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edital de pregão nº45/2011 - Prefeitura Municipal de Lavras

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS<br />

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS<br />

Gerência <strong>de</strong> Licitação<br />

Av. Dr. Sylvio Menicucci, 1575 - Bairro Presi<strong>de</strong>nte Kennedy - 37200-000 - <strong>Lavras</strong> - MG<br />

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 85/<strong>2011</strong><br />

EDITAL DE PREGÃO Nº45/<strong>2011</strong><br />

PROCEDIMENTO PRESENCIAL Nº 45/<strong>2011</strong><br />

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />

6.7 - A inobservância dos termos <strong>de</strong>ste item impedirá a licitante <strong>de</strong> formular lances verbais,<br />

manifestar a intenção <strong>de</strong> recorrer e <strong>de</strong> <strong>de</strong>sistir e renunciar ao direito <strong>de</strong> interpor recursos;<br />

6.8 – Não será aceito um representante para duas empresas, bem como dois representantes para<br />

uma mesma empresa;<br />

6.9 – Caso o contrato social ou o estatuto <strong>de</strong>termine que mais <strong>de</strong> uma pessoa <strong>de</strong>ve assinar a carta<br />

<strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento para o representante da empresa, a falta <strong>de</strong> qualquer uma invalida o documento<br />

para os fins <strong>de</strong>ste procedimento licitatório;<br />

6.10 - Os interessados em acompanhar as sessões <strong>de</strong> abertura dos envelopes que não tenham sido<br />

cre<strong>de</strong>nciados, po<strong>de</strong>rão fazê-lo <strong>de</strong>ste que não interfiram, <strong>de</strong> modo algum, no bom andamento dos<br />

trabalhos.<br />

6.11 – A empresa que preten<strong>de</strong>r utilizar os benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei<br />

Complementar 123, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2006, <strong>de</strong>verão apresentar fora dos envelopes, no<br />

momento do cre<strong>de</strong>nciamento, <strong>de</strong>claração que se enquadra como microempresa ou empresa <strong>de</strong><br />

pequeno porte (anexo V), firmada pelo contador e representante da licitante que se enquadra<br />

como microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte.<br />

6.12 – As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite<br />

<strong>de</strong> 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos<br />

artigos 42 à 45 da Lei Complementar 123, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2006, conforme disposto no<br />

artigo 34 da Lei 11.488, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2007, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que também apresentem, fora dos<br />

envelopes, no momento do cre<strong>de</strong>nciamento, <strong>de</strong>claração firmada por contador, <strong>de</strong> que se enquadre<br />

no limite da receita referido acima.<br />

07 – DA PROPOSTA COMERCIAL<br />

7.1- As propostas serão apresentadas no envelope Nº 01, em uma única via <strong>de</strong> preferência em<br />

papel timbrado da empresa, <strong>de</strong>vendo estar datilografadas ou digitadas, datadas, rubricadas e<br />

assinadas pelo representante legal da licitante, sem rasuras ou entrelinhas.<br />

7.2 - Nas propostas <strong>de</strong>verão constar:<br />

a) Número <strong>de</strong>ste Pregão;<br />

b) Razão social, en<strong>de</strong>reço, CNPJ, Inscrição estadual, telefone e fax do licitante;<br />

c) O preço unitário e total do item oferecido pelo licitante, consoante mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> proposta constante<br />

do anexo I;<br />

d) O prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da proposta mínimo <strong>de</strong> 60 (sessenta) dias.<br />

7.3 - Todos os tributos, impostos e <strong>de</strong>mais <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre os preços apresentados,<br />

inclusive frete, serão consi<strong>de</strong>rados como inclusos no preço ofertado.<br />

7.4 - Prazo <strong>de</strong> entrega do produto licitado não superior a 10 (<strong>de</strong>z) dias úteis, contados da emissão<br />

da Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Fornecimento ou Nota <strong>de</strong> Empenho;<br />

7.5 - Nome e número do Banco, nome e número da agência e número da conta corrente da<br />

proponente;<br />

7.6 – O preço <strong>de</strong>ve ser cotado em moeda nacional, com centavos <strong>de</strong> no máximo 02 (duas) casas<br />

<strong>de</strong>cimais após a vírgula <strong>de</strong> cada item. Caso seja apresentado preço com mais <strong>de</strong> duas casas<br />

<strong>de</strong>cimais após a vírgula, o Pregoeiro consi<strong>de</strong>rará apenas as duas primeiras casas <strong>de</strong>cimais, sem<br />

qualquer tipo <strong>de</strong> arredondamento<br />

7.7 - Os preços ofertados <strong>de</strong>vem ter como referência os praticados no mercado para pagamento em<br />

até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento <strong>de</strong>finitivo do veiculo pela unida<strong>de</strong><br />

recebedora;<br />

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