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edital de pregão nº45/2011 - Prefeitura Municipal de Lavras

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS<br />

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS<br />

Gerência <strong>de</strong> Licitação<br />

Av. Dr. Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Presi<strong>de</strong>nte Kennedy - 37200-000 - <strong>Lavras</strong> - MG<br />

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 85/<strong>2011</strong><br />

EDITAL DE PREGÃO Nº45/<strong>2011</strong><br />

PROCEDIMENTO PRESENCIAL Nº 45/<strong>2011</strong><br />

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />

9.1.14 - Quando o adjudicatário, convocado <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da proposta, não retirar a<br />

Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Fornecimento, po<strong>de</strong>rá ser convocado outro licitante, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação,<br />

para assumir a avença, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;<br />

9.1.15 - Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos licitantes<br />

<strong>de</strong>sclassificados e dos classificados não <strong>de</strong>clarados vencedores permanecerão sob custódia da<br />

Administração, até expirar a data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> das propostas;<br />

9.1.15.1 - Decorrido o prazo estabelecido neste item as licitantes <strong>de</strong>verão, mediante requerimento<br />

próprio, retirar os envelopes, no prazo máximo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, após o qual os mesmos serão<br />

eliminados;<br />

9.1.16 - Nas situações previstas nos subitens 9.1.9 e 9.1.14, o pregoeiro negociará diretamente com<br />

o proponente para que seja obtido o melhor preço;<br />

9.2 DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE.<br />

9.2.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularida<strong>de</strong> fiscal, será assegurado o prazo <strong>de</strong><br />

02(dois) dias úteis, cujo termo inicial correspon<strong>de</strong>rá ao momento em que o proponente for<br />

<strong>de</strong>clarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração<br />

Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão<br />

<strong>de</strong> eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, <strong>de</strong> certidão negativa.<br />

9.2.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no §1º do Art.44, da LC 123/2006,<br />

implicará <strong>de</strong>cadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei<br />

nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes<br />

remanescentes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.<br />

9.2.3 Nas licitações será assegurada, como critério <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate, preferência <strong>de</strong> contratação para<br />

as microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte.<br />

9.2.4 Enten<strong>de</strong>-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas<br />

microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte sejam iguais ou até 05% (cinco por cento) superiores<br />

à proposta mais bem classificada.<br />

9.2.5 Para efeito do disposto no Art. 44 da LC 123/2006, ocorrendo o empate, proce<strong>de</strong>r-se-á da<br />

seguinte forma:<br />

9.2.6 A microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte mais bem classificada po<strong>de</strong>rá apresentar<br />

proposta <strong>de</strong> preço inferior àquela consi<strong>de</strong>rada vencedora do certame, situação em que será<br />

adjudicado em seu favor o objeto licitado.<br />

9.2.7 Estando esta convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo <strong>de</strong> 5 minutos, após<br />

o encerramento dos lances, sob pena <strong>de</strong> preclusão.<br />

9.2.8 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte, na forma do<br />

inciso I do caput do Art. 44, da LC 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura<br />

se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do Ar. 44 da LC 123/2006, na or<strong>de</strong>m classificatória para o<br />

exercício do mesmo direito.<br />

9.2.9 No caso <strong>de</strong> equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas <strong>de</strong><br />

pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do Art.44 da LC<br />

123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se i<strong>de</strong>ntifique aquela que primeiro po<strong>de</strong>rá<br />

apresentar melhor oferta.<br />

9.2.10 Na hipótese <strong>de</strong> não-contratação nos termos previstos no caput do Art. 44 da LC 123/2006, o<br />

objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.<br />

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