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edital de pregão nº45/2011 - Prefeitura Municipal de Lavras

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS<br />

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS<br />

Gerência <strong>de</strong> Licitação<br />

Av. Dr. Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Presi<strong>de</strong>nte Kennedy - 37200-000 - <strong>Lavras</strong> - MG<br />

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 85/<strong>2011</strong><br />

EDITAL DE PREGÃO Nº45/<strong>2011</strong><br />

PROCEDIMENTO PRESENCIAL Nº 45/<strong>2011</strong><br />

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />

qualificação exigidas na licitação, <strong>de</strong>vendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que<br />

possa comprometer a manutenção do contrato;<br />

15.6 O contrato firmado com a <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavras</strong> não po<strong>de</strong>rá ser objeto <strong>de</strong> cessão,<br />

transferência ou subcontratação, sem autorização da Contratante por escrito, sob pena <strong>de</strong> aplicação<br />

<strong>de</strong> sanção, inclusive rescisão;<br />

15.7 Os atos e procedimentos <strong>de</strong>correntes da presente licitação serão publicados na Imprensa do<br />

municipio e/ou União, assim sendo, todo e qualquer prazo previsto pela Lei 8666/93 e alterações<br />

posteriores, correrá a partir daquela publicação;<br />

15.8 O prazo <strong>de</strong> entrega do equipamento será <strong>de</strong> no máximo 10 dias, a partir da emissão da<br />

respectiva Nota <strong>de</strong> Empenho ou Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Fornecimento;<br />

15.9- Fornecer o produto constante do Termo <strong>de</strong> Referência <strong>de</strong>ste Edital.<br />

15.10 Aten<strong>de</strong>r prontamente e com priorida<strong>de</strong>, em sua se<strong>de</strong>, a requisição <strong>de</strong>sta <strong>Prefeitura</strong> para o<br />

fornecimento do produto constante <strong>de</strong>ste <strong>pregão</strong>;<br />

15.11 Prestar sempre que necessário esclarecimentos sobre o produto adquirido, fornecendo toda e<br />

qualquer orientação que possa ser dada para acompanhamento e apreciação;<br />

15.12-Outras obrigações da Contratada:<br />

15.12.1 Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração;<br />

Respon<strong>de</strong>r por todos e quaisquer danos materiais ou pessoais havidos em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> culpa ou<br />

dolo <strong>de</strong> empregados ou prepostos da contratada, no fornecimento do produto.<br />

15.12.2 Oferecer o prazo <strong>de</strong> garantia estipulado em sua proposta, que não po<strong>de</strong>rá ser inferior a um<br />

ano;<br />

15.12.3 Não po<strong>de</strong>rá participar da presente licitação o estabelecimento que não possa cumprir o<br />

estabelecido neste estatuto <strong>edital</strong>ício, bem como o estabelecimento:<br />

15.12.3.1 que se encontre incurso nas penalida<strong>de</strong>s previstas no art. 87, incisos III e IV, da Lei n.º<br />

8.666/93;<br />

15.12.3.2 que esteja com falência <strong>de</strong>cretada, em liquidação judicial ou extrajudicial;<br />

15.12.3.3 em consórcio;<br />

15.12.3.4 A observância das vedações <strong>de</strong>ste item é <strong>de</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> da licitante, que,<br />

pelo <strong>de</strong>scumprimento, sujeita-se às penalida<strong>de</strong>s cabíveis;<br />

16 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />

16.1 - Homologada a presente licitação, a Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Administração e Recursos<br />

Humanos lavrará o documento <strong>de</strong>nominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – Anexo VII<br />

antece<strong>de</strong>nte ao Contrato <strong>de</strong> Compromisso <strong>de</strong> fornecimento, que conterá o seguinte:<br />

a) número da licitação e do procedimento administrativo e sua modalida<strong>de</strong>;<br />

b) órgãos e unida<strong>de</strong>s integrantes do registro;<br />

c) qualificação do <strong>de</strong>tentor do registro e seu representante legal;<br />

d) <strong>de</strong>scrição dos itens vencidos e seu preço, em consonância com os dispositivos já <strong>de</strong>clinados<br />

neste instrumento;<br />

e) prazos <strong>de</strong> entrega pactuados.<br />

16.2 - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços será lavrada em duas vias, <strong>de</strong>vendo uma ser juntada ao<br />

processo que lhe <strong>de</strong>u origem e a outra entregue ao <strong>de</strong>tentor do Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

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