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1.000 até 5.000 ,30 ,60<br />
Acima de<br />
5.000 ,45<br />
3,00 6,40 12,00<br />
O lançamento é anual e por homologação, pois a apuração e o<br />
pagamento do imposto territorial rural serão efetuados pelo contribuinte,<br />
independentemente de prévio procedimento da Administração Tributária, nos prazos<br />
e nas condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal, sujeitando-se a<br />
homologação posterior.<br />
A Declaração do Imposto Territorial Rural é composta por dois<br />
documentos: (a) Documento de Informação e Atualização Cadastral – DIAC,<br />
destinado à coleta de informações cadastrais do imóvel e de seu titular; (b)<br />
Documento de Informação e Apuração do Imposto Territorial Rural – DIAT,<br />
destinado à apuração do imposto.<br />
A data e as condições de entrega da Declaração do Imposto Territorial<br />
Rural são fixadas anualmente pela Secretaria da Receita Federal.<br />
2.7. Imposto sobre grandes fortunas (IGF)<br />
Referido imposto, previsto no inciso VII do art. 153 da CF, ainda não<br />
foi instituído, em razão de não haver lei complementar aprovada que defina, dentre<br />
outras questões, o que vem a ser grande fortuna.<br />
3. Impostos ordinários dos Estados<br />
3.1. Imposto sobre transmissão “causa mortis” e doação de quaisquer bens<br />
ou direitos (ITCMD)<br />
O imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer<br />
bens ou direitos está previsto no art. 155, I, da CF e nos arts. 35 a 42 do CTN, e é<br />
de competência dos Estados e do Distrito Federal.<br />
A função do imposto sobre heranças e doações é fiscal, ou seja, tem<br />
como finalidade gerar recursos financeiros para os Estados e para o Distrito<br />
Federal.<br />
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