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Conselho Editorial - Revista

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Executivo, nos limites fixados em lei, de acordo com o art. 153, § 1 o , da CF. Tais<br />

características decorrem do fato de o imposto sobre produtos industrializados ter<br />

função predominante extrafiscal, como ocorre com os impostos de importação e<br />

exportação, já verificados.<br />

O imposto sobre produtos industrializados não incide para produtos<br />

destinados ao exterior, nos termos do art. 153, § 3 o , III, da CF. Trata-se de<br />

verdadeira imunidade, uma vez que tal dispensa é concedida por texto<br />

constitucional.<br />

A base de cálculo do imposto sobre produtos industrializados pode ser:<br />

(a) o valor do produto importado mais o imposto de importação e os encargos<br />

aduaneiros e cambiais; (b) o valor da saída do estabelecimento importador; (c) o<br />

valor do produto industrializado; (d) o valor da mercadoria ou de mercadoria similar,<br />

quando se tratar de produto nacional; (e) o valor da arrematação em leilão.<br />

A alíquota consta em tabela própria e pode ser estabelecida por<br />

decreto do Poder Executivo, conforme acima explicitado.<br />

2.5. Imposto sobre movimentações financeiras (IOF)<br />

Nos termos da Constituição Federal (art. 153, V), do Código Tributário<br />

Nacional (arts. 63-67) e da Lei 5.143/1966 (com as alterações dos Decretos-leis<br />

914/1969 e 1.783/1980), o imposto é de competência da União, e seus recursos<br />

destinam-se à formação de reservas monetárias, aplicáveis em conformidade com a<br />

legislação específica.<br />

Atualmente, conforme disposto no art. 3 o do Decreto-lei 2.471, de<br />

1.9.1988, ratificado pelo art. 48 do Decreto-lei 2.219/1997, é da Secretaria da<br />

Receita Federal a competência para administrar o tributo – incluindo as atividades<br />

de arrecadação, tributação, fiscalização e de orientação às instituições responsáveis<br />

por sua cobrança e recolhimento – e para aplicar as penalidades cabíveis.<br />

São várias as espécies do imposto sobre movimentações financeiras:<br />

2.5.1. Imposto sobre operações de crédito<br />

2.5.1.1. Imposto sobre operações de crédito realizadas por instituições<br />

financeiras

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