edital de pregão nº45/2011 - Prefeitura Municipal de Lavras
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS<br />
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS<br />
Gerência <strong>de</strong> Licitação<br />
Av. Dr. Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Presi<strong>de</strong>nte Kennedy - 37200-000 - <strong>Lavras</strong> - MG<br />
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 85/<strong>2011</strong><br />
EDITAL DE PREGÃO Nº45/<strong>2011</strong><br />
PROCEDIMENTO PRESENCIAL Nº 45/<strong>2011</strong><br />
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />
9.2.11 O disposto no Art.44 da LC 123/2006, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial<br />
não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte.<br />
10 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO<br />
10.1 - Será consi<strong>de</strong>rada vencedora a proposta <strong>de</strong> MENOR PREÇO POR ITEM, valor este que<br />
permanecera irreajustáveis até a vigência do contrato;<br />
10.2 - O preço auferido po<strong>de</strong>rá, contudo, ser restabelecidos, para a manutenção do equilíbrio<br />
econômico-financeiro do contrato, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o eventual aumento dos custos venha a ser<br />
<strong>de</strong>vidamente comprovado, por meio <strong>de</strong> planilha analítica e documentação hábil;<br />
10.3 - O objeto <strong>de</strong>ste PREGÃO será adjudicado ao licitante cuja proposta seja consi<strong>de</strong>rada<br />
vencedora;<br />
10.4 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> condições, ficarem empatadas, a<br />
classificação far-se-á, OBRIGATORIAMENTE, por SORTEIO, em ato público, na própria sessão,<br />
conforme disposto na Lei n.º 8.666/93;<br />
10.5 - Não será aceito lance <strong>de</strong> valor igual ou superior ao último lance ofertado;<br />
10.6 - O pregoeiro po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>sclassificar as propostas cujos preços estejam superiores aos<br />
praticados no mercado conforme parâmetros obtidos pela Gerência <strong>de</strong> Suprimentos da prefeitura.<br />
11 – DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO<br />
11.1 - Qualquer cidadão po<strong>de</strong>rá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do<br />
presente Edital por irregularida<strong>de</strong>, protocolizando o pedido até cinco dias úteis antes da data fixada<br />
para a realização do Pregão, na Gerência <strong>de</strong> Licitações <strong>de</strong>sta <strong>Prefeitura</strong>, no en<strong>de</strong>reço já <strong>de</strong>clinado<br />
neste Edital, cabendo ao Pregoeiro <strong>de</strong>cidir sobre a petição no prazo <strong>de</strong> vinte e quatro horas.<br />
Demais informações po<strong>de</strong>rão ser obtidas pelo telefone (35) 3694-4022; (35) 3694-4021, (35)3694-<br />
4023<br />
11.2 - Decairá do direito <strong>de</strong> impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as<br />
falhas ou irregularida<strong>de</strong>s supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que antece<strong>de</strong>r à<br />
data <strong>de</strong> realização do Pregão. Sendo, a partir <strong>de</strong> então, totalmente intempestiva, não sendo a<br />
mesma hábil a suspen<strong>de</strong>r o curso do certame;<br />
11.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não a impedirá <strong>de</strong> participar do processo<br />
licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da <strong>de</strong>cisão a ela pertinente. Acolhida a petição<br />
contra o ato convocatório, será <strong>de</strong>signada nova data para a realização do certame.<br />
12 – DA ADJUDICAÇÃO<br />
12.1 - Após a <strong>de</strong>claração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes quanto<br />
à interposição <strong>de</strong> recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que<br />
posteriormente será submetido à autorida<strong>de</strong> competente.<br />
12.2 - No caso <strong>de</strong> interposição <strong>de</strong> recurso, após proferida a <strong>de</strong>cisão, serão adotados os mesmos<br />
procedimentos já previstos neste Edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação.<br />
13 – DA HOMOLOGAÇÃO<br />
13.1 - A autorida<strong>de</strong> competente homologará a licitação e adjudicará o objeto licitado ao vencedor<br />
do certame, convocando o adjudicatário a assinar o Contrato nas <strong>de</strong>pendências da prefeitura no<br />
prazo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) após a homologação;<br />
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