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edital de pregão nº45/2011 - Prefeitura Municipal de Lavras

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS<br />

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS<br />

Gerência <strong>de</strong> Licitação<br />

Av. Dr. Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Presi<strong>de</strong>nte Kennedy - 37200-000 - <strong>Lavras</strong> - MG<br />

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 85/<strong>2011</strong><br />

EDITAL DE PREGÃO Nº45/<strong>2011</strong><br />

PROCEDIMENTO PRESENCIAL Nº 45/<strong>2011</strong><br />

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />

9.1.3.2 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformida<strong>de</strong> da proposta escrita <strong>de</strong><br />

menor preço com o parâmetro <strong>de</strong> preço <strong>de</strong>finido no item 7, bem como sua exeqüibilida<strong>de</strong>;<br />

9.1.4 - O pregoeiro abrirá oportunida<strong>de</strong> para a repetição <strong>de</strong> lances verbais, por item, até o momento<br />

em que não haja novos lances <strong>de</strong> preços menores aos já ofertados;<br />

9.1.4.1 - Não serão aceitos lances cujos valores forem iguais ou maiores ao último lance que tenha<br />

sido anteriormente ofertado;<br />

9.1.4.2 - A <strong>de</strong>sistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro,<br />

implicará na exclusão do mesmo nas rodadas posteriores <strong>de</strong> oferta <strong>de</strong> lances verbais relativos a este<br />

item, ficando sua última proposta registrada para classificação <strong>de</strong>finitiva ao final da etapa;<br />

9.1.5 - Declarada encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro proce<strong>de</strong>rá à classificação <strong>de</strong>finitiva<br />

das propostas, que será consubstanciada em ata;<br />

9.1.6 - Concluída a fase <strong>de</strong> classificação das propostas, será aberto o envelope <strong>de</strong> documentação do<br />

proponente classificado em primeiro lugar;<br />

9.1.7 - Constatando-se o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante classificado e<br />

habilitado será <strong>de</strong>clarado vencedor;<br />

9.1.8 - Em qualquer das hipóteses anteriores, ainda po<strong>de</strong>rá o Pregoeiro negociar, diretamente, com<br />

o proponente para que seja obtido preço melhor;<br />

9.1.9 - Porém, se o licitante <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará as<br />

ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, e assim<br />

sucessivamente, até a apuração <strong>de</strong> uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante <strong>de</strong>clarado<br />

vencedor;<br />

9.1.9.1 - Serão inabilitados os licitantes que apresentarem documentação incompleta ou com<br />

borrões, rasuras em partes essenciais, e <strong>de</strong>sclassificadas as propostas que não aten<strong>de</strong>rem às<br />

exigências essenciais do <strong>edital</strong>.<br />

9.1.10 - Quando todas as propostas forem <strong>de</strong>sclassificadas ou todos os licitantes forem<br />

inabilitados, a Administração po<strong>de</strong>rá fixar aos licitantes, na forma do art. 48, § 3º da Lei n.º<br />

8.666/93, prazo para apresentação <strong>de</strong> nova proposta ou documentação, em Sessão Pública a ser<br />

<strong>de</strong>finida pelo Pregoeiro;<br />

9.1.11 - Declarado o vencedor, qualquer licitante, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que presente ou <strong>de</strong>vidamente<br />

representado, po<strong>de</strong>rá manifestar imediata e motivadamente a intenção <strong>de</strong> recorrer, quando lhe será<br />

concedido o prazo <strong>de</strong> três dias para apresentação das razões do recurso, ficando os <strong>de</strong>mais<br />

licitantes <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo intimados para apresentar contra-razões em igual número <strong>de</strong> dias, que<br />

começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes franqueada vista imediata aos<br />

autos;<br />

9.1.11.1 - O acolhimento <strong>de</strong> recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis <strong>de</strong><br />

aproveitamento;<br />

9.1.11.2 - A ausência <strong>de</strong> manifestação imediata e motivada do licitante conforme previsto no item<br />

9.1.11 acima importará na <strong>de</strong>cadência do direito <strong>de</strong> recurso;<br />

9.1.11.3 - O recurso contra a <strong>de</strong>cisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo;<br />

9.1.12 - Decididos, quando for o caso, os recursos, o pregoeiro <strong>de</strong>clarará o vencedor da licitação,<br />

encaminhando os autos do processo à autorida<strong>de</strong> competente, para homologação do certame e<br />

convocação do adjudicatário para retirada da Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Fornecimento;<br />

9.1.13 - O adjudicatário será convocado, para retirar a Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Fornecimento, no prazo máximo<br />

<strong>de</strong> 02 (dois) dias úteis;<br />

7

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