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Conselho Editorial - Revista

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oferecer projeto modificando algumas de suas competências.<br />

Segundo se tem notícia 27 , o objetivo é submeter a preservação dos<br />

mandatos fixos a um contrato de gestão e ao controle social, de modo que os<br />

dirigentes deixariam de ser “intocáveis”, como revela a matéria. As licitações dos<br />

contratos de concessão retornariam para os ministérios, tal como ocorre nas<br />

agências estaduais, cabendo às agências apenas a fiscalização das políticas<br />

decididas nos ministérios. Propõe-se a extinção da ANA e da ANCINE e<br />

manutenção da ANS e da ANVISA. O Congresso poderá convocar os dirigentes (o<br />

que já pode fazer, sem necessidade de qualquer alteração) e a admissão de<br />

técnicos deverá ser objeto de concurso (o que já é previsto na Constituição, que, no<br />

entanto, não veda a contratação de empresas e profissionais de notória<br />

especialização).<br />

Todas são matérias de controle político, não havendo injuridicidade,<br />

mas, sem dúvida, o inconveniente de causar insegurança jurídica aos investidores,<br />

que confiaram num determinado cenário.<br />

Grave é a proposta de intervenção nos contratos, com modificação de<br />

índices contratuais de reajustes por ato de autoridades políticas não signatárias do<br />

contrato e com atuação nele não prevista. Tratar-se-á de nítida alteração unilateral<br />

de cláusula econômica do contrato, por fato do príncipe ou por violação específica<br />

do direito ao equilíbrio. Tal mudança só pode ser aceita a título de imposição à<br />

agência de promover a revisão (e não de reajuste) do contrato se da aplicação do<br />

índice contratado resultar em desequilíbrio contra o usuário dos serviços ou contra a<br />

Administração contratante.<br />

15. Controle das Agências Reguladoras<br />

Na verdade, todas essas preocupações com o tal “excesso de poder”<br />

27 Jornal O GLOBO de 21.05.2003, p. 19.

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