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edital de pregão nº45/2011 - Prefeitura Municipal de Lavras

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS<br />

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS<br />

Gerência <strong>de</strong> Licitação<br />

Av. Dr. Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Presi<strong>de</strong>nte Kennedy - 37200-000 - <strong>Lavras</strong> - MG<br />

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 85/<strong>2011</strong><br />

EDITAL DE PREGÃO Nº45/<strong>2011</strong><br />

PROCEDIMENTO PRESENCIAL Nº 45/<strong>2011</strong><br />

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />

18.6 - A aplicação das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> suspensão temporária e <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> é <strong>de</strong><br />

competência do Secretário <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Administração e Recursos Humanos, facultada a <strong>de</strong>fesa<br />

da Contratada no respectivo processo, no prazo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias contados da abertura <strong>de</strong> vista.<br />

18.7 - Para aplicação das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>scritas acima será instaurado procedimento administrativo<br />

específico, sendo assegurado ao particular o direito ao contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa, com todos os<br />

meios a eles inerentes;<br />

18.8 - As multas são in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes e não eximem a Contratada da plena execução do contrato.<br />

18.9 - O valor das multas aplicadas será sempre <strong>de</strong>duzido do pagamento da Nota Fiscal, se não<br />

houver recurso ou se o mesmo estiver <strong>de</strong>finitivamente <strong>de</strong>negado.<br />

18.10 - As ocorrências relacionadas com a execução do contrato serão anotadas pelo representante<br />

da Administração, nos mol<strong>de</strong>s do art. 67, § 1º da Lei 8.666/93.<br />

19 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E RESCISÃO DO<br />

CONTRATO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO<br />

19.1 - O preço registrado será cancelado quando se mantiver incompatível ao praticado no<br />

mercado, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que tal situação seja documentalmente comprovada;<br />

19.2 - O compromisso <strong>de</strong> fornecimento po<strong>de</strong>rá ser rescindido nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da<br />

Lei nº 8.666, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993;<br />

19.3 - Compete ao Secretário <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Administração <strong>de</strong>cidir acerca do cancelamento do<br />

registro <strong>de</strong> preços e/ou da rescisão do contrato <strong>de</strong> fornecimento.<br />

20 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS<br />

20.1 - A critério da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong>, e <strong>de</strong> seu interesse, po<strong>de</strong>rá haver acréscimo ou supressão<br />

dos serviços licitados, <strong>de</strong> acordo com o Artigo 65, § 1.º da Lei 8.666/93;<br />

20.2 - A <strong>de</strong>tentora da Ata fica obrigada a aten<strong>de</strong>r todos os pedidos efetuados durante sua vigência;<br />

20.3 - A simples apresentação das propostas implica na aceitação <strong>de</strong> todas as condições <strong>de</strong>ste<br />

<strong>edital</strong>, por parte das licitantes;<br />

20.4 - Corre por conta da <strong>de</strong>tentora da Ata qualquer prejuízo causado ao equipamento, em<br />

<strong>de</strong>corrência do transporte;<br />

20.5 - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços po<strong>de</strong>rá ser usada por todos os órgãos da Administração Direta e<br />

Indireta do Município;<br />

20.6 - Os interessados que tiverem dúvidas, <strong>de</strong> caráter técnico ou legal, na interpretação <strong>de</strong>ste<br />

Edital, serão atendidos para os esclarecimentos pela Gerencia <strong>de</strong> Licitações <strong>de</strong>sta <strong>Prefeitura</strong> ou<br />

pelo Pregoeiro, <strong>de</strong> segunda a sexta feira no horário <strong>de</strong> 12:00 às 18:00 horas, ou através dos<br />

telefones (35) 3694-4022 e fax 3694 4021, até 01 (um) dia anterior à abertura das propostas;<br />

20.7 - Decairá do direito <strong>de</strong> impugnar o presente <strong>edital</strong>, o licitante que, tendo-o aceito sem objeção,<br />

venha a apontar <strong>de</strong>pois do julgamento, no seu enten<strong>de</strong>r, possíveis falhas ou irregularida<strong>de</strong>s,<br />

hipótese em que tal sustentação não será consi<strong>de</strong>rada para efeito <strong>de</strong> recurso;<br />

20.8 - Os casos omissos e as eventuais dúvidas serão resolvidos pelo Pregoeiro e sua equipe <strong>de</strong><br />

apoio;<br />

20.9 - Fica reservada à Autorida<strong>de</strong> Superior, a prerrogativa <strong>de</strong> a qualquer tempo, <strong>de</strong>sistir da<br />

realização da licitação ou <strong>de</strong> sua adjudicação ou ainda optar por sua revogação ou anulação, se<br />

assim exigir o interesse público, sem que <strong>de</strong>sta sua <strong>de</strong>cisão possa resultar quaisquer reclamações<br />

ou direitos por parte dos licitantes;<br />

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