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oferecer projeto modificando algumas de suas competências.<br />
Segundo se tem notícia 27 , o objetivo é submeter a preservação dos<br />
mandatos fixos a um contrato de gestão e ao controle social, de modo que os<br />
dirigentes deixariam de ser “intocáveis”, como revela a matéria. As licitações dos<br />
contratos de concessão retornariam para os ministérios, tal como ocorre nas<br />
agências estaduais, cabendo às agências apenas a fiscalização das políticas<br />
decididas nos ministérios. Propõe-se a extinção da ANA e da ANCINE e<br />
manutenção da ANS e da ANVISA. O Congresso poderá convocar os dirigentes (o<br />
que já pode fazer, sem necessidade de qualquer alteração) e a admissão de<br />
técnicos deverá ser objeto de concurso (o que já é previsto na Constituição, que, no<br />
entanto, não veda a contratação de empresas e profissionais de notória<br />
especialização).<br />
Todas são matérias de controle político, não havendo injuridicidade,<br />
mas, sem dúvida, o inconveniente de causar insegurança jurídica aos investidores,<br />
que confiaram num determinado cenário.<br />
Grave é a proposta de intervenção nos contratos, com modificação de<br />
índices contratuais de reajustes por ato de autoridades políticas não signatárias do<br />
contrato e com atuação nele não prevista. Tratar-se-á de nítida alteração unilateral<br />
de cláusula econômica do contrato, por fato do príncipe ou por violação específica<br />
do direito ao equilíbrio. Tal mudança só pode ser aceita a título de imposição à<br />
agência de promover a revisão (e não de reajuste) do contrato se da aplicação do<br />
índice contratado resultar em desequilíbrio contra o usuário dos serviços ou contra a<br />
Administração contratante.<br />
15. Controle das Agências Reguladoras<br />
Na verdade, todas essas preocupações com o tal “excesso de poder”<br />
27 Jornal O GLOBO de 21.05.2003, p. 19.