You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
etoma a idéia de agências autônomas.<br />
A autonomia não representa maior novidade no Direito Administrativo<br />
brasileiro; as entidades da Administração Indireta, criadas por lei ou com<br />
autorização em lei, sempre foram dotadas de autonomia, que as excluía da<br />
subordinação hierárquica do Poder Executivo, sendo dotadas de personalidade<br />
jurídica própria. Ficavam – e ainda ficam – sujeitas a um controle finalístico e estão<br />
submetidas à direção superior da Administração Pública, que cabe ao Chefe do<br />
Poder Executivo (CF, art. 84, II).<br />
13.1. Comparação das agências reguladoras com entidades com funções e<br />
autonomia assemelhadas.<br />
A criação de órgãos e entidades dotados de maior autonomia também<br />
é prática de longa data conhecida no Brasil; o Banco Central, o <strong>Conselho</strong><br />
Administrativo de Defesa Econômica - CADE, a Comissão de Valores Mobiliários,<br />
no âmbito do ordenamento econômico, as Universidades, no âmbito do<br />
ordenamento social, bem como o Ministério Público, as Procuradorias dos Estados<br />
e os Tribunais de Contas, no âmbito do controle sempre foram dotados de uma<br />
maior autonomia. Em razão disso, os primeiros receberam a titulação de autarquias<br />
especiais, enquanto que os últimos permaneceram despersonalizados.<br />
O CADE, antes da Lei nº 8.884/94, que o transformou em autarquia<br />
especial, inclusive já ostentou a condição de “órgão autônomo” (Lei nº 6.137/62), o<br />
que sempre criou embaraços doutrinários para justificar uma inexistência de<br />
subordinação, que acabaria por comprometer a tecnicidade de seus julgamentos,<br />
emanados de um colegiado composto de profissionais com notória especialização<br />
no campo do Direito e da Economia. A anomalia acabou corrigida pelo atual formato<br />
de autarquia especial, mas seus dirigentes não se submetem ao mesmo processo<br />
de nomeação dos dirigentes das agências.<br />
O Banco Central tem sua estrutura e características previstas na no