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Conselho Editorial - Revista

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Despesas correntes são as de custeio ( assim entendidas a<br />

manutenção dos serviços já criados pela administração pública direta ou indireta e<br />

do seu pessoal civil e militar, obras de conservação e adaptação dos bens imóveis,<br />

material de consumo, serviços de terceiros e encargos diversos ) e as relativas às<br />

transferências correntes ( que não trazem contraprestação, a exemplo das<br />

subvenções, dos pagamentos a inativos e pensionistas e dos juros da dívida pública<br />

inativos).<br />

Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente<br />

derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o<br />

ente a obrigação de sua execução por um período superior a dois exercícios ( art.<br />

17 da LRF ).<br />

Despesas de capital são as de investimentos ( que têm por<br />

contraprestação o crescimento do patrimônio público, a exemplo execução de obras<br />

e aquisição de imóveis necessários à sua realização, compra de equipamentos e<br />

material permanente - § 4º do art. 12 da Lei 4.320/64 ), as pertinentes a inversões<br />

financeiras ( a exemplo aquisição de bens imóveis, ou de bens de capital já em<br />

utilização - § 5º do art. 12 da Lei 4.320/64 ) e as relativas às transferências de<br />

capital ( dotações para que outras pessoas de direito púbico ou privado realizem<br />

investimentos ou inversões financeiras – art. 12, § 6º, da Lei 4.320/64 ).<br />

Considera-se material permanente ( aquisição que será computada no<br />

elemento “despesas de capital” ) o de duração superior a dois anos.<br />

5.3 Despesas com pessoal<br />

Fundada nos arts. 163 e 169 da CF, a Lei de Responsabilidade Fiscal<br />

(Lei Complementar n. 101/00) também estabelece normas relacionadas à gestão<br />

fiscal das despesas com pessoal, limitando-os a 50% da receita líquida para a<br />

União. Para os Estados e municípios o limite é de 60% da receita líquida.<br />

Entende-se como despesas com pessoal o somatório dos gastos com<br />

o ativos, inativos e pensionistas, bom como os encargos sociais e contribuições<br />

recolhidas pelo ente as entidades de previdência.<br />

Os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se<br />

referem á substituição de servidores e empregados públicos devem ser

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