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edital de pregão nº45/2011 - Prefeitura Municipal de Lavras

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS<br />

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS<br />

Gerência <strong>de</strong> Licitação<br />

Av. Dr. Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Presi<strong>de</strong>nte Kennedy - 37200-000 - <strong>Lavras</strong> - MG<br />

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 85/<strong>2011</strong><br />

EDITAL DE PREGÃO Nº45/<strong>2011</strong><br />

PROCEDIMENTO PRESENCIAL Nº 45/<strong>2011</strong><br />

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />

17 - DO PAGAMENTO E PRAZO DE ENTREGA<br />

17.1- Prazo <strong>de</strong> entrega do produto, não superior a 10 (<strong>de</strong>z) dias, contados da emissão da Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong><br />

Fornecimento ou Nota <strong>de</strong> Empenho, nas seguintes condições:<br />

17.2 - O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento <strong>de</strong>finitivo do<br />

equipamentos, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura, <strong>de</strong>vidamente vistada pela<br />

chefia do órgão requisitante;<br />

18 – PENALIDADES<br />

18.1 - O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta,<br />

comportar-se <strong>de</strong> modo ina<strong>de</strong>quado ou fizer <strong>de</strong>claração falsa, estará sujeito à aplicação da pena <strong>de</strong><br />

impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a Administração, pelo prazo <strong>de</strong> até dois anos, observados<br />

os procedimentos contidos no artigo 7º da Lei Fe<strong>de</strong>ral n.º 10.520/02;<br />

18.2 - A recusa do adjudicatário em retirar a Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Fornecimento <strong>de</strong>ntro do prazo fixado pela<br />

Administração, sujeita à penalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> multa no percentual <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) do valor da sua<br />

proposta, sem prejuízo das <strong>de</strong>mais sanções legalmente estabelecidas, em observância ao disposto<br />

no artigo 81 da Lei n.º 8666/93;<br />

18.3 - A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas pelo contratado caracterizará a<br />

inadimplência, sujeitando-o às seguintes penalida<strong>de</strong>s:<br />

18.3.1 - Advertência;<br />

18.3.2 - Multa;<br />

18.3.3 - Suspensão temporária do direito <strong>de</strong> licitar e contratar com a Administração <strong>Municipal</strong>;<br />

18.3.4 - Declaração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong>, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja<br />

promovida a reabilitação perante a própria autorida<strong>de</strong> que aplicou a penalida<strong>de</strong>.<br />

18.4 - A penalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> advertência, prevista no subitem 18.3.1., será aplicada pela administração<br />

do órgão recebedor do produto, <strong>de</strong> ofício ou mediante proposta do responsável pelo<br />

acompanhamento da execução do contrato.<br />

18.5 - A multa prevista no subitem 18.3.2. será aplicada pelo gestor do contrato e terá cabimento<br />

nas seguintes hipóteses:<br />

18.5.1 - O atraso no fornecimento do produto, sujeitará o contratado à multa <strong>de</strong> mora <strong>de</strong> 0,5% do<br />

valor do contrato, por dia <strong>de</strong> atraso;<br />

18.5.2 - O atraso reiterado no fornecimento do objeto licitado, sujeitará o contratado à multa <strong>de</strong><br />

mora <strong>de</strong> 1% do valor do contrato, por dia <strong>de</strong> atraso;<br />

18.5.3 - A inexecução total do contrato sujeitará o contratado à multa <strong>de</strong> 20% do valor total do<br />

contrato;<br />

18.5.4 - A inexecução parcial do contrato à multa <strong>de</strong> 10 % do valor total do contrato.<br />

18.5.5 –O fornecimento do produto em níveis <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> ou quantida<strong>de</strong> inferior ao <strong>de</strong>vido<br />

sujeitará o contratado à multa <strong>de</strong> 0,5% do valor total do contrato, por dia <strong>de</strong> atraso no cumprimento<br />

do estabelecido.<br />

18.5.6 – O fornecimento do produto sem as <strong>de</strong>vidas garantias, estipuladas no presente Edital,<br />

acarretará ao Contratado multa <strong>de</strong> 2% (dois por cento) do valor total do contrato;<br />

18.5.7 – O fornecimento do produto pela Contratada, sem a prévia e expressa autorização da<br />

Administração, isenta o município do referido pagamento;<br />

18.5.8 - Multa <strong>de</strong> 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no caso da Contratada<br />

convocada e não prestar o serviço solicitado;<br />

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