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158, III, da CF ), a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de<br />
previdência e assistência social e outras previstas no art. 2º, IV, da LC 101/00.<br />
No início da evolução histórica das finanças públicas as principais<br />
receitas costumam eram as parasitárias, obtidas pela exploração do trabalho<br />
escravo ou pelo apossamento dos bens de povos vencidos em guerras. Era a forma<br />
de receita na época das corvéias.<br />
4.2 Recitas Originárias, Derivadas e Transferidas<br />
derivadas e transferidas.<br />
Quanto à sua origem, hoje, as receitas são dividas em originárias,<br />
As receitas originárias têm natureza dominial, ou seja, são decorrentes<br />
da exploração de uma atividade econômica pelo próprio Estado, das rendas<br />
decorrentes do patrimônio público imobiliário, dos ingressos comerciais ( a exemplo<br />
da recita oriunda dos concursos de prognósticos como a Sena, a loto, etc).<br />
A Tarifa é o preço público cobrado pela utilização de um serviço<br />
público divisível ( mensurável individualmente ), que não é compulsório ou essencial<br />
, e que pode ser explorado inclusive por delegados do Poder Público. Integra as<br />
receitas originárias.<br />
As receitas derivadas são extraídas do patrimônio dos particulares<br />
pelo Estado, no exercício do seu poder de império. São compulsórias, a exemplo<br />
dos tributos, das multas e do confisco decorrente do tráfico de entorpecentes.<br />
As transferidas são as repassadas de um ente político a outro, a<br />
exemplo da repartição de impostos prevista nos artigos 157 a 59 da CF.<br />
4.3 Receitas Ordinárias e Extraordinárias<br />
Quanto à sua periodicidade, as receitas costumam ser divididas em<br />
ordinárias e extraordinárias.<br />
São ordinárias as periódicas, previstas no orçamento.<br />
São extraordinárias as receitas que não são permanentes, a exemplo<br />
das doações ( receita gratuita porque não impõe qualquer contraprestação ) e dos<br />
impostos extraordinários.