<strong>º</strong> 2 do art.<strong>º</strong> 4.<strong>º</strong><br />

da Lei n.<strong>º</strong> <strong>29</strong>/87, de 30 de Junho e n.<strong>º</strong> 6 do art.<strong>º</strong> 90.<strong>º</strong> da Lei n.<strong>º</strong> 169/99, de 18<br />

de Setembro, ambas na sua redacção actualizada, deliberou, por maioria, com<br />

cinco votos a favor e três abstenções dos Vereadores Teresa Machado, João<br />

Armando e Ana Lúcia Rolo do Partido Social Democrata:---------------------------<br />

1 – Nos termos dos Estatutos da Figueira Grande Turismo, Entidade Empresarial<br />

Municipal vigentes, e na sequência da proposta de alteração apresentada pelo<br />

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CÂMARA MUNICIPAL<br />

Acta n.<strong>º</strong> 7 da Reunião Ordinária de <strong>29</strong>-<strong>03</strong>-<strong>2011</strong><br />

Presidente, aprovar o Conselho de Administração da empresa constituído por:-----<br />

Presidente - Dr. Fernando Manuel Bagorro de Matos;------------------------------<br />

Vogal - Dr.ª Joana Maria Pinheiro Torres Aguiar de Carvalho;--------------------<br />

Vogal e Administradora-Executiva – Dr.ª Maria Isabel Maranha Nunes Tiago<br />

Cardoso;------------------------------------------------------------------------<br />

2 – Sem prejuízo do estatuto remuneratório dos membros do Conselho de<br />

Administração da Figueira Grande Turismo, Entidade Empresarial Municipal,<br />

aprovado em reunião do Executivo Municipal, de 15 de Dezembro de 2009, ponto 1.2<br />

da respectiva acta, a Administradora-Executiva agora nomeada, não receberá<br />

qualquer tipo de remuneração ou prestação suplementar.--------------------------<br />

Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------<br />

O Vereador João Armando apresentou a seguinte Declaração de Voto:---------------<br />

“Os Vereadores do Partido Social Democrata em relação a este processo mantêm o<br />

mesmo sentido de voto das anteriores deliberações, daí a sua abstenção.”--------<br />

3 - EQUIPA <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SENVOLVIMENTO MUNICIPAL<br />

3.1 - PROTOCOLO ENTRE O MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ E A EMPRESA<br />

S. COM – EQUIPAMENTOS <strong>DE</strong> INFOCOMUNICAÇÕES, S.A., TENDO EM<br />

VISTA A PROMOÇÃO TURÍSTICA E CULTURAL DA FIGUEIRA DA FOZ<br />

ATRAVÉS <strong>DE</strong> NOVAS TECNOLOGIAS<br />

Pelo Presidente foi presente o protocolo celebrado entre o Município da Figueira<br />

da Foz e a empresa S. Com – Equipamentos de Infocomunicações, S.A., que tem por<br />

objecto a promoção turística e cultural da Figueira da Foz através de novas<br />

tecnologias, que aqui se dá por integralmente reproduzido constituindo o anexo<br />

número um à presente acta.------------------------------------------------------<br />

O Presidente tomou a palavra, dando conhecimento que se trata de um protocolo em<br />

que o Município da Figueira da Foz permite a instalação de um ecrã led no qual<br />

se promovem, entre outras, as actividades turísticas e culturais do concelho,<br />

ficando este instalado na rotunda do Parque de Campismo.------------------------<br />

O Vereador João Armando disse que os Vereadores do Partido Social Democrata nada<br />

têm a obstar sobre o conteúdo do acordo estabelecido com a empresa.-------------<br />

Pessoalmente preocupa-o estas questões da poluição na cidade, porém entenda que<br />

não se trata de algo que irá melhorar o concelho, embora lhe reconheça de facto<br />

alguma utilidade.---------------------------------------------------------------<br />

Esclareceu que os Vereadores do Partido Social Democrata têm sérias reservas<br />

quanto à localização do ecrã, porque lhes parece que o sítio escolhido para o<br />

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CÂMARA MUNICIPAL<br />

Acta n.<strong>º</strong> 7 da Reunião Ordinária de <strong>29</strong>-<strong>03</strong>-<strong>2011</strong><br />

efeito, tendo em conta que é numa rotunda, ou é eficaz ou pode eventualmente ser<br />

inseguro e inclusive causar alguns acidentes.-----------------------------------<br />

Recordou que noutras cidades estes painéis são colocados em zonas que têm<br />

semáforos ou onde se circula mais devagar para precisamente possibilitar o<br />

visionamento das mensagens que vão passando. Sugeriu, por isso, que se estudasse<br />

outra localização que pudesse ser potencialmente mais seguro e eficaz do ponto<br />

de vista da mensagem.-----------------------------------------------------------<br />

O Presidente finalizou dizendo que deverá ser incluído no protocolo que este irá<br />

“permitir a instalação do ecrã led em local autorizado pela Câmara Municipal<br />

cumpridas que estejam todas condições legais necessárias ao licenciamento”.-----<br />

A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a celebração do protocolo entre o<br />

Município da Figueira da Foz e a Empresa S. Com – Equipamentos de<br />

Infocomunicações, S.A., tendo em vista a promoção turística e cultural da<br />

Figueira da Foz através de novas tecnologias.-----------------------------------<br />

Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------<br />

3.2 - PROTOCOLO ENTRE O MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ, A CONFRARIA<br />

GASTRONÓMICA DO ARROZ E DO MAR E A ASSOCIAÇÃO DOS<br />

INDUSTRIAIS <strong>DE</strong> HOTELARIA E RESTAURAÇÃO DO CENTRO, VISANDO A<br />

PROMOÇÃO DAS “<strong>DE</strong>LÍCIAS GASTRONÓMICAS DA FIGUEIRA DA FOZ”<br />

Pelo Presidente foi presente o protocolo celebrado entre o Município da Figueira<br />

da Foz, a Confraria Gastronómica do Arroz e do Mar e a Associação dos<br />

Industriais de Hotelaria e Restauração do Centro, cujo objecto é a promoção das<br />

“delícias gastronómicas da Figueira da Foz”, que aqui se dá por integralmente<br />

reproduzido constituindo o anexo número dois à presente acta.-------------------<br />

A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a celebração do protocolo entre o<br />

Município da Figueira da Foz a Confraria Gastronómica do Arroz e do Mar e a<br />

Associação dos Industriais de Hotelaria e Restauração do Centro, tendo em vista<br />

a promoção das “delícias gastronómicas da Figueira da Foz”.---------------------<br />

Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------<br />

4 - <strong>DE</strong>PARTAMENTO MUNICIPAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO<br />

4.1 - DIVISÃO <strong>DE</strong> GESTÃO ADMINISTRATIVA E <strong>DE</strong> PATRIMÓNIO<br />

4.1.1 - ZONA INDUSTRIAL – ALIENAÇÃO DO LOTE L69 PELA EMPRESA<br />

LEILOMAIA – IMOBILIÁRIOS, LDA. - <strong>DE</strong>CISÃO SOBRE O EXERCÍCIO<br />

DO DIREITO <strong>DE</strong> PREFERÊNCIA – EXTRA-AGENDA<br />

Através de ofício registado em 28 de Março de <strong>2011</strong>, a Figueira Paraindústria –<br />

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CÂMARA MUNICIPAL<br />

Acta n.<strong>º</strong> 7 da Reunião Ordinária de <strong>29</strong>-<strong>03</strong>-<strong>2011</strong><br />

Gestão de Parques, Empresa Municipal, dá conta que foi deliberado, por<br />

unanimidade, na reunião de concelho de administração de 25 de Março último<br />

emitir-se parecer favorável quanto à pretensão da empresa Leilomaia -<br />

Imobiliários, Ld.ª.-------------------------------------------------------------<br />

A Divisão de Gestão Administrativa e de Património, propôs que o processo fosse<br />

apresentado em reunião de Câmara para esta se pronunciar sobre o pedido<br />

apresentado pela referida empresa, tendo a Vereadora Isabel Cardoso, em <strong>29</strong> de<br />

Março, submetido o mesmo a reunião.---------------------------------------------<br />

A Vereadora Isabel Cardoso elucidou que se trata de um pedido de alienação de um<br />

lote sito no Parque Industrial da Figueira da Foz, que competia à Câmara<br />

Municipal pronunciar-se sobre a pretensão da empresa Leilomaia - Imobiliários,<br />

Ld.ª. Esclareceu, ainda, que também teria que ser obtido um parecer da Figueira<br />

Paraindústria - Gestão de Parques, Empresa Municipal nos termos do Regulamento<br />

do Parque Industrial e Empresarial em vigor.------------------------------------<br />

Entende que se deva emitir parecer favorável quanto à pretensão do requerente,<br />

uma vez que a empresa municipal também emitiu parecer favorável, tendo em conta<br />

o preço pago inicialmente pela qual proprietária quando a alienação do lote em<br />

causa e o tempo decorrido até hoje, recomendando que o projecto a instalar pelo<br />

novo proprietário seja submetido ao referido Regulamento.-----------------------<br />

O Presidente referiu que se tratou da compra de um lote, a 25,00 €/m 2 e que o<br />

proprietário não conseguiu viabilizar o projecto. Salientou que foi feita a<br />

medição da área, e atendendo a que já manifestara a decisão de não exercer o<br />

direito de preferência e que o preço que agora se apresenta é rigorosamente<br />

igualmente, concorda que se atenda a pretensão do requerente.-------------------<br />

Finalizou, dizendo que deverá ficar salvaguardado que o novo proprietário fique<br />

sujeito à apreciação do regulamento.--------------------------------------------<br />

A Câmara deliberou, por unanimidade, nos termos do Regulamento para a cedência<br />

de lotes de terreno municipais do designado Parque Industrial e Empresarial da<br />

Figueira da Foz, de acordo com o parecer emitido pela Figueira Paraindústria –<br />

Gestão de Parques, Empresa Municipal, e atendendo a que já manifestara a sua<br />

decisão de não exercer o direito de preferência, autorizar a transmissão do lote<br />

L69, propriedade da empresa Leilomaia - Imobiliários, Ld.ª , devendo o projecto<br />

a instalar pelo novo proprietário ser avaliado à luz do Regulamento invocado.---<br />

Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------<br />

4.1.2 - AUTORIZAÇÃO PARA A CONSTITUIÇÃO <strong>DE</strong> HIPOTECA SOBRE O TERRENO<br />

<strong>29</strong>


CÂMARA MUNICIPAL<br />

Acta n.<strong>º</strong> 7 da Reunião Ordinária de <strong>29</strong>-<strong>03</strong>-<strong>2011</strong><br />

SITUADO EM BRENHA, DOADO EM REGIME <strong>DE</strong> DIREITO <strong>DE</strong> SUPERFICÍE<br />

AO CENTRO SOCIAL BEM QUERER <strong>DE</strong> BRENHA – EXTRA-AGENDA<br />

Foi presente o assunto mencionado em epígrafe, acompanhado de uma informação<br />

datada de 23 de Março corrente, dando conta que se torna necessário reformar a<br />

deliberação da reunião de Câmara de 02 de Março de 2010, que autorizou a<br />

constituição de hipoteca sobre o terreno situado em Brenha, passando a constar<br />

que a Câmara Municipal autoriza a constituição da hipoteca do solo dos prédios<br />

descritos nas fichas 1996 e 1997 da freguesia de Brenha, para garantia do<br />

empréstimo no montante até 320.000,00 € concedido pela Caixa Geral de Depósitos<br />

ao Centro Social Bem Querer de Brenha, destinado à construção de equipamento<br />

social (Centro de Dia, Creche e Serviço de Apoio Domiciliário).-----------------<br />

A Vereadora Isabel Cardoso explicou que a Conservadora do Registo Predial<br />

entendeu que a deliberação de 02 de Março último carecia de actualização pelo<br />

facto da hipoteca já não incidir só sobre uma ficha mas sobre duas, elucidando<br />

que a conservadora pretende igualmente que a deliberação seja mais clara, no<br />

sentido de autorizar a hipoteca do solo para garantia de um empréstimo no<br />

montante que foi concedido pela Caixa Geral de Depósitos ao Centro Social Bem<br />

Querer, 320.000,00 €, sob o solo dos prédios descritos na ficha 1996 e 1997 da<br />

freguesia de Brenha.------------------------------------------------------------<br />

A Vereadora Teresa Machado questionou se a obra já teve início uma vez que estas<br />

candidaturas têm timings a cumprir, ao que a Técnica Superior, Ana Maria<br />

Almeida, respondeu negativamente.-----------------------------------------------<br />

A Câmara deliberou, por unanimidade, reformar a deliberação da reunião de 02 de<br />

Março de 2010 (ponto 4.1.1 da respectiva acta), no sentido de passar a constar<br />

que a Câmara Municipal autoriza a constituição da hipoteca do solo dos prédios<br />

descritos nas fichas 1996 e 1997 da freguesia de Brenha, para garantia do<br />

empréstimo no montante até 320.000,00 € (trezentos e vinte mil euros), concedido<br />

pela Caixa Geral de Depósitos ao Centro Social Bem Querer de Brenha, destinado à<br />

construção de equipamento social (Centro de Dia, Creche e Serviço de Apoio<br />

Domiciliário).------------------------------------------------------------------<br />

Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------<br />

4.2 - DIVISÃO <strong>DE</strong> GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTO<br />

4.2.1 - SERVIÇO <strong>DE</strong> CONTABILIDA<strong>DE</strong><br />

4.2.1.1 - PROCESSOS DO SERVIÇO <strong>DE</strong> CONTABILIDA<strong>DE</strong> PARA CONHECIMENTO<br />

Relação que constitui o anexo número três à presente acta, donde constam os<br />

30


CÂMARA MUNICIPAL<br />

Acta n.<strong>º</strong> 7 da Reunião Ordinária de <strong>29</strong>-<strong>03</strong>-<strong>2011</strong><br />

processos a seguir mencionados e que foram despachados ao abrigo do n.<strong>º</strong> 3 do<br />

art.<strong>º</strong> 65.<strong>º</strong> da Lei n.<strong>º</strong> 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.<strong>º</strong> 5-A/2002,<br />

de 11 de Janeiro e pelas Declarações de Rectificação n.<strong>º</strong> 4/2002, de 6 de<br />

Fevereiro e n.<strong>º</strong> 9/2002, de 5 de Março, publicadas na I Série do Diário da<br />

República e no âmbito das competências delegadas no Presidente da Câmara na<br />

reunião de 04 de Novembro de 2009.----------------------------------------------<br />

- Deferidos – 1 (um).-----------------------------------------------------------<br />

A Câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------<br />

4.2.1.2 - CONSTITUIÇÃO <strong>DE</strong> DUAS CONTAS BANCÁRIAS CORRESPON<strong>DE</strong>NTES A DOIS<br />

PROJECTOS COMPARTICIPADOS PELO INSTITUTO <strong>DE</strong> TURISMO <strong>DE</strong><br />

PORTUGAL<br />

Pela Equipa de Planeamento Estratégico e Ordenamento do Território, foi presente<br />

a informação de 17 de Março de <strong>2011</strong>, na qual se solicita a abertura de contas<br />

bancárias para execução dos projectos de investimento de “Reabilitação da<br />

Envolvente ao Forte de Santa Catarina” e de “Reabilitação do Castelo Eng.<strong>º</strong> Silva<br />

– 1.ª Fase”. Em anexo encontram-se dois acordos de colaboração celebrados entre<br />

o Instituto de Turismo de Portugal, I.P. e o Município da Figueira da Foz, no<br />

âmbito da Portaria n.<strong>º</strong> 384/2002, de 10 de Abril, referentes a estes projectos,<br />

documentos que aqui se dão por integralmente reproduzidos, constituindo os<br />

anexos números quatro e cinco à presente acta.----------------------------------<br />

A Vereadora Isabel Cardoso, em 22 de Março, concordou com a informação técnica e<br />

submeteu para autorização da Câmara Municipal, a abertura das referidas contas<br />

bancárias.----------------------------------------------------------------------<br />

O Presidente aludiu aos acordos de colaboração, salientou que se trata de<br />

assegurar todo o processo do regeneração e colocou à consideração dos vereadores<br />

a abertura das contas bancárias para cada um dos projectos invocados.-----------<br />

O Vereador João Armando, relativamente ao projecto de regeneração urbana,<br />

perguntou se lhe poderia ser facultada a versão final do projecto que vai ser<br />

implementado.-------------------------------------------------------------------<br />

A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a constituição de duas contas<br />

bancárias junto da Caixa Geral de Depósitos, para cumprimento do estipulado na<br />

alínea e), do n.<strong>º</strong> 1, da cláusula 6.ª dos Acordos de Colaboração celebrados entre<br />

o Instituto de Turismo de Portugal, I.P. e o Município da Figueira da Foz, no<br />

âmbito da Portaria n.<strong>º</strong> 384/2002, de 10 de Abril, respeitantes à execução dos<br />

projectos de investimento de “Reabilitação da Envolvente ao Forte de Santa<br />

31


CÂMARA MUNICIPAL<br />

Acta n.<strong>º</strong> 7 da Reunião Ordinária de <strong>29</strong>-<strong>03</strong>-<strong>2011</strong><br />

Catarina” e de “Reabilitação do Castelo Eng.<strong>º</strong> Silva – 1.ª Fase”.----------------<br />

Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------<br />

4.2.1.3 - RESUMO DIÁRIO DA TESOURARIA<br />

Resumo diário da tesouraria do dia vinte e oito do corrente mês, verificando-se<br />

que apresenta um saldo disponível de 1.552.116,66 € (um milhão quinhentos e<br />

cinquenta e dois mil cento e dezasseis euros e sessenta e seis cêntimos).-------<br />

A Câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------<br />

4.2.2 - SERVIÇO <strong>DE</strong> TAXAS E LICENÇAS<br />

4.2.2.1 - PROCESSOS DO SERVIÇO <strong>DE</strong> TAXAS E LICENÇAS PARA CONHECIMENTO<br />

Relação que constitui o anexo número seis à presente acta, donde constam os<br />

processos a seguir mencionados e que foram despachados ao abrigo do n.<strong>º</strong> 3 do<br />

art.<strong>º</strong> 65.<strong>º</strong> da Lei n.<strong>º</strong> 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.<strong>º</strong> 5-A/2002,<br />

de 11 de Janeiro e pelas Declarações de Rectificação n.<strong>º</strong> 4/2002, de 6 de<br />

Fevereiro e n.<strong>º</strong> 9/2002, de 5 de Março, publicadas na I Série do Diário da<br />

República e no âmbito das competências delegadas no Presidente da Câmara na<br />

reunião de 04 de Novembro de 2009.----------------------------------------------<br />

- Deferidos – 34 (trinta e quatro).---------------------------------------------<br />

A Câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------<br />

4.2.2.2 - FIGUEIRA GRAN<strong>DE</strong> TURISMO, ENTIDA<strong>DE</strong> EMPRESARIAL MUNICIPAL –<br />

PEDIDO <strong>DE</strong> ISENÇÃO DO PAGAMENTO <strong>DE</strong> TAXAS PELA CEDÊNCIA DO<br />

AUTOCARRO<br />

Por e-mail remetido em 17 de Fevereiro de <strong>2011</strong>, a Figueira Grande Turismo,<br />

Entidade Empresarial Municipal, dá conhecimento que irá participar na Bolsa de<br />

Turismo de Lisboa inserida no espaço da Entidade Regional de Turismo do Centro,<br />

no dia 27 de Fevereiro de <strong>2011</strong>, onde irá participar o Rancho das Cantarinhas de<br />

Buarcos visando a promoção da Figueira da Foz, solicitando para o efeito a<br />

cedência do autocarro de 55 lugares, bem como a isenção do pagamento das<br />

respectivas taxas.--------------------------------------------------------------<br />

Os Serviços informaram que nos termos da alínea f) do n.<strong>º</strong> 1 do art.<strong>º</strong> 7.<strong>º</strong> do<br />

Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas está prevista a possibilidade da<br />

Câmara Municipal conceder a isenção de taxas a entidades sem fins lucrativos.---<br />

Em 18 de Fevereiro de <strong>2011</strong>, o Vice-Presidente autorizou a cedência do autocarro<br />

para a data pedida, remetendo em 02 de Março corrente, o processo à reunião de<br />

Câmara para decisão quanto à eventual isenção de taxas.-------------------------<br />

A Câmara deliberou, por unanimidade, nos termos da alínea f) do n.<strong>º</strong> 1 do art.<strong>º</strong><br />

32


CÂMARA MUNICIPAL<br />

Acta n.<strong>º</strong> 7 da Reunião Ordinária de <strong>29</strong>-<strong>03</strong>-<strong>2011</strong><br />

7.<strong>º</strong> do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas, isentar a Figueira<br />

Grande Turismo, Entidade Empresarial Municipal do pagamento das taxas no valor<br />

de 401,31 € (quatrocentos e um euros e trinta e um cêntimos), devidas pela<br />

cedência do autocarro municipal, no dia 27 de Fevereiro de <strong>2011</strong>.----------------<br />

4.3 - DIVISÃO <strong>DE</strong> RECURSOS HUMANOS<br />

4.3.1 - PROPOSTA <strong>DE</strong> FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO A PAGAR AOS ELEMENTOS DO<br />

JÚRI DOS CONCURSOS <strong>DE</strong> RECRUTAMENTO PARA OS CARGOS <strong>DE</strong><br />

DIRECÇÃO INTERMÉDIA, NÃO VINCULADOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA<br />

Da Divisão de Recursos Humanos foi presente a informação n.<strong>º</strong> 67/<strong>2011</strong>, de 11 de<br />

Março, dando nota que no âmbito dos procedimentos concursais para recrutamento<br />

de cargos de direcção intermédia, o Município da Figueira da Foz solicitou a<br />

algumas instituições de ensino de nível superior e/ou associações públicas<br />

representativas de profissões, a indicação de elementos com reconhecida<br />

competência técnica para integrarem os Júris dos concursos.---------------------<br />

Determina o n.<strong>º</strong> 3 do art.<strong>º</strong> 9.<strong>º</strong>-A do Decreto-Lei n.<strong>º</strong> 93/2004, de 20 de Abril, na<br />

sua redacção actualizada, que os elementos do Júri não vinculados à<br />

Administração Pública têm direito a uma remuneração a fixar pela Câmara, cujo<br />

montante não pode ser superior ao fixado nos termos do n.<strong>º</strong> 4 do art.<strong>º</strong> 21.<strong>º</strong> da<br />

Lei n.<strong>º</strong> 2/204, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.<strong>º</strong> 51/2005, de 30 de<br />

Agosto, determinado por Despacho do Ministro das Finanças e da Administração<br />

Pública publicado na II Série do Diário da República de <strong>29</strong> de Dezembro de 2005<br />

(Despacho n.<strong>º</strong> 26901/2005).------------------------------------------------------<br />

A Câmara deliberou, por unanimidade, ao abrigo das disposições combinadas do n.<strong>º</strong><br />

3 do art.<strong>º</strong> 9.<strong>º</strong>-A do Decreto-Lei n.<strong>º</strong> 93/2004, de 20 de Abril, na sua redacção<br />

actualizada, n.<strong>º</strong> 4 do art.<strong>º</strong> 21.<strong>º</strong> da Lei n.<strong>º</strong> 2/204, de 15 de Janeiro, na redacção<br />

dada pela Lei n.<strong>º</strong> 51/2005, de 30 de Agosto e Despacho do Ministro das Finanças e<br />

da Administração Pública publicado na II Série do Diário da República de <strong>29</strong> de<br />

Dezembro de 2005 (Despacho n.<strong>º</strong> 26901/2005), fixar a remuneração dos elementos do<br />

Júri dos procedimentos concursais para provimento de cargos de direcção<br />

intermédia, não vinculados à Administração Pública, em:-------------------------<br />

1 – Nos procedimentos em que o número de candidatos seja igual ou inferior a 10,<br />

a remuneração será de 85,82 € (oitenta e cinco euros e oitenta e dois cêntimos)<br />

por cada sessão, até ao limite máximo de 343,28 € (trezentos e quarenta e três<br />

euros e vinte e oito cêntimos) para o total das sessões;------------------------<br />

2 - Nos procedimentos em que o número de candidatos seja superior a 10, a<br />

33


CÂMARA MUNICIPAL<br />

Acta n.<strong>º</strong> 7 da Reunião Ordinária de <strong>29</strong>-<strong>03</strong>-<strong>2011</strong><br />

remuneração será de 85,82 € (oitenta e cinco euros e oitenta e dois cêntimos)<br />

por cada sessão, até ao limite máximo de 513,73 € (quinhentos e treze euros e<br />

setenta e três cêntimos) para o total das sessões;------------------------------<br />

3 – Em ambos os casos e sempre que a tal haja lugar, será ainda devido o abono<br />

de ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte realizadas,<br />

processados nos termos e nos valores anualmente fixados para os funcionários<br />

públicos com vencimentos superiores ao índice 405 da escala salarial das<br />

carreiras de regime geral.------------------------------------------------------<br />

Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------<br />

4.3.2 - RENOVAÇÃO E REVISÃO <strong>DE</strong> CONTRATOS <strong>DE</strong> PRESTAÇÃO <strong>DE</strong> SERVIÇOS NA<br />

MODALIDA<strong>DE</strong> <strong>DE</strong> AVENÇA – PARECER PRÉVIO<br />

Foi presente a informação n.<strong>º</strong> 32/<strong>2011</strong>, de <strong>03</strong> de Fevereiro, dando conhecimento<br />

que as renovações dos contratos de prestação de serviços carecem de parecer<br />

prévio favorável do órgão executivo, ao abrigo das disposições emergentes do<br />

art.<strong>º</strong> 22.<strong>º</strong> da Lei n.<strong>º</strong> 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e apresentando para análise<br />

do executivo municipal as renovações dos contratos de prestação de serviços<br />

celebrados com André Ribau Cerqueira da Rocha (assessoria jurídica), Joaquim<br />

Luís da Silva Santos (serviços médicos na Junta Médica), António Manuel da Silva<br />

Marques (serviços médicos na Junta Médica), Ada Margarida Correia Nunes Rocha<br />

(nutricionista dos jardins de infância e no Programa de Refeições ao 1.<strong>º</strong> Ciclo<br />

do Ensino Básico), Helena Maria Sousa Rama (assessoria jurídica na área da<br />

Protecção de Crianças e Jovens), Pedro José Domingues dos Santos (serviços<br />

médicos na Junta Médica), Rafael Paz Carriço (serviços de Direcção Artística e<br />

Programação do Centro de Artes e Espectáculos), João Pedro Henriques Neves<br />

(serviços especializados de sonoplastia, mecânico de cena e meios audiovisuais<br />

do Centro de Artes e Espectáculos) e António Manuel Parente de Abreu (assessoria<br />

na área de engenharia electrotécnica).------------------------------------------<br />

De acordo com a referida informação, mantêm-se inalterados os fundamentos que<br />

estiveram subjacentes às aquisições de serviços, e as mesmas respeitam as regras<br />

constantes do art.<strong>º</strong> 35.<strong>º</strong> da Lei n.<strong>º</strong> 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e art.<strong>º</strong> 6.<strong>º</strong> do<br />

Decreto-Lei n.<strong>º</strong> 209/2009, de <strong>03</strong> de Setembro, ambos com a redacção dada pela Lei<br />

n.<strong>º</strong> 3-B/2010, de 28 de Abril, e art.<strong>º</strong> 22.<strong>º</strong> da Lei n.<strong>º</strong> 55-A/2010, de 31 de<br />

Dezembro.-----------------------------------------------------------------------<br />

A Vereadora Teresa Machado disse ter já solicitado uma lista das avenças, e sem<br />

prejuízo das alterações legislativas, quis saber o ponto da situação em relação<br />

34


CÂMARA MUNICIPAL<br />

Acta n.<strong>º</strong> 7 da Reunião Ordinária de <strong>29</strong>-<strong>03</strong>-<strong>2011</strong><br />

ao marnoto e mestre do batel, José Carlos Almeida, cujo contrato de avença não<br />

foi passível de renovação por ser aposentado da Caixa Geral de Aposentações.<br />

Inquiriu, ainda, quem assegurará este trabalho na salina e no batel, atendendo a<br />

que é uma actividade que não pode nem deve parar.-------------------------------<br />

O Vereador António Tavares respondeu que esta questão está a ser ponderada em<br />

colaboração com o Presidente da Junta de Freguesia de Lavos, precisamente por<br />

conhecer quem naquela zona se dedica as estas actividades. Em seu entendimento,<br />

é imprescindível encontrar-se alguém que reúna as mesmas condições de José<br />

Carlos Almeida, ou seja, com carta de marinheiro e que saiba a arte das salinas,<br />

tarefa que reputou de difícil.--------------------------------------------------<br />

Revelou que está a ser reparado no estaleiro, daí a sua preocupação prioritária<br />

ser com as salinas.-------------------------------------------------------------<br />

Citou estar já em curso o processo de aquisição de serviços de um primeiro<br />

marnoto, e posteriormente, será equacionada a questão do batel.-----------------<br />

A Vereadora Teresa Machado alertou para o facto de esta ser uma altura de grande<br />

actividade na salina.-----------------------------------------------------------<br />

Aproveitando o ensejo, referiu que em relação à prestação de serviços de marnoto<br />

lhe fora explicado que o mesmo teria de cessar em virtude de José Carlos Almeida<br />

ter passado a pensionista da Caixa Geral de Aposentações e questionou o<br />

Presidente sobre as razões de não se proceder de igual forma em relação ao Eng.<strong>º</strong><br />

Parente de Abreu, também ele aposentado, alvitrando mesmo que esta prestação de<br />

serviços poderia ser feita com um jovem do Concelho da Figueira da Foz que<br />

reunisse os mesmos requisitos e formação, em vez de constituir uma acumulação de<br />

funções para o avençado em causa.-----------------------------------------------<br />

O Presidente explicou que os serviços a prestar no âmbito da avença em causa<br />

exigem um apurado grau de especialização, considerando que o Eng.<strong>º</strong> Parente de<br />

Abreu alia um profundo conhecimento do Concelho da Figueira da Foz, a uma<br />

relação prática e eficaz com a Electricidade de Portugal, E.P.. Acrescentou ter-<br />

se diminuído para metade o valor da remuneração desta prestação de serviço por<br />

comparação com a anterior.------------------------------------------------------<br />

O Vereador António Tavares esclareceu que o Eng.<strong>º</strong> Parente de Abreu por força das<br />

funções que exercera na Electricidade de Portugal, E.P. acompanhara praticamente<br />

todos os projectos ligados à iluminação pública no Concelho e conhece bem o<br />

contrato celebrado entre a Câmara e a Empresa, e a sua colaboração no estudo<br />

executado em relação à iluminação pública, foi prestimosa, tendo-se ainda<br />

35


CÂMARA MUNICIPAL<br />

Acta n.<strong>º</strong> 7 da Reunião Ordinária de <strong>29</strong>-<strong>03</strong>-<strong>2011</strong><br />

revelado bastante útil a sua presença nas reuniões efectuadas com a referida<br />

empresa.------------------------------------------------------------------------<br />

O Vereador Vitor Coelho sem colocar em causa o know-how e o profissionalismo do<br />

Eng.<strong>º</strong> Parente de Abreu, afirmou-se perplexo e preocupado pelo facto de o<br />

Município da Figueira da Foz, numa altura em que há tanta gente desempregada, à<br />

procura de emprego, ter optado por um reformado e com uma boa reforma e não por<br />

um jovem licenciado e desempregado.---------------------------------------------<br />

A Vereadora Isabel Cardoso esclareceu que três das pessoas indicadas não<br />

detinham as habilitações necessárias, isto é, a certificação da Ordem dos<br />

Engenheiros para este tipo de instalações eléctricas e postos de transformação.-<br />

Por outro lado, recordou que quando o processo viera a reunião de Câmara os<br />

restantes Vereadores não levantaram estes obstáculos e tão pouco avançaram com a<br />

indicação de nomes de pessoas que possuíssem habilitações para o exercício<br />

destas funções.-----------------------------------------------------------------<br />

A Câmara deliberou, por unanimidade, ao abrigo das disposições combinadas do<br />

art.<strong>º</strong> 35.<strong>º</strong> da Lei n.<strong>º</strong> 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e art.<strong>º</strong> 6.<strong>º</strong> do Decreto-Lei<br />

n.<strong>º</strong> 209/2009, de <strong>03</strong> de Setembro, ambos com a redacção dada pela Lei<br />

n.<strong>º</strong> 3-B/2010, de 28 de Abril, e art.<strong>º</strong> 22.<strong>º</strong> da Lei n.<strong>º</strong> 55-A/2010, de 31 de<br />

Dezembro, com fundamento no facto de se manterem inalteradas as razões que<br />

estiveram subjacentes às respectivas aquisições de serviços, e a declaração de<br />

cabimento fazer parte integrante dos processos:---------------------------------<br />

1 - Emitir o indispensável parecer prévio favorável à renovação dos contratos de<br />

prestação de serviços celebrados com:-------------------------------------------<br />

- André Ribau Cerqueira da Rocha, para prestação de serviços de assessoria<br />

jurídica, confirmando que a redução remuneratória prevista no n.<strong>º</strong> 1 do art.<strong>º</strong><br />

22.<strong>º</strong> da Lei 55-B/2010, de 31 de Dezembro, se aplica ao caso vertente na<br />

percentagem de 3,5%;------------------------------------------------------------<br />

- Joaquim Luís da Silva Santos, para prestação de serviços médicos na Junta<br />

Médica, confirmando que a redução remuneratória prevista no n.<strong>º</strong> 1 do art.<strong>º</strong> 22.<strong>º</strong><br />

da Lei 55-B/2010, de 31 de Dezembro, não se aplica ao caso vertente;------------<br />

- António Manuel da Silva Marques, para prestação de serviços médicos na Junta<br />

Médica, confirmando que a redução remuneratória prevista no n.<strong>º</strong> 1 do art.<strong>º</strong> 22.<strong>º</strong><br />

da Lei 55-B/2010, de 31 de Dezembro, não se aplica ao caso vertente;------------<br />

- Ada Margarida Correia Nunes Rocha, para prestação de serviços de nutricionista<br />

dos jardins de infância e no Programa de Refeições ao 1.<strong>º</strong> Ciclo do Ensino<br />

36


CÂMARA MUNICIPAL<br />

Acta n.<strong>º</strong> 7 da Reunião Ordinária de <strong>29</strong>-<strong>03</strong>-<strong>2011</strong><br />

Básico, confirmando que a redução remuneratória prevista no n.<strong>º</strong> 1 do art.<strong>º</strong> 22.<strong>º</strong><br />

da Lei 55-B/2010, de 31 de Dezembro, não se aplica ao caso vertente;------------<br />

- Helena Maria Sousa Rama, para prestação de serviços de assessoria jurídica na<br />

área da Protecção de Crianças e Jovens, confirmando que a redução remuneratória<br />

prevista no n.<strong>º</strong> 1 do art.<strong>º</strong> 22.<strong>º</strong> da Lei 55-B/2010, de 31 de Dezembro, não se<br />

aplica ao caso vertente;--------------------------------------------------------<br />

- Pedro José Domingues dos Santos, para prestação de serviços médicos na Junta<br />

Médica, confirmando que a redução remuneratória prevista no n.<strong>º</strong> 1 do art.<strong>º</strong> 22.<strong>º</strong><br />

da Lei 55-B/2010, de 31 de Dezembro, não se aplica ao caso vertente;------------<br />

- Rafael Paz Carriço, para prestação de serviços de Direcção Artística e<br />

Programação do Centro de Artes e Espectáculos, confirmando que a redução<br />

remuneratória prevista no n.<strong>º</strong> 1 do art.<strong>º</strong> 22.<strong>º</strong> da Lei 55-B/2010, de 31 de<br />

Dezembro, não se aplica ao caso vertente;---------------------------------------<br />

- João Pedro Henriques Neves, para prestação de serviços especializados de<br />

sonoplastia, mecânico de cena e meios audiovisuais do Centro de Artes e<br />

Espectáculos, confirmando que a redução remuneratória prevista no n.<strong>º</strong> 1 do art.<strong>º</strong><br />

22.<strong>º</strong> da Lei 55-B/2010, de 31 de Dezembro, não se aplica ao caso vertente.-------<br />

Mais foi deliberado, por maioria, com quatro votos a favor e cinco abstenções<br />

dos Vereadores do Partido Social Democrata, Teresa Machado, João Armando e Ana<br />

Lúcia Rolo, e dos do Movimento "Figueira 100%", Daniel Santos e Vítor Coelho, ao<br />

abrigo da legislação invocada, emitir o indispensável parecer prévio favorável à<br />

renovação do contrato de prestação de serviços celebrado com António Manuel<br />

Parente de Abreu, para a prestação de serviços de assessoria na área de<br />

engenharia electrotécnica, com fundamento no facto de se manterem inalteradas as<br />

razões que estiveram subjacentes à respectiva aquisição de serviços, a<br />

declaração de cabimento fazer parte integrante do processo, e se confirmar que a<br />

redução remuneratória prevista no n.<strong>º</strong> 1 do art.<strong>º</strong> 22.<strong>º</strong> da Lei 55-B/2010, de 31 de<br />

Dezembro, não se aplica ao caso vertente.---------------------------------------<br />

Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------<br />

O Presidente apresentou a seguinte Declaração de Voto:--------------------------<br />

“Os Vereadores do Partido Socialista viabilizam o parecer prévio favorável à<br />

renovação do contrato de prestação de serviços de assessoria na área de<br />

engenharia electrotécnica, celebrado com António Manuel Parente de Abreu,<br />

votando-o favoravelmente, porquanto a especificidade das funções a executar<br />

exige um nível elevado de conhecimentos técnicos especializados na execução de<br />

37


CÂMARA MUNICIPAL<br />

Acta n.<strong>º</strong> 7 da Reunião Ordinária de <strong>29</strong>-<strong>03</strong>-<strong>2011</strong><br />

projectos de instalações eléctricas e de telefones, de rede de iluminação<br />

pública, na assistência técnica dos mesmos, e para emissão dos Termos de<br />

Responsabilidade de Exploração para efeitos de contrato com a EDP/CERTIEL, bem<br />

como, dos Termos de Responsabilidade pela boa exploração a apresentar junto do<br />

Ministério da Economia, que o prestador comprovadamente detém, e esta<br />

contratação correspondeu a uma redução de 50% em relação à prestação de serviços<br />

anterior.”----------------------------------------------------------------------<br />

4.3.3 - PROPOSTA <strong>DE</strong> CELEBRAÇÃO <strong>DE</strong> CONTRATO <strong>DE</strong> PRESTAÇÃO <strong>DE</strong> SERVIÇOS,<br />

NA MODALIDA<strong>DE</strong> <strong>DE</strong> AVENÇA, COM TÉCNICO <strong>DE</strong> ILUMINAÇÃO, PARA O<br />

CENTRO <strong>DE</strong> ARTES E ESPECTÁCULOS<br />

Pela Divisão de Recursos Humanos, foi presente uma informação datada de 17 de<br />

Novembro de 2010, dando conta que o procedimento tendente à aquisição de<br />

serviços técnicos de iluminação para o Centro de Artes e Espectáculos,<br />

deliberado em reunião de Câmara de 24 de Agosto de 2010, não produzira quaisquer<br />

efeitos úteis, mantendo-se, por isso, a necessidade de se proceder a tal<br />

aquisição de serviços e de se obter a emissão do parecer prévio favorável por<br />

parte do órgão executivo.-------------------------------------------------------<br />

Caso seja dado parecer favorável e ao abrigo das disposições combinadas do art.<strong>º</strong><br />

35.<strong>º</strong> da Lei n.<strong>º</strong> 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e art.<strong>º</strong> 6.<strong>º</strong> do Decreto-Lei n.<strong>º</strong><br />

209/2009, de <strong>03</strong> de Setembro, ambos com a redacção dada pela Lei n.<strong>º</strong> 3-B/2010, de<br />

28 de Abril, e art.<strong>º</strong> 22.<strong>º</strong> da Lei n.<strong>º</strong> 55-A/2010, de 31 de Dezembro, os serviços<br />

propõem que:--------------------------------------------------------------------<br />

1 - Em cumprimento das disposições emergentes dos art.<strong>º</strong>s 79.<strong>º</strong> e 80.<strong>º</strong> do Código<br />

dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.<strong>º</strong> 18/2008, de <strong>29</strong> de<br />

Janeiro, seja revogada a deliberação de Câmara de 24 de Agosto de 2010, ponto<br />

4.2.2.3, que autorizou a contratação, na modalidade de avença, de um técnico de<br />

iluminação;---------------------------------------------------------------------<br />

2 - Seja autorizada a abertura de procedimento por Ajuste Directo previsto na<br />

alínea a) do n.<strong>º</strong> 1 do art.<strong>º</strong> 20.<strong>º</strong> do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo<br />

Decreto-Lei n.<strong>º</strong> 18/2008, de <strong>29</strong> de Janeiro, para aquisição de serviços na<br />

modalidade de avença, pelo prazo de um ano, renovável até ao limite de três<br />

anos, para o exercício das funções descritas e no valor de 10.800,00 €,<br />

acrescido de IVA à taxa de 23%;-------------------------------------------------<br />

3 – Ao abrigo do disposto nos art.<strong>º</strong>s 113.<strong>º</strong> e 114.<strong>º</strong> do Código dos Contratos<br />

Públicos, seja endereçado um convite a João Carlos Tavares Teixeira, com morada<br />

38


CÂMARA MUNICIPAL<br />

Acta n.<strong>º</strong> 7 da Reunião Ordinária de <strong>29</strong>-<strong>03</strong>-<strong>2011</strong><br />

na Rua D. Manuel Andrade – Edifício Caricuao, 32 – 1.<strong>º</strong> Esq.<strong>º</strong>, 3860-372<br />

Estarreja;----------------------------------------------------------------------<br />

4 – O Júri a quem compete apreciar e elaborar os relatórios de análise da<br />

proposta, seja constituído pela Vereadora Maria Isabel Maranha Nunes Tiago<br />

Cardoso, pelo Director do Departamento Municipal Administrativo e Financeiro,<br />

Victor Manuel Tavares da Silva Pereira, e pela Assistente Técnica Maria Teresa<br />

Villalobos Filipe Simões de Carvalho Monteiro da Silva, na qualidade de membros<br />

efectivos, e pela Técnica Superior Maria João Palha de Melo Freitas de<br />

Figueiredo e pelo Assistente Técnico Luís Miguel Jordão Ferreira, na qualidade<br />

de membros suplentes;-----------------------------------------------------------<br />

5 – Nos termos do n.<strong>º</strong> 2 do artigo 69.<strong>º</strong> do Código dos Contratos Públicos sejam<br />

delegadas competências no Júri para prestar esclarecimentos, proceder à<br />

rectificação de erros ou omissões das peças do procedimento e pronunciar-se<br />

sobre os erros e omissões identificados pelos interessados;---------------------<br />

6 – Sejam aprovadas as peças do procedimento.-----------------------------------<br />

De acordo com a referida informação, estes Serviços, pelo seu carácter tão<br />

particular que obriga à posse comprovada de conhecimentos técnicos<br />

especializados de iluminação e seu controle durante os espectáculos e eventos, e<br />

manutenção da operacionalidade dos inerentes equipamentos, só podem ser<br />

prestados em regime de autonomia, sem sujeição à disciplina e hierarquia da<br />

Câmara Municipal e ao cumprimento de horário de trabalho, porquanto terão lugar<br />

quando e enquanto forem necessários, em horário variável e sempre que ocorram<br />

eventos promovidos pela Câmara Municipal da Figueira da Foz e/ou pela<br />

Vortice.Dance Associação Cultural, Companhia de Dança residente no Centro de<br />

Artes e Espectáculos, dentro ou fora da área territorial do Concelho da Figueira<br />

da Foz, o que por si só fundamenta o inconveniente em se recorrer a qualquer<br />

outra modalidade da relação jurídica de emprego público e justifica este pedido<br />

de parecer prévio favorável.----------------------------------------------------<br />

A Câmara deliberou, por unanimidade:--------------------------------------------<br />

1 - Revogar a deliberação de Câmara de 24 de Agosto de 2010, ponto 4.2.2.3, que<br />

autorizou a contratação, na modalidade de avença, de um técnico de iluminação,<br />

em cumprimento das disposições emergentes dos art.<strong>º</strong>s 79.<strong>º</strong> e 80.<strong>º</strong> do Código dos<br />

Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.<strong>º</strong> 18/2008, de <strong>29</strong> de Janeiro;---<br />

2 – Ao abrigo das disposições combinadas do art.<strong>º</strong> 35.<strong>º</strong> da Lei n.<strong>º</strong> 12-A/2008, de<br />

27 de Fevereiro e art.<strong>º</strong> 6.<strong>º</strong> do Decreto-Lei n.<strong>º</strong> 209/2009, de <strong>03</strong> de Setembro,<br />

39


CÂMARA MUNICIPAL<br />

Acta n.<strong>º</strong> 7 da Reunião Ordinária de <strong>29</strong>-<strong>03</strong>-<strong>2011</strong><br />

ambos com a redacção dada pela Lei n.<strong>º</strong> 3-B/2010, de 28 de Abril, e art.<strong>º</strong> 22.<strong>º</strong> da<br />

Lei n.<strong>º</strong> 55-A/2010, de 31 de Dezembro, emitir o indispensável parecer prévio<br />

favorável à celebração de um contrato de prestação de serviços, na modalidade de<br />

avença pelo prazo de um ano, renovável até ao limite de três anos, para o<br />

exercício de funções técnicas de iluminação para o Centro de Artes e<br />

Espectáculos, fundamentando o inconveniente em se recorrer a qualquer outra<br />

modalidade da relação jurídica de emprego público com a particularidade do<br />

trabalho a desenvolver, que obriga à posse comprovada de conhecimentos técnicos<br />

especializados de iluminação e seu controle durante os espectáculos e eventos, e<br />

manutenção da operacionalidade dos inerentes equipamentos, só poder ser prestado<br />

em regime de autonomia, sem sujeição à disciplina e hierarquia da Câmara<br />

Municipal e ao cumprimento de horário de trabalho, porquanto terá lugar quando e<br />

enquanto for necessária, em horário variável e sempre que ocorram eventos<br />

promovidos pela Câmara Municipal da Figueira da Foz e/ou pela Vortice.Dance<br />

Associação Cultural, Companhia de Dança residente no Centro de Artes e<br />

Espectáculos, dentro ou fora da área territorial do Concelho da Figueira da Foz;<br />

3 – Autorizar a despesa inerente a esta contratação pública, cuja declaração de<br />

cabimento faz parte integrante do processo, e confirmar que a redução<br />

remuneratória prevista no n.<strong>º</strong> 1 do art.<strong>º</strong> 22.<strong>º</strong> da Lei 55-B/2010, de 31 de<br />

Dezembro, não se aplica ao caso vertente;---------------------------------------<br />

4 – Aprovar a proposta de aquisição de serviços técnicos de iluminação para o<br />

Centro de Artes e Espectáculos, através do procedimento de Ajuste Directo no<br />

montante de 10.800,00 € (dez mil e oitocentos euros), acrescido de IVA à taxa de<br />

23%, nos termos da alínea a) do n.<strong>º</strong> 1, do art.<strong>º</strong> 20.<strong>º</strong> do Código dos Contratos<br />

Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.<strong>º</strong> 18/2008, de <strong>29</strong> de Janeiro; -------------<br />

5 – Aprovar a consulta a João Carlos Tavares Teixeira, com morada na Rua D.<br />

Manuel Andrade – Edifício Caricuao, 32 – 1.<strong>º</strong> Esq.<strong>º</strong>, 3860-372 Estarreja, bem<br />

como, a minuta de Convite e Caderno de Encargos;--------------------------------<br />

6 – Que o Júri seja constituído pela Vereadora Maria Isabel Maranha Nunes Tiago<br />

Cardoso, pelo Director do Departamento Municipal Administrativo e Financeiro,<br />

Victor Manuel Tavares da Silva Pereira, e pela Assistente Técnica Maria Teresa<br />

Villalobos Filipe Simões de Carvalho Monteiro da Silva, na qualidade de membros<br />

efectivos, e pela Técnica Superior Maria João Palha de Melo Freitas de<br />

Figueiredo e pelo Assistente Técnico Luis Miguel Jordão Ferreira, na qualidade<br />

de membros suplentes;-----------------------------------------------------------<br />

40


CÂMARA MUNICIPAL<br />

Acta n.<strong>º</strong> 7 da Reunião Ordinária de <strong>29</strong>-<strong>03</strong>-<strong>2011</strong><br />

7 - A delegação de competências no Júri para prestar esclarecimentos, proceder à<br />

rectificação de erros ou omissões das peças do procedimento e pronunciar-se<br />

sobre os erros e omissões identificados pelos interessados, ao abrigo das<br />

disposições do n.<strong>º</strong> 2 do art.<strong>º</strong> 69.<strong>º</strong> do Código dos Contratos Públicos, aprovado<br />

pelo Decreto-Lei n.<strong>º</strong> 18/2008, de <strong>29</strong> de Janeiro.---------------------------------<br />

Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------<br />

4.3.4 - ABERTURA <strong>DE</strong> PROCEDIMENTO <strong>DE</strong> CONCURSO INTERNO GERAL PARA O<br />

CARGO <strong>DE</strong> COMANDANTE DOS BOMBEIROS MUNICIPAIS<br />

Foi presente o processo relativo à abertura de procedimento de concurso interno<br />

geral para o cargo de Comandante dos Bombeiros Municipais, tendo sido proposto<br />

pelo Presidente a sua retirada para uma melhor análise e posterior<br />

reagendamento, face às dúvidas suscitadas pelo Vereador Vitor Coelho.-----------<br />

A Câmara deliberou, por unanimidade, retirar este ponto da ordem de trabalhos,<br />

devendo o mesmo ser reagendado numa próxima reunião.----------------------------<br />

4.3.5 - CELEBRAÇÃO <strong>DE</strong> CONTRATO <strong>DE</strong> PRESTAÇÃO <strong>DE</strong> SERVIÇOS, NA<br />

MODALIDA<strong>DE</strong> <strong>DE</strong> AVENÇA, COM PESSOA SINGULAR, PARA O EXERCÍCIO<br />

<strong>DE</strong> FUNÇÕES ESPECIALIZADAS NO ÂMBITO DA MEDICINA NO TRABALHO<br />

Pela Divisão de Recursos Humanos foi presente a informação n.<strong>º</strong> 46/<strong>2011</strong>, de 25 de<br />

Fevereiro, dando nota que o procedimento tendente à aquisição de serviços para o<br />

exercício de funções especializadas no âmbito da Medicina no Trabalho,<br />

deliberado em reunião de Câmara de 06 de Julho de 2010, não produzira quaisquer<br />

efeitos úteis, mantendo-se, por isso, a necessidade de se proceder a tal<br />

aquisição de serviços e de se obter a emissão do parecer prévio favorável por<br />

parte do órgão executivo.-------------------------------------------------------<br />

Caso seja dado parecer favorável e ao abrigo das disposições combinadas do art.<strong>º</strong><br />

35.<strong>º</strong> da Lei n.<strong>º</strong> 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e art.<strong>º</strong> 6.<strong>º</strong> do Decreto-Lei n.<strong>º</strong><br />

209/2009, de <strong>03</strong> de Setembro, ambos com a redacção dada pela Lei n.<strong>º</strong> 3-B/2010, de<br />

28 de Abril, e art.<strong>º</strong> 22.<strong>º</strong> da Lei n.<strong>º</strong> 55-A/2010, de 31 de Dezembro, os serviços<br />

propõem que:--------------------------------------------------------------------<br />

1 - Em cumprimento das disposições emergentes dos art.<strong>º</strong>s 79.<strong>º</strong> e 80.<strong>º</strong> do Código<br />

dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.<strong>º</strong> 18/2008, de <strong>29</strong> de<br />

Janeiro, seja revogada a deliberação de Câmara de 06 de Julho de 2010, ponto<br />

4.2.2.3 da respectiva acta, que autorizou a contratação, na modalidade de<br />

avença, de um profissional para o exercício de funções especializadas de<br />

Medicina do Trabalho;-----------------------------------------------------------<br />

41


CÂMARA MUNICIPAL<br />

Acta n.<strong>º</strong> 7 da Reunião Ordinária de <strong>29</strong>-<strong>03</strong>-<strong>2011</strong><br />

2 - Seja autorizada a abertura de procedimento por Ajuste Directo previsto na<br />

alínea a) do n.<strong>º</strong> 1 do art.<strong>º</strong> 20.<strong>º</strong> do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo<br />

Decreto-Lei n.<strong>º</strong> 18/2008, de <strong>29</strong> de Janeiro, para aquisição de serviços, na<br />

modalidade de avença, pelo prazo de um ano, prorrogável até ao limite de três<br />

anos, para o exercício das funções descritas, no valor de 6.500,00 € no primeiro<br />

e terceiro anos, e 3.500,00 € no segundo ano, que não inclui IVA (Regime de<br />

Isenção de IVA nos termos do art.<strong>º</strong> 9.<strong>º</strong> do Código do Imposto sobre o Valor<br />

Acrescentado);------------------------------------------------------------------<br />

3 – Ao abrigo do disposto nos art.<strong>º</strong>s 113.<strong>º</strong> e 114.<strong>º</strong> do Código dos Contratos<br />

Públicos, seja endereçado um convite ao Dr. Abel Isaac Ramos Hernandez,<br />

residente na Urbanização Nova Conímbriga, 2 – Lote B2 – 2.<strong>º</strong> Esq.<strong>º</strong>, 3150-230<br />

Condeixa-a-Velha;---------------------------------------------------------------<br />

4 – O Júri a quem compete apreciar e elaborar os relatórios de análise da<br />

proposta, seja constituído pela Vereadora Maria Isabel Maranha Nunes Tiago<br />

Cardoso, pela Chefe de Divisão Jurídica e de Contratação Pública, Paula Isabel<br />

Gouveia Costa e pela Coordenadora Técnica Ana Maria Marques dos Santos Ribeiro,<br />

na qualidade de membros efectivos, e pelo Técnico Superior Carlos Alberto de<br />

Oliveira Marques e pelo Coordenador Técnico Renato Alexandre Fonseca Nunes, na<br />

qualidade de membros suplentes;-------------------------------------------------<br />

5 – Nos termos do n.<strong>º</strong> 2 do artigo 69.<strong>º</strong> do Código dos Contratos Públicos sejam<br />

delegadas competências no Júri para prestar esclarecimentos, proceder à<br />

rectificação de erros ou omissões das peças do procedimento e pronunciar-se<br />

sobre os erros e omissões identificados pelos interessados;---------------------<br />

6 – Sejam aprovadas as peças do procedimento.-----------------------------------<br />

Os Serviços informam ser um dever da entidade empregadora pública promover a<br />

realização de exames de saúde para aferir a aptidão física e psíquica do<br />

trabalhador para o exercício da sua actividade, bem como, a repercussão desta e<br />

das condições em que é prestada na saúde do mesmo, cabendo esta responsabilidade<br />

a um médico do trabalho, conforme dispõem os art.<strong>º</strong>s 161.<strong>º</strong> e 162.<strong>º</strong> do Regulamento<br />

publicado no Anexo II à Lei n.<strong>º</strong> 59/2008, de 11 de Setembro, que aprovou o Regime<br />

de Contrato de Trabalho em Funções Públicas.------------------------------------<br />

Também de acordo com a referida informação, o serviço de Medicina no Trabalho<br />

está neste momento desactivado, impondo-se a sua rápida reactivação, não só para<br />

assegurar a vigilância dos trabalhadores, mas também para respeitar a lei e<br />

evitar um eventual processo contra-ordenacional, informando ter sido consultado<br />

42


CÂMARA MUNICIPAL<br />

Acta n.<strong>º</strong> 7 da Reunião Ordinária de <strong>29</strong>-<strong>03</strong>-<strong>2011</strong><br />

o mercado das empresas prestadoras deste serviço, tendo-se revelado como opção<br />

mais económica e sem prejuízo da qualidade da prestação, a contratação de um<br />

Médico do Trabalho para o efeito.-----------------------------------------------<br />

Acrescentam, ainda, que estes serviços, pelo seu carácter tão particular, que<br />

obriga à posse comprovada de conhecimentos técnicos especializados em Medicina<br />

do Trabalho, só podem ser prestados em regime de autonomia, sem sujeição à<br />

disciplina e hierarquia da Câmara Municipal e ao cumprimento de horário de<br />

trabalho, porquanto terão lugar quando e enquanto forem necessários e em horário<br />

variável, o que por si só fundamenta o inconveniente em se recorrer a qualquer<br />

outra modalidade da relação jurídica de emprego público e justifica este pedido<br />

de parecer prévio favorável.----------------------------------------------------<br />

A Câmara deliberou, por unanimidade:--------------------------------------------<br />

1 - Revogar a deliberação de Câmara de 06 de Julho de 2010, ponto 4.2.2.3 da<br />

respectiva acta, que autorizou a contratação, na modalidade de avença, de um<br />

profissional para o exercício de funções especializadas de Medicina do Trabalho,<br />

em cumprimento das disposições emergentes dos art.<strong>º</strong>s 79.<strong>º</strong> e 80.<strong>º</strong> do Código dos<br />

Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.<strong>º</strong> 18/2008, de <strong>29</strong> de Janeiro;----<br />

2 – Ao abrigo das disposições combinadas do art.<strong>º</strong> 35.<strong>º</strong> da Lei n.<strong>º</strong> 12-A/2008, de<br />

27 de Fevereiro e art.<strong>º</strong> 6.<strong>º</strong> do Decreto-Lei n.<strong>º</strong> 209/2009, de <strong>03</strong> de Setembro,<br />

ambos com a redacção dada pela Lei n.<strong>º</strong> 3-B/2010, de 28 de Abril, e art.<strong>º</strong> 22.<strong>º</strong> da<br />

Lei n.<strong>º</strong> 55-A/2010, de 31 de Dezembro, emitir o indispensável parecer prévio<br />

favorável à celebração de um contrato de prestação de serviços, na modalidade de<br />

avença, pelo prazo de um ano, prorrogável até ao limite de três anos, para o<br />

exercício de funções especializadas de Medicina do Trabalho, fundamentando o<br />

inconveniente em se recorrer a qualquer outra modalidade da relação jurídica de<br />

emprego público com a particularidade do trabalho a desenvolver, que obriga à<br />

posse comprovada de conhecimentos técnicos especializados em Medicina do<br />

Trabalho, só poder ser prestado em regime de autonomia, sem sujeição à<br />

disciplina e hierarquia da Câmara Municipal e ao cumprimento de horário de<br />

trabalho, porquanto terá lugar quando e enquanto for necessário e em horário<br />

variável;-----------------------------------------------------------------------<br />

3 – Autorizar a despesa inerente a esta contratação pública, cuja declaração de<br />

cabimento faz parte integrante do processo, e confirmar que a redução<br />

remuneratória prevista no n.<strong>º</strong> 1 do art.<strong>º</strong> 22.<strong>º</strong> da Lei 55-B/2010, de 31 de<br />

Dezembro, não se aplica ao caso vertente;---------------------------------------<br />

43


CÂMARA MUNICIPAL<br />

Acta n.<strong>º</strong> 7 da Reunião Ordinária de <strong>29</strong>-<strong>03</strong>-<strong>2011</strong><br />

4 – Aprovar a proposta de aquisição de serviços especializados de Medicina do<br />

Trabalho, através do procedimento de Ajuste Directo no montante de 6.500,00 €<br />

(seis mil e quinhentos euros) no primeiro e terceiro anos, e 3.500,00 € (três<br />

mil e quinhentos euros) no segundo ano, que não inclui IVA (Regime de Isenção de<br />

IVA nos termos do art.<strong>º</strong> 9.<strong>º</strong> do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado),<br />

nos termos da alínea a) do n.<strong>º</strong> 1, do art.<strong>º</strong> 20.<strong>º</strong> do Código dos Contratos<br />

Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.<strong>º</strong> 18/2008, de <strong>29</strong> de Janeiro;--------------<br />

5 – Aprovar a consulta a Abel Isaac Ramos Hernandez, residente na Urbanização<br />

Nova Conímbriga, 2 – Lote B2 – 2.<strong>º</strong> Esq.<strong>º</strong>, 3150-230 Condeixa-a-Velha, e a minuta<br />

de Convite e Caderno de Encargos;-----------------------------------------------<br />

6 – Que o Júri seja constituído pela Vereadora Maria Isabel Maranha Nunes Tiago<br />

Cardoso, pela Chefe de Divisão Jurídica e de Contratação Pública, Paula Isabel<br />

Gouveia Costa e pela Coordenadora Técnica Ana Maria Marques dos Santos Ribeiro,<br />

na qualidade de membros efectivos, e pelo Técnico Superior Carlos Alberto de<br />

Oliveira Marques e pelo Coordenador Técnico Renato Alexandre Fonseca Nunes, na<br />

qualidade de membros suplentes;-------------------------------------------------<br />

7 - A delegação de competências no Júri para prestar esclarecimentos, proceder à<br />

rectificação de erros ou omissões das peças do procedimento e pronunciar-se<br />

sobre os erros e omissões identificados pelos interessados, ao abrigo das<br />

disposições do n.<strong>º</strong> 2 do art.<strong>º</strong> 69.<strong>º</strong> do Código dos Contratos Públicos, aprovado<br />

pelo Decreto-Lei n.<strong>º</strong> 18/2008, de <strong>29</strong> de Janeiro.---------------------------------<br />

Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------<br />

4.3.6 - CELEBRAÇÃO <strong>DE</strong> CONTRATO <strong>DE</strong> PRESTAÇÃO <strong>DE</strong> SERVIÇOS, NA<br />

MODALIDA<strong>DE</strong> <strong>DE</strong> AVENÇA, COM PESSOA SINGULAR, PARA O EXERCÍCIO<br />

<strong>DE</strong> FUNÇÕES ESPECIALIZADAS NO ÂMBITO DA MEDICINA CURATIVA<br />

Pela Divisão de Recursos Humanos foi presente a informação n.<strong>º</strong> 49/<strong>2011</strong>, de 25 de<br />

Fevereiro, dando conta da necessidade de se proceder à aquisição de serviços<br />

para o exercício de funções especializadas no âmbito da Medicina Curativa e<br />

solicitando a emissão do parecer prévio favorável por parte do órgão executivo.-<br />

Caso seja dado parecer favorável e ao abrigo das disposições combinadas do art.<strong>º</strong><br />

35.<strong>º</strong> da Lei n.<strong>º</strong> 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e art.<strong>º</strong> 6.<strong>º</strong> do Decreto-Lei n.<strong>º</strong><br />

209/2009, de <strong>03</strong> de Setembro, ambos com a redacção dada pela Lei n.<strong>º</strong> 3-B/2010, de<br />

28 de Abril, e art.<strong>º</strong> 22.<strong>º</strong> da Lei n.<strong>º</strong> 55-A/2010, de 31 de Dezembro, os serviços<br />

propõem que:--------------------------------------------------------------------<br />

1 - Seja autorizada a abertura de procedimento por Ajuste Directo previsto na<br />

44


CÂMARA MUNICIPAL<br />

Acta n.<strong>º</strong> 7 da Reunião Ordinária de <strong>29</strong>-<strong>03</strong>-<strong>2011</strong><br />

alínea a) do n.<strong>º</strong> 1 do art.<strong>º</strong> 20.<strong>º</strong> do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo<br />

Decreto-Lei n.<strong>º</strong> 18/2008, de <strong>29</strong> de Janeiro, para aquisição de serviços, na<br />

modalidade de avença, pelo prazo de um ano, para o exercício das funções<br />

descritas, no valor de 3.600,00 €, que não inclui IVA (Regime de Isenção de IVA<br />

nos termos do art.<strong>º</strong> 9.<strong>º</strong> do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado);-------<br />

3 – Ao abrigo do disposto nos art.<strong>º</strong>s 113.<strong>º</strong> e 114.<strong>º</strong> do Código dos Contratos<br />

Públicos, seja endereçado um convite ao Dr. Pedro José Domingues dos Santos,<br />

residente na Rua Dr. João de Barros, 17, Buarcos, 3080-345 Figueira da Foz;-----<br />

4 – Sejam aprovadas as peças do procedimento.-----------------------------------<br />

Os Serviços informam ser um dever da entidade empregadora pública promover a<br />

realização de exames de saúde para aferir a aptidão física e psíquica do<br />

trabalhador para o exercício da sua actividade, bem como, a repercussão desta e<br />

das condições em que é prestada na saúde do mesmo, cabendo esta responsabilidade<br />

a um médico do trabalho, conforme dispõem os art.<strong>º</strong>s 161.<strong>º</strong> e 162.<strong>º</strong> do Regulamento<br />

publicado no Anexo II à Lei n.<strong>º</strong> 59/2008, de 11 de Setembro, que aprovou o Regime<br />

de Contrato de Trabalho em Funções Públicas.------------------------------------<br />

Também de acordo com a referida informação, complementarmente poderá ser criado<br />

o serviço de Medicina Curativa numa perspectiva de se alcançar um sistema<br />

integrado de saúde para os trabalhadores da Câmara Municipal da Figueira da Foz,<br />

ou seja, em termos práticos, o Médico do Trabalho só pode avaliar o estado de<br />

saúde do trabalhador e emitir a respectiva Ficha de Aptidão, não podendo<br />

recomendar terapêuticas ou prescrever medicamentos, no caso de eles serem<br />

necessários à verificação do estado de saúde do trabalhador que permita a<br />

emissão da respectiva Ficha de Aptidão, com excepção dos casos de doença<br />

profissional causada pela actividade profissional desenvolvida pelo trabalhador,<br />

porquanto, se a patologia for uma qualquer doença comum aquele tem de ser<br />

encaminhado para um clínico de Medicina Curativa e, caso este não exista, para<br />

um clínico de Medicina Geral do Sistema Nacional de Saúde.----------------------<br />

Acrescentam, ainda, que estes serviços, pelo seu carácter tão particular, que<br />

obriga à posse comprovada de conhecimentos técnicos especializados em Medicina<br />

Geral, só podem ser prestados em regime de autonomia, sem sujeição à disciplina<br />

e hierarquia da Câmara Municipal e ao cumprimento de horário de trabalho,<br />

porquanto terão lugar quando e enquanto forem necessários e em horário variável,<br />

o que por si só fundamenta o inconveniente em se recorrer a qualquer outra<br />

modalidade da relação jurídica de emprego público e justifica este pedido de<br />

45


CÂMARA MUNICIPAL<br />

Acta n.<strong>º</strong> 7 da Reunião Ordinária de <strong>29</strong>-<strong>03</strong>-<strong>2011</strong><br />

parecer prévio favorável.-------------------------------------------------------<br />

A Câmara deliberou, por unanimidade:--------------------------------------------<br />

1 - Ao abrigo das disposições combinadas do art.<strong>º</strong> 35.<strong>º</strong> da Lei n.<strong>º</strong> 12-A/2008, de<br />

27 de Fevereiro e art.<strong>º</strong> 6.<strong>º</strong> do Decreto-Lei n.<strong>º</strong> 209/2009, de <strong>03</strong> de Setembro,<br />

ambos com a redacção dada pela Lei n.<strong>º</strong> 3-B/2010, de 28 de Abril, e art.<strong>º</strong> 22.<strong>º</strong> da<br />

Lei n.<strong>º</strong> 55-A/2010, de 31 de Dezembro, emitir o indispensável parecer prévio<br />

favorável à celebração de um contrato de prestação de serviços, na modalidade de<br />

avença, pelo prazo de um ano, para o exercício de funções de especializadas de<br />

Medicina Curativa, fundamentando o inconveniente em se recorrer a qualquer outra<br />

modalidade da relação jurídica de emprego público com a particularidade do<br />

trabalho a desenvolver, que obriga à posse comprovada de conhecimentos técnicos<br />

especializados em Medicina Geral, só poder ser prestado em regime de autonomia,<br />

sem sujeição à disciplina e hierarquia da Câmara Municipal e ao cumprimento de<br />

horário de trabalho, porquanto terá lugar quando e enquanto for necessário e em<br />

horário variável;---------------------------------------------------------------<br />

2 – Autorizar a despesa inerente a esta contratação pública, cuja declaração de<br />

cabimento faz parte integrante do processo, e confirmar que a redução<br />

remuneratória prevista no n.<strong>º</strong> 1 do art.<strong>º</strong> 22.<strong>º</strong> da Lei 55-B/2010, de 31 de<br />

Dezembro, não se aplica ao caso vertente;---------------------------------------<br />

3 – Aprovar a proposta de aquisição de serviços especializados de Medicina do<br />

Trabalho, através do procedimento de Ajuste Directo no montante de 3.600,00 €<br />

(três mil e seiscentos euros), que não inclui IVA (Regime de Isenção de IVA nos<br />

termos do art.<strong>º</strong> 9.<strong>º</strong> do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado), nos termos<br />

da alínea a) do n.<strong>º</strong> 1, do art.<strong>º</strong> 20.<strong>º</strong> do Código dos Contratos Públicos, aprovado<br />

pelo Decreto-Lei n.<strong>º</strong> 18/2008, de <strong>29</strong> de Janeiro;---------------------------------<br />

5 – Aprovar a consulta a Pedro José Domingues dos Santos, residente na Rua Dr.<br />

João de Barros, 17, Buarcos, 3080-345 Figueira da Foz, e a minuta de Convite e<br />

Caderno de Encargos;------------------------------------------------------------<br />

Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------<br />

5 - <strong>DE</strong>PARTAMENTO MUNICIPAL <strong>DE</strong> URBANISMO<br />

5.1 - DIVISÃO <strong>DE</strong> AMBIENTE<br />

5.1.1 - CONCURSO PÚBLICO “PRESTAÇÃO <strong>DE</strong> SERVIÇOS <strong>DE</strong> MANUTENÇÃO E<br />

LIMPEZA DAS PRAIAS DO CONCELHO DA FIGUEIRA DA FOZ” –<br />

PROPOSTA <strong>DE</strong> ADJUDICAÇÃO<br />

Foi presente para aprovação o relatório final respeitante ao concurso público<br />

46


CÂMARA MUNICIPAL<br />

Acta n.<strong>º</strong> 7 da Reunião Ordinária de <strong>29</strong>-<strong>03</strong>-<strong>2011</strong><br />

“Prestação de serviços de manutenção e limpeza das praias do concelho da<br />

Figueira da Foz” bem como a proposta de adjudicação de serviços para a<br />

Manutenção e Limpeza das Praias do concelho à empresa SUMA, S.A. pelo valor de<br />

3<strong>29</strong>.446,56 € acrescida de IVA à taxa legal em vigor.----------------------------<br />

A Câmara deliberou, por unanimidade, nos termos do art.<strong>º</strong> 76.<strong>º</strong> do Código dos<br />

Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.<strong>º</strong> 18/2008, de <strong>29</strong> de Janeiro,<br />

aprovar o relatório final elaborado pelo Júri do procedimento e adjudicar a<br />

aquisição de serviços de Manutenção e Limpeza das Praias do Concelho da Figueira<br />

da Foz à Empresa SUMA, S.A., pelo valor de 3<strong>29</strong>.446,56 € (trezentos e vinte e<br />

nove mil quatrocentos e quarenta e seis euros e cinquenta e seis cêntimos),<br />

acrescido de IVA à taxa legal em vigor.-----------------------------------------<br />

Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------<br />

5.2 - DIVISÃO <strong>DE</strong> GESTÃO URBANÍSTICA<br />

5.2.1 - PROCESSOS DA DIVISÃO <strong>DE</strong> GESTÃO URBANÍSTICA PARA CONHECIMENTO<br />

Relação que constitui o anexo número sete à presente acta, donde constam os<br />

processos a seguir mencionados e que foram despachados ao abrigo do n.<strong>º</strong> 3 do<br />

art.<strong>º</strong> 65.<strong>º</strong> da Lei n.<strong>º</strong> 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.<strong>º</strong> 5-A/2002,<br />

de 11 de Janeiro e pelas Declarações de Rectificação n.<strong>º</strong> 4/2002, de 6 de<br />

Fevereiro e n.<strong>º</strong> 9/2002, de 5 de Março, publicadas na I Série do Diário da<br />

República e no âmbito das competências delegadas no Presidente da Câmara na<br />

reunião de 04 de Novembro de 2009.----------------------------------------------<br />

- Deferidos – 150 (cento e cinquenta).------------------------------------------<br />

- Indeferidos – 4 (quatro).-----------------------------------------------------<br />

A Câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------<br />

5.2.2 - PROCESSO N.<strong>º</strong> 243/2009 – MARIA JESUÍNA FERNAN<strong>DE</strong>S BENTO – RUA<br />

JOAQUIM SOTTO MAYOR N.<strong>º</strong> 14 – FREGUESIA <strong>DE</strong> SÃO JULIÃO –<br />

PEDIDO <strong>DE</strong> REDUÇÃO DO PAGAMENTO <strong>DE</strong> TODAS AS TAXAS INERENTES<br />

AO PROCESSO E <strong>DE</strong>VOLUÇÃO DO MONTANTE ENTRETANTO PAGO A MAIS<br />

PELA REQUERENTE - ALÍNEAS A) E B) DO N.<strong>º</strong> 3 DO ART.<strong>º</strong> 70.<strong>º</strong> E<br />

N.<strong>º</strong> 5 DO ART.<strong>º</strong> 64.<strong>º</strong>DO RUETCU<br />

Foi presente a informação dos Serviços, datada de 24 de Março de <strong>2011</strong>, pela qual<br />

se dá conta que a munícipe Maria Jesuína Fernandes Bento, através de exposição<br />

efectuada em 16 de Novembro de 2010, solicitou a redução de todas as taxas<br />

devidas pelo licenciamento da obra constante do referido processo.--------------<br />

Compulsado o processo os serviços verificaram que a requerente não foi<br />

47


CÂMARA MUNICIPAL<br />

Acta n.<strong>º</strong> 7 da Reunião Ordinária de <strong>29</strong>-<strong>03</strong>-<strong>2011</strong><br />

atempadamente informada da possibilidade de redução de taxas e de acordo com os<br />

elementos apresentados pela munícipe, entendem que o pedido tem alguma<br />

pertinência e que se enquadra na alínea a) do n.<strong>º</strong> 3 art.<strong>º</strong> 70.<strong>º</strong> do Regulamento de<br />

Urbanização, Edificação e de Taxas e Compensações Urbanísticas podendo usufruir<br />

da redução de 50% ou 75%.-------------------------------------------------------<br />

Mais se informa que se irá proceder ao cálculo de todas as taxas respeitantes às<br />

licenças que foram pagas e às que estão por pagar, bem como definir o montante a<br />

restituir à requerente.---------------------------------------------------------<br />

De acordo com o Regulamento de Urbanização, Edificação e de Taxas e Compensações<br />

Urbanísticas, o valor das taxas em causa é de 4.466,10 € a redução em 50%,<br />

corresponde a 2.233,05 €, ou de 75% no valor de 3.349,59 €, pelo que a munícipe<br />

deveria ter pago a importância de 2.233,05 € ou 1.116,52 € respectivamente.-----<br />

O Vereador António Tavares submeteu em 24 de Março de <strong>2011</strong>, o processo à reunião<br />

de Câmara.----------------------------------------------------------------------<br />

O Vereador António Tavares explicou que a munícipe liquidou as taxas por inteiro<br />

e só mais tarde é que se apercebeu que poderia vir solicitar a sua redução em<br />

50% ou 75%. Chamou a atenção que nos termos do regulamento invocado, a isenção<br />

de taxas é concedida pela Câmara Municipal, devendo ser requerida no momento da<br />

liquidação das taxas e isso não se verificou. Elucidou, também, que existem<br />

algumas taxas que ainda se encontram por pagar e que a requerente ainda não fez<br />

o pedido de redução das mesmas.-------------------------------------------------<br />

Acrescentou que o requerimento de isenção de taxas deve ser apresentado logo<br />

após a liquidação da taxa no decurso do prazo para o respectivo pagamento, que a<br />

munícipe já satisfez o pagamento, já passou o prazo e o n.<strong>º</strong> 6 do art.<strong>º</strong> 71.<strong>º</strong> do<br />

RUETCU, diz não haverá lugar a reembolso de taxas excepto em caso de erro na<br />

liquidação, o que não é o caso, lamenta por essa razão que a Câmara não possa<br />

reembolsar a munícipe das taxas já pagas concedendo a sua redução.--------------<br />

Em relação às taxas que não estão ainda liquidadas, entende que a Câmara poderá<br />

efectivamente proceder à sua redução em 75%.------------------------------------<br />

O Vereador Daniel Santos disse concordar com as observações efectuadas, porém<br />

entende que quem fez o regulamento tinha uma intenção diferente daquela que<br />

decorre da leitura desse preceito. Entende que deixar ao livre arbítrio de quem<br />

decide se são 75% ou 50%, sem dizer quais são as razões que levam a essa<br />

decisão, quais os critérios a utilizar, não seria esse de todo o objectivo<br />

pretendido.---------------------------------------------------------------------<br />

48


CÂMARA MUNICIPAL<br />

Acta n.<strong>º</strong> 7 da Reunião Ordinária de <strong>29</strong>-<strong>03</strong>-<strong>2011</strong><br />

Recomendou que em relação ao Regulamento de Urbanização, Edificação e de Taxas e<br />

Compensações Urbanísticas se fizesse uma análise daquilo que será mais razoável<br />

e caso seja necessário que se corrija o mesmo em função disso.------------------<br />

O Vereador António Tavares respondeu que neste caso concreto, a munícipe poderia<br />

ter obtido a redução de taxas, caso a tivesse pedido atempadamente. Considerou<br />

que não há quaisquer pruridos em admitir que para estas taxas que estão<br />

pendentes, se possa conceder o máximo da isenção permitida sendo essa uma forma<br />

de compensar pela “perda” que a munícipe teve pelo facto de não o ter feito o<br />

anterior pedido atempadamente.--------------------------------------------------<br />

A Câmara, encontrando-se ausente o Vereador João Armando, deliberou, por<br />

unanimidade, nos termos do n.<strong>º</strong> 3, do art.<strong>º</strong> 70.<strong>º</strong> do Regulamento de Urbanização,<br />

Edificação e de Taxas e Compensações Urbanísticas, autorizar a redução das taxas<br />

devidas em 75% correspondente ao montante de 1.856,25 € (mil oitocentos e<br />

cinquenta e seis euros e vinte e cinco cêntimos) e 141,45 € (cento e quarenta e<br />

um euros e quarenta e cinco cêntimos), devendo a munícipe Maria Jesuína<br />

Fernandes Bento, pagar a importância restante no valor de 618,75 € (seiscentos e<br />

dezoito euros e setenta e cinco cêntimos) e 47,15 € (quarenta e sete euros e<br />

quinze cêntimos).---------------------------------------------------------------<br />

Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------<br />

6 - <strong>DE</strong>PARTAMENTO MUNICIPAL <strong>DE</strong> PROJECTOS, OBRAS E SERVIÇOS<br />

MUNICIPAIS<br />

6.2 - DIVISÃO <strong>DE</strong> OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS<br />

6.2.1 - CONSTRUÇÃO DO NOVO MERCADO EM SÃO PEDRO - AUTO <strong>DE</strong> RECEPÇÃO<br />

<strong>DE</strong>FINITIVA E LIBERTAÇÃO <strong>DE</strong> GARANTIAS BANCÁRIAS - FERREIRA<br />

CONSTRUÇÕES, S.A.<br />

Foi presente o auto de recepção definitiva referente à empreitada de “Construção<br />

do Novo Mercado em São Pedro” elaborado pela Divisão de Obras e Serviços<br />

Municipais, em 9 de Março de <strong>2011</strong>, dando nota que, decorrido o prazo de cinco<br />

anos e examinados os trabalhos executados pela firma Ferreira Construções, S.A.,<br />

se verificou estarem os mesmos em conformidade com as condições do contrato,<br />

podendo proceder-se à recepção definitiva da obra e libertação das respectivas<br />

garantias bancárias.------------------------------------------------------------<br />

Após despacho proferido pelo Vice-Presidente em 17 de Março de <strong>2011</strong>, o processo<br />

foi presente a reunião de Câmara.-----------------------------------------------<br />

A Câmara tomou conhecimento e deliberou, por unanimidade, aprovar o auto de<br />

49


CÂMARA MUNICIPAL<br />

Acta n.<strong>º</strong> 7 da Reunião Ordinária de <strong>29</strong>-<strong>03</strong>-<strong>2011</strong><br />

recepção definitiva referente à empreitada de “Construção do Novo Mercado em São<br />

Pedro”, adjudicada à firma Ferreira Construções, S.A., e autorizar a libertação<br />

das respectivas garantias bancárias.--------------------------------------------<br />

Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------<br />

6.2.2 - EB1 DA QUINTA DOS VIGÁRIOS – MOÍNHOS DA GÂNDARA – PROPOSTA<br />

<strong>DE</strong> ADJUDICAÇÃO À FIRMA TORRICENTRO 2 – CONSTRUÇÃO E OBRAS<br />

PÚBLICAS, S.A<br />

Foi presente o processo referente à empreitada de “EB1 Quinta dos Vigários –<br />

Moinhos da Gândara - Construção” acompanhado do relatório preliminar, segundo o<br />

qual o júri do procedimento propõe a audiência prévia dos concorrentes, sendo<br />

que o projecto de decisão final indica que a adjudicação seja efectuada à firma<br />

Torricentro 2 – Construção e Obras Públicas, S.A., pelo valor corrigido de<br />

195.336,94 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor e com um prazo de execução<br />

de 120 dias.--------------------------------------------------------------------<br />

Em 18 de Março de <strong>2011</strong>, o Vice-Presidente da Câmara despachou o processo à<br />

reunião de Câmara Municipal.----------------------------------------------------<br />

A Câmara deliberou, por unanimidade, nos termos do n.<strong>º</strong> 4 do art.<strong>º</strong> 148.<strong>º</strong> do<br />

Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.<strong>º</strong> 18/2008, de <strong>29</strong> de<br />

Janeiro, aprovar o relatório final elaborado pelo Júri do procedimento e<br />

adjudicar a empreitada de “EB1 Quinta dos Vigários – Moinhos da Gândara -<br />

Construção”, à Firma Torricentro 2 – Construção e Obras Públicas, S.A., pelo<br />

valor de 195.336,94 € (cento e noventa e cinco mil trezentos e trinta e seis<br />

euros e noventa e quatro cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor e com<br />

um prazo de execução de cento e vinte dias.-------------------------------------<br />

Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------<br />

6.2.3 - REABILITAÇÃO DO EDIFÍCIO DO CASTELO ENGENHEIRO SILVA -<br />

PROPOSTA <strong>DE</strong> ABERTURA <strong>DE</strong> CONCURSO PÚBLICO<br />

Foi presente o processo acima mencionado, acompanhado da informação de 20 de<br />

Janeiro de <strong>2011</strong>, prestada pelo Departamento Municipal de Projectos, Obras e<br />

Serviços Municipais, para apreciação e aprovação, documento que aqui se dá por<br />

integralmente reproduzido constituindo o anexo número sete-A à presente acta,<br />

juntando os elementos necessários com vista à abertura do concurso público para<br />

a execução da empreitada de Reabilitação do Edifício do Castelo Engenheiro<br />

Silva.--------------------------------------------------------------------------<br />

Face à informação Técnica, a Directora do Departamento de Obras Municipais,<br />

50


CÂMARA MUNICIPAL<br />

Acta n.<strong>º</strong> 7 da Reunião Ordinária de <strong>29</strong>-<strong>03</strong>-<strong>2011</strong><br />

Eng.ª Águeda Matos, propôs para aprovação a abertura do referido concurso, tendo<br />

o Vice-Presidente submetido o presente a reunião de Câmara.---------------------<br />

A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a abertura do concurso público,<br />

referente à empreitada de Reabilitação do Edifício do Castelo Engenheiro Silva,<br />

o respectivo Programa de Concurso e Caderno de Encargos, a constituição do júri<br />

do procedimento, de acordo com o art.<strong>º</strong> 67.<strong>º</strong> do Código dos Contratos Públicos,<br />

aprovado pelo Decreto-Lei n.<strong>º</strong> 18/2008, de <strong>29</strong> de Janeiro, na sua redacção<br />

actualizada, bem como a delegação de competências no Júri, nos termos do art.<strong>º</strong><br />

69.<strong>º</strong> do mesmo diploma.----------------------------------------------------------<br />

Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------<br />

6.3 - SERVIÇO <strong>DE</strong> APOIO ADMINISTRATIVO ÀS OBRAS MUNICIPAIS<br />

6.3.1 - PROCESSOS DO SERVIÇO <strong>DE</strong> APOIO ADMINISTRATIVO ÀS OBRAS<br />

MUNICIPAIS PARA CONHECIMENTO<br />

Relação que constitui o anexo número oito à presente acta, donde constam os<br />

processos a seguir mencionados e que foram despachados ao abrigo do n.<strong>º</strong> 3 do<br />

art.<strong>º</strong> 65.<strong>º</strong> da Lei n.<strong>º</strong> 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.<strong>º</strong> 5-A/2002,<br />

de 11 de Janeiro e pelas Declarações de Rectificação n.<strong>º</strong> 4/2002, de 6 de<br />

Fevereiro e n.<strong>º</strong> 9/2002, de 5 de Março, publicadas na I Série do Diário da<br />

República e no âmbito das competências delegadas no Presidente da Câmara na<br />

reunião de 04 de Novembro de 2009.----------------------------------------------<br />

- Deferidos – 1 (um).-----------------------------------------------------------<br />

A Câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------<br />

6.3.2 - JUNTA <strong>DE</strong> FREGUESIA <strong>DE</strong> LAVOS - ARRANJO DO ESPAÇO ENVOLVENTE<br />

DA CAPELA <strong>DE</strong> S. JOÃO – CONCESSÃO <strong>DE</strong> APOIO EM TERMOS <strong>DE</strong><br />

DISPONIBILIZAÇÃO <strong>DE</strong> MATERIAL PARA APLICAÇÃO NA OBRA<br />

Através do ofício registado sob o n.<strong>º</strong> 17724, de 17 de Setembro de 2010, a Junta<br />

de Freguesia de Lavos informou que recebeu da Fábrica da Igreja Paroquial de<br />

Lavos um ofício solicitando o arranjo do espaço envolvente da Capela de S. João,<br />

em Regalheiras. Dessa forma, vem solicitar que a Câmara Municipal assuma a<br />

feitura das obras que poderão ser feitas por duas fases, concluindo que as<br />

mesmas são de grande necessidade e de grande impacto junto da comunidade local.-<br />

A Divisão de Obras e Serviços Municipais, através de informação de 25 de Março<br />

de <strong>2011</strong>, propôs que o pedido seja consubstanciado na atribuição de um subsídio<br />

sob a forma de cedência de material, no montante de 3.300,00 € à Fábrica da<br />

Igreja Paroquial de Lavos.------------------------------------------------------<br />

51


CÂMARA MUNICIPAL<br />

Acta n.<strong>º</strong> 7 da Reunião Ordinária de <strong>29</strong>-<strong>03</strong>-<strong>2011</strong><br />

O Director do Departamento Municipal de Projectos, Obras e Serviços Municipais,<br />

Eng.<strong>º</strong> António Carlos Albuquerque, em 25 de Março corrente concordou e colocou o<br />

assunto à consideração superior, tendo o Vice-Presidente submetido, na mesma<br />

data, o processo a reunião de Câmara.-------------------------------------------<br />

A Vereadora Teresa Machado salientou que após consulta do processo não viu<br />

assumido qualquer compromisso anterior que esta obra tivesse que vir a ser<br />

concretizada e que provavelmente haverá outras obras mais urgentes e que já se<br />

encontram comprometidas.--------------------------------------------------------<br />

Referiu que não pretende questionar o valor da obra, porém esta é a segunda vez<br />

que aparece uma transferência de verba exactamente para a mesma freguesia e por<br />

isso defende que deve haver um critério de equidade relativamente a todas as<br />

Juntas de Freguesia. Acrescentou que os Vereadores do Partido Social Democrata<br />

não irão votar favoravelmente esta proposta.------------------------------------<br />

O Vereador Daniel Santos salientou que os Vereadores do Movimento “Figueira<br />

100%” concordam com as palavras proferidas e apelam a que quando haja<br />

solicitações de outras freguesias que estas tenham exactamente o mesmo<br />

tratamento.---------------------------------------------------------------------<br />

O Presidente considerou ser uma boa prática trazer todos estes apoios à reunião<br />

de Câmara, dado que não era procedimento habitual no Concelho, que não se trata<br />

da atribuição de subsídio, nem de qualquer verba, é apenas uma intervenção por<br />

obra directa, através de cedência de material, que é contabilizado no espaço de<br />

utilização pública.-------------------------------------------------------------<br />

A Vereadora Teresa Machado interveio dizendo que relativamente a esta matéria de<br />

atribuição de subsídios o procedimento seria a transferência de verbas no<br />

Orçamento, ao que o Presidente respondeu que se trata de uma intervenção directa<br />

da Câmara, que se contabiliza o valor dos custos deste benefício a favor da<br />

comunidade.---------------------------------------------------------------------<br />

A Vereadora Teresa Machado concordou com o princípio, todavia considerou que se<br />

devem estabelecer prioridades, reforçando que provavelmente existem outras<br />

prioridades mais prementes.-----------------------------------------------------<br />

A Câmara deliberou, por maioria, com seis votos a favor, duas abstenções dos<br />

Vereadores João Armando e Ana Lúcia Rolo, e um voto contra da Vereadora Teresa<br />

Machado, todos do Partido Social Democrata, de acordo com a informação dos<br />

Serviços, conceder à Junta de Freguesia de Lavos, um apoio logístico, em termos<br />

de disponibilização de material a aplicar na obra do arranjo do espaço<br />

52


CÂMARA MUNICIPAL<br />

Acta n.<strong>º</strong> 7 da Reunião Ordinária de <strong>29</strong>-<strong>03</strong>-<strong>2011</strong><br />

envolvente da Capela de São João, Regalheiras, Lavos, no montante de 3.300,00 €<br />

(três mil e trezentos euros).---------------------------------------------------<br />

Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------<br />

8 - DIVISÃO <strong>DE</strong> CULTURA<br />

8.1 - CULTURA<br />

8.1.1 - CONCLUSÃO DO PROCESSO <strong>DE</strong> CLASSIFICAÇÃO DO COMPLEXO<br />

MOLINOLÓGICO <strong>DE</strong> MOINHOS DA GÂNDARA – EVENTUAL CLASSIFICAÇÃO<br />

COMO INTERESSE MUNICIPAL<br />

Pela Divisão de Cultura, foi presente a informação n.<strong>º</strong> 132, datada de 17 de<br />

Março de <strong>2011</strong>, na qual se propõe a apresentação, para conclusão, do processo de<br />

abertura de classificação do complexo patrimonial molinológico de Moinhos da<br />

Gândara, no seguimento da recepção do despacho do IGESPAR – Instituto de Gestão<br />

do Património Arquitectónico e Arqueológico que informou que o imóvel em causa<br />

poderá ser classificado como Imóvel de Interesse Municipal pela Câmara<br />

Municipal.----------------------------------------------------------------------<br />

O Vereador António Tavares, em 21 de Março de <strong>2011</strong>, submeteu o processo a<br />

reunião de Câmara.--------------------------------------------------------------<br />

Esclareceu que este processo teve início no anterior executivo, que se trata da<br />

classificação do complexo molinológico de Moinhos da Gândara, pertencente à<br />

Associação Mó-Gândara. Referiu, ainda, que o parecer do IGESPAR – Instituto de<br />

Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico dá conta que o conjunto não<br />

reúne condições para ser classificado como monumento, quer de interesse<br />

nacional, quer de interesse público, recomendando a sua classificação como um<br />

conjunto de interesse municipal. -----------------------------------------------<br />

Nesse sentido, propõe que a Câmara Municipal classifique o conjunto molinológico<br />

como sendo de interesse municipal.----------------------------------------------<br />

A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a conclusão do processo de<br />

classificação do complexo patrimonial molinológico de Moinhos da Gândara como<br />

interesse municipal.------------------------------------------------------------<br />

8.2 - CENTRO <strong>DE</strong> ARTES E ESPECTÁCULOS<br />

8.2.1 - PROTOCOLO ENTRE O MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ E A<br />

ASSOCIAÇÃO PEQUENAS VOZES DA FIGUEIRA DA FOZ<br />

Do Centro de Artes e Espectáculos foi presente a informação n.<strong>º</strong> 25/<strong>2011</strong>, dando<br />

conta que no âmbito do alargamento das valências da Escola de Artes do Centro de<br />

Artes e Espectáculos e no sentido de proporcionar um usufruto constante e<br />

53


CÂMARA MUNICIPAL<br />

Acta n.<strong>º</strong> 7 da Reunião Ordinária de <strong>29</strong>-<strong>03</strong>-<strong>2011</strong><br />

permanente deste equipamento, foi elaborado um protocolo de colaboração entre o<br />

Município da Figueira da Foz e a Associação Pequenas Vozes da Figueira da Foz,<br />

documento que aqui se dá por integralmente reproduzido constituindo o anexo<br />

número nove à presente acta.----------------------------------------------------<br />

O Vereador António Tavares salientou tratar-se de um protocolo que tem em vista<br />

o ensino do canto e da música a jovens com vista à constituição de um coral<br />

juvenil. Adiantou que se pretende reactivar ainda este ano, com a constituição<br />

deste coral de infante ou juvenil a Gala dos Pequenos Cantores. ----------------<br />

A Vereadora Teresa Machado, em nome dos Vereadores do Partido Social Democrata,<br />

deu as boas vindas a esta jovem associação criada a 04 de Março.----------------<br />

A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a celebração do Protocolo entre o<br />

Município da Figueira da Foz e a Associação Pequenas Vozes da Figueira da Foz<br />

tendo em vista reconhecer a residência no Centro de Artes e Espectáculos, da<br />

Associação “Pequenas Vozes da Figueira da Foz”.---------------------------------<br />

13 - FIGUEIRA DOMUS - EMPRESA MUNICIPAL <strong>DE</strong> GESTÃO <strong>DE</strong> HABITAÇÃO DA<br />

FIGUEIRA DA FOZ, ENTIDA<strong>DE</strong> EMPRESARIAL MUNICIPAL<br />

13.1 - PEDIDO <strong>DE</strong> AUTORIZAÇÃO PARA VENDA DO FOGO DO BAIRRO DOS<br />

PESCADORES, 24 – TIPOLOGIA T2, FREGUESIA <strong>DE</strong> BUARCOS - PAULA<br />

SOFIA AZENHA GOMES - ALÍNEA D) DO ART.<strong>º</strong> 6.<strong>º</strong> DOS ESTATUTOS<br />

Foi presente o ofício n.<strong>º</strong> <strong>29</strong>0/<strong>2011</strong>, de 24 de Março, da Figueira Domus – Empresa<br />

Municipal de Gestão de Habitação da Figueira da Foz, Entidade Empresarial<br />

Municipal, comunicando que o Conselho de Administração, na sua reunião de 23 de<br />

Março de <strong>2011</strong>, deliberou propor a venda do fogo de tipologia T2, sito no Bairro<br />

dos Pescadores, n.<strong>º</strong> 24, 1.<strong>º</strong> andar Direito - Freguesia de Buarcos, a Paula Sofia<br />

Azenha Gomes, pelo montante de 15.946,01 €.-------------------------------------<br />

A Câmara deliberou, por unanimidade, nos termos da alínea d) do artigo 6.<strong>º</strong> dos<br />

Estatutos da Figueira Domus - Empresa Municipal de Gestão de Habitação da<br />

Figueira da Foz, Entidade Empresarial Municipal, autorizar a venda do fogo de<br />

tipologia T2, correspondente à Fracção C, do prédio urbano sito no Bairro dos<br />

Pescadores, n.<strong>º</strong> 24, 1.<strong>º</strong> andar direito, Freguesia de Buarcos, inscrito na matriz<br />

predial urbana da freguesia de Buarcos sob o artigo urbano n.<strong>º</strong> 2100 e descrito<br />

na 1.ª Conservatória do Registo Predial da Figueira da Foz na ficha n.<strong>º</strong> 754 da<br />

mesma freguesia, a Paula Sofia Azenha Gomes, pelo valor de 15.946,01 € (quinze<br />

mil novecentos e quarenta e seis euros e um cêntimo).---------------------------<br />

Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------<br />

54


CÂMARA MUNICIPAL<br />

Acta n.<strong>º</strong> 7 da Reunião Ordinária de <strong>29</strong>-<strong>03</strong>-<strong>2011</strong><br />

E não havendo mais assuntos a tratar, foi pelo Presidente declarada encerrada a<br />

reunião eram dezanove horas e quinze minutos, da qual, para constar, se lavrou a<br />

presente acta, que será previamente distribuída a todos os membros da Câmara<br />

Municipal para posterior aprovação e que vai ser assinada pelo Presidente e pelo<br />

Secretário, nos termos da Lei.--------------------------------------------------<br />

55

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