16.04.2013 Views

Conselho Editorial - Revista

Conselho Editorial - Revista

Conselho Editorial - Revista

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que<br />

acarrete aumento de despesa será acompanhado de estimativa do impacto<br />

orçamentário financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois<br />

subseqüentes, além de declaração do ordenador que o aumento tem adequação<br />

com a LOA e compatibilidade com a LDO e com o PPA. A restrição se aplica<br />

inclusive para a despesa decorrente da desapropriação do imóvel urbano (art. 183,<br />

§ 2º, da CF, c.c o art. 16, § 4º, da LRF ), nula se a regra não for observada ou se<br />

não houver o prévio depósito judicial do valor da indenização ( art. 46 da LC 101/00<br />

).<br />

Nos termos do art. 15 da LRF, são consideradas não autorizadas,<br />

irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de<br />

obrigação que não atendam ao disposto nos arts. 16 e 17 da mesma lei.<br />

Os Municípios só podem contribuir com despesas de outros entes da<br />

federação se houver autorização na LDO e na LOA e convênio ou ajuste específico<br />

nos termos da legislação local (art. 62 da LRF).<br />

5.1 Despesas ordinárias e extraordinárias<br />

Quanto à sua periodicidade ( duração ), as despesas costumam ser<br />

divididas em ordinárias e extraordinárias.<br />

São ordinárias as que têm autorização orçamentária e atendem a<br />

gastos rotineiros, a exemplo do pagamento dos precatórios e dos servidores<br />

públicos.<br />

São extraordinárias as despesas pertinentes a ocorrências<br />

inesperadas, urgentes e inadiáveis, a exemplo daquelas decorrentes de calamidade<br />

pública.<br />

5.2 Despesas correntes e de capital<br />

O art. 12 da Lei 4.320/64 estabelece que as despesas serão<br />

classificadas entre Correntes e de Capital.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!